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LEI Nº 670 de 17 de setembro de 2025





Dispõe sobre a Instituição do Dia do Escritor Magalhense e dá outras providências.                                 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o “Dia do Escritor Magalhense” a ser comemorado anualmente no dia 28 de outubro, em todo o território do Município de Magalhães de Almeida – MA.
Art. 2º – A data de comemoração mencionada no Art. 1º faz referência à fundação da Academia Magalhense de Letras (ALMAG) de Magalhães de Almeida, ocorrida em 28 de outubro de 2019, e visa homenagear os escritores locais que contribuem para o enriquecimento cultural, artístico, científico, social e histórico do município.
Art. 3º – A data de que trata o artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município, assim como no Calendário Escolar da rede pública municipal de ensino.
Art. 4º – As manifestações de comemorações pelo Dia do Escritor Magalhense ocorrerão através de eventos literários variados, a saber:
I – Lançamentos de livros e obras literárias;
II – Sessões de autógrafos;
III – Palestras e workshops sobre literatura e processo criativo;
IV – Atividades nas escolas com foco na importância da leitura e da escrita;
V – Varal de poesias;
VI – Concursos literários e exposições temáticas;
VII – Roda de conversa sobre literatura;
VIII – Conversa com escritores;
IX – Concurso de poesia, frases, contos, repentes e outros;
X – Apresentações culturais;
XI – Demais formas.
Art. 5º – O Poder Executivo poderá ceder espaços públicos, para realização dos vários formatos descritos no artigo anterior.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, em 17 de setembro de 2025. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal

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