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DECRETO MUNICIPAL N.º 012/2025 – Fica expressamente proibida à venda, por ambulantes não licenciados, de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares durante a festividade do Arraial Nossa Gente, na praça de eventos e suas proximidades, entre às 18 (dezoito) horas do dia 10 de Julho às 06 (seis) horas do dia 14 de Julho de 2025.





RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito do Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista no art. 67, VI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades nesta municipalidade, bem como a saúde e bem- estar.
Considerando medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva,
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibida à venda, por ambulantes não licenciados, de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares durante a festividade do Arraial Nossa Gente, na praça de eventos e suas proximidades, entre às 18 (dezoito) horas do dia 10 de Julho às 06 (seis) horas do dia 14 de Julho de 2025.
Parágrafo único. Fica liberada a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares aos comerciantes devidamente licenciados em suas barracas de venda na praça de alimentação.
Art. 2º Deverá ser determinada a interdição imediata dos ambulantes que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive com consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão e multa de 2 (dois) salários mínimos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Leia-se. Publique-se e Cumpra-se, em Magalhães de Almeida/MA, 25 de junho de 2025. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL

 

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