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LEI Nº 671 de 17 de setembro de 2025.





Dispõe sobre a delimitação da Zona Urbana e Zona de expansão Urbana de Magalhães de Almeida – MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Zona Urbana e Zona de Expansão Urbana do Município de Magalhães de Almeida – MA, definida pelas estruturas representadas e demarcadas por limites georreferenciados, acidentes geográficos e artificiais do Município de Magalhães de Almeida – MA.
Art. 2º Considera-se Zona Rural o restante do território municipal.
Art. 3º O perímetro urbano compreende as áreas urbanizadas ou em vias de ocupação e as glebas com potencial de urbanização que ainda não acompanhou o processo regular de parcelamento.
Parágrafo Único. Todo parcelamento de chácara, será considerada parte integrante do perímetro urbano quando for executada a infraestrutura de acesso e do empreendimento (rede de água, rede de esgoto, iluminação de energia elétrica, no mínimo com ruas cascalhadas, meio-fio, sarjeta), a qual deverá ser custeada pelos proprietários dos respectivos empreendimentos.
Art. 4º A Zona de Expansão Urbana é aquela externa à Zona Urbana onde se prevê ocupação ou implementação de equipamentos e empreendimentos considerados especiais e adquiridos à estrutura urbana.
Art. 5º À área definida pelo perímetro da Zona Urbana, compreendida pelos núcleos urbanos e expansão urbana do Município de Magalhães de Almeida, aplicar-se:
I   – os procedimentos contidos na legislação federal, estadual e municipal pertinente, em especial as leis de zoneamento, do parcelamento do solo urbano e do sistema viário básico;
II – a alteração do perímetro das zonas de que trata o art. 1º far-se-á com observância a elaboração e procedimentos necessários na Lei Orgânica do Município e leis que trata de parcelamento do solo.
Art. 6º A transformação de Zona de Expansão em Zona Urbana fica vinculada ao processo de aceitação de loteamentos regularmente aprovados e melhorados ou ao visto de conclusão de obras regularmente aprovadas e construídas.
Art. 7º O memorial descritivo assim como o mapa do Perímetro de cada área (Urbana e Expansão Urbana) do Município de Magalhães de Almeida encontra-se nos Anexos abaixo relacionados:
I   – Anexo 1: Planta de situação (Perímetro Urbano);
II – Anexo 2: Memorial Descritivo (Perímetro Urbano);
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, em 17 de setembro de 2025. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal

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