{"id":15891,"date":"2022-09-01T09:37:44","date_gmt":"2022-09-01T12:37:44","guid":{"rendered":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/?post_type=publicacoesdom&#038;p=15891"},"modified":"2022-09-01T09:38:19","modified_gmt":"2022-09-01T12:38:19","slug":"lei-n-o-555-2022","status":"publish","type":"publicacoesdom","link":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/publicacoesdom\/lei-n-o-555-2022\/","title":{"rendered":"LEI N.\u00ba 555\/2022"},"content":{"rendered":"<p><strong>DISP\u00d5E SOBRE A INSTITUI\u00c7AO DA GEST\u00c3O DEMOCR\u00c1TICA E SOBRE A PARTICIPA\u00c7\u00c3O DA COMUNIDADE ESCOLAR NOS PROCESSOS PEDAG\u00d3GICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MAGALH\u00c3ES DE ALMEIDA-MA E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<br \/>\nO PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALH\u00c3ES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANH\u00c3O<\/strong>, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, <strong>FA\u00c7O SABER<\/strong> que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprovou e eu <strong>SANCIONO<\/strong> a seguinte Lei:<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO I &#8211; <\/strong><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 1\u00ba. <\/strong>A gest\u00e3o democr\u00e1tica \u00e9 considerada como um conjunto de pr\u00e1ticas dial\u00f3gicas que acontecem articuladamente em espa\u00e7os pedag\u00f3gicos coletivos, voltada para a melhoria dos resultados de aprendizagem do aprimoramento das pol\u00edticas municipais, estaduais e nacionais.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico: <\/strong>As Escolas p\u00fablicas vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Magalh\u00e3es de Almeida dever\u00e3o organizar e efetivar seu planejamento considerando como princ\u00edpio a Gest\u00e3o Democr\u00e1tica.<br \/>\n<strong>Art. 2\u00ba.<\/strong>\u00a0A gest\u00e3o democr\u00e1tica do ensino p\u00fablico municipal \u00e9 compreendida como a tomada de decis\u00e3o conjunta quanto ao planejamento, organiza\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es administrativas, pedag\u00f3gicas e financeiras envolvendo a participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar e ser\u00e1 exercida na forma da lei, obedecendo aos seguintes princ\u00edpios e finalidades:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Elabora\u00e7\u00e3o do Plano de Gest\u00e3o pelo proponente;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar, por meio de \u00f3rg\u00e3os colegiados, na escolha do Plano de Gest\u00e3o da Escola Municipal na Rede de Ensino a qual fa\u00e7a parte;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Transpar\u00eancia e \u00e9tica nos procedimentos pedag\u00f3gicos Administrativos e financeiros;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> Respeito \u00e0 pluralidade e \u00e0 diversidade nas escolas municipais;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> Autonomia nas escolas municipais nos termos da legisla\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> Transpar\u00eancia da gest\u00e3o educacional do sistema municipal de ensino;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> Garantia da qualidade social traduzida pela busca constante do pleno desenvolvimento da pessoa do preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e do mundo do trabalho;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> Cria\u00e7\u00e3o de um ambiente seguro e prop\u00edcio ao aprendizado a constru\u00e7\u00e3o do conhecimento e \u00e0 dissemina\u00e7\u00e3o da cultura;<br \/>\n<strong>IX<\/strong> &#8211; Cumprimento da proposta curricular expressa nas Diretrizes curriculares do munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida;<br \/>\n<strong>X &#8211;<\/strong> Valoriza\u00e7\u00e3o do profissional da educa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>XI &#8211;<\/strong> Efici\u00eancia no uso dos recursos materiais e financeiros;<br \/>\n<strong>XII &#8211;<\/strong> Liberdade de organiza\u00e7\u00e3o dos segmentos da comunidade escolar na forma de conselhos escolares associa\u00e7\u00e3o de pais e professores e gr\u00eamios estudantis;<br \/>\n<strong>XIII &#8211;<\/strong> Promo\u00e7\u00e3o do respeito m\u00fatuo entre as pessoas e compreens\u00e3o da origem dos problemas e conflitos, construindo solu\u00e7\u00f5es alternativas em di\u00e1logo com todas as partes interessadas com a escuta ativa e argumenta\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>XIV &#8211;<\/strong> Compromisso com a implementa\u00e7\u00e3o das metas e estrat\u00e9gias do plano municipal de educa\u00e7\u00e3o de Magalh\u00e3es de Almeida;<br \/>\n<strong>XV &#8211;<\/strong> Reconhecimento da escola como integrante de uma rede municipal de ensino como foco no sucesso do estudante e comprometimento com os resultados;<br \/>\n<strong>XVI &#8211;<\/strong> Cumprimento da carga hor\u00e1ria prevista na lei de diretrizes e bases da educa\u00e7\u00e3o nacional de no m\u00ednimo 200 dias letivos e 800 horas ano; e<br \/>\n<strong>XVII &#8211;<\/strong> Participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar na elabora\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico (PPP).<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba <\/strong>As unidades de ensino municipal ser\u00e3o institu\u00eddas como \u00f3rg\u00e3os relativamente aut\u00f4nomos, dotados de autonomia na gest\u00e3o administrativa, pedag\u00f3gica e financeira, em conson\u00e2ncia com a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de cada setor.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba <\/strong>Todo estabelecimento de ensino est\u00e1 submetido ao Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e ao Prefeito, na forma da legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente.<br \/>\n<strong>Art. 3\u00ba.<\/strong>\u00a0Para fins desta lei, consideram-se:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> Estabelecimento de ensino municipal: espa\u00e7o p\u00fablico, onde s\u00e3o atendidos alunos da rede municipal de ensino nas etapas da Educa\u00e7\u00e3o Infantil, Ensino Fundamental e Educa\u00e7\u00e3o de Jovens e Adultos.<br \/>\n<strong>II \u2013<\/strong> Conselho Escolar: Grupo composto por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar e conforme estabelece o regimento interno do Conselho Escolar de cada escola.<br \/>\n<strong>III \u2013<\/strong> Comunidade Escolar: grupo composto por alunos, trabalhadores em educa\u00e7\u00e3o, docentes e n\u00e3o docentes, equipe diretiva, servidores p\u00fablicos do quadro geral, pais e respons\u00e1veis legais pelos alunos, e a comunidade local que se relaciona com a escola.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO II &#8211; <\/strong><strong>DOS PRINC\u00cdPIOS DA GEST\u00c3O DEMOCR\u00c1TICA DO ENSINO P\u00daBLICO:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 4\u00ba.<\/strong>\u00a0A Gest\u00e3o Democr\u00e1tica do Ensino P\u00fablico Municipal seguir\u00e1 o princ\u00edpio inscrito no Artigo 206, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nos Arts. 14 e 69 \u00a7 5\u00ba da Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o, bem como, as leis do FUNDEB: 14.113\/2020 e 14.276\/2021, ser\u00e1 exercida na forma desta Lei, obedecendo aos seguintes preceitos:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> Participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar na defini\u00e7\u00e3o e na implementa\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es pedag\u00f3gicas, administrativas e financeiras, por meio de \u00f3rg\u00e3os colegiados;<br \/>\n<strong>II \u2013<\/strong> Respeito \u00e0 pluralidade, \u00e0 diversidade, ao car\u00e1ter laico da escola p\u00fablica e aos direitos humanos em todas as inst\u00e2ncias da Rede Municipal de Ensino P\u00fablico;<br \/>\n<strong>III \u2013<\/strong> Autonomia das unidades de ensino, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o, nos aspectos pedag\u00f3gicos, administrativos e financeiros;<br \/>\n<strong>IV \u2013<\/strong> Transpar\u00eancia da gest\u00e3o educacional da Rede Municipal de Ensino P\u00fablico, em todos os seus n\u00edveis, nos aspectos pedag\u00f3gicos, administrativos e financeiros;<br \/>\n<strong>V \u2013<\/strong> Garantia de qualidade social, traduzida pela busca constante do pleno desenvolvimento da pessoa, do preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e da qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho;<br \/>\n<strong>VI \u2013<\/strong> Democratiza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas e de trabalho e cria\u00e7\u00e3o de ambiente seguro e prop\u00edcio ao aprendizado, \u00e0 constru\u00e7\u00e3o do conhecimento e a dissemina\u00e7\u00e3o da cultura;<br \/>\n<strong>VII \u2013<\/strong> Valoriza\u00e7\u00e3o do profissional da educa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>VIII \u2013<\/strong> Efici\u00eancia no uso dos recursos;<br \/>\n<strong>IX \u2013<\/strong> Obter melhorias na gest\u00e3o, na aprendizagem com redu\u00e7\u00e3o das desigualdades e evolu\u00e7\u00e3o dos indicadores, nos termos dos sistemas nacionais de avalia\u00e7\u00f5es da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, objetivos estes que s\u00e3o de primordial cumprimento, para que \u00e0s redes p\u00fablicas de ensinos tenham direito ao recebimento da complementa\u00e7\u00e3o-VARR, com fulcro nos artigos 5\u00ba e 14 da lei 14.113\/2020 e 14.276\/2021 que Regulamentam o Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO III &#8211; <\/strong><strong>DA AUTONOMIA NA GEST\u00c3O DEMOCR\u00c1TICA:<\/strong><br \/>\n<strong>SE\u00c7\u00c3O I &#8211; <\/strong><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES INICIAIS:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 5\u00ba.<\/strong>\u00a0A Gest\u00e3o Democr\u00e1tica ser\u00e1 efetivada por interm\u00e9dio dos seguintes mecanismos de participa\u00e7\u00e3o, a serem regulamentados pelo Poder Executivo no que couber:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> Inst\u00e2ncias colegiadas da <strong>gest\u00e3o municipal de educa\u00e7\u00e3o<\/strong>:<br \/>\n<strong>a)<\/strong> Confer\u00eancia Municipal da Educa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>b)<\/strong> F\u00f3rum Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>c)<\/strong> Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>d)<\/strong> Conselho do CACS\/FUNDEB;<br \/>\n<strong>e)<\/strong> Conselho da Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar;<br \/>\n<strong>f)<\/strong> Conselho do Transporte Escolar;<br \/>\n<strong>g)<\/strong> Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>II<\/strong> inst\u00e2ncias colegiadas da <strong>gest\u00e3o escolar municipal<\/strong>:<br \/>\n<strong>a)<\/strong> Conselho Escolar;<br \/>\n<strong>b)<\/strong> Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Professores \u2013 APP;<br \/>\n<strong>c)<\/strong> Gr\u00eamio Estudantil;<br \/>\n<strong>d)<\/strong> Conselho de Classe Participativo.<br \/>\n<strong>Art. 6\u00ba.\u00a0<\/strong>A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Magalh\u00e3es de Almeida \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio do Sistema Municipal de Ensino para planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino a cargo do poder p\u00fablico municipal.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong>\u00a0As compet\u00eancias da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o s\u00e3o definidas em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica tendo ainda as prerrogativas previstas nas Leis Municipais n\u00b0 534 de 2021 e altera\u00e7\u00f5es advindas da Lei 543 de 2022.<br \/>\n<strong>SE\u00c7\u00c3O II &#8211; <\/strong><strong>DAS INST\u00c2NCIAS COLEGIADOS DA GEST\u00c3O MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O:<\/strong><br \/>\n<strong>SUBSE\u00c7\u00c3O I &#8211; <\/strong><strong>DA CONFER\u00caNCIA MUNICIPAL DA EDUCA\u00c7\u00c3O:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 7\u00ba.<\/strong>\u00a0A Confer\u00eancia Municipal de Educa\u00e7\u00e3o constitui-se em espa\u00e7o de debate, mobiliza\u00e7\u00e3o, pactua\u00e7\u00e3o e formula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas da educa\u00e7\u00e3o, tendo como base o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o em vigor, com vistas aos seguintes objetivos:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> Propor pol\u00edticas educacionais de forma articulada;<br \/>\n<strong>II \u2013<\/strong> Institucionalizar pol\u00edtica de gest\u00e3o participativa, democr\u00e1tica e descentralizada;<br \/>\n<strong>III \u2013<\/strong> Propor pol\u00edticas educacionais que garantam a qualidade social da educa\u00e7\u00e3o, o acesso e a perman\u00eancia na escola, a progress\u00e3o e a conclus\u00e3o dos estudos com sucesso;<br \/>\n<strong>IV \u2013<\/strong> Estruturar pol\u00edticas educacionais que fomentem o desenvolvimento social sustent\u00e1vel, a diversidade cultural e a inclus\u00e3o social;<br \/>\n<strong>V \u2013<\/strong> Implementar pol\u00edtica de valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 8\u00ba.<\/strong>\u00a0A Confer\u00eancia Municipal da Educa\u00e7\u00e3o se reunir\u00e1 sempre que necess\u00e1rio para debater o PME, seus avan\u00e7os ou outra mat\u00e9ria afeta a sua compet\u00eancia, suas delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o encaminhadas para aprecia\u00e7\u00e3o pelo Poder Legislativo, nos termos do Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o, com a finalidade de definir objetivos, diretrizes e metas para a educa\u00e7\u00e3o no munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong>\u00a0A Confer\u00eancia Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 organizada pela Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o, F\u00f3rum e Conselho Municipal da Educa\u00e7\u00e3o de Magalh\u00e3es de Almeida, a qual contar\u00e1 com a participa\u00e7\u00e3o das comunidades escolares, Gestores, professores, pais e alunos, agentes p\u00fablicos e entidades da sociedade civil e ter\u00e1 sua programa\u00e7\u00e3o, tem\u00e1rio e metodologia definidos em regimento interno.<br \/>\n<strong>SUBSE\u00c7\u00c3O II &#8211; <\/strong><strong>DO F\u00d3RUM MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 9\u00ba.<\/strong>\u00a0O F\u00f3rum Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, de car\u00e1ter permanente, nos moldes do F\u00f3rum Estadual e Nacional de Educa\u00e7\u00e3o, e tem a finalidade de acompanhar e avaliar a implementa\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas de educa\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong>\u00a0O F\u00f3rum Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, criado por decreto pr\u00f3prio, conta com regimento interno aprovado em plen\u00e1ria por todos seus membros.<br \/>\n<strong>Art. 10\u00ba.<\/strong>\u00a0A Secretaria da Educa\u00e7\u00e3o, coordenar\u00e1 as atividades do F\u00f3rum Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, que tem sua composi\u00e7\u00e3o, estrutura, organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento e compet\u00eancia regulamentados em regimento pr\u00f3prio, aprovado em plen\u00e1ria.<br \/>\n<strong>SUBSE\u00c7\u00c3O III &#8211; <\/strong><strong>DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 11\u00ba.<\/strong>\u00a0O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u00e9 \u00f3rg\u00e3o consultivo, normativo de delibera\u00e7\u00e3o coletiva e de assessoramento \u00e0 Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o de Magalh\u00e3es de Almeida, com a atribui\u00e7\u00e3o de definir normas e diretrizes para o Sistema Municipal de Ensino, bem como de orientar, fiscalizar e acompanhar o ensino da rede p\u00fablica municipal e privada do Sistema de Ensino de Magalh\u00e3es de Almeida.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong>\u00a0O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o foi criado pela lei Municipal\u00a0 n\u00ba 265 de 16 de novembro 1999 tendo sido alterada pela Lei 452 de 2014, a qual disp\u00f5e sobre sua composi\u00e7\u00e3o, estrutura, organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento e compet\u00eancia.<br \/>\n<strong>SUBSE\u00c7\u00c3O IV &#8211; <\/strong><strong>DO CACS\/FUNDEB \u2013 CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 12\u00ba.\u00a0<\/strong>O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o (FUNDEB), \u00e9 \u00f3rg\u00e3o deliberativo, fiscalizador e de assessoramento da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, regulamentado pela Lei Municipal n\u00ba 519 de 24 de mar\u00e7o de 2021, em conformidade com o artigo 212-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, regulamentado pela Li Federal n\u00ba\u00a0<a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/lei\/2020\/lei-14113-25-dezembro-2020-790952-norma-pl.html\">14.113<\/a>\/2020 e 14.276\/2021, fica reestruturado de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei.<br \/>\n<strong>SUBSE\u00c7\u00c3O V &#8211; <\/strong><strong>DO CONSELHO DE ALIMENTA\u00c7\u00c3O ESCOLAR \u2013 CAE<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 13\u00ba.<\/strong>\u00a0O Conselho de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar CAE, \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, tendo por finalidade, acompanhar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos federais transferidos a conta do Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar &#8211; PNAE; zelar pela qualidade dos produtos, em todos os n\u00edveis, desde a aquisi\u00e7\u00e3o at\u00e9 a distribui\u00e7\u00e3o, observando sempre as boas pr\u00e1ticas higi\u00eanicas e sanit\u00e1rias;\u00a0 receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o &#8211; FNDE, com parecer conclusivo, as presta\u00e7\u00f5es de contas do PNAE encaminhadas pelo Munic\u00edpio; acompanhar as delibera\u00e7\u00f5es definidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE no que compete.<br \/>\n<strong>SUBSE\u00c7\u00c3O VI &#8211; <\/strong><strong>DO CONSELHO DE TRANSPORTE ESCOLAR:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 14\u00ba.<\/strong> O Conselho de Transporte Escolar \u00e9 \u00f3rg\u00e3o deliberativo, fiscalizador e de Assessoramento da Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o, segundo Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), com legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em vigor.<br \/>\n<strong>SUBSE\u00c7\u00c3O VII &#8211; <\/strong><strong>DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA\u00c7\u00c3O \u2013 FME:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 15\u00ba. <\/strong>O Fundo Municipal de Educa\u00e7\u00e3o \u2013 FME, com legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria para estabelecer seus objetivos, suas atribui\u00e7\u00f5es, administra\u00e7\u00e3o e compet\u00eancias, definidos de acordo com a Lei n\u00ba 459 de 2015.<br \/>\n<strong>SE\u00c7\u00c3O III &#8211; <\/strong><strong>DAS INST\u00c2NCIAS COLEGIADOS DA GEST\u00c3O ESCOLAR MUNICIPAL:<\/strong><br \/>\n<strong>SUBSE\u00c7\u00c3O I &#8211; <\/strong><strong>DO CONSELHO ESCOLAR:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 16\u00ba.<\/strong> As unidades de ensino da Rede Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida contam, na sua estrutura e organiza\u00e7\u00e3o, com Conselhos Escolares, que se\u00a0constitui no \u00f3rg\u00e3o m\u00e1ximo da gest\u00e3o\u00a0escolar\u00a0desempenha as fun\u00e7\u00f5es: consultiva, deliberativa, fiscalizadora, propositiva e mobilizadora, nos assuntos referentes \u00e0 gest\u00e3o pedag\u00f3gica, administrativa e financeira da Unidade\u00a0Escolar, no limite de sua compet\u00eancia estabelecida em lei, resguardados os princ\u00edpios constitucionais, as disposi\u00e7\u00f5es legais e as diretrizes da pol\u00edtica educacional da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong>. A organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos Conselhos Escolares est\u00e3o estabelecidos em regimento interno pr\u00f3prio, aprovado em assembleia geral p\u00fablica do respectivo estabelecimento de ensino.<br \/>\n<strong>SUBSE\u00c7\u00c3O II &#8211; <\/strong><strong>DA ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE PAIS E PROFESSORES \u2013 APP<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 17\u00ba.<\/strong> A Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Professores \u2013 APP constitui-se como pessoa jur\u00eddica de direito privado, n\u00e3o tem car\u00e1ter pol\u00edtico-partid\u00e1rio, religioso, racial e nem fins lucrativos; \u00e9 representada, oficialmente, pelo presidente, com representa\u00e7\u00e3o dos pais e profissionais da institui\u00e7\u00e3o, e responde pelas obriga\u00e7\u00f5es sociais da comunidade escolar.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba <\/strong>A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o tem o prazo m\u00e1ximo de 2 (dois) anos para a constitui\u00e7\u00e3o da APP de cada unidade da rede municipal de ensino.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong> A APP objetiva desenvolver medidas de interesse comum, com esp\u00edrito de lideran\u00e7a e de responsabilidade, respeitando a coletividade educacional e a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba<\/strong> A APP contar\u00e1 com organiza\u00e7\u00e3o administrativa, a qual ser\u00e1 definida em estatuto pr\u00f3prio, registrado em Cart\u00f3rio de Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas.<br \/>\n<strong>\u00a74\u00ba<\/strong> A constitui\u00e7\u00e3o da APP integra pessoas eleitas em assembleia geral, com mandato de dois anos.<br \/>\n<strong>SUBSE\u00c7\u00c3O III &#8211; DOS GR\u00caMIOS ESTUDANTIS:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 18\u00ba.<\/strong> As unidades de\u00a0ensino\u00a0da Rede\u00a0Municipal\u00a0de\u00a0Magalh\u00e3es de Almeida, que atendem o\u00a0ensino\u00a0fundamental, anos finais, devem estimular e favorecer a implementa\u00e7\u00e3o e o fortalecimento de gr\u00eamios estudantis, como forma de desenvolvimento da cidadania e da autonomia dos estudantes e como espa\u00e7o de participa\u00e7\u00e3o estudantil na gest\u00e3o democr\u00e1tica\u00a0escolar.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> A organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos gr\u00eamios estudantis ser\u00e3o estabelecidos em estatuto pr\u00f3prio, aprovado pelo segmento dos estudantes em assembleia geral.<br \/>\n<strong>Art. 19\u00ba.<\/strong>\u00a0Os Conselhos Escolares, Associa\u00e7\u00e3o de Pais e Professores e os Gr\u00eamios Estudantis das unidades de\u00a0ensino\u00a0Rede de\u00a0Ensino\u00a0P\u00fablica de\u00a0Magalh\u00e3es de Almeida, dever\u00e3o se reunir, anualmente, convocados pela Secretaria\u00a0Municipal\u00a0da Educa\u00e7\u00e3o, em um F\u00f3rum\u00a0Municipal\u00a0para debater e acompanhar as pol\u00edticas educacionais do munic\u00edpio resultantes da implementa\u00e7\u00e3o e monitoramento do Plano\u00a0Municipal\u00a0de Educa\u00e7\u00e3o de Magalh\u00e3es de Almeida.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO IV &#8211; <\/strong><strong>DA AUTONOMIA DA ESCOLA P\u00daBLICA:<\/strong><br \/>\n<strong>SE\u00c7\u00c3O I &#8211; <\/strong><strong>DA AUTONOMIA DA GEST\u00c3O PEDAG\u00d3GICA:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 20\u00ba.<\/strong> Cada estabelecimento de ensino dever\u00e1 formular, atualizar e implementar seu projeto pol\u00edtico-pedag\u00f3gico, em conson\u00e2ncia com as pol\u00edticas educacionais vigentes, as normas e diretrizes da Rede de Ensino P\u00fablicas de Magalh\u00e3es de Almeida<strong>.<br \/>\n<\/strong><strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong>. Cabe ao estabelecimento de ensino, considerada a sua identidade e de sua comunidade escolar, articular o projeto pol\u00edtico-pedag\u00f3gico, de acordo com o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o em vigor.<br \/>\n<strong>Art. 21\u00ba<\/strong>. A autonomia da Gest\u00e3o Pedag\u00f3gica das unidades de ensino ser\u00e1 assegurada:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> Pela qualifica\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o nos diferentes n\u00edveis e disciplinas;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Pelo acompanhamento da execu\u00e7\u00e3o do Plano de Gest\u00e3o da Unidade de Ensino;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Pela elabora\u00e7\u00e3o, atualiza\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o do Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico (PPP);<br \/>\n<strong>IV \u2013<\/strong> Pela participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar na elabora\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do PPP, em conson\u00e2ncia com a pol\u00edtica educacional vigente e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de Magalh\u00e3es de Almeida;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> Pelo cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o pertinente, incluindo orienta\u00e7\u00f5es curriculares, metas e diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> Pela realiza\u00e7\u00e3o do conselho de classe participativo, que ser\u00e1 computado como dia letivo e dever\u00e1 ser composto por: todos os professores de cada turma; equipe gestora; especialista em assuntos educacionais (quando houver); representante dos pais ou respons\u00e1veis; representante dos estudantes para as turmas a partir do 5\u00ba ano, escolhidos por seus pares, garantida a representatividade de cada uma das turmas nos respectivos conselhos; e professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas Unidades de Ensino que possuem esse profissional;<br \/>\n<strong>VII \u2013<\/strong> Pela articula\u00e7\u00e3o do PPP com as Diretrizes Curriculares do munic\u00edpio e com o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o em vigor; e<br \/>\n<strong>VIII \u2013<\/strong> Pela utiliza\u00e7\u00e3o de concep\u00e7\u00f5es, m\u00e9todos e procedimentos pedag\u00f3gicos aplicados \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de seus educandos e que resultem em maior efic\u00e1cia e qualidade nos processos de ensino e aprendizagem.<br \/>\n<strong>Art. 22\u00ba.<\/strong> A execu\u00e7\u00e3o e a validade de qualquer projeto pol\u00edtico-pedag\u00f3gico ou de qualquer altera\u00e7\u00e3o na estrutura e nas diretrizes pedag\u00f3gicas das unidades escolares, fica condicionada ao processo de discuss\u00e3o e oitiva, com a efetiva participa\u00e7\u00e3o de toda a comunidade escolar, atrav\u00e9s de reuni\u00f5es com o Conselho Escolar da respectiva unidade de ensino, que dever\u00e1 ser aprovado e expedido relat\u00f3rio, ap\u00f3s discuss\u00e3o com a comunidade escolar.<br \/>\n<strong>Art. 23\u00ba.<\/strong> A ado\u00e7\u00e3o, pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, de quaisquer diretrizes, propostas ou planejamento que definem a atua\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica ou de reestrutura\u00e7\u00e3o da rede de ensino ficam condicionadas \u00e0s normas e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei, sem preju\u00edzo da legisla\u00e7\u00e3o correlata vigente.<br \/>\n<strong>Art. 24\u00ba<\/strong>. O Poder Executivo Municipal promover\u00e1 a\u00e7\u00f5es que visem ao aperfei\u00e7oamento dos profissionais que atuam nas escolas da rede p\u00fablica municipal, mediante programas de forma\u00e7\u00e3o continuada em servi\u00e7o, com objetivo de proporcionar a reflex\u00e3o e a reorienta\u00e7\u00e3o qualificada das pr\u00e1ticas pedag\u00f3gicas considerando as diferentes realidades e especificidades, no sentido de uma educa\u00e7\u00e3o de qualidade social.<br \/>\n<strong>SE\u00c7\u00c3O II &#8211; <\/strong><strong>DA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 25\u00ba<\/strong>. A autonomia administrativa das unidades de ensino municipal, observada a legisla\u00e7\u00e3o vigente, ser\u00e1 garantida por:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> Formula\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o do plano de gest\u00e3o do estabelecimento de ensino;<br \/>\n<strong>II \u2013<\/strong> Gerenciamento dos recursos oriundos da descentraliza\u00e7\u00e3o financeira;<br \/>\n<strong>III \u2013<\/strong> Reorganiza\u00e7\u00e3o do seu calend\u00e1rio escolar nos casos de reposi\u00e7\u00e3o de aulas.<br \/>\n<strong>Art. 26\u00ba.<\/strong> A administra\u00e7\u00e3o das unidades de ensino ser\u00e1 exercida pelos:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> Gestor da escola;<br \/>\n<strong>II \u2013<\/strong> Conselho Escolar, colegiado constitu\u00eddo pela APP e Gr\u00eamio Estudantil;<br \/>\n<strong>Art. 27\u00ba<\/strong>. A autonomia da gest\u00e3o administrativa do estabelecimento de ensino ser\u00e1 assegurada:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> Pela escolha de representantes de segmentos da comunidade no Conselho Escolar;<br \/>\n<strong>II \u2013<\/strong> Pela garantia de participa\u00e7\u00e3o dos segmentos da comunidade nas delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Escolar;<br \/>\n<strong>III \u2013<\/strong> Pela participa\u00e7\u00e3o do Conselho Escolar na elabora\u00e7\u00e3o do regimento escolar e na fiscaliza\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos geridos pelo Gestor de Escola.<br \/>\n<strong>Art. 28\u00ba<\/strong>. Al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es previstas na legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente, competem ao Gestor da Escola:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> Elaborar o plano operacional dos recursos financeiros do estabelecimento, em colabora\u00e7\u00e3o com o conselho escolar, apresentando-o \u00e0 supervis\u00e3o administrativa da Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>II \u2013<\/strong> Gerir a execu\u00e7\u00e3o do plano operacional do estabelecimento, observando e fazendo observar os dispositivos desta Lei, bem como os da Lei Federal n\u00ba 8.666\/1993, no que couber;<br \/>\n<strong>III \u2013<\/strong> Elaborar e submeter a presta\u00e7\u00e3o de contas da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros recebidos ao conselho escolar, para aprecia\u00e7\u00e3o e parecer, encaminhando-a, posteriormente, \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>IV \u2013<\/strong> Divulgar \u00e0 comunidade escolar a movimenta\u00e7\u00e3o financeira da escola;<br \/>\n<strong>V \u2013<\/strong> Dar conhecimento \u00e0 comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas dos \u00f3rg\u00e3os do Sistema de Ensino.<br \/>\n<strong>SE\u00c7\u00c3O III &#8211; <\/strong><strong>DA AUTONOMIA FINANCEIRA:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 29\u00ba<\/strong>. A autonomia da gest\u00e3o financeira das unidades de ensino p\u00fablico municipal de Magalh\u00e3es de Almeida ser\u00e1 assegurada pela administra\u00e7\u00e3o dos recursos pela respectiva unidade executora, nos termos de seu projeto pol\u00edtico-pedag\u00f3gico, do plano de gest\u00e3o e da disponibilidade financeira nela alocada, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente, visando a melhoria da efici\u00eancia e da efic\u00e1cia da manuten\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es escolares e para qualificar o processo de ensino-aprendizagem.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> Entende-se por unidade executora da escola, pessoa jur\u00eddica de direito privado, sem fins econ\u00f4micos, que tem por finalidade apoiar o estabelecimento de ensino no cumprimento de suas respectivas compet\u00eancias e atribui\u00e7\u00f5es.<br \/>\n<strong>Art. 30\u00ba<\/strong>. Constituem recursos das unidades executoras das escolas os repasses de recursos financeiros, as doa\u00e7\u00f5es e subven\u00e7\u00f5es que lhes forem concedidas pela Uni\u00e3o, Estado e Munic\u00edpio, por pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas, entidades p\u00fablicas, associa\u00e7\u00f5es de classe e entes comunit\u00e1rios, de acordo com normatiza\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Escolar da Escola.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> Os recursos repassados a unidade de ensino s\u00e3o geridos pelo seu Gestor, com o acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o do Conselho Escolar respectivo e a supervis\u00e3o da Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong> A execu\u00e7\u00e3o das despesas com os recursos recebidos pelo estabelecimento de ensino, nos termos desta Lei, fica condicionada \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de pesquisa de mercado, atrav\u00e9s da coleta de pre\u00e7os de, no m\u00ednimo, tr\u00eas fornecedores ou prestadores de servi\u00e7os distintos e do mesmo ramo de atividade, comprovadas em or\u00e7amentos por escrito, podendo ser dispensado, com justificativa, quando, pela urg\u00eancia na realiza\u00e7\u00e3o da despesa ou por restri\u00e7\u00f5es de mercado.<br \/>\n<strong>Art. 31\u00ba<\/strong>. Compete \u00e0 Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> Estabelecer os procedimentos operacionais que assegurem o cumprimento da Lei;<br \/>\n<strong>II \u2013<\/strong> Orientar e capacitar as dire\u00e7\u00f5es das unidades escolares no que concerne \u00e0s normas gerais que regem a execu\u00e7\u00e3o, controle e presta\u00e7\u00e3o de contas de recursos financeiros p\u00fablicos;<br \/>\n<strong>III \u2013<\/strong> Analisar e emitir parecer quanto ao m\u00e9rito das presta\u00e7\u00f5es de contas dos recursos financeiros recebidos pelas unidades de ensino, disponibilizando-as aos \u00f3rg\u00e3os de controle e incorporando-as a sua pr\u00f3pria presta\u00e7\u00e3o de contas.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO V &#8211; <\/strong><strong>DOS CRIT\u00c9RIOS T\u00c9CNICOS DE M\u00c9RITO E DESEMPENHO:<br \/>\n<\/strong><strong>SE\u00c7\u00c3O I &#8211; <\/strong><strong>DA NOMEA\u00c7\u00c3O DO GESTOR ESCOLAR E DA EQUIPE DIRETIVA:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 32\u00ba. <\/strong>As fun\u00e7\u00f5es de Gestor Escolar, Auxiliar de Gest\u00e3o e Especialista em Assuntos Educacionais s\u00e3o privativas dos professores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Magist\u00e9rio, ap\u00f3s estabilidade no servi\u00e7o p\u00fablico municipal.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico: <\/strong>O Auxiliar de Gest\u00e3o e o Especialista em Assuntos Educacionais ser\u00e3o escolhidos pelo Secret\u00e1rio Municipal da Educa\u00e7\u00e3o, em consenso com o ocupante da fun\u00e7\u00e3o de Gestor Escolar.<br \/>\n<strong>Art. 33\u00ba. <\/strong>Para assumir a fun\u00e7\u00e3o de Gestor Escolar, o servidor indicado pelo Chefe do PoderExecutivo deve preencher os seguintes requisitos cumulativos:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magist\u00e9rio;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Possuir habilita\u00e7\u00e3o em Curso Superior de Licenciatura Curta\/Plena, na \u00e1rea de Educa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Ter disponibilidade de trabalho durante 08 (oito) horas di\u00e1rias, de acordo com o hor\u00e1rio de funcionamento da Unidade de Ensino;<br \/>\n<strong>IV \u2013<\/strong> ser pessoa id\u00f4nea, sem antecedentes criminais comprovadas por meio de certid\u00e3o criminal.<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> Apresentar proposta de trabalho dentro da realidade social do bairro ou localidade para o qual ir\u00e1 se inscrever;<br \/>\n<strong>VI \u2013<\/strong> N\u00e3o ter incorrido em penalidade administrativa, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, em sindic\u00e2ncia ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos \u00faltimos 02 (dois) anos; e<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> Ter sido aprovado em processo seletivo, conforme previsto nesta lei;<br \/>\n<strong>VIII \u2013<\/strong> Fica estipulado um prazo de 01(Um ano) para que os aprovados no seletivo apresentem \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o de Recursos Humanos o Certificado de conclus\u00e3o do curso de Especializa\u00e7\u00e3o (<em>lato sensu<\/em>) em Gest\u00e3o Escolar sob pena de demiss\u00e3o do cargo.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico <\/strong>&#8211; O curso de Especializa\u00e7\u00e3o (<em>lato sensu<\/em>) em Gest\u00e3o Escolar ser\u00e1 usado como crit\u00e9rio de desempate entre os aprovados no seletivo.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO VII &#8211; <\/strong><strong>DO PROCESSO SELETIVO PARA GESTOR ESCOLAR:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 34\u00ba.<\/strong> O Gestor Escolar de cada Unidade de Ensino P\u00fablica Municipal, independentemente don\u00famero de alunos matriculados, ser\u00e1 de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o pelo Chefe do Poder Executivo, e aprova\u00e7\u00e3o em processo seletivo, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, a cada 04 (quatro) anos.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong>. Em caso de exonera\u00e7\u00e3o ou vac\u00e2ncia do cargo de Gestor antes do per\u00edodo para nova sele\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o Chefe do Poder Executivo nomear substituto para o per\u00edodo remanescente considerando o artigo 9\u00ba desta Lei e a apresenta\u00e7\u00e3o do Plano de Gest\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 35\u00ba.<\/strong> O processo de sele\u00e7\u00e3o dos candidatos a Gestores das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Magalh\u00e3es de Almeidatem por objetivo a aferi\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia t\u00e9cnico-pedag\u00f3gica dos candidatos e contar\u00e1 com a participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar, representada pela APP e Conselho Escolar.<br \/>\n<strong>Art. 36\u00ba. <\/strong>Entre os candidatos aprovados pela banca, o Chefe do Executivo poder\u00e1 nomear o profissional para a fun\u00e7\u00e3o de Gestor Escolar, que assumir\u00e1 na data estipulada pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal e Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, considerando o calend\u00e1rio letivo em vig\u00eancia<br \/>\n<strong>Art. 37\u00ba. <\/strong>Caso a Unidade de Ensino possua mais de 03 (tr\u00eas) candidatos aprovados no processo seletivo, o Chefe do Poder Executivo escolher\u00e1 o profissional a ser nomeado entre os candidatos que ocuparem as tr\u00eas primeiras coloca\u00e7\u00f5es.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico: <\/strong>Na aus\u00eancia de candidatos, o Chefe do Poder Executivo indicar\u00e1 o profissional para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Gestor Escolar, por meio de an\u00e1lise de curr\u00edculo considerando o artigo 31 desta Lei e a apresenta\u00e7\u00e3o do Plano de Gest\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 38\u00ba. <\/strong>Ser\u00e1 publicado edital de chamamento p\u00fablico para sele\u00e7\u00e3o dos profissionais, que cumpram os pr\u00e9-requisitos previstos nesta Lei, aptos a assumir a fun\u00e7\u00e3o de Gestor Escolar, mediante processo seletivo, no qual ser\u00e1 aferida a compet\u00eancia t\u00e9cnico-pedag\u00f3gica dos candidatos por meio das seguintes etapas:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Etapa 1 &#8211; Apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Etapa 2 &#8211; Entrega do Plano de Gest\u00e3o;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Etapa 3 &#8211; Entrevista e Defesa do Plano de Gest\u00e3o para uma banca examinadora.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/strong> Compete \u00e0 banca examinadora a avalia\u00e7\u00e3o do candidato quanto ao dom\u00ednio da L\u00ednguaPortuguesa, do conhecimento de fundamentos de gest\u00e3o escolar, da legisla\u00e7\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3oB\u00e1sica, dos documentos que regem a educa\u00e7\u00e3o municipal e da defesa do Plano de Gest\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 39\u00ba.\u00a0 <\/strong>A banca ser\u00e1 composta por representantes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar representada pelo colegiado escolar e poder\u00e1 contar com representantes externos, que dever\u00e3o observar crit\u00e9rios t\u00e9cnico-pedag\u00f3gicos, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 40\u00ba. <\/strong>Considerar-se-\u00e3o aptos para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Gestor Escolar, os servidores classificados no processo seletivo, cabendo ao Chefe do Poder Executivo nomear o servidor que assumir\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o de Gestor Escolar na Unidade de Ensino.<br \/>\n<strong>Art. 41\u00ba. <\/strong>O Gestor assinar\u00e1 um termo de compromisso responsabilizando-se a exercer, com zelo, as atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas da fun\u00e7\u00e3o e responsabilizando-se, principalmente:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Pela aprendizagem dos estudantes;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Pelo cumprimento de, no m\u00ednimo, 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas anuais;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> pelo cumprimento das diretrizes emanadas pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 42\u00ba. <\/strong>O servidor poder\u00e1 ser dispensado da fun\u00e7\u00e3o de Gestor Escolar, por ato discricion\u00e1rio do Chefe do Executivo, quando demonstrar:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> Insufici\u00eancia de desempenho, constatada por meio da avalia\u00e7\u00e3o anual realizada pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, a ser regulamentada;<br \/>\n<strong>II \u2013<\/strong> Infra\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ou quaisquer obriga\u00e7\u00f5es legais decorrentes do exerc\u00edcio de sua fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica;e<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Descumprimento do termo de compromisso por ele assinado.<br \/>\n<strong>Art. 43\u00ba. <\/strong>Ap\u00f3s transcorridos os 04 (quatro) anos de gest\u00e3o, o Gestor Escolar poder\u00e1 participar deum novo processo seletivo, no qual dever\u00e1 apresentar o plano de gest\u00e3o para os pr\u00f3ximos 04 (quatro) anos e cumprir todas as exig\u00eancias previstas nesta Lei.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong> &#8211; O mandato ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de 4 (quatro) anos, sendo permitida apenas uma reelei\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO VIII &#8211; <\/strong><strong>DA CONSULTA P\u00daBLICA \u00c0 COMUNIDADE ESCOLAR:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 44\u00ba.<\/strong> Ao final de cada ano letivo, os resultados do Plano de Gest\u00e3o do Gestor Escolar emexerc\u00edcio ser\u00e3o submetidos para Consulta P\u00fablica pela comunidade escolar em Assembleia Geral.<br \/>\n<strong>Art. 45\u00ba. <\/strong>O procedimento da Consulta P\u00fablica ser\u00e1 regulamentado em norma pr\u00f3pria.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO IX &#8211; <\/strong><strong>DA APRESENTA\u00c7\u00c3O DO PLANO DE GEST\u00c3O:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 46.<\/strong>\u00a0 O Plano de Gest\u00e3o do servidor nomeado para a fun\u00e7\u00e3o de Gestor Escolar \u00a0ser\u00e1 publicadono site da Prefeitura Municipal, para Consulta P\u00fablica, dever\u00e1 ser apresentado \u00e0 comunidade escolar em Assembleia Geral e realizar-se-\u00e1 o acompanhamento de sua implementa\u00e7\u00e3o pela comunidade escolar e Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico: <\/strong>As orienta\u00e7\u00f5es para a escrita do Plano de Gest\u00e3o ser\u00e3o publicadas em anexo ao edital de abertura do processo seletivo.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO X &#8211; <\/strong><strong>DAS COMPET\u00caNCIAS DO GESTOR ESCOLAR:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 47\u00ba. <\/strong>Para exercer a fun\u00e7\u00e3o de Gestor Escolar, faz-se necess\u00e1rio as seguintes compet\u00eancias:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Coordenar a organiza\u00e7\u00e3o escolar nas dimens\u00f5es pol\u00edtico-institucional, pedag\u00f3gica, pessoal, relacional e administrativo-financeira, desenvolvendo ambiente colaborativo e de corresponsabilidade, construindo coletivamente o projeto pedag\u00f3gico da escola e exercendo lideran\u00e7a transformacional e focada em objetivos bem definidos;<br \/>\n<strong>II \u2013<\/strong> Configurar a cultura organizacional em conjunto com a equipe, incentivando o estabelecimento de ambiente escolar organizado, produtivo, concentrado na excel\u00eancia do processo de ensino e aprendizagem e orientado por altas expectativas sobre todos os estudantes;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Comprometer-se com o cumprimento das Diretrizes Curriculares do munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida e o conjunto de aprendizagens essenciais e indispens\u00e1veis a que todos os estudantes, crian\u00e7as, jovens e adultos t\u00eam direito, valorizando e promovendo a efetiva\u00e7\u00e3o das Compet\u00eancias Gerais, compet\u00eancias espec\u00edficas e habilidades, bem como demais documentos que legislam a educa\u00e7\u00e3o brasileira e municipal;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> Valorizar o desenvolvimento profissional de toda a equipe escolar, promovendo forma\u00e7\u00e3o e apoio com foco nas Compet\u00eancias Gerais dos Docentes, assim como nas compet\u00eancias espec\u00edficas vinculadas \u00e0s dimens\u00f5es do conhecimento, da pr\u00e1tica e do engajamento profissional, mobilizando a equipe para uma atua\u00e7\u00e3o de excel\u00eancia;<br \/>\n<strong>V \u2013<\/strong> Coordenar o programa pedag\u00f3gico da escola, de modo a incentivar um clima escolar prop\u00edcio para a aprendizagem, realizando monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o constante do desempenho dos estudantes e engajando a equipe neste compromisso;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> Gerenciar os recursos e garantir o funcionamento eficiente e eficaz da organiza\u00e7\u00e3o escolar, realizando monitoramento pessoal e frequente das atividades, identificando e compreendendo problemas, com postura profissional para solucion\u00e1-los;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> Ter proatividade para buscar diferentes solu\u00e7\u00f5es para aprimorar o funcionamento da escola, com esp\u00edrito inovador, criativo e orientado para resolu\u00e7\u00e3o de problemas, compreendo sua responsabilidade perante os resultados esperados e sendo capaz de criar o mesmo senso de responsabilidade na equipe escolar;<br \/>\n<strong>VIII \u2013<\/strong> Relacionar a escola como contexto externo, incentivando a parceria entre escola, fam\u00edlias e comunidade mediante comunica\u00e7\u00e3o e intera\u00e7\u00e3o positivas, orientadas para o cumprimento do Projeto Pol\u00edtico Pedag\u00f3gico;<br \/>\n<strong>IX &#8211;<\/strong> Exercitar a empatia, o di\u00e1logo, a resolu\u00e7\u00e3o de conflitos e a coopera\u00e7\u00e3o, promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos, a inclus\u00e3o de alunos com defici\u00eancia, com acolhimento e valoriza\u00e7\u00e3o da diversidade de indiv\u00edduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza, para promover ambiente colaborativo nos locais de aprendizagem; e<br \/>\n<strong>X &#8211;<\/strong> Agir e incentivar pessoal e coletivamente, com autonomia, responsabilidade, flexibilidade e resili\u00eancia, a abertura a diferentes opini\u00f5es e concep\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas, tomando decis\u00f5es com base em princ\u00edpios \u00e9ticos, democr\u00e1ticos, inclusivos, sustent\u00e1veis e solid\u00e1rios, para que o ambiente de aprendizagem possa refletir esses valores.<br \/>\n<strong>CAPITULO XI &#8211; <\/strong><strong>DA FORMA\u00c7\u00c3O CONTINUADA:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 48\u00ba. <\/strong>A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o oferecer\u00e1 cursos de forma\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o aosintegrantes dos colegiados integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Magalh\u00e3es de Almeida.<br \/>\n<strong>Art. 49\u00ba. <\/strong>O Gestor Escolar em exerc\u00edcio dever\u00e1 participar, assiduamente, do (s) curso (s) de forma\u00e7\u00e3o de Gestores Escolares ofertado (s) pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 50\u00ba. <\/strong>O Gestor Escolar dever\u00e1 organizar, nas Reuni\u00f5es Pedag\u00f3gicas, espa\u00e7os de forma\u00e7\u00e3o continuada, por meio de estudos, a partir das necessidades do grupo.<br \/>\n<strong>Art. 51\u00ba. <\/strong>O Gestor Escolar dever\u00e1 viabilizar a participa\u00e7\u00e3o dos profissionais da Educa\u00e7\u00e3o nas forma\u00e7\u00f5es continuadas ofertadas pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO XII &#8211; <\/strong><strong>DA COMISS\u00c3O:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 52\u00ba. \u00a0<\/strong>Ser\u00e1 constitu\u00edda, via decreto pelo chefe do Poder Executivo, uma comiss\u00e3o composta por representantes da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, da seguinte forma:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> 1 (um) representante do setor de Recursos Humanos;<br \/>\n<strong>II \u2013<\/strong> 1 (um) representante do setor Pedag\u00f3gico; e<br \/>\n<strong>III\u2013<\/strong> 1 (um) representante do setor Administrativo.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong> \u2013 Os representantes da Comiss\u00e3o obrigatoriamente dever\u00e3o ter forma\u00e7\u00e3o de ensino superior.<br \/>\n<strong>Art. 53\u00ba.<\/strong>Os membros da Comiss\u00e3o eleger\u00e3o um dos seus integrantes para presidi-la.<br \/>\n<strong>Art. 54\u00ba.<\/strong>A Comiss\u00e3o ter\u00e1 como responsabilidades:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> A sistematiza\u00e7\u00e3o e publiciza\u00e7\u00e3o do processo seletivo para Gestor Escolar e da consulta p\u00fablica do Plano de Gest\u00e3o; e<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o da implementa\u00e7\u00e3o do Plano de Gest\u00e3o e do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Termo de Compromisso.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO XIII &#8211; <\/strong><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 55\u00ba.<\/strong> Esta Lei aplica-se a todos as unidades da Rede Municipal de Ensino, de todos os n\u00edveis, mantidas pela Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o de Magalh\u00e3es de Almeida.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> As unidades de ensino municipal que vierem a ser criados ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei, dever\u00e3o se adequar no prazo m\u00e1ximo de 4 (quatro) ano, contado da data da publica\u00e7\u00e3o do ato de autoriza\u00e7\u00e3o do seu funcionamento.<br \/>\n<strong>Art. 56\u00ba.<\/strong> A Secretaria Municipal da Educa\u00e7\u00e3o de Magalh\u00e3es de Almeida promover\u00e1 ampla divulga\u00e7\u00e3o dos processos consultivos de todas as inst\u00e2ncias da gest\u00e3o educacional e da gest\u00e3o escolar.<br \/>\n<strong>Art. 57\u00ba<\/strong>. A Secretaria da Educa\u00e7\u00e3o de Magalh\u00e3es de Almeida oferecer\u00e1 cursos de forma\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o aos Gestores de escolas, conselheiros.<br \/>\n<strong>Art. 58\u00ba\u00a0 <\/strong>Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPal\u00e1cio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA, em 30 de agosto de 2022. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.<\/p>\n","protected":false},"author":4,"template":"","class_list":["post-15891","publicacoesdom","type-publicacoesdom","status-publish","hentry"],"acf":{"tipo_de_publicacao_diario":"34","e_retificacao":"1","origem_do_diario":"Poder Executivo","codigo_verificador":"46431f9490f3212fc8878ba190c6c00aaf489ed1"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom\/15891","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom"}],"about":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacoesdom"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=15891"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}