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LEI Nº 641 de 22 de novembro de 2024.





ALTERA A LEI Nº 611 DE 27 DE MARÇO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE DUAS PRAÇAS PÚBLICAS NA SEDE DO MUNICIPIO, DANDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 2º da Lei nº 611, de 27 de março de 2024 – DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE DUAS PRAÇAS PÚBLICAS NA SEDE DO MUNICÍPIO, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – A Praça Pública situada entre a Rua Benedito Romão de Sousa e a Rua Rosa Costa, fica denominada de Praça “FARAHDIBA CARVALHO SILVA SANTOS”, e a Praça Pública situada entre a Avenida Getúlio Vargas e a Rua Pedro Spindola Moreira, fica denominada de “PRAÇA JOSÉ LEÃO NETO – (ZEQUINHA LEÃO)”.
Parágrafo Único – A presente Lei homenageia a senhora Farahdiba Carvalho Silva Santos e o senhor José Leão Neto (Zequinha Leão), perpetuando seus nomes em reconhecimento por suas colaborações no desenvolvimento do nosso município.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições contrárias.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 22 de novembro de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal

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