{"id":13135,"date":"2022-03-11T10:43:48","date_gmt":"2022-03-11T13:43:48","guid":{"rendered":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/?post_type=publicacoesdom&#038;p=13135"},"modified":"2022-03-11T10:43:48","modified_gmt":"2022-03-11T13:43:48","slug":"decreto-n-o-014-2022","status":"publish","type":"publicacoesdom","link":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/publicacoesdom\/decreto-n-o-014-2022\/","title":{"rendered":"DECRETO N.\u00ba 014\/2022"},"content":{"rendered":"<p><strong><em>Disp\u00f5e sobre a flexibiliza\u00e7\u00e3o gradual das medidas n\u00e3o farmacol\u00f3gicas de conten\u00e7\u00e3o da COVID-19 e prorroga\u00e7\u00e3o das medidas e protocolos sanit\u00e1rios constantes no Decreto n.\u00ba 03 de 10 de janeiro de 2022, a serem adotadas em raz\u00e3o da preven\u00e7\u00e3o e combate a COVID-19 <\/em><em>e suas variantes DELTA e \u00d4MICRON, e da s\u00edndrome gripal causada pelo novo v\u00edrus INFLUENZA H3N2,<\/em><\/strong><em><strong> e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/strong><br \/>\n<\/em><strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALH\u00c3ES DE ALMEIDA &#8211; MA<\/strong> Estado do Maranh\u00e3o no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo art. 67, VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio:<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que \u00e9 compet\u00eancia do Chefe do Poder Executivo, dentro do princ\u00edpio da supremacia do interesse p\u00fablico, e com base no art. 67, VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de, expedir decretos com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, por meio da Portaria n.\u00ba 188, de 03.02.2020, em raz\u00e3o da infec\u00e7\u00e3o humana causada pela COVID-19, declarou estado de Emerg\u00eancia (Calamidade) em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional &#8211; ESPIN;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a C\u00e2mara dos Deputados, em 18 de mar\u00e7o de 2020, e o Senado Federal, em 20 de mar\u00e7o de 2020, reconheceram a exist\u00eancia de calamidade p\u00fablica para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> os Decretos Estaduais de n.\u00ba 35.672, de 16.03.2020, e de n.\u00ba 35.731, de 11 de abril de 2020, \u00a0que disp\u00f4s, no \u00e2mbito do Estado do Maranh\u00e3o, sobre as medidas de calamidade em sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional e suas altera\u00e7\u00f5es, em especial o novo Decreto Estadual n.\u00ba 37.360\/2022;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO <\/strong>os \u00edndices de cobertura vacinal alcan\u00e7ados nesta municipalidade, at\u00e9 o presente momento, e a ampla disponibiliza\u00e7\u00e3o dos imunizantes nos postos de vacina\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que, em raz\u00e3o do Poder de Pol\u00edcia, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal pode condicionar e\/ou restringir, no \u00e2mbito dom\u00e9stico, o exerc\u00edcio de liberdades individuais e o uso, gozo e disposi\u00e7\u00e3o da propriedade, com vistas a ajust\u00e1-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade local, em especial para garantir o direito \u00e0 sa\u00fade e a redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos causados pelas infec\u00e7\u00f5es virais;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de disciplinar, em \u00e2mbito municipal, as regras e as medidas sanit\u00e1rias necess\u00e1rias \u00e0 conten\u00e7\u00e3o da expans\u00e3o da contamina\u00e7\u00e3o pela Covid-19 e suas variantes Delta e \u00d4micron, e ao enfrentamento do estado de calamidade p\u00fablica declarada pelo Estado do Maranh\u00e3o, bem como quanto aos procedimentos e medidas de funcionamento das atividades econ\u00f4micas e p\u00fablicas para o enfrentamento da epidemia;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que desde o dia 21 de fevereiro de 2022, o munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida vinha apresentante uma redu\u00e7\u00e3o consider\u00e1vel de transmissibilidade por COVID-19, e estando h\u00e1 mais de 05 (cinco) dias com ZERO n\u00fameros de casos confirmados, conforme \u00a0boletins epidemiol\u00f3gicos emitidos pela Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade, evidenciando uma estabiliza\u00e7\u00e3o do cen\u00e1rio epidemiol\u00f3gico, bem como o da s\u00edndrome gripal causada pelo novo v\u00edrus INFLUENZA H3N2,<br \/>\n<strong><u>DECRETA<\/u><\/strong><strong>:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 1\u00ba <\/strong>Fica mantida a obrigatoriedade do uso massivo e indiscriminado de m\u00e1scaras pela popula\u00e7\u00e3o em geral, em estabelecimentos p\u00fablicos e privados.<br \/>\n<strong>Art. 2\u00ba<\/strong> Ao sistema de ensino em \u00e2mbito municipal, fica mantido a permiss\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o das atividades, aulas presenciais e demais atividades educacionais, condicionado ao cumprimento integral dos protocolos sanit\u00e1rios, conforme estabelecido no Decreto n.\u00ba 13, de 25 de fevereiro de 2022, e das medidas sanit\u00e1rias constantes do Decreto n.\u00b0 03, de 10 de janeiro de 2022.<br \/>\n<strong>Art. 3\u00ba<\/strong> A flexibiliza\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito municipal para realiza\u00e7\u00e3o presencial de eventos p\u00fablicos e privados, ter\u00e1 como condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria a perman\u00eancia do munic\u00edpio na faixa de baixa transmissibilidade do v\u00edrus, na forma que segue:<br \/>\n<strong>I<\/strong> &#8211; os eventos, shows, espet\u00e1culos e festas, poder\u00e3o ocorrer com a limita\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rios, sendo permitido o funcionamento at\u00e9 \u00e0s 02h00 da manh\u00e3, respeitados o uso de m\u00e1scaras (mesmo se realizados em ambientes abertos) e aos demais protocolos sanit\u00e1rios, sendo admitido o p\u00fablico de at\u00e9 70% da capacidade do local, e ao cumprimento das demais exig\u00eancias preconizadas pela vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria municipal;<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O descumprimento das medidas impostas neste artigo, sujeita o infrator \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa, que poder\u00e1 variar de 1 (um) a 05 (cinco) sal\u00e1rios m\u00ednimos, sem preju\u00edzo da responsabiliza\u00e7\u00e3o nas esferas c\u00edvel e criminal.<br \/>\n<strong>Art.<\/strong> <strong>4\u00ba<\/strong> Fica permitido a realiza\u00e7\u00e3o de eventos de entretenimento e lazer tais como a utiliza\u00e7\u00e3o de som automotivo (pared\u00e3o) em locais p\u00fablicos e privados, sendo neste \u00faltimo caso, admitido o p\u00fablico de at\u00e9 70% da capacidade do local, e condicionados ao cumprimento das normas sanit\u00e1rias e a limita\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio, que n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o hor\u00e1rio das 02h00 da manh\u00e3.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico:<\/strong> O n\u00e3o cumprimento das imposi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo, sujeita os respons\u00e1veis por eventual descumprimento \u00e0 apreens\u00e3o do equipamento de som e aplica\u00e7\u00e3o de multa, que poder\u00e1 variar de 01 (um) a 05 (cinco) sal\u00e1rios m\u00ednimos, sem preju\u00edzo da responsabiliza\u00e7\u00e3o nas esferas c\u00edvel e criminal.<br \/>\n<strong>Art. 5\u00ba<\/strong> O funcionamento de lanchonetes\/restaurantes, bares e estabelecimentos cong\u00eaneres, dever\u00e3o ocorrer com limita\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio, dos quais n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar o hor\u00e1rio das 02h00 da manh\u00e3, respeitados o uso de m\u00e1scaras e demais medidas sanit\u00e1rias constantes do Decreto n. 03, de 10 de janeiro de 2022.<br \/>\n<strong>Art. 6\u00ba<\/strong> Fica permitido nesta municipalidade a pr\u00e1tica desportiva e a realiza\u00e7\u00e3o de eventos esportivos, condicionado as medidas e protocolos sanit\u00e1rios estabelecidos neste Decreto, admitindo-se p\u00fablico de at\u00e9 70% da capacidade do local do evento.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico:<\/strong> O descumprimento do disposto neste artigo, implicar\u00e1 aos organizadores de eventos esportivos multa que pode variar de 01 (um) a 05(cinco) sal\u00e1rios-m\u00ednimos vigente.<br \/>\n<strong>Art. 7\u00ba<\/strong> Para o funcionamento de academias e estabelecimentos cong\u00eaneres, fica mantida as determina\u00e7\u00f5es constates no art. 4\u00ba, do Decreto n.\u00ba 03, de 10 de janeiro de 2022.<br \/>\n<strong>Art. 8\u00ba<\/strong> A realiza\u00e7\u00e3o das atividades religiosas, missas, cultos e outras de quaisquer naturezas, em local fechado ou aberto, p\u00fablico ou privado, dentro do territ\u00f3rio deste ente municipal, fica permitida, desde que condicionadas a observ\u00e2ncia das disp\u00f5es constantes do art. 5\u00ba do Decreto n.\u00ba 03, de 10 de janeiro de 2022.<br \/>\n<strong>Art. 9\u00ba<\/strong> Para o funcionamento do com\u00e9rcio local, de farm\u00e1cias e das feiras livres, ficam mantidas as determina\u00e7\u00f5es e medidas sanit\u00e1rias constantes do art. 7\u00ba do Decreto n.\u00ba 03, de 10 de janeiro de 2022.<br \/>\n<strong>Art. 10<\/strong> Quanto ao funcionamento dos Bancos, Caixa lot\u00e9rica e Correspondentes Banc\u00e1rios, ficam inalteradas e mantidas as medidas e determina\u00e7\u00f5es constantes do art. 8\u00ba do Decreto n.\u00ba 03, de 10 de janeiro de 2022.<br \/>\n<strong>Art. 11<\/strong> A qualquer tempo, a permiss\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de eventos p\u00fablicos e privados, abordados neste Decreto, poder\u00e1 ser suspensa, considerando os indicadores concernentes a transmissibilidade da COVID-19 nesta municipalidade.<br \/>\n<strong>Art. 12<\/strong> Para garantia da aplica\u00e7\u00e3o deste Decreto, fica a Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria com apoio irrestrito da Guarda Civil Municipal encarregada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, podendo fazer uso do Poder de Pol\u00edcia Administrativo, apreender bens e pessoas, bem como fechar estabelecimentos comerciais e similares, requisitando sempre que poss\u00edvel, aux\u00edlio da Pol\u00edcia Militar do Maranh\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 13<\/strong> O descumprimento de qualquer das medidas previstas neste decreto enseja a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o prevista no artigo 268 do C\u00f3digo Penal Brasileiro, ap\u00f3s o devido processo legal.<br \/>\n<strong>Art. 14 <\/strong>As disposi\u00e7\u00f5es constantes deste Decreto, valer\u00e1 at\u00e9 o dia 15 de abril de 2022, momento em que se proceder\u00e1 uma nova avalia\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias encontradas nesta municipalidade.<br \/>\n<strong>Art. 15<\/strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando apenas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.<br \/>\nGabinete do Prefeito Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida, 11 de mar\u00e7o de 2022. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.<\/p>\n","protected":false},"author":4,"template":"","class_list":["post-13135","publicacoesdom","type-publicacoesdom","status-publish","hentry"],"acf":{"tipo_de_publicacao_diario":"23","e_retificacao":"1","origem_do_diario":"Poder Executivo","codigo_verificador":"679b49e2e8e6c18dc8d98c758aa2f285454abfac"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom\/13135","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom"}],"about":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacoesdom"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13135"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}