{"id":16463,"date":"2022-11-11T09:50:47","date_gmt":"2022-11-11T12:50:47","guid":{"rendered":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/?post_type=publicacoesdom&#038;p=16463"},"modified":"2022-11-11T09:55:14","modified_gmt":"2022-11-11T12:55:14","slug":"lei-n-o-558-2022","status":"publish","type":"publicacoesdom","link":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/publicacoesdom\/lei-n-o-558-2022\/","title":{"rendered":"LEI N.\u00ba 558\/2022"},"content":{"rendered":"<p><strong>&#8220;Disp\u00f5e sobre a Institui\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal \u2013 Produtos de Origem Animal (SIM\/POA) no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida (MA) e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.<br \/>\n<\/strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALH\u00c3ES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANH\u00c3O, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, <strong>FA\u00c7O SABER <\/strong>que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprovou e eu <strong>SANCIONO<\/strong> a seguinte Lei:<br \/>\n<strong>PRE\u00c2MBULO<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 1\u00ba. &#8211; <\/strong>Esta Lei disp\u00f5e sobre a institui\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal &#8211; Produtos de Origem Animal (SIM\/POA), no Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida (MA) e estatui normas que regulam o registro e a inspe\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos que produzem mat\u00e9ria-prima, manipulam, industrializam, distribuem e comercializam produtos de origem animal.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO I &#8211; DO REGISTRO, DA INSPE\u00c7\u00c3O E DA CLASSIFICA\u00c7\u00c3O:<br \/>\n<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o I &#8211; <\/strong><strong>Do Registro<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 2\u00ba. &#8211; <\/strong>Fica institu\u00eddo, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida (MA), o Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal &#8211; Produtos de Origem Animal (SIM\/POA), vinculado ao Setor Municipal de Agricultura, ao qual compete:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Regulamentar e normatizar:<br \/>\n<strong>a &#8211;<\/strong> A implanta\u00e7\u00e3o, a constru\u00e7\u00e3o, a reforma e o aparelhamento dos estabelecimentos destinados \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima, industrializa\u00e7\u00e3o e beneficiamento de produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>b &#8211;<\/strong> O transporte de produtos de origem animal in natura, industrializados ou beneficiados;<br \/>\n<strong>c &#8211;<\/strong> A embalagem e a rotulagem de produtos de origem animal.<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Executar a inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria de produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Promover o registro dos estabelecimentos referidos na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso I deste artigo e da embalagem e rotulagem dos produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> Fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos decorrentes desta Lei.<br \/>\n<strong>Art. 3\u00ba. &#8211; <\/strong>Ficam sujeitos ao registro no SIM\/POA todos os estabelecimentos que abatam animais, produzam mat\u00e9ria-prima, manipulem, beneficiem, preparem, embalem, transformem, envasem, acondicionem, depositem, industrializem a carne, o pescado, o leite, o mel, o ovo, a cera de abelhas etodos os respectivos subprodutos derivados, conforme classifica\u00e7\u00e3o constante desta Lei, e que n\u00e3o possuem registro nos Servi\u00e7os de Inspe\u00e7\u00e3o Federal (SIF) ou Estadual (SIE).<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O registro dos estabelecimentos de que trata o caput deste artigo \u00e9 privativo do SIM\/POA do Setor Municipal de Agricultura e ser\u00e1 expedido somente ap\u00f3s cumpridas todas as exig\u00eancias constantes desta Lei.<br \/>\n<strong>Art. 4\u00ba. &#8211; <\/strong>O registro dos estabelecimentos de produtos de origem animal pelo SIM\/POA isenta-os de qualquer outro registro municipal.<br \/>\n<strong>Art. 5\u00ba. &#8211; <\/strong>Entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal, para efeito da presente Lei, qualquer instala\u00e7\u00e3o ou local nos quais s\u00e3o abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem como onde s\u00e3o recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados, rotulados com finalidade comercial ou industrial, a carne e seus derivados, os ovos, o mel e a cera de abelhas e seus derivados, o leite e seus derivados, o pescado e seus derivados, bem como os produtos utilizados para a sua industrializa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 6\u00ba. &#8211; <\/strong>A simples designa\u00e7\u00e3o &#8220;produto&#8221;, &#8220;subproduto&#8221;, &#8220;mercadoria&#8221; ou &#8220;g\u00eanero&#8221; significa, para efeito da presente Lei, que se trata de &#8220;produto de origem animal ou suas mat\u00e9rias-primas&#8221;.<br \/>\n<strong>Art. 7\u00b0. &#8211; <\/strong>Nenhum estabelecimento referido no artigo 5\u00ba desta Lei poder\u00e1 comercializar produtos de origem animal no Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA sem estar registrado no SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 8\u00ba. &#8211; <\/strong>Al\u00e9m do registro a que se refere o artigo anterior, todo estabelecimento dever\u00e1 registrar seus produtos, atendendo as exig\u00eancias t\u00e9cnico-sanit\u00e1rias fixadas pelo SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 9\u00ba. &#8211; <\/strong>O registro do estabelecimento e de seus produtos dever\u00e1 ser requerido ao \u00f3rg\u00e3o municipal competente, instru\u00eddo o processo com os seguintes documentos, devidamente datados e assinados por profissional habilitado:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Consulta pr\u00e9via junto ao Munic\u00edpio;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Licen\u00e7a pr\u00e9via do \u00f3rg\u00e3o ambiental competente;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Planta baixa;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> Projeto hidrossanit\u00e1rio;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> Laudos de an\u00e1lises f\u00edsico-qu\u00edmicas e bacteriol\u00f3gicas da \u00e1gua de abastecimento;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> Contrato social da Empresa ou comprovante de inscri\u00e7\u00e3o como Microempreendedor Individual &#8211; MEI;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> CNPJ;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> Registro no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS ou Inscri\u00e7\u00e3o de Produtor Rural na Secretaria de Estado da Fazenda (cart\u00e3o de Produtor Rural);<br \/>\n<strong>IX &#8211;<\/strong> Contrato de trabalho do respons\u00e1vel t\u00e9cnico.<br \/>\n<strong>Art. 10. <\/strong>Satisfeitas as exig\u00eancias fixadas na presente Lei, o Coordenador do SIM\/POA autorizar\u00e1 a expedi\u00e7\u00e3o do &#8220;Termo de Autoriza\u00e7\u00e3o de Funcionamento&#8221;, do qual constar\u00e1 o n\u00famero de registro, nome da firma, classifica\u00e7\u00e3o do estabelecimento e outros detalhes necess\u00e1rios.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong> O Termo de que trata o caput deste artigo somente ser\u00e1 emitido ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o da Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o ou documento equivalente que dispense sua apresenta\u00e7\u00e3o, expedida pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> Autorizado o registro, o SIM\/POA arquivar\u00e1 uma c\u00f3pia do processo.<br \/>\n<strong>Art. 11. &#8211; <\/strong>O &#8220;Termo de autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento&#8221; estar\u00e1 sujeito \u00e0 renova\u00e7\u00e3o anual, ap\u00f3s vistoria e libera\u00e7\u00e3o do estabelecimento pelo SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 12. &#8211; <\/strong>N\u00e3o ser\u00e1 registrado o estabelecimento destinado \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de alimentos quando situado nas proximidades de outro que, por sua natureza, possa prejudic\u00e1-lo.<br \/>\n<strong>Art. 13. &#8211; <\/strong>As autoridades municipais n\u00e3o permitir\u00e3o o in\u00edcio de constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o ou reforma de qualquer estabelecimento de produtos de origem animal, sem que os projetos tenham sido devidamente aprovados pelo \u00f3rg\u00e3o competente, cumpridas todas as exig\u00eancias legais.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> O SIM\/POA realizar\u00e1 inspe\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas das obras em andamento nos estabelecimentos em constru\u00e7\u00e3o ou em reformas, tendo em vista o projeto aprovado.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o II &#8211; <\/strong><strong>Da Inspe\u00e7\u00e3o:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 14. &#8211; <\/strong>A inspe\u00e7\u00e3o do SIM\/POA estende-se \u00e0s casas atacadistas e varejistas, em car\u00e1ter supletivo, sem preju\u00edzo da fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria, e ter\u00e1 por objetivo reinspecionar produtos de origem animal e verificar se existem produtos que n\u00e3o foram inspecionados na origem ou, quando o tenham sido, infrinjam dispositivos desta Lei.<br \/>\n<strong>Art. 15. &#8211; <\/strong>A inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria poder\u00e1 ser:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Permanente, em estabelecimentos que abatam animais de a\u00e7ougue;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Peri\u00f3dica ou permanente, nos demais estabelecimentos, a crit\u00e9rio do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong> Entende-se por animais de a\u00e7ougue os bovinos, su\u00ednos, bubalinos, caprinos, ovinos, eq\u00fcinos, aves, coelhos e peixes.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o III &#8211; <\/strong><strong>Da Classifica\u00e7\u00e3o:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 16. &#8211; <\/strong>Os estabelecimentos sujeitos ao disposto na presente Lei classificam-se em:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Estabelecimentos de carnes e derivados, compreendendo:<br \/>\n<strong>a &#8211;<\/strong> Matadouros: s\u00e3o os estabelecimentos dotados de instala\u00e7\u00f5es com refrigera\u00e7\u00e3o, para matan\u00e7a de animais de qualquer esp\u00e9cie, visando ao fornecimento de carne in natura para a\u00e7ougues;<br \/>\n<strong>b &#8211;<\/strong> Matadouros-frigor\u00edficos: s\u00e3o os estabelecimentos especificados na al\u00ednea anterior, mas j\u00e1 dotados de equipamentos para frigorifica\u00e7\u00e3o de produtos, com ou sem depend\u00eancias industriais;<br \/>\n<strong>c &#8211;<\/strong> Estabelecimentos industriais: s\u00e3o os estabelecimentos destinados \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima para elabora\u00e7\u00e3o de produtos c\u00e1rneos destinados ao consumo humano ou animal, incluindo-se as charqueadas, f\u00e1bricas de produtos su\u00ednos, f\u00e1bricas de produtos gordurosos, f\u00e1bricas de produtos n\u00e3o comest\u00edveis e outras;<br \/>\n<strong>d &#8211;<\/strong> Entrepostos de carnes e derivados: s\u00e3o os estabelecimentos destinados ao recebimento, guarda, conserva\u00e7\u00e3o, acondicionamento e distribui\u00e7\u00e3o de carnes frescas ou frigorificadas das diversas esp\u00e9cies de a\u00e7ougue e outros animais.<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Estabelecimentos de pescados e derivados, compreendendo:<br \/>\n<strong>a &#8211;<\/strong> Entrepostos de pescados e derivados: s\u00e3o os estabelecimentos dotados de depend\u00eancias e instala\u00e7\u00f5es adequadas ao recebimento, manipula\u00e7\u00e3o, frigorifica\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e com\u00e9rcio de pescado;<br \/>\n<strong>b &#8211;<\/strong> Estabelecimentos industriais: s\u00e3o os estabelecimentos dotados de depend\u00eancias, instala\u00e7\u00f5es e equipamentos adequados ao recebimento e industrializa\u00e7\u00e3o de pescado por qualquer forma.<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Estabelecimentos de leite e derivados, compreendendo:<br \/>\n<strong>a &#8211;<\/strong> Propriedades rurais: s\u00e3o os estabelecimentos destinados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de leite e seus derivados, obedecendo \u00e0s normas espec\u00edficas para cada tipo;<br \/>\n<strong>b &#8211;<\/strong> Entrepostos de leite e derivados: s\u00e3o os estabelecimentos destinados ao recebimento, resfriamento, transvase, concentra\u00e7\u00e3o, acidifica\u00e7\u00e3o, desnate ou coagula\u00e7\u00e3o de leite, do creme e outras mat\u00e9rias primas para dep\u00f3sito por curto tempo e posterior transporte para a ind\u00fastria;<br \/>\n<strong>c &#8211;<\/strong> Estabelecimentos industriais: s\u00e3o os estabelecimentos destinados ao recebimento de leite e seus derivados para beneficiamento, manipula\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, fabrica\u00e7\u00e3o, matura\u00e7\u00e3o, embalagem, acondicionamento, rotulagem e expedi\u00e7\u00e3o, incluindo-se as usinas de beneficiamento e f\u00e1bricas de latic\u00ednios.<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> Estabelecimentos de mel e cera de abelhas, compreendendo:<br \/>\n<strong>a &#8211;<\/strong> Api\u00e1rio: conjunto de colm\u00e9ias, materiais e equipamentos, destinados ao manejo das abelhas e \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de mel, cera, pr\u00f3polis, p\u00f3len, gel\u00e9ia real e outros;<br \/>\n<strong>b &#8211;<\/strong> Casas do mel: s\u00e3o os estabelecimentos onde se recebe a produ\u00e7\u00e3o dos api\u00e1rios, destinadas aos procedimentos de extra\u00e7\u00e3o, centrifuga\u00e7\u00e3o, filtra\u00e7\u00e3o, decanta\u00e7\u00e3o, classifica\u00e7\u00e3o, envase e estocagem;<br \/>\n<strong>c &#8211;<\/strong> Entrepostos de mel e cera de abelhas: s\u00e3o os estabelecimentos destinados ao recebimento, classifica\u00e7\u00e3o e industrializa\u00e7\u00e3o de mel e seus derivados.<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> Estabelecimentos de ovos e derivados, compreendendo:<br \/>\n<strong>a &#8211;<\/strong> Granjas av\u00edcolas: s\u00e3o os estabelecimentos destinados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de ovos, que fazem comercializa\u00e7\u00e3o direta ou indireta de seus produtos;<br \/>\n<strong>b &#8211;<\/strong> Estabelecimentos industriais: s\u00e3o os estabelecimentos destinados ao recebimento e \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o de ovos;<br \/>\n<strong>c &#8211;<\/strong> Entrepostos de ovos: s\u00e3o os estabelecimentos destinados ao recebimento, classifica\u00e7\u00e3o, acondicionamento, identifica\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de ovos in natura<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO II &#8211; DO FUNCIONAMENTO:<br \/>\n<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o I &#8211; <\/strong><strong>Do Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 17.<\/strong> &#8211; O SIM\/POA ser\u00e1 composto de servidores p\u00fablicos municipais aos quais poder\u00e1 ser delegada, por ato pr\u00f3prio, as atribui\u00e7\u00f5es de agentes de inspe\u00e7\u00e3o, ficando autorizada a terceiriza\u00e7\u00e3o, exclusivamente, de servi\u00e7os de m\u00e9dicos e\/ou engenheiros qu\u00edmicos, a crit\u00e9rio exclusivo da Administra\u00e7\u00e3o Municipal.<br \/>\n<strong>Art. 18. <\/strong>O &#8211; Conselho Consultivo do SIM\/POA ser\u00e1 composto por tr\u00eas membros, compreendendo:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Um m\u00e9dico veterin\u00e1rio do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida (MA) ou consorciado ou de acordo com art. 17 desta lei;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Um agente de inspe\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida (MA);<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Um representante de \u00f3rg\u00e3o estadual vinculado \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o animal.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong> Fica dispensada a obrigatoriedade do representante indicado no inciso III deste artigo na hip\u00f3tese de o Estado n\u00e3o contar com respectivo servidor lotado no Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida (MA) ou, ainda, na hip\u00f3tese de o Munic\u00edpio n\u00e3o formalizar conv\u00eanio com o Estado para tal finalidade.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> O Coordenador do SIM\/POA poder\u00e1, quando houver necessidade, convidar outros t\u00e9cnicos para participar do Conselho Consultivo de que trata o caput deste artigo.<br \/>\n<strong>\u00a7 3\u00ba.<\/strong> O Conselho Consultivo reunir-se-\u00e1, periodicamente, na sede do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 19. &#8211; <\/strong>Compete ao Conselho Consultivo de que trata o artigo anterior:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Auxiliar o SIM\/POA na elabora\u00e7\u00e3o das normas e regulamentos necess\u00e1rios \u00e0 plena execu\u00e7\u00e3o das atividades de inspe\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Analisar e emitir parecer sobre os projetos de constru\u00e7\u00e3o, reforma e aparelhamento dos estabelecimentos destinados \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima, industrializa\u00e7\u00e3o e beneficiamento de produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Analisar e emitir parecer sobre os processos de registro da embalagem e da rotulagem de produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> Colaborar com a coordena\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, quando solicitado.<br \/>\n<strong>Art. 20. &#8211; <\/strong>Os pareceres sobre os estabelecimentos de produtos de origem animal, referidos no inciso II do artigo anterior, dever\u00e3o ser encaminhados ao Coordenador do SIM\/POA<br \/>\n<strong>Art. 21. &#8211; <\/strong>As libera\u00e7\u00f5es para funcionamento dos estabelecimentos com inspe\u00e7\u00e3o ser\u00e3o de compet\u00eancia exclusiva do Coordenador do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 22. &#8211; <\/strong>A inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria ser\u00e1 instalada nos estabelecimentos de produtos de origem animal somente ap\u00f3s o registro dos mesmos no SIM\/POA, cabendo a este determinar o n\u00famero de inspetores necess\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o das atividades.<br \/>\n<strong>Art. 23. &#8211; <\/strong>Ser\u00e3o inspecionados nos estabelecimentos com registro no SIM\/POA todos os produtos de origem animal.<br \/>\n<strong>Art. 24. &#8211; <\/strong>A inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e industrial de produtos de origem animal ser\u00e1 executada pela coordena\u00e7\u00e3o do SIM\/POA ou por outros \u00f3rg\u00e3os afins, com ele conveniados.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o II &#8211; <\/strong><strong>Dos Estabelecimentos:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 25. &#8211; <\/strong>As instala\u00e7\u00f5es do estabelecimento processador de alimentos obedecer\u00e3o a preceitos m\u00ednimos de constru\u00e7\u00e3o recomendados pelo Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal, observando aspectos como:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Ser composto de uma sala para preparo e armazenagem, local para recep\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria-prima e lavagem de equipamentos e utens\u00edlios e um banheiro\/vesti\u00e1rio, todos esses, com altura e dimens\u00f5es compat\u00edveis com a capacidade de produ\u00e7\u00e3o e necessidades de instala\u00e7\u00e3o dos equipamentos;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Adequada aera\u00e7\u00e3o e luminosidade;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Veda\u00e7\u00e3o contra insetos e animais;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> Desinfec\u00e7\u00e3o de equipamentos e utens\u00edlios;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> Adequada destina\u00e7\u00e3o de res\u00edduos e rejeitos;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> \u00c1gua pot\u00e1vel encanada e sob press\u00e3o, em quantidade compat\u00edvel com a demanda do estabelecimento;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> Dist\u00e2ncia m\u00ednima de fontes de contamina\u00e7\u00e3o e mau-cheiro, rios, fontes de \u00e1gua e esgoto.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong> O controle sanit\u00e1rio dos rebanhos que geram mat\u00e9ria-prima para a produ\u00e7\u00e3o artesanal de alimentos \u00e9 obrigat\u00f3rio e dever\u00e1 seguir orienta\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de defesa sanit\u00e1ria animal.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> Os estabelecimentos j\u00e1 instalados, se precisarem fazer altera\u00e7\u00f5es nas instala\u00e7\u00f5es existentes, ser\u00e3o comunicados atrav\u00e9s de memorial descritivo que conter\u00e1 o prazo necess\u00e1rio \u00e0 sua adequa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 26. &#8211; <\/strong>Todo e qualquer estabelecimento, para iniciar constru\u00e7\u00f5es, dever\u00e1 apresentar licenciamento, ou comprovante de sua dispensa, emitido pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental estadual.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong> N\u00e3o ser\u00e1 autorizado o funcionamento de estabelecimento de produtos de origem animal, para explora\u00e7\u00e3o do com\u00e9rcio municipal, sem que esteja de acordo com as condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas exigidas na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> As exig\u00eancias de que trata o \u00a71\u00ba deste artigo referem-se \u00e0s depend\u00eancias, instala\u00e7\u00f5es, m\u00e1quinas, equipamentos e utens\u00edlios utilizados no estabelecimento e ao credenciamento do respons\u00e1vel t\u00e9cnico junto ao \u00f3rg\u00e3o competente.<br \/>\n<strong>Art. 27. &#8211; <\/strong>Quando a natureza da atividade exigir e a ju\u00edzo do Conselho Consultivo de que trata o art. 18, os estabelecimentos registrados no SIM\/POA dever\u00e3o possuir sistema de tratamento de res\u00edduos s\u00f3lidos, l\u00edquidos e gasosos, devidamente aprovado pelos \u00f3rg\u00e3os ambientais competentes.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o III &#8211; <\/strong><strong>Do Pessoal:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 28. &#8211; <\/strong>As pessoas envolvidas na manipula\u00e7\u00e3o e processamento de alimentos dever\u00e3o portar carteira de sa\u00fade e usar uniformes pr\u00f3prios e limpos, inclusive botas imperme\u00e1veis e gorros.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o IV &#8211; <\/strong><strong>Da Rotulagem:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 29. &#8211; <\/strong>Todos os produtos de origem animal entregues ao com\u00e9rcio ou ao consumidor devem estar identificados por meio de r\u00f3tulo.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong> A embalagem do produto, quando necess\u00e1rio, dever\u00e1 ser produzida por empresa credenciada junto ao Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e conter todas as informa\u00e7\u00f5es preconizadas do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, indicando, quando for o caso, que \u00e9 produto de origem animal com a inscri\u00e7\u00e3o do Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal, observado o disposto no art. 32 desta Lei.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> Quando comercializados a granel, os produtos ser\u00e3o expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes, contendo informa\u00e7\u00f5es previstas no \u00a71\u00ba deste artigo.<br \/>\n<strong>\u00a7 3\u00ba.<\/strong> Quando se tratar de conv\u00eanio com a Secretaria de Agricultura do Estado do Maranh\u00e3o atrav\u00e9s do Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Estadual, dever\u00e1 conter tal informa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a7 4\u00ba.<\/strong> A crit\u00e9rio do SIM\/POA poder\u00e1 ser permitido, para determinados produtos, o emprego de r\u00f3tulo sob a forma de etiqueta ou o uso exclusivo do carimbo da inspe\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 30. &#8211; <\/strong>Considera-se r\u00f3tulo, para efeito do artigo anterior, qualquer identifica\u00e7\u00e3o impressa, litografada ou gravada a quente sobre a mat\u00e9ria-prima ou na embalagem.<br \/>\n<strong>Art. 31. &#8211; <\/strong>Para efeito de identifica\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos de produtos de origem animal na rotulagem, fica determinada a seguinte nomenclatura:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> A: para matadouros ou matadouros frigor\u00edficos de aves;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> C: para matadouros ou matadouros frigor\u00edficos de coelhos;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> E: para estabelecimentos industriais de produtos c\u00e1rneos;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> L: para todos os estabelecimentos de leite e derivados;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> M: para todos os estabelecimentos de mel, cera de abelhas e derivados;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> O: para todos os estabelecimentos de ovos e derivados;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> P: para todos os estabelecimentos de pescados e derivados.<br \/>\n<strong>Art. 32. <\/strong>O r\u00f3tulo para produtos de origem animal deve conter as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Nome verdadeiro do produto em caracteres destacados;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Nome da firma ou empresa respons\u00e1vel;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Natureza do estabelecimento, de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o prevista nesta Lei;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> Carimbo oficial da inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria municipal;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> Endere\u00e7o e telefone do estabelecimento;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> Marca comercial do produto;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> Data de fabrica\u00e7\u00e3o do produto;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> Express\u00e3o &#8220;prazo de validade&#8221; ou &#8220;consumir at\u00e9&#8221;;<br \/>\n<strong>IX &#8211;<\/strong> Peso l\u00edquido;<br \/>\n<strong>X &#8211;<\/strong> Composi\u00e7\u00e3o e formas de conserva\u00e7\u00e3o do produto;<br \/>\n<strong>XI &#8211;<\/strong> Os termos &#8220;ind\u00fastria brasileira&#8221;;<br \/>\n<strong>XII &#8211;<\/strong> Nome e n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Conselho Regional de Medicina Veterin\u00e1ria (CRMV) do respons\u00e1vel t\u00e9cnico;<br \/>\n<strong>XIII &#8211;<\/strong> Demais disposi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong><em>. <\/em>Em caso de utiliza\u00e7\u00e3o de carne equ\u00eddea ou de produtos com ela elaborados parcial ou totalmente, exige-se, ainda, que o respectivo r\u00f3tulo contenha uma das seguintes express\u00f5es:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> &#8220;Carne de eq\u00fc\u00eddeo&#8221;; ou<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> &#8220;Preparado com carne de eq\u00fc\u00eddeo&#8221;; ou<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> &#8220;Cont\u00e9m carne de eq\u00fc\u00eddeo&#8221;.<br \/>\n<strong>Art. 33. &#8211; <\/strong>Os produtos destinados \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o animal devem conter, em seu r\u00f3tulo, a inscri\u00e7\u00e3o &#8220;alimenta\u00e7\u00e3o animal&#8221;.<br \/>\n<strong>Art. 34. &#8211; <\/strong>Os produtos n\u00e3o destinados \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o humana ou animal devem conter, em seu r\u00f3tulo, a inscri\u00e7\u00e3o &#8220;n\u00e3o comest\u00edvel\u201d.<br \/>\n<strong>Art. 35<\/strong>. &#8211; O carimbo de inspe\u00e7\u00e3o, a ser utilizado pelos estabelecimentos fiscalizados pelo SIM\/POA, obedecer\u00e1 ao modelo constante do Anexo I desta Lei.<br \/>\n<strong>Art. 36. &#8211; <\/strong>As informa\u00e7\u00f5es de produtos cujo r\u00f3tulo n\u00e3o comporte todas as express\u00f5es exigidas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente, poder\u00e3o ser inseridas em embalagens coletivas, como caixas, latas e outras, higi\u00eanicas e adequadas ao produto.<br \/>\n<strong>Art. 37. &#8211; <\/strong>\u00c9 proibida a reutiliza\u00e7\u00e3o de embalagens.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o V &#8211; <\/strong><strong>Do Transporte e Tr\u00e2nsito:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 38. &#8211; <\/strong>Os produtos e mat\u00e9rias-primas de origem animal, procedentes de estabelecimentos sob inspe\u00e7\u00e3o municipal, satisfeitas as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, podem ser expostos ao consumo em qualquer parte do territ\u00f3rio municipal.<br \/>\n<strong>Art. 39. <\/strong>As autoridades de sa\u00fade p\u00fablica, em sua fun\u00e7\u00e3o de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria de alimentos nos centros de consumo, devem comunicar ao SIM\/POA os resultados das an\u00e1lises de rotina e fiscais que realizarem, se dos mesmos resultar apreens\u00e3o ou condena\u00e7\u00e3o dos produtos, subprodutos ou mat\u00e9rias-primas de origem animal.<br \/>\n<strong>Art. 40. &#8211; <\/strong>Todos os produtos de origem animal, em tr\u00e2nsito pelas estradas municipais, devem estar devidamente embalados, acondicionados e rotulados, conforme prev\u00ea esta Lei, podendo ser reinspecionados pelos t\u00e9cnicos do SIM\/POA nos postos fiscais, fixos ou volantes, bem como nos estabelecimentos de destino.<br \/>\n<strong>Art. 41. &#8211; <\/strong>Os produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos com inspe\u00e7\u00e3o permanente, exclu\u00eddo o leite a granel, quando em tr\u00e2nsito, devem estar obrigatoriamente acompanhados do &#8220;Certificado Sanit\u00e1rio&#8221;, visado pelo m\u00e9dico veterin\u00e1rio ou t\u00e9cnico respons\u00e1vel pela inspe\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 42. &#8211; <\/strong>O transporte de produtos de origem animal deve ser feito em ve\u00edculos apropriados quanto ao tipo de produto a ser transportado, como \u00e0 sua perfeita conserva\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong> N\u00e3o podem ser transportados juntamente com os produtos de que trata o caput deste artigo produtos ou mercadorias de outra natureza.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> Para o transporte a que se refere este artigo, os produtos devem estar acondicionados higienicamente em recipiente adequado, independente de sua embalagem individual ou coletiva.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o VI &#8211; <\/strong><strong>Das Obriga\u00e7\u00f5es:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 43. &#8211; <\/strong>Ficam os propriet\u00e1rios ou representantes legais dos estabelecimentos de que tratam a presente Lei, obrigados a:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Cumprir e fazer cumprir todas as exig\u00eancias nela contidas;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Fornecer, quando necess\u00e1rio ou solicitado, material adequado e suficiente para a execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos de inspe\u00e7\u00e3o; I<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Fornecer, quando for o caso, pessoal auxiliar habilitado e suficiente, para estar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do SIM\/POA;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> Possuir respons\u00e1vel t\u00e9cnico habilitado, quando for o caso;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> Acatar todas as determina\u00e7\u00f5es da inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria, quanto ao destino dos produtos condenados;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> Manter e conservar o estabelecimento em acordo com as normas desta Lei;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> Recolher, se for o caso, todos os tributos ou tarifas de inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e\/ou de abate e outras que existam ou vierem a ser institu\u00eddas de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> Submeter \u00e0 reinspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria, sempre que necess\u00e1rio qualquer mat\u00e9ria-prima ou produto industrializado;<br \/>\n<strong>IX &#8211;<\/strong> Prestar servi\u00e7os a terceiros, em se tratando de matadouros;<br \/>\n<strong>X &#8211;<\/strong> Efetuar o pagamento de servi\u00e7os extraordin\u00e1rios executados por servidores da inspe\u00e7\u00e3o municipal;<br \/>\n<strong>XI &#8211;<\/strong> Fornecer \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, at\u00e9 o d\u00e9cimo dia \u00fatil de cada m\u00eas subsequente ao vencido, os dados estat\u00edsticos de interesse para a avalia\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o, industrializa\u00e7\u00e3o, transporte e com\u00e9rcio de produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>XII &#8211;<\/strong> Substituir, no prazo m\u00e1ximo de trinta dias, o respons\u00e1vel t\u00e9cnico que eventualmente se desligar do estabelecimento.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> Os casos omissos no presente artigo ser\u00e3o resolvidos pela Coordena\u00e7\u00e3o do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO III &#8211; DA INSPE\u00c7\u00c3O SANIT\u00c1RIA E INDUSTRIAL:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 44. &#8211; <\/strong>O estabelecimento produtor de alimentos manter\u00e1 livro oficial, onde ser\u00e3o registradas as informa\u00e7\u00f5es, recomenda\u00e7\u00f5es e visitas do Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal, objetivando o controle sanit\u00e1rio da produ\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013<\/strong> O Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal poder\u00e1 estabelecer, a seu crit\u00e9rio, as an\u00e1lises rotineiras necess\u00e1rias para cada produto processado, bem como coletar novas amostras e repetir as an\u00e1lises que julgar convenientes.<br \/>\n<strong>Art. 45. &#8211; <\/strong>O estabelecimento processador de alimentos manter\u00e1, em arquivo pr\u00f3prio, sistema de controle que permita confrontar, em qualidade e quantidade, o produto processado com o lote que lhe deu origem (Relat\u00f3rio de Controle de Qualidade).<br \/>\n<strong>Art. 46.\u00a0 &#8211; <\/strong>Cada tipo de produto dever\u00e1 ter registro de f\u00f3rmula em separado junto ao Setor Municipal de Agricultura, sendo cada qual objeto de norma espec\u00edfica a ser editada, previamente estabelecida com os produtores, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o vigente<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013<\/strong> O controle sanit\u00e1rio dos rebanhos que geram mat\u00e9ria-prima para a produ\u00e7\u00e3o artesanal de alimentos \u00e9 obrigat\u00f3rio e dever\u00e1 seguir orienta\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de defesa sanit\u00e1ria animal.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO IV &#8211; DAS INFRA\u00c7\u00d5ES, NOTIFICA\u00c7\u00d5ES, PENALIDADES E RECURSOS:<\/strong><br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o I &#8211; <\/strong><strong>Das Infra\u00e7\u00f5es e Penalidades:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 47. &#8211; <\/strong>As infra\u00e7\u00f5es ao disposto na presente Lei ser\u00e3o punidas administrativamente, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal, quando for o caso.<br \/>\n<strong>Art. 48. &#8211; <\/strong>Al\u00e9m das infra\u00e7\u00f5es j\u00e1 previstas, incluem-se como tais, atos que procurem impedir, dificultar, burlar ou embara\u00e7ar a a\u00e7\u00e3o dos servidores da inspe\u00e7\u00e3o municipal.<br \/>\n<strong>Art. 49. &#8211; <\/strong>As penalidades administrativas a serem aplicadas ser\u00e3o, conforme o caso:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Advert\u00eancia;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Multa;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Apreens\u00e3o e\/ou condena\u00e7\u00e3o dos produtos;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> Suspens\u00e3o da inspe\u00e7\u00e3o ou interdi\u00e7\u00e3o permanente ou tempor\u00e1ria do estabelecimento;<br \/>\n<strong>V &#8211; <\/strong>Cancelamento do registro.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong> As penalidades previstas nos incisos do caput deste artigo poder\u00e3o ser aplicadas isolada ou cumulativamente, dependendo da gravidade da infra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> S\u00e3o competentes para a pr\u00e1tica dos atos de apreens\u00e3o e\/ou condena\u00e7\u00e3o de produtos todos os servidores da inspe\u00e7\u00e3o municipal, sob o conhecimento da Coordena\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a7 3\u00ba.<\/strong> As penalidades de multa, suspens\u00e3o, interdi\u00e7\u00e3o e cancelamento do registro do estabelecimento s\u00e3o de compet\u00eancia da Coordena\u00e7\u00e3o do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>\u00a7 4\u00ba.<\/strong> O &#8220;Auto de Infra\u00e7\u00e3o&#8221;, documento gerador do processo punitivo, dever\u00e1 ter detalhada a falta cometida, o dispositivo infringido, a natureza do estabelecimento com a respectiva localiza\u00e7\u00e3o e a empresa respons\u00e1vel, devendo ser encaminhado \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, para conhecimento e tomada das provid\u00eancias cab\u00edveis.<br \/>\n<strong>\u00a7 5\u00ba.<\/strong> Os autuados que se enquadrem no disposto no \u00a7 3\u00ba deste artigo ter\u00e3o o prazo de quinze dias para apresentar sua defesa junto ao SIM\/POA<br \/>\n<strong>Art. 50. &#8211; <\/strong>As multas ser\u00e3o aplicadas nos casos de reincid\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 51. &#8211;<\/strong>As multas tamb\u00e9m ser\u00e3o aplicadas no caso de desatendimento de notifica\u00e7\u00e3o, assim como naqueles em que haja manifesta ocorr\u00eancia de dolo ou m\u00e1-f\u00e9.<br \/>\n<strong>Art. 52. &#8211; <\/strong>Aos infratores aplicar-se-\u00e3o as seguintes multas:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> De at\u00e9 R$ 5,00 (cinco reais), quando:<br \/>\n<strong>a &#8211;<\/strong> Estejam operando sem a utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos adequados;<br \/>\n<strong>b &#8211;<\/strong> N\u00e3o possuam instala\u00e7\u00f5es adequadas para manuten\u00e7\u00e3o higi\u00eanica das diversas opera\u00e7\u00f5es;<br \/>\n<strong>c &#8211;<\/strong> Utilizem \u00e1gua contaminada dentro do estabelecimento;<br \/>\n<strong>d &#8211;<\/strong> N\u00e3o estejam realizando o tratamento adequado das \u00e1guas servidas;<br \/>\n<strong>e &#8211;<\/strong> Estejam utilizando os equipamentos, utens\u00edlios e instala\u00e7\u00f5es para outros fins que n\u00e3o aqueles previamente estabelecidos;<br \/>\n<strong>f &#8211;<\/strong> Permitam a livre circula\u00e7\u00e3o de pessoal estranho \u00e0 atividade dentro das depend\u00eancias do estabelecimento;<br \/>\n<strong>g &#8211;<\/strong> N\u00e3o apresentarem a documenta\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria necess\u00e1ria dos animais para o abate;<br \/>\n<strong>h &#8211;<\/strong> N\u00e3o apresentarem a documenta\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria atualizada de seus funcion\u00e1rios, quando solicitada.<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> De at\u00e9 R$ 10,00 (dez reais), quando:<br \/>\n<strong>a &#8211;<\/strong> N\u00e3o possu\u00edrem registro junto ao SIM\/POA e estejam realizando com\u00e9rcio municipal;<br \/>\n<strong>b &#8211;<\/strong> Estiverem sonegando, dificultando ou alterando as informa\u00e7\u00f5es de abate;<br \/>\n<strong>c &#8211;<\/strong> N\u00e3o houver acondicionamento e\/ou dep\u00f3sito adequado de produtos e\/ou mat\u00e9rias-primas, em c\u00e2maras frias ou outra depend\u00eancia, conforme o caso;<br \/>\n<strong>d &#8211;<\/strong> Houver transporte de produtos e\/ou mat\u00e9rias-primas em condi\u00e7\u00f5es de higiene e\/ou temperatura inadequada;<br \/>\n<strong>e &#8211;<\/strong> Do n\u00e3o cumprimento dos prazos estipulados para o saneamento das irregularidades mencionadas no &#8220;Auto de Notifica\u00e7\u00e3o&#8221;;<br \/>\n<strong>f &#8211;<\/strong> Houver utiliza\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias-primas de origem animal ou n\u00e3o, que estejam em desacordo com a presente Lei;<br \/>\n<strong>g &#8211;<\/strong> N\u00e3o apresentarem an\u00e1lises de qualidade do produto.<br \/>\n<strong>III \u2013<\/strong> De R$ 10,00 (dez reais) a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), quando:<br \/>\n<strong>a &#8211;<\/strong> Ocorrerem atos que procurem dificultar, burlar, embara\u00e7ar ou impedir a a\u00e7\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>b &#8211;<\/strong> Houver a comercializa\u00e7\u00e3o de produtos com r\u00f3tulo inadequado ou sem as informa\u00e7\u00f5es exigidas pela presente Lei.<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> De R$ 25,00 (vinte e cinco reais) a R$ 50,00 (cinquenta reais), quando:<br \/>\n<strong>a &#8211;<\/strong> Houver transporte de produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos sem a documenta\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria exigida;<br \/>\n<strong>b &#8211;<\/strong> Houver comercializa\u00e7\u00e3o de produtos de origem animal sem o respectivo r\u00f3tulo;<br \/>\n<strong>c &#8211;<\/strong> Houver utiliza\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias-primas sem inspe\u00e7\u00e3o ou inadequadas para fabrica\u00e7\u00e3o de produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>d &#8211;<\/strong> Houver comercializa\u00e7\u00e3o municipal de produtos sem registro e\/ou sem inspe\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>e &#8211;<\/strong> N\u00e3o possuir respons\u00e1vel t\u00e9cnico habilitado, quando a atividade o exigir.<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> De R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), quando:<br \/>\n<strong>a &#8211;<\/strong> Houver adultera\u00e7\u00e3o, fraude ou falsifica\u00e7\u00e3o de produtos e\/ou mat\u00e9rias-primas de origem animal ou n\u00e3o;<br \/>\n<strong>b &#8211;<\/strong> Houver transporte ou comercializa\u00e7\u00e3o de carca\u00e7as sem o carimbo oficial da inspe\u00e7\u00e3o municipal;<br \/>\n<strong>c &#8211;<\/strong> Ocorrer a utiliza\u00e7\u00e3o do carimbo ou do r\u00f3tulo registrado sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o do SIM\/POA;<br \/>\n<strong>d &#8211;<\/strong> Houver cess\u00e3o de embalagens rotuladas a terceiros, visando a facilitar o com\u00e9rcio de produtos n\u00e3o inspecionados.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong> A crit\u00e9rio do SIM\/POA poder\u00e3o ser enquadrados como infra\u00e7\u00e3o nos diferentes valores de multas, atos ou procedimentos que n\u00e3o constem das al\u00edneas dos incisos do caput deste artigo, mas que firam as disposi\u00e7\u00f5es desta Lei ou da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<br \/>\n<strong>Art. 53. &#8211; <\/strong>Para efeito de apreens\u00e3o e\/ou condena\u00e7\u00e3o, al\u00e9m dos casos j\u00e1 previstos nesta Lei, s\u00e3o considerados impr\u00f3prios para o consumo, os produtos de origem animal que:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Se apresentarem danificados por umidade ou fermenta\u00e7\u00e3o, ran\u00e7osos, mofados ou bolorentos, de caracteres f\u00edsicos ou organol\u00e9pticos anormais, contendo quaisquer sujidades ou que demonstrem pouco cuidado na manipula\u00e7\u00e3o, elabora\u00e7\u00e3o, preparo, conserva\u00e7\u00e3o ou acondicionamento;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Forem adulterados, fraudados ou falsificados;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Contiverem subst\u00e2ncias t\u00f3xicas ou nocivas \u00e0 sa\u00fade;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> Estiverem sendo transportados fora das condi\u00e7\u00f5es exigidas;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> Estiverem sendo comercializados sem a autoriza\u00e7\u00e3o do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong> Al\u00e9m das condi\u00e7\u00f5es j\u00e1 previstas nesta Lei, ocorrem:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Adultera\u00e7\u00f5es, quando os produtos tenham sido elaborados em condi\u00e7\u00f5es que contrariem as especifica\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es fixadas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Fraudes, quando:<br \/>\n<strong>a &#8211;<\/strong> Houver supress\u00e3o de um ou mais elementos e substitui\u00e7\u00e3o por outros, visando ao aumento do volume ou de peso, em detrimento de sua composi\u00e7\u00e3o normal;<br \/>\n<strong>b &#8211;<\/strong> As especifica\u00e7\u00f5es, total ou parcialmente, n\u00e3o coincidam com o contido dentro da embalagem;<br \/>\n<strong>c &#8211;<\/strong> For constatada inten\u00e7\u00e3o dolosa em simular ou mascarar a data de fabrica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Falsifica\u00e7\u00f5es, quando:<br \/>\n<strong>a &#8211;<\/strong> Os produtos forem elaborados, preparados e expostos ao consumo, com forma, caracteres e rotulagem que constituem processos especiais de privil\u00e9gio ou exclusividade de outrem, sem que seus leg\u00edtimos propriet\u00e1rios tenham dado autoriza\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>b &#8211;<\/strong> Forem utilizadas denomina\u00e7\u00f5es diferentes das previstas nesta Lei ou em f\u00f3rmulas aprovadas.<br \/>\n<strong>Art. 54. &#8211; <\/strong>A suspens\u00e3o da inspe\u00e7\u00e3o, a interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do estabelecimento ou a cassa\u00e7\u00e3o do registro ser\u00e3o aplicadas quando a infra\u00e7\u00e3o for provocada por neglig\u00eancia, manifestar reincid\u00eancia culposa ou dolosa e tenha alguma das seguintes caracter\u00edsticas:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Cause risco ou amea\u00e7a de natureza higi\u00eanico-sanit\u00e1ria, ou embara\u00e7o \u00e0 a\u00e7\u00e3o fiscalizadora;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Consista na adultera\u00e7\u00e3o ou falsifica\u00e7\u00e3o do produto;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Seja acompanhada de desacato ou tentativa de suborno;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> Resulte, comprovada por inspe\u00e7\u00e3o realizada por autoridade competente, a impossibilidade do estabelecimento permanecer em atividade.<br \/>\n<strong>Art. 55. &#8211; <\/strong>As penalidades a que se referem a presente Lei ser\u00e3o agravadas na reincid\u00eancia e, em caso algum, isentam o infrator da inutiliza\u00e7\u00e3o do produto, quando esta medida couber.<br \/>\n<strong>Art. 56. &#8211; <\/strong>As penalidades ser\u00e3o aplicadas sem preju\u00edzo de outras que, por lei, possam ser impostas por autoridades de sa\u00fade p\u00fablica, policial ou de defesa do consumidor.<br \/>\n<strong>Art. 57. &#8211; <\/strong>O descumprimento das responsabilidades dos servidores da inspe\u00e7\u00e3o municipal ser\u00e1 apurado pela Coordena\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, \u00e0 qual compete a iniciativa das provid\u00eancias cab\u00edveis.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o II &#8211; <\/strong><strong>Das Notifica\u00e7\u00f5es:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 58.<\/strong>As notifica\u00e7\u00f5es ser\u00e3o procedidas:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Pessoalmente, e mediante aposi\u00e7\u00e3o de assinatura da pessoa f\u00edsica ou do representante legal da pessoa jur\u00eddica ou de procurador, sendo entregue ao notificado a primeira via do documento;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Por via postal, com AR, mediante o encaminhamento da primeira via do documento;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Por edital, quando a pessoa, a quem \u00e9 dirigido o documento, estiver em lugar incerto e n\u00e3o sabido.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong> Presume-se, para efeito de notifica\u00e7\u00e3o, representante legal da pessoa jur\u00eddica, aquele que for respons\u00e1vel pelo estabelecimento no ato da notifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> Somente se proceder\u00e1, na forma dos incisos II e III se for mencionado no documento pr\u00f3prio a impossibilidade de localiza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 59. &#8211; <\/strong>Presumir-se-\u00e3o feitas as notifica\u00e7\u00f5es:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Quando por via postal, da data da juntada do A. R. aos autos do processo administrativo;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Quando por edital, ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 60. &#8211; <\/strong>Do edital constar\u00e1, em resumo, o auto de infra\u00e7\u00e3o ou decis\u00e3o, e ser\u00e1 publicado uma \u00fanica vez na imprensa oficial do Munic\u00edpio, ou jornal de grande circula\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 61. &#8211; <\/strong>Quando a expedi\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o for por via postal, ser\u00e1 a correspond\u00eancia dirigida ao endere\u00e7o no qual foi verificada a irregularidade.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o III &#8211; <\/strong><strong>Do Processo Administrativo:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 62. &#8211; <\/strong>As infra\u00e7\u00f5es tipificadas nesta Lei ser\u00e3o apuradas em processo administrativo pr\u00f3prio, iniciado com a lavratura do auto de infra\u00e7\u00e3o, observadas o rito e os prazos estabelecidos nesta lei.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong> Nenhuma autua\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser expedida sem a pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o remetida ao infrator, ressalvado o disposto no art. 51 desta lei, ou seja, quando houver desatendimento da notifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 63. <\/strong>O auto de infra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 lavrado na sede da reparti\u00e7\u00e3o competente ou no local em que for verificada a infra\u00e7\u00e3o, pela autoridade municipal competente que houver constatado, devendo conter:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Nome do infrator, seu domic\u00edlio e resid\u00eancia, bem como os demais elementos necess\u00e1rios \u00e0 sua qualifica\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Local, data e hora da lavratura onde a infra\u00e7\u00e3o foi verificada;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Descri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o do dispositivo legal ou regulamentar transgredido;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> Penalidade a que estar sujeito o infrator e o respectivo preceito legal autoriza a sua imposi\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> Ci\u00eancia, pelo aumento, de que responder\u00e1 pelo fato em processo administrativo;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> Assinatura do autuado ou na sua aus\u00eancia ou recusa, de 02 (duas) testemunhas e do autuante;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> Prazo para interposi\u00e7\u00e3o de defesa;<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong> Havendo recusa do infrator em assinar o auto, ser\u00e1 feita neste, a men\u00e7\u00e3o do fato, com indica\u00e7\u00e3o precisa dos dados circunstanciais, como data, hora, local e alega\u00e7\u00f5es do autuante.<br \/>\n<strong>Art. 64. <\/strong>O infrator ser\u00e1 notificado para ci\u00eancia da infra\u00e7\u00e3o:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Pessoalmente;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Pelo correio ou via postal;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Por edital, se estiver em local incerto e\/ou n\u00e3o sabido.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong> O edital referido no item III deste artigo, ser\u00e1 publicado uma vez, na imprensa oficial do Munic\u00edpio, ou jornal de grande circula\u00e7\u00e3o, considerando-se efetivada na data a notifica\u00e7\u00e3o na data da publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o IV &#8211; <\/strong><strong>Da Defesa:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 65. <\/strong>O infrator poder\u00e1 oferecer defesa ou impugna\u00e7\u00e3o do auto de infra\u00e7\u00e3o no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua notifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong> A peti\u00e7\u00e3o da defesa, acompanhada dos documentos que a sustentam, dever\u00e1 ser assinada pelo autuado, quando pessoa f\u00edsica, ou pelo representante legal da pessoa jur\u00eddica, protocolada na sede da reparti\u00e7\u00e3o que deu origem ao processo.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> Apresentada ou n\u00e3o, defesa ou impugna\u00e7\u00e3o ao auto de infra\u00e7\u00e3o, o mesmo ser\u00e1 julgado pela autoridade competente.<br \/>\n<strong>\u00a7 3\u00ba.<\/strong> N\u00e3o apresentada defesa ou impugna\u00e7\u00e3o ao auto de infra\u00e7\u00e3o, no prazo de 10 (dez) dias ap\u00f3s sua lavratura, ser\u00e1 considerado procedente e se comunicar\u00e1 ao infrator a penalidade aplicada.<br \/>\n<strong>Art. 66. <\/strong>Os servidores ficam respons\u00e1veis pelas declara\u00e7\u00f5es que zerem nos autos de infra\u00e7\u00e3o, sendo pass\u00edveis de puni\u00e7\u00e3o, nos termos do Estatuto dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida (MA).<br \/>\n<strong>Art. 67. <\/strong>Os processos nos quais haja sido oferecido defesa, ser\u00e3o julgados, em primeira inst\u00e2ncia pelo SIM\/POA, no prazo de 30 (trinta) dias.<br \/>\n<strong>Art. 68. <\/strong>A decis\u00e3o dever\u00e1 ser clara e precisa e conter:<br \/>\n<strong>a &#8211;<\/strong> Relat\u00f3rio do processo;<br \/>\n<strong>b &#8211;<\/strong> Os fundamentos do fato e de direito do julgamento;<br \/>\n<strong>c &#8211;<\/strong> A precisa indica\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais infringidos, bem como daqueles que cominam as penalidades aplicadas;<br \/>\n<strong>d &#8211;<\/strong> O valor da multa, quando couber.<br \/>\n<strong>Art. 69. <\/strong>Do julgamento em primeira inst\u00e2ncia, ser\u00e1 notificado o autuado atrav\u00e9s de expediente acompanhado da \u00edntegra da decis\u00e3o, sendo-lhe dado prazo de 10 (dez) dias para recurso ou recolhimento de multa, se houver.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong> Depois de proferido o julgamento, havendo ind\u00edcio da ocorr\u00eancia de crime contra a sa\u00fade p\u00fablica, ser\u00e1 remetida ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, c\u00f3pia de inteiro teor do processo.<br \/>\n<strong>Art. 70. <\/strong>N\u00e3o sendo oferecida defesa em primeira inst\u00e2ncia, caber\u00e1 \u00e0 autoridade julgadora declarar a proced\u00eancia da atua\u00e7\u00e3o e cominar as san\u00e7\u00f5es do autuado, na forma desta Lei.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o V &#8211; <\/strong><strong>Do Recurso:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 71. <\/strong>O infrator, uma vez multado, ter\u00e1 dez dias para efetuar o recolhimento da multa e exibir ao SIM\/POA o respectivo comprovante ou, no mesmo prazo, recorrer, em \u00fanica e \u00faltima inst\u00e2ncia, ao Chefe do Setor Municipal de Agricultura, ou, na sua aus\u00eancia ou impedimento, ao Prefeito Municipal.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong> O n\u00e3o recolhimento da multa no prazo estipulado no caput deste artigo ou a interposi\u00e7\u00e3o de recurso implicar\u00e1 na respectiva cobran\u00e7a executiva<br \/>\n<strong>Art. 72. <\/strong>Os recursos interpostos das decis\u00f5es de 1\u00aa Inst\u00e2ncia somente ter\u00e3o efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuni\u00e1ria, n\u00e3o impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o que deu origem ao auto de infra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o VI &#8211; <\/strong><strong>Dos Prazos:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 73. <\/strong>Os prazos ser\u00e3o cont\u00ednuos e perempt\u00f3rios excluindo-se sua contagem o dia em que se iniciam e incluindo-se aquele em que se termina.<br \/>\n<strong>Art. 74. <\/strong>Os prazos s\u00f3 iniciam ou se vencem em dia de expediente normal, na reparti\u00e7\u00e3o em que correm o processo ou na qual deve ser praticado o ato.<br \/>\n<strong>Art. 75. <\/strong>Os prazos estabelecidos no ato de infra\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser reduzidos ou aumentados, em casos excepcionais, por motivo de interesse p\u00fablico, mediante despacho fundamentado pela autoridade competente.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00ba.<\/strong> Para que o prazo referido neste artigo seja aumentado a requerimento do infrator, \u00e9 necess\u00e1rio que o mesmo justifique em sua defesa a necessidade do aumento.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00ba.<\/strong> Os estabelecimentos comerciais que j\u00e1 se encontram em atividade no munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA, na data de in\u00edcio de vig\u00eancia desta Lei e que nela se enquadrarem, ter\u00e3o o prazo de at\u00e9 01 (um) ano para se adaptar e cumprir as regras nela fixadas, passando a usufruir de seus benef\u00edcios a partir da adapta\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO V &#8211; DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 76. <\/strong>O SIM\/POA divulgar\u00e1 todas as normas que forem expedidas, para conhecimento das autoridades e, conforme o caso, far\u00e1 um comunicado direto aos \u00f3rg\u00e3os envolvidos.<br \/>\n<strong>Art. 77. <\/strong>Sempre que poss\u00edvel, o SIM\/POA facilitar\u00e1 aos seus t\u00e9cnicos a realiza\u00e7\u00e3o de est\u00e1gios e cursos em estabelecimentos ou escolas apropriadas.<br \/>\n<strong>Art. 78. <\/strong>O SIM\/POA promover\u00e1 a mais estreita coopera\u00e7\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os cong\u00eaneres, no sentido de se obter o m\u00e1ximo de efici\u00eancia e praticidade nos trabalhos de inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria.<br \/>\n<strong>Art. 79. <\/strong>A classifica\u00e7\u00e3o dos diversos produtos ou subprodutos de origem animal ser\u00e1 disciplinada atrav\u00e9s de normas t\u00e9cnicas espec\u00edficas, aprovadas pelo Conselho Consultivo do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 80. <\/strong>O Munic\u00edpio poder\u00e1:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Transferir a pessoas jur\u00eddicas de direito privado, mediante terceiriza\u00e7\u00e3o ou concess\u00e3o, na forma da legisla\u00e7\u00e3o pertinente, os servi\u00e7os de inspe\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o, bem como a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades cab\u00edveis;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Firmar conv\u00eanios com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos federais, estaduais ou municipais para implementar a\u00e7\u00e3o fiscalizadora.<br \/>\n<strong>Art. 81. <\/strong>Caber\u00e1 ao Chefe do Executivo Municipal a regulamenta\u00e7\u00e3o da inspe\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de outros produtos e alimentos de origem animal n\u00e3o compreendidos por esta Lei, mediante proposta pr\u00e9via do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 82. <\/strong>\u00c9 fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais) o valor da Unidade de Refer\u00eancia institu\u00edda por esta Lei para fins de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades estabelecidas no Cap\u00edtulo IV, Se\u00e7\u00e3o I desta Lei.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong> O valor da unidade de refer\u00eancia, fixado nesta lei, ser\u00e1 atualizado monetariamente anualmente pelo INPC ou outro indexador que o substituir, conforme regulamento expedido pelo Prefeito Municipal.<br \/>\n<strong>Art. 83. <\/strong>Esta Lei est\u00e1 em conformidade \u00e0 Lei Federal n\u00ba 9.712\/1998 e ao Decreto Federal n\u00ba 5.741\/2006, que constituiu o Sistema Unificado de Aten\u00e7\u00e3o \u00e0 Sanidade Agropecu\u00e1ria (Suasa).<br \/>\n<strong>Art. 84. <\/strong>Ser\u00e1 objeto de lei espec\u00edfica a cria\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o de estrutura de pessoal necess\u00e1rio \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do disposto nesta Lei.<br \/>\n<strong>Art. 85. <\/strong>Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 86. <\/strong>Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<br \/>\nPal\u00e1cio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida-MA, em 08 de novembro de 2022. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.<br \/>\n<strong>LEI N.\u00b0 558 &#8211; ANEXO I<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 35.<\/strong> O carimbo de inspe\u00e7\u00e3o, a ser utilizado pelos estabelecimentos fiscalizados pelo SIM\/POA, obedecer\u00e1 ao modelo constante do Anexo III desta Lei.<br \/>\n<strong>\u00a7 1\u00b0<\/strong> O carimbo oficial da inspe\u00e7\u00e3o municipal \u00e9 a garantia que o estabelecimento \/produto se encontra devidamente registrado no S.I.M.<br \/>\n<strong>\u00a7 2\u00b0<\/strong> Os carimbos de inspe\u00e7\u00e3o devem obedecer exatamente a descri\u00e7\u00e3o e modelos previstos neste artigo com diretrizes de cor \u00fanica, preferencialmente preto, quando impressos, gravados ou litografados.<br \/>\n<strong>\u00a7 3\u00b0<\/strong> O modelo de carimbo de inspe\u00e7\u00e3o a ser usado nos r\u00f3tulos de produtos aliment\u00edcios registrados na Secretaria Municipal de Agricultura Pesca Pecu\u00e1ria e Meio Ambiente obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes especifica\u00e7\u00f5es.<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Forma e dimens\u00e3o: redondo, com dimens\u00e3o de no m\u00ednimo 2,0 cent\u00edmetros de comprimento e de altura, podendo ser maior respeitando a proporcionalidade redonda;<br \/>\n<strong>II &#8211; <\/strong>Dizeres: no centro a sigla do servi\u00e7o de inspe\u00e7\u00e3o municipal \u201cS.I.M\u201d logo a cima a palavra \u201cINSPECIONADO\u201d, e abaixo n\u00famero de registro o ano o nome do munic\u00edpio a sigla do estado \u201cMagalh\u00e3es de Almeida-MA\u201d, nas bordas o nome da secretaria \u201cSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PESCA PECU\u00c1RIA E MEIO AMBIENTE\u201d<br \/>\n<strong>III &#8211; <\/strong>Modelo:<br \/>\n<img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-16465\" src=\"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-content\/uploads\/2022\/11\/modelo.png\" alt=\"\" width=\"279\" height=\"235\" \/><\/p>\n","protected":false},"author":4,"template":"","class_list":["post-16463","publicacoesdom","type-publicacoesdom","status-publish","hentry"],"acf":{"tipo_de_publicacao_diario":"34","e_retificacao":"1","origem_do_diario":"Poder Executivo","codigo_verificador":"5d953373aed8ff9957eb8e683e9aac62db76e2d2"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom\/16463","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom"}],"about":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacoesdom"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=16463"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}