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LEI N.º 652 de 20 de dezembro de 2024





Altera o Inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 588, de 11 de outubro de 2023, que criou a Secretaria Municipal de Juventude, extinguindo a referida Secretaria. Altera a nomenclatura da Secretaria Municipal de Esporte e Comunicação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – A presente Lei extingue a Secretaria Municipal de Juventude, bem como sua estrutura, revoga o inciso II do artigo 2º da Lei Municipal nº 588 de 11 de outubro de 2023, e dá nova nomenclatura à Secretaria Municipal de Esporte e Comunicação.
Art. 2º – Secretaria Municipal de Esporte e Comunicação passa a ser denominada de “Secretaria Municipal de Esporte e Juventude”.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo PREFEITO RAIMUNDO OLINDA, Magalhães de Almeida/MA, em 20 de dezembro de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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