{"id":13652,"date":"2022-04-18T14:25:31","date_gmt":"2022-04-18T17:25:31","guid":{"rendered":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/?post_type=publicacoesdom&#038;p=13652"},"modified":"2022-04-18T14:25:31","modified_gmt":"2022-04-18T17:25:31","slug":"decreto-n-o-017-2022","status":"publish","type":"publicacoesdom","link":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/publicacoesdom\/decreto-n-o-017-2022\/","title":{"rendered":"DECRETO N.\u00ba 017\/2022"},"content":{"rendered":"<p><strong>Disp\u00f5e sobre a flexibiliza\u00e7\u00e3o e novas medidas sanit\u00e1rias a serem adotadas nesta municipalidade em raz\u00e3o da preven\u00e7\u00e3o e combate a COVID-19 e suas variantes, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>\n<\/strong><strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALH\u00c3ES DE ALMEIDA &#8211; MA<\/strong> Estado do Maranh\u00e3o no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo art. 67, VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio:<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que \u00e9 compet\u00eancia do Chefe do Poder Executivo, dentro do princ\u00edpio da supremacia do interesse p\u00fablico, e com base no art. 67, VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de, expedir decretos com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO <\/strong>os \u00edndices de cobertura vacinal alcan\u00e7ados, at\u00e9 o presente momento, e a ampla disponibiliza\u00e7\u00e3o dos imunizantes nos postos de vacina\u00e7\u00e3o nesta municipalidade;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que o do Estado do Maranh\u00e3o vem vivenciando uma estabiliza\u00e7\u00e3o no cont\u00e1gio por COVID-19, conforme demonstram os boletins epidemiol\u00f3gicos de Estado da Secret\u00e1ria \u00a0(https:\/\/www.saude.ma.gov.br\/boletins-covid-19\/);<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que, em raz\u00e3o do Poder de Pol\u00edcia, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal pode condicionar e\/ou restringir, no \u00e2mbito dom\u00e9stico, o exerc\u00edcio de liberdades individuais e o uso, gozo e disposi\u00e7\u00e3o da propriedade, com vistas a ajust\u00e1-los aos interesses coletivos e ao bem estar social da comunidade local, em especial para garantir o direito \u00e0 sa\u00fade e a redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos causados pelas infec\u00e7\u00f5es virais;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> a necessidade de disciplinar, em \u00e2mbito municipal, as regras e as medidas sanit\u00e1rias necess\u00e1rias \u00e0 conten\u00e7\u00e3o da expans\u00e3o da contamina\u00e7\u00e3o pela Covid-19 e suas variantes, bem como quanto aos procedimentos e medidas de funcionamento das atividades econ\u00f4micas e p\u00fablicas;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que no munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida- MA no per\u00edodo\u00a0 de 05 de mar\u00e7o de 2002 a 18 de abril de 2022, ou seja, h\u00e1 mais de 43 (quarenta) dias ininterruptos apresentam ZERO n\u00fameros de casos confirmados de transmissibilidade por COVID-19, conforme boletins epidemiol\u00f3gicos emitidos pela Secret\u00e1ria Municipal de Sa\u00fade (atualizado em 17 de abril de 2022), evidenciando uma estabiliza\u00e7\u00e3o do cen\u00e1rio epidemiol\u00f3gico,<br \/>\n<strong><u>DECRETA<\/u><\/strong><strong>:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 1\u00ba <\/strong>Fica mantida a obrigatoriedade do uso de m\u00e1scaras pela popula\u00e7\u00e3o em geral apenas em locais fechados, estabelecimentos p\u00fablicos e privados, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, hospitais, unidades b\u00e1sicas de sa\u00fade, escolas, consult\u00f3rios, escrit\u00f3rios, academias, farm\u00e1cias, lojas, supermercados e afins, sal\u00f5es, est\u00fadios e igrejas, bancos e correspondentes banc\u00e1rios.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/strong> Obrigatoriamente, todos os estabelecimentos mencionados neste artigo, dever\u00e3o manter ativos os protocolos sanit\u00e1rios, com a disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool em gel 70% ou locais para higieniza\u00e7\u00e3o com \u00e1gua e sab\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 2\u00ba<\/strong> Fica mantida ao sistema de ensino em \u00e2mbito municipal, a permiss\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o das atividades educacionais presenciais, condicionado ao cumprimento do artigo 1\u00ba deste Decreto.<br \/>\n<strong>Art. 3\u00ba<\/strong> Fica mantida a autoriza\u00e7\u00e3o para o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos que realizam eventos como shows, de entretenimento e lazer, em locais p\u00fablicos e\/ou privados, bem como a pr\u00e1tica desportiva e a realiza\u00e7\u00e3o de eventos esportivos e atividades religiosas, e ter\u00e1 como condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria a perman\u00eancia do munic\u00edpio na faixa de baixa transmissibilidade do v\u00edrus, e no que couber ao que estabelece a Lei municipal n.\u00ba 537 de 27 de dezembro de 2021, que regulamenta o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, clubes e locais de acesso ao p\u00fablico durante festas, eventos e comemora\u00e7\u00f5es no munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O descumprimento das medidas impostas neste artigo, sujeita o infrator \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa, que poder\u00e1 variar de 1 (um) a 05 (cinco) sal\u00e1rios m\u00ednimos, sem preju\u00edzo das demais responsabiliza\u00e7\u00f5es nas esferas administrativas, c\u00edvel e criminal.<br \/>\n<strong>Art. 4\u00ba<\/strong> A qualquer tempo, a permiss\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de eventos p\u00fablicos e privados, abordados neste Decreto, poder\u00e1 ser suspensa, considerando os indicadores concernentes a transmissibilidade da COVID-19 nesta municipalidade.<br \/>\n<strong>Art. 5\u00ba<\/strong> Para garantia da aplica\u00e7\u00e3o deste Decreto, fica a Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria com apoio irrestrito da Guarda Civil Municipal encarregada pela fiscaliza\u00e7\u00e3o, podendo fazer uso do Poder de Pol\u00edcia Administrativo, apreender bens e pessoas, bem como fechar estabelecimentos comerciais e similares, requisitando sempre que poss\u00edvel, aux\u00edlio da Pol\u00edcia Militar do Maranh\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. <\/strong><strong>6\u00ba <\/strong>O descumprimento de qualquer das medidas previstas neste decreto enseja a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o prevista no artigo 268 do C\u00f3digo Penal Brasileiro, ap\u00f3s o devido processo legal.<br \/>\n<strong>Art. 7\u00ba <\/strong>As disposi\u00e7\u00f5es constantes deste Decreto, valer\u00e1 at\u00e9 o dia 20 de maio de 2022, momento em que se proceder\u00e1 uma nova avalia\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias encontradas nesta municipalidade.<br \/>\n<strong>Art. 8\u00ba<\/strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando apenas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.<br \/>\nGabinete do Prefeito Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida, 18 de abril de 2022. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.<\/p>\n","protected":false},"author":4,"template":"","class_list":["post-13652","publicacoesdom","type-publicacoesdom","status-publish","hentry"],"acf":{"tipo_de_publicacao_diario":"23","e_retificacao":"1","origem_do_diario":"Poder Executivo","codigo_verificador":"dc3c130c916e326a6b09c08cd5d5a32aca79eda1"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom\/13652","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom"}],"about":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacoesdom"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13652"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}