{"id":17941,"date":"2023-04-27T11:54:31","date_gmt":"2023-04-27T14:54:31","guid":{"rendered":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/?post_type=publicacoesdom&#038;p=17941"},"modified":"2023-04-27T11:54:31","modified_gmt":"2023-04-27T14:54:31","slug":"lei-n-565-2023","status":"publish","type":"publicacoesdom","link":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/publicacoesdom\/lei-n-565-2023\/","title":{"rendered":"LEI N.\u00b0 565\/2023"},"content":{"rendered":"<p><strong>Autoriza o Poder Executivo a desenvolver a\u00e7\u00f5es e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977 de 07 de Julho de 2009 e na Medida Provis\u00f3ria 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e tamb\u00e9m nas disposi\u00e7\u00f5es das instru\u00e7\u00f5es normativas do Minist\u00e9rio das Cidades, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>\nO PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALH\u00c3ES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANH\u00c3O<\/strong>, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, <strong>FA\u00c7O SABER<\/strong> que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprovou e eu <strong>SANCIONO<\/strong> a seguinte Lei:<br \/>\n<strong>ARTIGO 1\u00b0 &#8211;<\/strong> Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as a\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para a aquisi\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos mun\u00edcipes enquadrados na forma da Lei, implementada por interm\u00e9dio do Programa Minha Casa Minha Vida &#8211; Modalidades Urbana (PNHU) e Rural (PNHR), alocados na Faixa 1 do Programa, conforme disposi\u00e7\u00f5es da Lei 11.977\/2009 e na Medida Provis\u00f3ria 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e demais Instru\u00e7\u00f5es Normativas subsequentes do Minist\u00e9rio das Cidades.<br \/>\n<strong>ARTIGO 2\u00b0 &#8211;<\/strong> Para a implementa\u00e7\u00e3o do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com Institui\u00e7\u00f5es Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos Digitais Diretos e Indiretos, Sociedades de Cr\u00e9dito Direto, Cooperativas de Cr\u00e9dito e os Agentes Financeiros referidos nos incisos I a XII do art. 8\u00ba da Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00b0 &#8211;<\/strong> As Institui\u00e7\u00f5es Financeiras e Agentes Financeiros dever\u00e3o comprovar que possuem pessoal t\u00e9cnico especializado, pr\u00f3prio ou terceirizado, nas \u00e1reas de engenharia civil, arquitetura, economia, administra\u00e7\u00e3o, ci\u00eancias sociais, servi\u00e7o social, jur\u00eddico, entre outros, necess\u00e1rios a boa execu\u00e7\u00e3o do programa.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00b0 &#8211;<\/strong> O Poder Executivo Municipal poder\u00e1 celebrar aditamentos ao Termo de Acordo e Compromisso, de que trata este artigo, os quais dever\u00e3o ter por objeto ajustes e adequa\u00e7\u00f5es direcionadas para a consecu\u00e7\u00e3o das finalidades do programa.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00b0 &#8211;<\/strong> O Poder Executivo Municipal poder\u00e1 tamb\u00e9m desenvolver outras a\u00e7\u00f5es complementares para estimular o Programa nas \u00e1reas rurais e urbanas.<br \/>\n<strong>ARTIGO 3\u00b0 &#8211;<\/strong> O Poder Executivo Municipal far\u00e1 a doa\u00e7\u00e3o dos lotes de terrenos de sua propriedade aos benefici\u00e1rios selecionados conforme o disposto na Legisla\u00e7\u00e3o Federal que normatiza o <strong>PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA<\/strong> <strong>&#8211; Faixa 1<\/strong> e em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o vigente.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00b0 &#8211;<\/strong> As \u00e1reas e terrenos a serem utilizados no <strong>PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA<\/strong> <strong>&#8211; Faixa 1 &#8211;<\/strong> Modalidades Urbana (PNHU) dever\u00e3o integrar a \u00e1rea urbana ou de expans\u00e3o urbana do munic\u00edpio, observado e em conformidade com Plano Diretor Municipal.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00b0 &#8211;<\/strong> As \u00e1reas e terrenos dever\u00e3o contar com a infraestrutura b\u00e1sica necess\u00e1ria, de acordo com as posturas municipais, regramentos do Minist\u00e9rio das Cidades e em conformidade com pol\u00edticas habitacionais de interesse social.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00b0 &#8211;<\/strong> O Poder Executivo Municipal ser\u00e1 respons\u00e1vel por acionar as concession\u00e1rias e as permission\u00e1rias de servi\u00e7os de \u00e1gua e esgoto, energia el\u00e9trica, telefonia, internet, televis\u00e3o e outras, para executarem os servi\u00e7os necess\u00e1rios para complementa\u00e7\u00e3o da infraestrutura b\u00e1sica necess\u00e1ria, observados os par\u00e1grafos 1\u00b0 e 2\u00b0 do Artigo13 da Medida Provis\u00f3ria 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023. Tais servi\u00e7os dever\u00e3o estar dispon\u00edveis na entrega das casas aos benefici\u00e1rios das unidades habitacionais do <strong>PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA &#8211; Faixa 1.<br \/>\n<\/strong><strong>ARTIGO 4\u00b0 &#8211;<\/strong> Os projetos de habita\u00e7\u00e3o popular ser\u00e3o desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais de Habita\u00e7\u00e3o, Servi\u00e7os Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, al\u00e9m de Autarquias e\/ou Companhias Municipais de Habita\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>ARTIGO 5\u00b0 &#8211;<\/strong> S\u00f3 poder\u00e3o ser beneficiados no <strong>PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA &#8211; Faixa 1<\/strong>, pessoas ou fam\u00edlias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam aos requisitos estabelecidos pela Pol\u00edtica Municipal de Habita\u00e7\u00e3o vigente, com prioridade para as fam\u00edlias de maior vulnerabilidade social.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00b0 &#8211;<\/strong> O benefici\u00e1rio n\u00e3o poder\u00e1 ser propriet\u00e1rio de im\u00f3vel residencial e nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do Pa\u00eds, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside no Munic\u00edpio h\u00e1 pelo menos cinco anos.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00b0 &#8211;<\/strong> O contrato de benefici\u00e1rio ser\u00e1 celebrado preferencialmente em nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de defici\u00eancia f\u00edsica.<br \/>\n<strong>ARTIGO 6\u00b0 &#8211;<\/strong> O Poder Executivo Municipal aportar\u00e1 recursos do PMCMV exclusivamente aos benefici\u00e1rios selecionados que comp\u00f5em a Faixa 1 do Programa, e por recursos financeiros, bens e servi\u00e7os economicamente mensur\u00e1veis, visando a complementa\u00e7\u00e3o dos recursos necess\u00e1rios \u00e0 constru\u00e7\u00e3o da infraestrutura dos empreendimentos e das unidades habitacionais.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211;<\/strong> Os recursos financeiros a serem aportados n\u00e3o poder\u00e3o ultrapassar o valor de <strong>R$ 35.000 (trinta e cinco mil reais)<\/strong> por benefici\u00e1rio da Faixa 1 do <strong>PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA<\/strong> e a eles ser\u00e3o transferidos diretamente, de acordo com as cl\u00e1usulas a serem estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso firmado com Institui\u00e7\u00f5es Financeiras autorizadas;<br \/>\n<strong>ARTIGO 7\u00b0 &#8211;<\/strong> Na implementa\u00e7\u00e3o do <strong>PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA &#8211; Faixa 1<\/strong>, fica aven\u00e7ado que:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Os benefici\u00e1rios ficar\u00e3o isentos do pagamento do IPTU &#8211; Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o per\u00edodo de constru\u00e7\u00e3o das unidades e tamb\u00e9m durante o per\u00edodo dos encargos por estes pagos, se o Munic\u00edpio exigir o ressarcimento dos benefici\u00e1rios.<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> As unidades habitacionais que ser\u00e3o constru\u00eddas ficar\u00e3o isentas do pagamento do alvar\u00e1 de constru\u00e7\u00e3o, do habite-se e do <strong>ISSQN<\/strong> incidente sobre as mesmas;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Ficar\u00e1 assegurada a isen\u00e7\u00e3o permanente e incondicional do Imposto sobre a Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis e do Imposto de Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o, que t\u00eam como fato gerador a transfer\u00eancia das unidades imobili\u00e1rias ofertadas no citado Programa.<br \/>\n<strong>ARTIGO 8\u00b0<\/strong> &#8211; As despesas com a execu\u00e7\u00e3o da presente Lei, de responsabilidade do Munic\u00edpio, correr\u00e3o por conta da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria vigente na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se necess\u00e1rio.<br \/>\n<strong>ARTIGO 9\u00b0<\/strong> &#8211; Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<br \/>\nPal\u00e1cio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida\/MA, em 25 de abril de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.<\/p>\n","protected":false},"author":4,"template":"","class_list":["post-17941","publicacoesdom","type-publicacoesdom","status-publish","hentry"],"acf":{"tipo_de_publicacao_diario":"34","e_retificacao":"1","origem_do_diario":"Poder Executivo","codigo_verificador":"7ce26670fe421e91407a80f170f3e79310e632d4"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom\/17941","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom"}],"about":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacoesdom"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=17941"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}