{"id":11378,"date":"2022-01-11T09:55:50","date_gmt":"2022-01-11T12:55:50","guid":{"rendered":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/?post_type=publicacoesdom&#038;p=11378"},"modified":"2022-01-11T09:55:50","modified_gmt":"2022-01-11T12:55:50","slug":"decreto-n-o-003-2022","status":"publish","type":"publicacoesdom","link":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/publicacoesdom\/decreto-n-o-003-2022\/","title":{"rendered":"DECRETO N.\u00ba 003\/2022"},"content":{"rendered":"<p><strong>Estabelece novas medidas sanit\u00e1rias de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria no Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida\/MA em raz\u00e3o da preven\u00e7\u00e3o e combate a COVID-19 e suas variantes Delta e \u00d4micron, e ao surto de casos de gripes causados pela INFLUENZA H3N2, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>\n<\/strong>O <strong>PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALH\u00c3ES DE ALMEIDA &#8211; MA<\/strong> Estado do Maranh\u00e3o no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo art. 67, VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio:<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que \u00e9 compet\u00eancia do Chefe do Poder Executivo, dentro do princ\u00edpio do interesse p\u00fablico, e com base no art. 67, VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, por meio da Portaria n.\u00ba 188, de 03.02.2020, por conta da infec\u00e7\u00e3o humana pelo novo coronav\u00edrus (COVID-19), declarou estado de Emerg\u00eancia (Calamidade) em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional &#8211; ESPIN;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a C\u00e2mara dos Deputados, em 18 de mar\u00e7o de 2020, e o Senado Federal, em 20 de mar\u00e7o de 2020, reconheceram a exist\u00eancia de calamidade p\u00fablica para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> os Decretos Estaduais de n\u00ba 35.672, de 16.03.2020, e de n\u00ba 35.731, de 11 de abril de 2020, que disp\u00f4s, no \u00e2mbito do Estado do Maranh\u00e3o, sobre as medidas de calamidade em sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional e suas altera\u00e7\u00f5es, em especial o novo Decreto Estadual n\u00ba 37.360\/2022;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que conforme o Boletim Epidemiol\u00f3gico expedido pela Secretaria de Estado da Sa\u00fade (atualizado em 09\/01\/2022), o Maranh\u00e3o ultrapassou a marca de 372.010 (trezentos e setenta e dois mil e dez) casos de infec\u00e7\u00e3o pela Covid-19, dos quais 10.397 (dez mil e trezentos e noventa e sete) resultaram em \u00f3bito, aliados ao surto de casos de gripes causados pela INFLUENZA H3N2;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> a RECOMENDA\u00c7\u00c3O MINISTERIAL, do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Maranh\u00e3o (REC-GPGJ\u201322022 &#8211; C\u00f3digo de valida\u00e7\u00e3o:F387DC8134), que trata da ado\u00e7\u00e3o de todas as medidas sanit\u00e1rias necess\u00e1rias \u00e0 conten\u00e7\u00e3o da expans\u00e3o da contamina\u00e7\u00e3o pela Covid-19 e suas variante Delta e \u00d4micron, e ao enfrentamento do estado de calamidade p\u00fablica declarado pelo Estado do Maranh\u00e3o;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a recomenda\u00e7\u00e3o \u00e9 destinada ao Prefeito, para que este adote, no \u00e2mbito domiciliar, todas as medidas sanit\u00e1rias necess\u00e1rias ao enfrentamento e conten\u00e7\u00e3o da expans\u00e3o da contamina\u00e7\u00e3o pela Covid-19 e suas variantes;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de disciplinar, em \u00e2mbito municipal, as regras e as medidas sanit\u00e1rias necess\u00e1rias \u00e0 conten\u00e7\u00e3o da expans\u00e3o da contamina\u00e7\u00e3o pela Covid-19 e suas variantes Delta e \u00d4micron, e ao enfrentamento do estado de calamidade p\u00fablica declarada pelo Estado do Maranh\u00e3o, bem como quanto aos procedimentos e medidas de funcionamento das atividades econ\u00f4micas e p\u00fablicas para o enfrentamento da epidemia que vem assolando o pa\u00eds e o mundo;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a omiss\u00e3o dos agentes p\u00fablicos no efetivo combate a pandemia por meio da realiza\u00e7\u00e3o de medidas para conten\u00e7\u00e3o da expans\u00e3o de cont\u00e1gio pelo v\u00edrus da COVID-19 e suas variantes, pode resultar em a\u00e7\u00f5es judiciais de responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal nas esferas c\u00edvel e criminal:<br \/>\n<strong>DECRETA:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> Fica mantida a pr\u00e1tica do distanciamento social e o uso indiscriminado, massivo e obrigat\u00f3rio de m\u00e1scaras pela popula\u00e7\u00e3o em geral, em estabelecimentos p\u00fablicos e privados, como forma de conter a expans\u00e3o e evitar a transmiss\u00e3o comunit\u00e1ria da COVID-19 e suas variante Delta e \u00d4micron, bem como do surto de gripe causado pela v\u00edrus da Influenza H3N2, no Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida- MA.<br \/>\n<strong>Art. 2\u00b0<\/strong> Fica nesta municipalidade terminantemente proibido durante a vig\u00eancia deste decreto, diante da evidente expans\u00e3o de cont\u00e1gio pela Covid-19 e suas variantes Delta e \u00d4micron e do surto de causado pelo v\u00edrus da Influenza H3N2:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> a proibi\u00e7\u00e3o:<br \/>\n<strong>a)<\/strong> da realiza\u00e7\u00e3o de eventos e de reuni\u00f5es de qualquer natureza, de car\u00e1ter p\u00fablico ou privado, inclu\u00eddas excurs\u00f5es, shows presenciais, serestas, vaquejadas,<br \/>\nsorteios\/bingos, ou quaisquer outros tipos de eventos que gerem aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, inclusive nas margens de rios e lagoas dentro do territ\u00f3rio deste munic\u00edpio;<br \/>\n<strong>b)<\/strong> de aglomera\u00e7\u00e3o em bares, dep\u00f3sitos de bebidas e estabelecimentos afins;<br \/>\n<strong>c)<\/strong> da realiza\u00e7\u00e3o de eventos esportivos que impliquem na aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, tais como campeonatos, torneios, jogos\/partidas que tenham como local de realiza\u00e7\u00e3o campos de futebol, gin\u00e1sios poliesportivos, quadras, pra\u00e7as, e quaisquer outros espa\u00e7os semelhantes.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> Visando dar cumprimento ao disposto no caput deste artigo, fica vedada\/suspensa, at\u00e9 ulterior delibera\u00e7\u00e3o, a emiss\u00e3o de alvar\u00e1s e licen\u00e7as para a realiza\u00e7\u00e3o de quaisquer dos eventos listados no caput deste artigo e que gere aglomera\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O descumprimento das medidas impostas neste artigo, sujeita o respons\u00e1vel pelo evento \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa que poder\u00e1 variar de 01 (um) a 05 (cinco) sal\u00e1rios m\u00ednimos, sem preju\u00edzo da responsabiliza\u00e7\u00e3o nas esferas c\u00edvel e criminal.<br \/>\n<strong>Art.3\u00ba<\/strong> Fica proibida a realiza\u00e7\u00e3o de qualquer evento de entretenimento e lazer que envolva aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas com a utiliza\u00e7\u00e3o de som automotivo (pared\u00e3o) em locais p\u00fablicos como pra\u00e7as, parques, ruas, avenidas, cal\u00e7adas, canteiros, campos de futebol, rios e lagoas, ou ainda em propriedades privadas, com vendas ou distribui\u00e7\u00e3o de bebidas alco\u00f3licas, sujeitando os respons\u00e1veis por eventual descumprimento \u00e0 apreens\u00e3o do equipamento de som e aplica\u00e7\u00e3o de multa que poder\u00e1 variar de 01 (um) a 05 (cinco) sal\u00e1rios m\u00ednimos, sem preju\u00edzo da responsabiliza\u00e7\u00e3o nas esferas c\u00edvel e criminal.<br \/>\n<strong>Art.4\u00b0<\/strong> Fica permitido, durante o per\u00edodo de vig\u00eancia deste decreto, o funcionamento de academias e estabelecimentos cong\u00eaneres, desde que haja a observ\u00e2ncia das medidas sanit\u00e1rias de enfrentamento do cont\u00e1gio e expans\u00e3o da contamina\u00e7\u00e3o pela covid-19 e suas variantes Delta e \u00d4micron, preconizadas pelo \u00f3rg\u00e3os sanit\u00e1rios e de sa\u00fade, tais como:<br \/>\n<strong>a)<\/strong> funcionamento com hora marcada, e de at\u00e9 no m\u00e1ximo 15 (quinze) alunos;<br \/>\n<strong>b)<\/strong> uso indiscriminado da m\u00e1scara por funcion\u00e1rios e clientes;<br \/>\n<strong>c)<\/strong> manuten\u00e7\u00e3o do distanciamento social de no m\u00ednimo 02 (dois) metros;<br \/>\n<strong>d)<\/strong> disponibiliza\u00e7\u00e3o irrestrita de \u00e1lcool em gel 70%;<br \/>\n<strong>e)<\/strong> todos os clientes\/alunos devem levar \u00e1lcool e borrifador para higieniza\u00e7\u00e3o dos aparelhos a cada uso, devendo tamb\u00e9m esse item ser ofertado pelo pr\u00f3prio estabelecimento;<br \/>\n<strong>f)<\/strong> a cada 01 (uma) hora, na mudan\u00e7a de clientes\/alunos, ter\u00e1 um intervalo de 15 a 20 vinte minutos para higieniza\u00e7\u00e3o de todo os espa\u00e7os e equipamentos da academia com solu\u00e7\u00e3o clorada;<br \/>\n<strong>g)<\/strong> a separa\u00e7\u00e3o de todos os equipamentos, aer\u00f3bicos e de muscula\u00e7\u00e3o, com distanciamento de 02 (dois) metros de um para o outro;<br \/>\n<strong>h)<\/strong> a utiliza\u00e7\u00e3o de copos e garrafas individuais para o consumo de \u00e1gua, por todos os frequentadores do estabelecimento;<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico:<\/strong> O descumprimento das medidas sanit\u00e1rias, sujeita o propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel pelo estabelecimento \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa de 01 (um) a 05 (cinco) sal\u00e1rios m\u00ednimos, sem preju\u00edzo da responsabiliza\u00e7\u00e3o nas esferas c\u00edvel, criminal e administrativa (interdi\u00e7\u00e3o\/cancelamento de alvar\u00e1).<br \/>\n<strong>Art.5\u00b0<\/strong> \u00c9 permitida as atividades religiosas, missas, cultos e outras de quaisquer natureza, em local fechado ou aberto, p\u00fablico ou privado, dentro do territ\u00f3rio deste ente municipal (sede e zona rural), desde que condicionadas \u00e0s observ\u00e2ncias dos protocolos de sa\u00fade e das medidas restritivas (quantidade de pessoas reduzida, distanciamento social de 02 (dois) metros, disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool em gel e uso indiscriminado, massivo e obrigat\u00f3rio de m\u00e1scara).<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Nos casos de descumprimento da medida estipulada no caput deste artigo, o respons\u00e1vel pelo evento ficar\u00e1 sujeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa que poder\u00e1 variar de 01 (um) a 05 (cinco) sal\u00e1rios m\u00ednimos, sem preju\u00edzo da responsabiliza\u00e7\u00e3o nas esferas c\u00edvel e criminal.<br \/>\n<strong>Art.6\u00b0<\/strong> O funcionamento de lanchonetes\/restaurantes, bares e estabelecimentos cong\u00eaneres, fica permitido, desde que haja a observ\u00e2ncia das seguintes medidas:<br \/>\n<strong>I-<\/strong> O funcionamento das 07h00 \u00e0s 00h00, de segunda-feira a s\u00e1bado, e aos domingos das 07h00 \u00e0s 23h00;<br \/>\n<strong>II-<\/strong> distanciamento m\u00ednimo de 02 ( dois) metros entre mesas que comportem apenas 4 (quatro) assentos;<br \/>\n<strong>III-<\/strong> uso obrigat\u00f3rio somente de copos descart\u00e1veis;<br \/>\n<strong>IV-<\/strong> disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool em gel 70% ou lavat\u00f3rio de m\u00e3os em local vis\u00edvel e de f\u00e1cil acesso, com toalhas de papel;<br \/>\n<strong>V-<\/strong> higieniza\u00e7\u00e3o individual e permanente de mesas e cadeiras;<br \/>\n<strong>VI-<\/strong> uso obrigat\u00f3rio de m\u00e1scaras por funcion\u00e1rios e clientes;<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico:<\/strong> Em caso de descumprimento das medidas impostas no presente artigo, o propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel pelo estabelecimento estar\u00e1 sujeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa de 01 (um) a 05 (tr\u00eas) sal\u00e1rios m\u00ednimos, sem preju\u00edzo da responsabiliza\u00e7\u00e3o nas esferas c\u00edvel, criminal e administrativa (interdi\u00e7\u00e3o\/cancelamento de alvar\u00e1).<br \/>\n<strong>Art. 7\u00ba<\/strong> O funcionamento do com\u00e9rcio local, de farm\u00e1cias, e das feiras livres nas cal\u00e7adas, pra\u00e7as, ruas, avenidas, passeios p\u00fablicos, mercados, fica condicionado ao cumprimento das normas impostas por este Decreto e das medidas sanit\u00e1rias preconizadas pelos \u00f3rg\u00e3os sanit\u00e1rios e de sa\u00fade, devendo, todavia, respeitar a demarca\u00e7\u00e3o do local para o seu funcionamento pelo \u00f3rg\u00e3o sanit\u00e1rio municipal.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico:<\/strong> Em caso de descumprimento das medidas impostas no presente artigo, o propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel estar\u00e1 sujeito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa de 01 (um) a 05 (cinco) sal\u00e1rios m\u00ednimos, sem preju\u00edzo da responsabiliza\u00e7\u00e3o nas esferas c\u00edvel, criminal e administrativa (interdi\u00e7\u00e3o\/cancelamento de alvar\u00e1\/suspens\u00e3o e cassa\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o e permiss\u00e3o).<br \/>\n<strong>Art.8\u00ba<\/strong> Fica estabelecido que as institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias e lot\u00e9ricas poder\u00e3o manter atendimento presencial de usu\u00e1rios, desde que estes estejam utilizando obrigatoriamente a m\u00e1scara e observadas as seguintes determina\u00e7\u00f5es:<br \/>\n<strong>a)<\/strong> lota\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois) metros quadrados;<br \/>\n<strong>b)<\/strong> marca\u00e7\u00e3o no solo ou uso de balizadores das filas com distanciamento de 02 (dois metros) entre as pessoas, dentro e fora do estabelecimento;<br \/>\n<strong>c)<\/strong> manter a higieniza\u00e7\u00e3o interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente.\u201d<br \/>\n<strong>Art.9\u00ba<\/strong> O servidor p\u00fablico (concursado, comissionado ou contratado) que for flagrado descumprindo quaisquer das medidas previstas neste decreto estar\u00e1 sujeito \u00e0 advert\u00eancia verbal e responder\u00e1 a processo administrativo disciplinar (PAD) para que sejam aplicadas as san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis a cada caso.<br \/>\n<strong>Art. 10<\/strong> Para garantia da aplica\u00e7\u00e3o deste Decreto, fica a Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria com apoio irrestrito da Guarda Civil Municipal encarregada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, podendo fazer uso do Poder de Pol\u00edcia Administrativo, apreender bens e pessoas, bem como fechar estabelecimentos comerciais e similares, requisitando sempre que poss\u00edvel, aux\u00edlio da Pol\u00edcia Militar.<br \/>\n<strong>Art.11<\/strong> O descumprimento de qualquer das medidas previstas neste decreto enseja a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o prevista no artigo 268 do C\u00f3digo Penal Brasileiro, ap\u00f3s o devido processo legal.<br \/>\n<strong>Art.12<\/strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o e valer\u00e1 at\u00e9 o dia 25 de janeiro de 2022, revogando apenas disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.<br \/>\n<strong>Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.<br \/>\n<\/strong>Gabinete do Prefeito Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida, 10 de janeiro de 2022. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.<\/p>\n","protected":false},"author":4,"template":"","class_list":["post-11378","publicacoesdom","type-publicacoesdom","status-publish","hentry"],"acf":{"tipo_de_publicacao_diario":"23","e_retificacao":"1","origem_do_diario":"Poder Executivo","codigo_verificador":"23b35d7885e94db454761419e1744d4b2aa5381c"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom\/11378","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom"}],"about":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacoesdom"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11378"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}