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LEI Nº 681 de 14 de janeiro de 2026
- 14 jan 2026Institui a Comissão de Vigilância do Óbito – CVO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHAES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Magalhães de Almeida, a Comissão de Vigilância do Óbito (CVO), com a finalidade de analisar, discutir e propor medidas preventivas relacionadas aos óbitos maternos, infantis, fetais, de mulheres em idade fértil e por causas evitáveis, contribuindo para a qualificação das ações de vigilância e atenção à saúde, composta da seguinte forma:
- Presidente;
- Vice-Presiente;
- Secretário (a);
- Membro 1;
- Membro 2.
Art. 2º O funcionamento da Comissão seguirá as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, devendo reunir se periodicamente para análise dos casos e proposição de ações de prevenção e melhoria da qualidade da atenção à saúde.
Art. 3° – A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio técnico e administrativo necessário para o pleno funcionamento da Comissão.
Art. 4º Ao servidor designado para integrar a comissão do CVO será paga uma gratificação mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), cujo pagamento perdurará enquanto estiver no exercício da função designada.
Art. 5º – A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá pela dotação orçamentaria do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 14 de janeiro de 2026. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal













