{"id":10931,"date":"2021-12-28T08:18:22","date_gmt":"2021-12-28T11:18:22","guid":{"rendered":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/?post_type=publicacoesdom&#038;p=10931"},"modified":"2021-12-28T08:18:22","modified_gmt":"2021-12-28T11:18:22","slug":"lei-n-o-535-2021","status":"publish","type":"publicacoesdom","link":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/publicacoesdom\/lei-n-o-535-2021\/","title":{"rendered":"LEI N.\u00ba 535\/2021"},"content":{"rendered":"<p><strong>Disp\u00f5e sobre o Plano Plurianual para o quadri\u00eanio de 2022 \u00e0 2025 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>\n<\/strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALH\u00c3ES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANH\u00c3O, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, <strong>FA\u00c7O SABER<\/strong> que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprovou e eu <strong>SANCIONO<\/strong> a seguinte Lei:<br \/>\n<strong>Art.1\u00b0-<\/strong> Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadri\u00eanio 2022\/2025, em cumprimento ao disposto no artigo165.\u00a7 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Estabelecendo para o per\u00edodo os programas com seus respectivos objetivos, indicadores de custo e metas da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, para as despesas e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de dura\u00e7\u00e3o continuada, na forma dos anexos que fazem parte integrante destaLei.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00b0 &#8211;<\/strong> Os anexos das despesas que comp\u00f5em o Plano Plurianual s\u00e3o estruturados em programa, justificativa, objetivos, a\u00e7\u00f5es, produto, unidade de medida, meta e valor.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00b0 &#8211;<\/strong> Para fim desta Lei; considera-se:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Programa, o instrumento de organiza\u00e7\u00e3o governamental visando \u00e0 concretiza\u00e7\u00e3o dos objetivos pretendidos;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> justificativa, a identifica\u00e7\u00e3o da realidade existente, de forma permitir a caracteriza\u00e7\u00e3o e mensura\u00e7\u00e3o dos problemas e necessidades;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Objetivos, os resultados que se pretendem alcan\u00e7ar com a realiza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es governamentais;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> A\u00e7\u00f5es, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vista \u00e0 execu\u00e7\u00e3o doprograma;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> Produto, os bens e servi\u00e7os produzidos em cada a\u00e7\u00e3o governamental na execu\u00e7\u00e3o doprograma;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados aalcan\u00e7ar.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00b0 &#8211;<\/strong> Os anexos 01 e 02 que comp\u00f5em esta Lei, sem car\u00e1ter normativo: cont\u00eam as informa\u00e7\u00f5es complementares relativas \u00e0 receita.<br \/>\n<strong>Art. 2\u00ba &#8211;<\/strong> Os valores constantes dos anexos de despesas est\u00e3o or\u00e7ados a pre\u00e7os de mercado regional de 2020 e poder\u00e3o ser atualizados em cada exerc\u00edcio de vig\u00eancia do Plano Plurianual: no m\u00eas de janeiro, por ato do Chefe do Poder Executivo com base na varia\u00e7\u00e3o acumulada do IGPM de janeiro a dezembro do exerc\u00edcio imediatamente anterior.<br \/>\n<strong>Art. 3\u00b0 &#8211;<\/strong> Os programas a que se refere o Artigo <strong>1\u00b0, <\/strong>definidos a partir das diretrizes gerais fixadas pela Portaria n\u00b0 42, do Minist\u00e9rio do Planejamento, Or\u00e7amento e Gest\u00e3o de 14 de abril de 1999, constitui o elo b\u00e1sico de integra\u00e7\u00e3o entre os objetivos do\u00a0 Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e a programa\u00e7\u00e3o estabelecida no or\u00e7amento <strong>anual, <\/strong>correspondente aos exerc\u00edcios abrangidos pelo per\u00edodo do Plano.<br \/>\n<strong>Art. 4\u00ba &#8211;<\/strong> A exclus\u00e3o por altera\u00e7\u00e3o de programas constantes nesta Lei, bem como a inclus\u00e3o de novos programas ser\u00e3o propostos pelo Poder Executivo, atrav\u00e9s de Projetos de Lei espec\u00edficos.<br \/>\n<strong>Art.5\u00b0-<\/strong> A inclus\u00e3o, exclus\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e de suas metas que envolvam recursos do or\u00e7amento municipal seguir\u00e1 as diretrizes da Lei Or\u00e7ament\u00e1riaanual.<br \/>\n<strong>Art. 6\u00ba &#8211;<\/strong> Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar a\u00e7\u00f5es e suas respectivas metas, sempre que tais modifica\u00e7\u00f5es requeiram mudan\u00e7as no Or\u00e7amento do Munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>Art. 7\u00ba<\/strong> &#8211; O Poder Executivo poder\u00e1 aumentar ou\u00a0 diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesas or\u00e7adas com a receita estimada em cada exerc\u00edcio de forma a assegurar o equil\u00edbrio das contasp\u00fablicas.<br \/>\n<strong>Art. 8\u00b0 &#8211;<\/strong> As prioridades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal em cada exerc\u00edcio ser\u00e3o expressas na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e extra\u00eddas dos anexos desta Lei.<br \/>\n<strong>Art. 9\u00b0 &#8211;<\/strong> Nenhum investimento cuja execu\u00e7\u00e3o ultrapasse o exerc\u00edcio financeiro poder\u00e1 ser iniciado sem pr\u00e9via inclus\u00e3o do Plano Plurianual: ou sem Lei que autorize sua inclus\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 10 &#8211;<\/strong> O Poder Executivo realizar\u00e1 atualiza\u00e7\u00e3o dos programas e metas constantes nesta Lei ou de suas altera\u00e7\u00f5es, quando da elabora\u00e7\u00e3o de suas propostas de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias: orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exerc\u00edcio subsequente.<br \/>\n<strong>Art. 11 &#8211;<\/strong> Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1\u00ba de janeiro de 2022.<br \/>\n<strong>Art. 12 &#8211;<\/strong> Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<br \/>\nPal\u00e1cio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida\/MA, em 27 de dezembro de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.<\/p>\n","protected":false},"author":4,"template":"","class_list":["post-10931","publicacoesdom","type-publicacoesdom","status-publish","hentry"],"acf":{"tipo_de_publicacao_diario":"34","e_retificacao":"1","origem_do_diario":"Poder Executivo","codigo_verificador":"e80dfad3bf7b163a298dddffbfb9b65e2a3f73c5"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom\/10931","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom"}],"about":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacoesdom"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=10931"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}