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DECRETO MUNICIPAL N.º 012/2025 – Fica expressamente proibida à venda, por ambulantes não licenciados, de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares durante a festividade do Arraial Nossa Gente, na praça de eventos e suas proximidades, entre às 18 (dezoito) horas do dia 10 de Julho às 06 (seis) horas do dia 14 de Julho de 2025.
- 25 jun 2025RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito do Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma prevista no art. 67, VI, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de assegurar a proteção e segurança dos participantes das festividades nesta municipalidade, bem como a saúde e bem- estar.
Considerando medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva,
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibida à venda, por ambulantes não licenciados, de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares durante a festividade do Arraial Nossa Gente, na praça de eventos e suas proximidades, entre às 18 (dezoito) horas do dia 10 de Julho às 06 (seis) horas do dia 14 de Julho de 2025.
Parágrafo único. Fica liberada a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares aos comerciantes devidamente licenciados em suas barracas de venda na praça de alimentação.
Art. 2º Deverá ser determinada a interdição imediata dos ambulantes que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive com consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão e multa de 2 (dois) salários mínimos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Leia-se. Publique-se e Cumpra-se, em Magalhães de Almeida/MA, 25 de junho de 2025. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL













