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DECRETO Nº 015/2025
- 6 ago 2025Nomeia os representantes da Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Magalhães de Almeida –MA
O PREFEITO MUNICÍPAL do Município Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI da lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO, os dispositivos na Lei municipal n°458/2015 que dispõe sobre a criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Magalhães de Almeida/MA-SISAN e seus componentes.
CONSIDERANDO, o Decreto municipal nº 043 de 14 de dezembro de 2023, que referendou as secretarias integrantes da CAISAN, alterado pelo Decreto municipal nº 013 de 04 de julho de 2025.
CONSIDERANDO, o Decreto Federal nº 7.272 de 25 de agosto de 2010 que regulamenta a Lei Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros representantes das Secretarias Municipais afetas a Segurança Alimentar e Nutricional para comporem a CAISAN.
Art. 2º A Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Magalhães de Almeida/MA, respeitando o que determina a Lei Municipal °458/2015 que cria o SISAN, fica composta da seguinte maneira:
1. – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Titular: José Maria de Sousa Junior
Suplente: João Pedro Braga de Carvalho
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Titular: Claudia Eliza Kich Konradt
Suplente: Marilene Sousa Lima e Araújo
3. -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Thamires Albuquerque de Carvalho
Suplente: Beatriz Costa Monteiro
4. -SECRETARIA MUNICIPAL DE ASISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Luzia Santos da Silva
Suplente: Douglas Portugal Lima
5. SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS URBANOS E PAISAGISMO
Titular: Francisco das Chagas Costa
Suplente: Francimar da Silva
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
Titular: Francisco das Chagas Correia Silva Junior
Suplente: Maria Clara Sousa Gomes
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Titular: Maélio Cesar Freitas dos Santos
Suplente: Bruno Sousa de França
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Magalhães de Almeida- MA, 06 de agosto de 2025. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal













