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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB N.º 002/2024 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS
- 14 nov 2024A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida do Maranhão torna público que fará realizar edital na modalidade de credenciamento de pareceristas para exercerem atividades de análise e emissão de pareceres técnicos sobre produtos, ações e projetos artístico-culturais, inscritos nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, promovidos por esta Secretaria para o exercício de 2024, com fundamentação legal no Art. 79 da Lei 14.133/2021.
1. OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste Edital o credenciamento de Pessoas Físicas ou Jurídicas para o exercício das atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre produtos, ações e projetos artísticoculturais, atendendo os critérios estabelecidos neste instrumento.
1.2 A modalidade de credenciamento tem como característica a contratação sob demanda considerando o fluxo contínuo das inscrições. Isto é, ao passo em que esta chamada estará aberta de forma permanente para novos interessados, os serviços só serão contratados quando houver necessidade, disponibilidade orçamentária e interesse público.
1.3 A natureza da contratação a que se refere este Edital é a prestação de serviço, não configurando vínculo empregatício entre o profissional contratado e a Secretaria.
1.4 A prestação do serviço poderá ser realizada de forma presencial ou on-line, a depender da necessidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida do Maranhão, que comunicará aos interessados no ato de convocação, por meio do e-mail informado na inscrição.
1.5 Aqueles que forem convocados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para responder em aceite. Do contrário, será considerada a desistência do interesse em prestar o serviço.
1.6 Aqueles que responderem à convocação em aceite deverão estar comprometidos com os prazos estabelecidos em contrato a ser firmado, assim como em garantir todo o suporte necessário para a correta prestação do serviço.
1.7 Quando da contratação na modalidade on-line, o interessado deve se responsabilizar por dispor de aparelhos e conexão de internet adequados para a prestação do serviço, sem onerar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida do Maranhão, com nenhum custo extra.
1.8 Quando da contratação na modalidade presencial, o interessado deverá se comprometer com a pontualidade, o bom convívio com os demais profissionais envolvidos e não poderá contar com valor acrescido por diária, ou seja, nenhum custo extra para a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida do Maranhão.
1.9 O credenciamento a que se refere o presente Chamamento Público terá validade até 31 de dezembro de 2024.
1.10 Este Edital poderá ser revogado, no todo ou em parte, caso haja formalização de denúncia, solicitação de impugnação ou outras provocações previstas na legislação pertinente à matéria em até 5 (cinco) dias corridos posteriores à data da sua publicação.
1.11 As provocações mencionadas no item 1.10 deste Edital deverão ser formalizadas pelo e- mail abaixo: arraialnossagente@gmail.com
2. OBJETIVOS:
2.1 Cumpre o objetivo geral deste edital a contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas, para a prestação de serviço técnico especializado a ser contratado sob demanda, por meio de representantes legais com notório saber, a fim de realizar a avaliação de produtos, ações e projetos artísticos-culturais, considerando a emissão de pareceres técnicos sempre que necessário.
2.2 Este Chamamento Público apresenta como objetivo específico a garantia do princípio da impessoalidade nas avaliações dos objetos mencionados anteriormente, prezando pela contratação de Pessoas Físicas ou Jurídicas que se habilitem a participar do credenciamento.
3. QUEM PODE SE INSCREVER:
3.1 Em regra, o inscrito pode ser:
I – Pessoa Física ou Jurídica residente ou não do Município de Magalhães de Almeida do Maranhão;
II – Possuam escolaridade mínima de nível médio completo;
III – tenham comprovada atuação no setor cultural;
IV – Tenham, ao menos, 01 (uma) experiência anterior na avaliação e emissão de parecer técnico sobre ações, produtos, propostas ou projetos artístico-culturais; e
V – Apresentem a Declaração de Não Impedimentos (Anexo III) e o Requerimento de Participação no ato da inscrição (Anexo IV).
3.2 No ato da inscrição o responsável legal deverá anexar o comprovante de escolaridade e a comprovação de experiência anterior na avaliação e emissão de parecer técnico sobre projetos artísticos e culturais, assim como todos os documentos necessários para habilitação, na forma mencionada no item 5.2 deste certame.
3.3 Cada proponente só poderá se inscrever 01 (uma) vez neste Edital. Para todos os efeitos, será considerada apenas a primeira inscrição por proponente.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER:
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I – Profissionais que integrem o quadro efetivo de servidores municipais da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida do Maranhão ou atuem em cargo comissionado na mesma;
II – Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital;
III – sejam membros da Comissão Julgadora do edital, assim como os seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; e
IV – Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
5. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO:
5.1 A inscrição deverá ser feita por meio do FORMs – https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScsFhH0fQydHq4PS0teqT3n2EMFAS1McfchrG- w9w127nA87g/viewform?usp=sf_link
5.2 O proponente deve preencher e enviar a seguintes documentações para a habilitação da sua inscrição:
a) RG do proponente;
b) CPF do proponente;
c) Comprovante de Escolaridade de, no mínimo, nível médio do proponente;
d) Comprovante de prestação de serviço anterior como avaliador ou parecerista de projetos artísticos-culturais do proponente;
e) Portfólio de Ações no setor cultural do proponente;
f) Declaração de não impedimentos da prestação do serviço (Anexo III) do proponente;
g) Requerimento de participação (Anexo IV) do proponente;
5.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e demais informações prestadas neste credenciamento.
5.4 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das publicações pertinentes ao edital e os seus prazos, a serem publicados no Portal https://magalhaesdealmeida.ma.gov.br/
5.5 As inscrições deste edital são
6. DAS CATEGORIAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ORDEM DE CHAMADA:
6.1 A documentação enviada no ato da inscrição será avaliada pela Empresa vencedora do certame, especializada para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria na gestão, acompanhamento, seleção dos projetos contemplados, aplicação e prestação de contas dos recursos provenientes da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que estabelece a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), posteriormente publicada no Diário Oficial dos Municípios.
6.2 A fim de dar objetividade à avaliação, são estabelecidos os seguintes critérios de pontuação para as propostas inscritas:
6.2.1 TABELA DOS CRITÉRIOS:
Critério | Descrição | Pontuação |
Experiências anteriores na prestação de serviço como avaliador ou parecerista de projetos artísticos- culturais | 05 pontos por experiência comprovada por meio de notas fiscais anteriores ,recibos e declarações institucionais, considerando o máximo de 10 comprovações | 50 pontos |
Formação, qualificação e capacitação técnica no setor cultural | • 10 pontos para nível médio completo; • 20 pontos para nível superior completo; • 30 pontos para pós-graduação ou demais especializações; • 40 pontos para mestrado; • 50 pontos para doutorado completo. NÃO CUMULATIVO | 50 pontos |
6.3 A gradação da avaliação poderá variar entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando a menor nota para aqueles que não preencherem os requisitos e a nota máxima para aqueles que preencherem completamente os requisitos, na forma estabelecida no item 6.2 deste Edital.
6.4 Em caso de empate, será considerada a maior nota no critério 02 “Formação, qualificação e capacitação técnica no setor cultural” como primeiro item de desempate. Caso o empate permaneça, será dada a prioridade para o(a) candidato(a) com maior idade. Se, porventura, a questão ainda assim não for sanada, será adotado o sorteio como última medida.
6.5 Serão inabilitados aqueles que não cumprirem com os requisitos estabelecidos no item 5.2 ou com qualquer outra norma deste Edital, assim como aqueles que obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios estabelecidos no item 6.3 do certame.
6.6 O resultado da habilitação e aprovação dos inscritos será publicado quando necessário, com a classificação dos concorrentes.
6.7 Os proponentes em desacordo com o resultado da análise das suas propostas poderão interpor pedido de recurso durante os 03 (três) dias seguintes à publicação, pelo Formulário de Recurso (Anexo IV), a ser endereçado para o e-mail abaixo: arraialnossagente@gmail.com
6.8 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida do Maranhão terá até 05 (cinco) dias úteis para responder aos eventuais pedidos de recurso, publicando o resultado no Diário Oficial do Município, caso o pedido seja considerado.
6.9 A distribuição da demanda, neste caso compreendida como a ordem de chamada para a prestação do serviço, respeitará a classificação dos candidatos, de acordo com as demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida do Maranhão. Ou seja, será chamado o proponente com a maior nota de classificação.
6.10 Cada proponente poderá prestar o serviço apenas 01 (uma) vez ao ano, de modo que aqueles já contratados não estarão em concorrência, cedendo a vez ao próximo classificado.
6.11 Os proponentes serão convocados pelo e-mail informado no ato da inscrição, e deverão responder em aceite em até 03 (três) dias úteis. Do contrário, será considerada a desistência.
6.12 Os proponentes convocados deverão enviar a documentação para a contratação prevista no item 10.1.1 deste Edital.
7. DOS PRAZOS:
7.1 Considerando o Artigo 79 da Lei 14.133/2021, este edital adota a dinâmica de fluxo contínuo, entrando em vigor na data da sua publicação até o dia 20 de novembro de 2024.
7.2 Cumpra-se o prazo para a admissão de denúncias, solicitação de impugnação e demais provocações previstas na legislação pertinente ao edital em até 5 (cinco) dias corridos posteriores à data de publicação do edital, conforme estabelecido nos itens 1.10 e 1.11 do certame.
7.3 Observa-se que os demais prazos previstos para a publicação dos resultados se encontram no item 6.7 para a interposição de recursos, no item 6.8 para a resposta do pedido de recurso e no item 6.12 para o aceite da convocação do candidato.
7.4 Observa-se que os critérios de distribuição da demanda estão mencionados nos itens 10, 6.11 e no 8.1 do certame.
8. VALORES:
8.1 Será considerado o valor unitário de R$6.000,00 (seis mil reais) para cada parecerista convocado, para apreciação de até 30 (trinta) produtos, ações e projetos artístico-culturais avaliados, com emissão de parecer técnico.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
020210 13 392 0510 2174 –
MANUT. PROG. POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB
339039 – Outros Serviços. de Terceiros – Pessoa Jurídica e/ou
339036 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física
– Unidade Orçamentária: 020210
– Projeto Atividade: 2174
– Elementos de Despesas: 339039 e/ou 339036
– Fonte: 7199.2
9.2. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO:
10.1 A convocação para a contratação será feita via e-mail informado no ato da inscrição. Quando convocado para a prestação do serviço, o proponente terá até 03 (três) dias úteis para responder em aceite, e encaminhar a documentação listada a seguir:
10.1.1 PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
I – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional De Pessoas Jurídica – CNPJ;
II – Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e há Dívida Ativa da União;
III – Certidão negativa de débitos estaduais;
IV – A certidão negativa de débitos municipais;
V – Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (em se tratando de PJ).
10.2 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
10.3 Será admitido maior prazo para a entrega das certidões apenas nos casos que estiverem condicionados aos prazos do órgão emissor, desde que seja apresentado o protocolo de requerimento, em que conste a previsão da data da emissão do documento.
10.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
10.5 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão julgadora poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11. ASSINATURA DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
11.1 Finalizada a fase de entrega da documentação para a contratação, o proponente contemplado será convocado a assinar o contrato, conforme Anexo V deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
11.2 O contrato corresponde ao documento a ser assinado pelo proponente selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida do Maranhão contendo as obrigações dos assinantes.
11.3 Somente após a assinatura do contrato e da emissão de Ordem de Serviço, a serem encaminhados pelo e-mail informado no ato da inscrição, o proponente poderá dar início aos trabalhos.
11.4 A fim de garantir a transparência, o extrato do contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município.
11.5 O serviço será considerado concluído quando a fase de avaliação e de resposta de possíveis pedidos de recurso de cada produtos, ações e projetos artístico-culturais sob judicie for encerrado, seguindo o cronograma de cada edital ou dos demais instrumentos legais utilizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida do Maranhão para o fomento à cultura.
11.6 Ao final da prestação do serviço o contratado deverá emitir nota fiscal e atualizar as certidões negativas de débito mencionadas no item 10.1.1. para receber o pagamento.
11.7 O pagamento será realizado em desembolso único, em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal referente à prestação do serviço, em conta corrente da titularidade do proponente.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site e nas mídias sociais oficiais.
12.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no portal https://magalhaesdealmeida.ma.gov.br/
12.3 Demais informações podem ser obtidas através do e- mail: arraialnossagente@gmail.com
12.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida do Maranhão.
12.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
12.6 O proponente será responsável por manter o sigilo necessário para a prestação do serviço, comprometendo-se a não compartilhar o conteúdo das ações, produtos e projetos que julgar, em nenhuma hipótese.
12.7 Ao se inscrever, o proponente declara ter conhecimento sobre a Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, e da Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, comprometendo-se com as diretrizes e normas de ambas.
12.8 Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Regulamento;
Anexo II – Formulário de Inscrição;
Anexo III – Declaração de Não Impedimentos da Prestação do Serviço;
Anexo IV – Requerimento de Participação;
Anexo V – Formulário de Recurso;
Anexo VI – Contrato.
ANEXO I – REGULAMENTO
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto do Edital o credenciamento de Pessoas Físicas ou Jurídicas para o exercício das atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre produtos, ações e projetos artísticosculturais, atendendo os critérios estabelecidos neste instrumento.
2. DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA DOS PARTICIPANTES:
2.1 Serão aceitos proponentes que tenham como requisitos obrigatórios a escolaridade mínima de ensino médio completo, ao menos 01 (uma) experiência anterior na prestação de serviço como avaliador ou parecerista de produtos, ações e projetos artístico-culturais.
3. DIRETRIZES E NORMAS DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS:
3.1 A comprovação do nível de escolaridade do representante legal deverá ser feita pela apresentação do histórico escolar ou documento similar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
3.2 A comprovação da atuação no setor cultural deverá ser feita por meio de Portfólio de Ações, contendo materiais comprobatórios como fotos, matérias de divulgação, diplomas ou certificados com os seus respectivos links para consulta.
3.3 A experiência anterior na prestação de serviço como avaliador ou parecerista de produtos, ações e projetos artístico-culturais deverá ser feita pela apresentação de nota fiscal, recibo, declaração institucional ou publicações em Diário Oficial.
3.4 Só poderão prestar o serviço os proponentes que estiverem quites com as esferas públicas Federal, Estadual e Municipal, comprovados por meio das certidões negativas de débito exigidas no item 10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO do Edital.
3.5 Todos os documentos necessários para a habilitação do credenciamento conforme o indicado no item 2 do Edital deverão ser anexados no ato da inscrição por meio do Formulário de Inscrição (Anexo II), e submetidos pelo FORMs – https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScsFhH0fQydHq4PS0teqT3n2EMFAS1McfchrG- w9w127nA87g/viewform?usp=sf_link
4. DA COMISSÃO JULGADORA:
4.1 A Comissão Julgadora deste Edital, responsável pela habilitação e classificação dos proponentes, será formada por 3 profissionais da Empresa vencedora do certame especializada para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria na gestão, acompanhamento, seleção dos projetos contemplados, aplicação e prestação de contas dos recursos provenientes da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que estabelece a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), posteriormente publicada no Diário Oficial dos Municípios.
5. DA REMUNERAÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA:
5.1 A Comissão Julgadora deste Edital não terá remuneração específica pelas funções que exercer, não onerando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida do Maranhão com nenhum custo adicional.
6. VALORES:
6.1 É estabelecido o valor unitário de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada parecerista convocado, para apreciação de até 30 (trinta) produtos, ações e projetos artístico-culturais avaliados, com emissão de parecer técnico.
7. DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1 A fim de dar objetividade à avaliação, são estabelecidos os seguintes critérios de pontuação às propostas inscritas:
Critério | Descrição | Pontuação |
Experiências anteriores na prestação de serviço como avaliador ou parecerista de projetos artísticos- culturais | 05 pontos por experiência comprovada por meio de notas fiscais anteriores, recibos e declarações institucionais, considerando o máximo de 10 comprovações | 50 pontos |
Formação, qualificação e capacitação técnica no setor cultural | • 10 pontos para nível médio completo; • 20 pontos para nível superior completo; • 30 pontos para pós-graduação ou demais especializações; • 40 pontos para mestrado; • 50 pontos para doutorado completo. NÃO CUMULATIVO | 50 pontos |
7.2 A gradação da avaliação poderá variar entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando a menor nota para aqueles que não preencherem os requisitos e a nota máxima para aqueles que preencherem completamente os requisitos, na forma estabelecida no item 7.1 acima;
7.3 Em caso de empate, será considerada a maior nota no critério 02 “Formação, qualificação e capacitação técnica no setor cultural” como primeiro item de desempate. Caso o empate permaneça, será dada a prioridade para o(a) candidato(a) com maior idade. Se, porventura, a questão ainda assim não for sanada, será adotado o sorteio como última medida.
7.4 Serão inabilitados aqueles que não cumprirem com a documentação prevista no item 5.2 do Edital ou obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos critérios estabelecidos no item 7.2 deste regulamento.
8. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E DA DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA:
8.1 O Edital a que se refere este regulamento adota a dinâmica de fluxo contínuo, entrando em vigor na data da sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2024.
8.2 Considerando a dinâmica de fluxo contínuo, os resultados da habilitação e avaliação das propostas serão publicados no Diário Oficial de Magalhães de Almeida do Maranhão.
8.3 A distribuição da demanda, neste caso compreendida como a ordem de chamada para a prestação do serviço, respeitará a classificação dos candidatos, de acordo com as demandas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida do Maranhão. Ou seja, será chamado o proponente com a maior nota de classificação.
8.4 Cada proponente poderá prestar o serviço apenas 01 (uma) vez ao ano, de modo que aqueles já contratados não estarão em concorrência, cedendo a vez ao próximo classificado.
8.5 Os proponentes serão convocados pelo e-mail informado no ato da inscrição, e deverão responder em aceite em até 03 (três) dias úteis. Do contrário, será considerada a desistência.
9. DOS PEDIDOS DE RECURSO:
9.1 Os proponentes que não estiverem de acordo com o resultado da análise da sua proposta poderão interpor pedido de recurso, no prazo de 03 (três) dias posteriores à data da publicação, por meio do Formulário de Recurso (Anexo IV) para o e-mail: arraialnossagente@gmail.com
9.2 Não serão aceitos pedidos de recurso fora do prazo ou da forma mencionada.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
10.1 São obrigações do responsável legal contratado:
I – manter a comunicação com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida do Maranhão durante o período da prestação do serviço;
II – Participar de reuniões de alinhamento para dirimir dúvidas ou prestar suporte na tomada de decisões, sempre que necessário para a correta execução do serviço;
III – tratar as informações e dados pertinentes aos produtos, ações e projetos artístico-culturais de forma adequada e legal;
IV – redigir pareceres técnicos com coerência, objetividade e impessoalidade;
V – responder aos eventuais pedidos de recursos sobre as avaliações que fizer;
VI – cumprir com os prazos e objetivos firmados em contrato;
VII – não transferir a terceiros as suas funções, sendo vedada a subcontratação do serviço;
VIII – manter os encargos em dia com as esferas públicas Federal, Estadual e Municipal durante toda a prestação do serviço.
11. DAS VEDAÇÕES:
11.1 Estão vedados, proponentes que:
I – Sejam servidores da Secretaria Municipal Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida do Maranhão ou tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital;
II – Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital;
III – Sejam membros da Comissão Julgadora do edital, assim como os seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau; e
IV – Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
12. DAS PENALIDADES:
12.1 Caso seja verificado que qualquer norma do Edital a que se refere este regulamento tenha sido infringida, o proponente poderá ser desclassificado, a qualquer tempo.
12.2 Caso alguma das obrigações mencionadas neste regulamento seja descumprida, será considerada a quebra do contrato e, por consequência, a sua suspensão.
12.3 Caso o responsável legal pela prestação do serviço não o execute corretamente, poderá ficar impedido de ser contratado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida do Maranhão pelo período de 02 (dois) anos.
12.4 Caso seja constatada fraude ou qualquer outra irregularidade na inscrição ou na prestação do serviço, o responsável legal poderá responder administrativamente e judicialmente pelos atos que praticar.
13. DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO:
13.1 Todas as comunicações oficiais referentes a este Edital estarão publicadas no site: https://magalhaesdealmeida.ma.gov.br/
13.2 No caso de qualquer dúvida, ou outra necessidade de informação, os interessados deverão endereçar para o e-mail: arraialnossagente@gmail.com
14. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
14.1 O Edital a que se refere este regulamento se enquadra na modalidade de credenciamento, prevista no Art. 79 da Lei 14.133/2021.
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
- Razão Social do Proponente:
- Número do CNPJ do Proponente:
- Cópia do cartão do CNPJ:
- Cópia do Estatuto Social, Certidão de MEI ou equivalente: Nome Completo do responsável legal:
- Número do RG do responsável legal:
- Cópia do RG do responsável legal:
- Número do CPF do responsável legal:
- Cópia do CPF do responsável legal:
- E-mail do responsável legal:
- Telefone de contato do responsável legal:
- Comprovante de escolaridade do responsável legal:
- Comprovação de serviços prestados como avaliador ou parecerista de ações, produtos ou projetos artístico-culturais anteriormente:
- Portfólio de Ações:
- Breve descrição do currículo (em 5 linhas):
- Declaração de Não Impedimentos de Prestar o Serviço: Cópias das Certidões Negativas mencionadas no item 10.1.1 do Edital:
- Outros documentos que julgar necessário:
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS
Eu, , inscrito no CPF de n.º e RG de n.º , residente e domiciliado à , representante legal do CNPJ(quando houver) nº , sediado à , declaro para os devidos fins que estou ciente das condições de participação e das vedações estabelecidas no Edital nº 001/2024, para exercerem atividades de análise e emissão de pareceres técnicos sobre produtos, ações e projetos artístico-culturais, inscritos nos editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura nacionalmente ao apoiar todos os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, promovidos por esta Secretaria para o exercício de 2024, com fundamentação legal no Art. 79 da Lei 14.133/2021. Credenciamento de Pareceristas e que não possuo impedimentos para prestar o serviço, que é objeto do certame. Por ser verdade, dou fé,
Local, data, 2024.
Assinatura do Responsável Legal.
ANEXO IV – REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO
Eu, , inscrito no CPF de nº e RG de nº , residente e domiciliado à , representante legal do CNPJ(quando houver) nº , sediado à , declaro para os devidos fins que estou ciente das condições de participação e das vedações estabelecidas no Edital nº 001/2024 Credenciamento de Pareceristas da Secretaria Municipal de Cultura de e Turismo de Magalhães de Almeida do Maranhão, para o qual declaro a intenção de prestar o serviço como parecerista de ações, produtos e projetos artístico-culturais conforme o estabelecido pelas regras do certame. Local, data. Assinatura do Responsável Legal.
ANEXO V – FORMULÁRIO DE RECURSO
- Data da Solicitação:
- Nome ou Razão Social do Proponente:
- CPF ou CNPJ do Proponente: Nome Completo do Representante legal em caso de CNPJ:
- CPF do Representante Legal:
- Motivo do recurso: (Escreva ao lado o(s) motivo(s) que o levaram a entrar com recurso). Recurso
- (Escreva ao lado o seu pedido de recurso. Informamos que não serão aceitos recursos genéricos e sem fundamentação e tampouco será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso).
Assinatura do Responsável Legal.
ANEXO VI – CONTRATO
CONTRATO Nº [INDICAR NÚMERO] / [INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA O SERVIÇO ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS PELO EDITAL nº 002/2024 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021.
1. PARTES
1.1 O [NOME DO ENTE FEDERATIVO], neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) CONTRATADO(A) [ INDICAR RAZÃO SOCIAL], registrado pelo CNPJ [INDICAR NÚMERO DO CNPJ], neste ato representado legalmente por [INSERIR NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL] portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente contrato de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO:
2.1 Este Contrato é instrumento do Edital nº01/2024 Credenciamento de Pareceristas, viabilizado na modalidade credenciamento, conforme o Artigo 79 da Lei 14.133/2021.
3. OBJETO:
3.1. Este Contrato tem por objeto a contratação de Pessoa Física ou Jurídica para o serviço de atividades de análise e emissão de pareceres técnicos sobre produtos, ações e projetos artísticoculturais promovidos por esta Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida do Maranhão.
4. RECURSOS FINANCEIROS:
4.1 Os recursos financeiros para a execução do presente contrato totalizam o montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para apreciação de até 30 (trinta) produtos, ações e projetos artísticoculturais avaliados, com emissão de parecer técnico.
4.2 Serão transferidos à conta do(a) contratado, aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA].
5. OBRIGAÇÕES:
5.1 São obrigações do CONTRATANTE:
I) transferir os recursos previstos ao contratado ao fim da prestação do serviço;
II) orientar o(a) contratado sobre o procedimento para a correta prestação do serviço;
III) acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste contrato;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) contratado das obrigações previstas na CLÁUSULA 2.
5.2 São obrigações do CONTRATADO:
I – Manter a comunicação com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida durante o período da prestação do serviço;
II – Participar de reuniões de alinhamento para dirimir dúvidas ou prestar suporte na tomada de decisões, sempre que necessário para a correta execução do serviço;
III – tratar as informações e dados pertinentes aos produtos, ações e projetos artístico-culturais de forma adequada e legal;
IV – Redigir pareceres técnicos com coerência, objetividade e impessoalidade;
V – Responder aos eventuais pedidos de recursos sobre as avaliações que fizer;
VI – Cumprir com os prazos e objetivos firmados em contrato;
VII – não transferir a terceiros as suas funções, sendo vedada a subcontratação do serviço;
VIII – manter os encargos em dia com as esferas públicas Federal, Estadual e Municipal durante toda a prestação do serviço.
6. DO DISTRATO:
6.1 O presente contrato poderá ser:
I – Extinto por decurso de prazo;
II – Extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III – denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV – Rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d)cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
6.2 A denúncia só será eficaz 30 (trinta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
6.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
6.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
6.5 Outras situações relativas à extinção deste contrato não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
7. PENALIDADES:
7.1 Caso seja verificado que qualquer norma do Edital a que se refere este contrato tenha sido infringida, o proponente poderá ser desclassificado, a qualquer tempo.
7.2 Caso alguma das obrigações mencionadas neste contrato seja descumprida, será considerada a quebra do contrato e, por consequência, a sua suspensão.
7.3 Caso o responsável legal pela prestação do serviço não o execute corretamente, poderá ficar impedido de ser contratado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida pelo período de 02 (dois) anos.
7.4 Caso seja constatada fraude ou qualquer outra irregularidade na inscrição ou na prestação do serviço, o responsável legal poderá responder administrativamente e judicialmente pelos atos que praticar.
8. VIGÊNCIA:
8.1 A vigência deste contrato é de 3 (três) meses, a contar da assinatura.
9. PUBLICAÇÃO:
9.1 O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios.
10. FORO:
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Magalhães de Almeida do Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos relativos ao presente contrato.
Assinam:
PARECERISTA
Francisco Gosmes Borges de Melo SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Testemunha:
Testemunha: