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DECRETO Nº 04/2026 – Dispõe sobre os critérios e o cronograma de pagamento do 13º salário (gratificação natalina) aos servidores públicos municipais e dá outras providências”.





Dispõe sobre os critérios e o cronograma de pagamento do 13º salário (gratificação natalina) aos servidores públicos municipais e dá outras providências”.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.090/1962, que institui a gratificação natalina;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.749/1965, que regulamenta o pagamento do 13º salário;

CONSIDERANDO a necessidade de observância das normas de escrituração digital, conforme regras estabelecidas pelo eSocial;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e planejamento orçamentário no âmbito da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

Art. 1º O pagamento do 13º salário (gratificação natalina) aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas observará as disposições deste Decreto e a legislação vigente aplicável.

Art. 2º A primeira parcela do 13º salário, a título de adiantamento, corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) da remuneração devida no mês de pagamento, não incidindo, neste momento, os descontos legais, salvo disposição específica em contrário.

  • O adiantamento de que trata o caput somente poderá ser efetuado a partir da competência fevereiro de cada exercício, vedado o pagamento em competência anterior, conforme previsto na legislação federal aplicável.
  • O pagamento da primeira parcela observará o período legalmente estabelecido e a disponibilidade financeira do Município.

Art. 3º A segunda parcela do 13º salário será paga até o mês de dezembro de cada exercício, ocasião em que serão efetuados os descontos obrigatórios, especialmente os relativos à contribuição previdenciária e ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. A escrituração, declaração e demais obrigações acessórias relativas ao 13º salário observarão rigorosamente os prazos, eventos e regras estabelecidos no sistema do eSocial.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Finanças, observada a legislação aplicável.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publique-se e Cumpra-se, em Magalhães de Almeida/MA, 26 de fevereiro de 2026.

Raimundo Nonato Carvalho

Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA

 

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