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LEI N.º 647 de 05 de dezembro de 2024.





Dispõe sobre denominação de Praça Pública na sede do Município de Magalhães de Almeida e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – A Praça Pública localizada no início da Avenida Getúlio Vargas, entre as Ruas Rosa Costa e Celestino Câmara, fica denominada de “PRAÇA DA BÍBLIA”.
§1º – A Praça recebe o nome referido neste artigo em homenagem à Bíblia, livro sagrado e base de fé e conduta para os cristãos.
§2º – A Praça objeto de nomeação pela presente Lei, contém um monumento à Bíblia Sagrada, em formato de livro com os dizeres nas páginas visíveis: Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna” – (João 3.16), e “E a vida eterna é esta: que Te conheçam, a Ti só, por único Deus verdadeiro, e a Jesus Cristo, a quem enviaste” – (João 17.3).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida-MA, em 05 de dezembro de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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