{"id":11835,"date":"2022-01-25T11:30:35","date_gmt":"2022-01-25T14:30:35","guid":{"rendered":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/?post_type=publicacoesdom&#038;p=11835"},"modified":"2022-01-25T11:30:35","modified_gmt":"2022-01-25T14:30:35","slug":"decreto-n-o-004-2022","status":"publish","type":"publicacoesdom","link":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/publicacoesdom\/decreto-n-o-004-2022\/","title":{"rendered":"DECRETO N.\u00ba 004\/2022"},"content":{"rendered":"<p><strong><em>Disp\u00f5e sobre a prorroga\u00e7\u00e3o das regras constantes do Decreto municipal n\u00b0 03\/2022 at\u00e9 o dia 10\/02\/2022 em raz\u00e3o da preven\u00e7\u00e3o e combate a COVID-19 <\/em><em>e suas variantes DELTA e \u00d4MICRON, e da s\u00edndrome gripal causada pelo novo v\u00edrus INFLUENZA H3N2,<\/em><em> e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>\n<\/em>O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALH\u00c3ES DE ALMEIDA &#8211; MA<\/strong> Estado do Maranh\u00e3o no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo art. 67, VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio:<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que \u00e9 compet\u00eancia do Chefe do Poder Executivo, dentro do princ\u00edpio da supremacia do interesse p\u00fablico, e com base no art. 67, VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, por meio da Portaria n.\u00ba 188, de 03.02.2020, em raz\u00e3o da infec\u00e7\u00e3o humana causada pela COVID-19, declarou estado de Emerg\u00eancia (Calamidade) em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional &#8211; ESPIN;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a C\u00e2mara dos Deputados, em 18 de mar\u00e7o de 2020, e o Senado Federal, em 20 de mar\u00e7o de 2020, reconheceram a exist\u00eancia de calamidade p\u00fablica para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> os Decretos Estaduais de n\u00ba 35.672, de 16.03.2020, e de n\u00ba 35.731, de 11 de abril de 2020, \u00a0que disp\u00f4s, no \u00e2mbito do Estado do Maranh\u00e3o, sobre as medidas de calamidade em sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional e suas altera\u00e7\u00f5es, em especial o novo Decreto Estadual n\u00ba 37.360\/2022;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO <\/strong>que conforme o Boletim Epidemiol\u00f3gico expedido pela Secretaria de Estado da Sa\u00fade (atualizado em 24\/01\/2022), o Maranh\u00e3o ultrapassou a marca de 378.988 (trezentos e setenta e oito mil e novecentos e oitenta e oito) casos de infec\u00e7\u00e3o pela Covid-19, dos quais 10.452 (dez mil e quatrocentos e cinquenta e dois) resultaram em \u00f3bito;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO <\/strong>a RECOMENDA\u00c7\u00c3O MINISTERIAL, do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Maranh\u00e3o (REC-GPGJ\u201322022 &#8211; C\u00f3digo de valida\u00e7\u00e3o:F387DC8134), que trata da ado\u00e7\u00e3o de todas as medidas sanit\u00e1rias necess\u00e1rias \u00e0 conten\u00e7\u00e3o da expans\u00e3o da contamina\u00e7\u00e3o pela Covid-19 e suas variante Delta e \u00d4micron, e ao enfrentamento do estado de calamidade p\u00fablica declarado pelo \u00a0Estado do Maranh\u00e3o no Decreto de n\u00ba 37.360\/2022;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a recomenda\u00e7\u00e3o \u00e9 destinada ao Prefeito, para que este adote, no \u00e2mbito domiciliar, todas as medidas sanit\u00e1rias necess\u00e1rias ao enfrentamento e conten\u00e7\u00e3o da expans\u00e3o da contamina\u00e7\u00e3o pela Covid-19 e suas variantes;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de disciplinar, em \u00e2mbito municipal, as regras e as medidas sanit\u00e1rias necess\u00e1rias \u00e0 conten\u00e7\u00e3o da expans\u00e3o da contamina\u00e7\u00e3o pela Covid-19 e suas variantes Delta e \u00d4micron, e ao enfrentamento do estado de calamidade p\u00fablica declarada pelo Estado do Maranh\u00e3o, bem como quanto aos procedimentos e medidas de funcionamento das atividades econ\u00f4micas e p\u00fablicas para o enfrentamento da epidemia que vem assolando o pa\u00eds e o mundo;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a omiss\u00e3o dos agentes p\u00fablicos no efetivo combate a pandemia por meio da realiza\u00e7\u00e3o de medidas para conten\u00e7\u00e3o da expans\u00e3o de cont\u00e1gio pelo v\u00edrus da COVID-19 e suas variantes, pode resultar em a\u00e7\u00f5es judiciais de responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal nas esferas c\u00edvel e criminal;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que o Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida apresenta ascens\u00e3o no n\u00famero \u00a0de casos confirmados da COVID-19 e da s\u00edndrome gripal causada pelo novo v\u00edrus INFLUENZA H3N2, e visando a necessidade de aplica\u00e7\u00e3o medidas sanit\u00e1rias de forma conter a expans\u00e3o do cont\u00e1gio,<br \/>\n<strong><u>DECRETA<\/u><\/strong><strong>:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> Com exce\u00e7\u00e3o a pr\u00e1tica desportiva futebol, voleibol, vaquejadas e afins, \u00a0como campeonatos e torneios \u00a0que tenham como local de realiza\u00e7\u00e3o campos de futebol, gin\u00e1sios poliesportivos, quadras, pra\u00e7as, parques de vaquejadas e quaisquer outros espa\u00e7os semelhantes, bem como a realiza\u00e7\u00e3o de sorteios\/bingos em locais p\u00fablicos, ficam prorrogadas as demais restri\u00e7\u00f5es e mantidas todas as medidas sanit\u00e1rias constantes do Decreto n\u00b0 03\/2022, de 10 de janeiro de 2022, at\u00e9 o dia 10 de fevereiro de 2022, momento em que se proceder\u00e1 a uma nova avalia\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias encontradas nesta municipalidade.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> A pr\u00e1tica desportiva e a realiza\u00e7\u00e3o de sorteios\/bingos constante neste artigo, ser\u00e3o permitidas, desde que observadas as seguintes medidas:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> N\u00e3o ser\u00e3o permitidas a venda e\/ou distribui\u00e7\u00e3o de bebidas alco\u00f3licas;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Somente ser\u00e1 permitido a participa\u00e7\u00e3o dos competidores, ficando restrito a participa\u00e7\u00e3o do p\u00fablico, de forma que n\u00e3o gere aglomera\u00e7\u00f5es.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico: <\/strong>\u00c9 de total responsabilidade do respons\u00e1vel pelo evento e\/ou propriet\u00e1rio do estabelecimento do cumprimento das normas estabelecidas neste artigo, de modo que o descumprimento das referidas normas sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa que poder\u00e1 variar de 01 (um) a 05 (cinco) sal\u00e1rios-m\u00ednimos vigente.<br \/>\n<strong>Art.<\/strong> <strong>2\u00ba<\/strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o e valer\u00e1 at\u00e9 o dia 10 de fevereiro de 2022, revogando apenas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.<br \/>\nGabinete do Prefeito Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida, 25 de janeiro de 2022. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.<\/p>\n","protected":false},"author":4,"template":"","class_list":["post-11835","publicacoesdom","type-publicacoesdom","status-publish","hentry"],"acf":{"tipo_de_publicacao_diario":"23","e_retificacao":"1","origem_do_diario":"Poder Executivo","codigo_verificador":"bc11f97a6461f6add333082416169354f9fab907"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom\/11835","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom"}],"about":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacoesdom"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=11835"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}