{"id":18576,"date":"2023-08-04T14:04:25","date_gmt":"2023-08-04T17:04:25","guid":{"rendered":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/?post_type=publicacoesdom&#038;p=18576"},"modified":"2023-08-04T14:04:25","modified_gmt":"2023-08-04T17:04:25","slug":"decreto-n-022-2023-de-04-de-agosto-de-2023","status":"publish","type":"publicacoesdom","link":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/publicacoesdom\/decreto-n-022-2023-de-04-de-agosto-de-2023\/","title":{"rendered":"DECRETO N.\u00b0 022\/2023, de 04 de agosto de 2023."},"content":{"rendered":"<p><strong>Regulamenta a Lei N.\u00ba 558, de 08 de novembro de 2022, sobre a obrigatoriedade de pr\u00e9via inspe\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos produtos de origem animal no \u00e2mbito do munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>\n<\/strong>O<strong> PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALH\u00c3ES DE ALMEIDA &#8211; MA<\/strong> Estado do Maranh\u00e3o no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo art. 67, VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio:<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO\u00a0 <\/strong>necessidade de regulamentar a Lei n.\u00ba 558, de 08 de novembro de 2022, que criou o Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM\/POA) de Magalh\u00e3es de Almeida\/MA, <strong><u>DECRETA<\/u><\/strong><strong>:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> Fica aprovado o regulamento da Lei n.\u00ba 558, de 08 de novembro de 2022, que torna obrigat\u00f3ria a pr\u00e9via inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e industrial, em todo o territ\u00f3rio municipal, de todos os produtos de origem animal, comest\u00edveis e n\u00e3o comest\u00edveis.<br \/>\n<strong>T\u00cdTULO I<br \/>\n<\/strong><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> &#8211; O presente Regulamento estabelece as normas que regulam, em todo o territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA, a inspe\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria para produtos de origem animal, destinadas a preservar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos, a sa\u00fade e os interesses do consumidor.<br \/>\n<strong>Art. 3\u00ba<\/strong> &#8211; Os objetivos do presente regulamento s\u00e3o:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> promover a preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade humana, do meio ambiente e o bem estar animal;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> buscar a qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> estimular as agroind\u00fastrias de pequeno porte, as micro e pequenas empresas de produtos de origem animal, respeitando as especificidades dos diferentes tipos de produtos e as escalas de produ\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratiza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o e assegurando a m\u00e1xima participa\u00e7\u00e3o do governo, da sociedade civil, de agroind\u00fastrias, dos consumidores e das comunidades t\u00e9cnica e cient\u00edfica nos sistemas de inspe\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 4\u00ba<\/strong> &#8211; Ficam obrigados \u00e0 pr\u00e9via inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria e ao Registro no Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal de Produtos de Origem Animal de Magalh\u00e3es de Almeida- MA, todos os produtos de origem animal comest\u00edveis e n\u00e3o comest\u00edveis, assim como os estabelecimentos instalados no munic\u00edpio que produzam mat\u00e9ria prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, fracionem, preparem, acondicionem ou embalem produtos de origem animal, adicionados ou n\u00e3o de produtos vegetais.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211;<\/strong> Excetuam-se a esta Lei as lanchonetes, bares, restaurantes e similares, bem como os estabelecimentos varejistas que n\u00e3o trabalhem no sistema de autosservi\u00e7o de produtos de origem animal fracionados.<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> entende-se por autosservi\u00e7o o sistema de comercializa\u00e7\u00e3o de produtos de origem animal fracionados, manipulados e embalados na aus\u00eancia do consumidor e que fiquem expostos a disposi\u00e7\u00e3o desses.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211;<\/strong> Excetuam-se a lei e a este regulamento, produtos e empresas com registro no Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o do Maranh\u00e3o\/Produtos de Origem Animal (SIP\/POA), ou no Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Federal do Minist\u00e9rio da Agricultura (SIF).<br \/>\n<strong>Art. 5\u00ba<\/strong> &#8211; A inspe\u00e7\u00e3o a que se refere o artigo anterior \u00e9 privativa do Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal (SIM), vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA, sempre que se tratar de produtos destinados ao com\u00e9rcio municipal.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211;<\/strong> O SIM\/POA, \u00f3rg\u00e3o da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA, poder\u00e1 estabelecer parceria e coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica com munic\u00edpios, com o Estado do Maranh\u00e3o e a Uni\u00e3o, bem como solicitar a ades\u00e3o ao Sistema Unificado de Aten\u00e7\u00e3o a Sanidade Agropecu\u00e1ria (SUASA).<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211;<\/strong> A fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria refere-se ao controle sanit\u00e1rio dos produtos de origem animal ap\u00f3s a etapa de produ\u00e7\u00e3o, compreendendo a distribui\u00e7\u00e3o e a comercializa\u00e7\u00e3o, e ser\u00e1 de responsabilidade da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria Municipal (VISA), \u00f3rg\u00e3o da Secretaria de Sa\u00fade do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba &#8211;<\/strong> A inspe\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria ser\u00e3o desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposi\u00e7\u00f5es, paralelismos e duplicidade de inspe\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria entre os \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pelos servi\u00e7os.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> \u2013 A composi\u00e7\u00e3o do SIM\/POA ser\u00e1 feita por servidores p\u00fablicos municipais, aos quais poder\u00e1 ser delegada as atribui\u00e7\u00f5es de agentes de inspe\u00e7\u00e3o, por M\u00e9dico Veterin\u00e1rio e\/ou Engenheiro Qu\u00edmico, que nesse caso, a crit\u00e9rio exclusivo da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, ficando autorizada a terceiriza\u00e7\u00e3o de tais servi\u00e7os.<br \/>\n<strong>Art. 6\u00ba<\/strong> &#8211; O Conselho Consultivo do SIM\/POA se reunir\u00e1 periodicamente em sua sede, e sua forma\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por tr\u00eas membros, por um M\u00e9dico Veterin\u00e1rio e\/ou Engenheiro qu\u00edmico, por agente de inspe\u00e7\u00e3o e um representante estadual vinculado a \u00f3rg\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o animal, a esse \u00faltimo, a obrigatoriedade fica condicionada a hip\u00f3tese de haver servidor estadual, da respectiva \u00e1rea, lotado no munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida \u2013 MA, ou pela formaliza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio com o ente estadual para tal fim.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> \u2013 Competir\u00e1 ao Conselho Consultivo a elabora\u00e7\u00e3o de normas e regulamentos, an\u00e1lises e emiss\u00e3o de pareceres e, quando necess\u00e1rio, prestar aux\u00edlio \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. <\/strong><strong>7<\/strong><strong>\u00ba<\/strong> &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do SIM\/POA em \u00e2mbito municipal:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> fiscalizar e dar cumprimento as leis, normas e regulamentos pertinentes a produ\u00e7\u00e3o de Produtos de Origem Animal;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> realizar inspe\u00e7\u00f5es e fiscaliza\u00e7\u00f5es programadas e\/ou especiais nos estabelecimentos cadastrados;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> verificar a aplica\u00e7\u00e3o dos preceitos do bem-estar animal e executar as atividades de inspe\u00e7\u00e3o ante e post mortem de animais de abate;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> executar as a\u00e7\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o, registro, relacionamento e habilita\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos, bem como registro, classifica\u00e7\u00e3o, tipifica\u00e7\u00e3o, padroniza\u00e7\u00e3o e certifica\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria dos produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> aplicar nas inspe\u00e7\u00f5es a metodologia sistem\u00e1tica de identifica\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o e controle de perigos de contamina\u00e7\u00e3o dos alimentos, conhecida como Sistema de An\u00e1lise de Perigos em Pontos Cr\u00edticos de Controle &#8211; APPCC;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> fiscalizar o Plano de Coleta de Amostra de Produtos e coletar amostras programadas e\/ou especiais para an\u00e1lise em laborat\u00f3rio credenciado e\/ou acreditado, sempre que se fa\u00e7a necess\u00e1rio;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> fiscalizar a aplica\u00e7\u00e3o do programa de controle de res\u00edduos de produtos de uso veterin\u00e1rio e contaminantes em produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> elaborar e executar programas de combate \u00e0 fraude nos produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>IX &#8211;<\/strong> verificar os controles de rastreabilidade dos animais, mat\u00e9rias-primas, ingredientes e produtos ao longo da cadeia produtiva;<br \/>\n<strong>X &#8211;<\/strong> elaborar programas e planos complementares \u00e0s a\u00e7\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>XI &#8211;<\/strong> registrar e conceder o Registro no Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal de Produtos de Origem Animal, com a numera\u00e7\u00e3o aprovada e carimbos oficiais padronizados, de acordo com este Regulamento;<br \/>\n<strong>XII &#8211;<\/strong> cancelar o Registro a qualquer tempo, sempre que se fa\u00e7a necess\u00e1rio, quando n\u00e3o for cumprido o disposto nas leis, normas e regulamentos pertinentes a produ\u00e7\u00e3o de Produtos de Origem Animal;<br \/>\n<strong>XIII &#8211;<\/strong> fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos registrado junto ao Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal;<br \/>\n<strong>XIV &#8211;<\/strong> fiscalizar a produ\u00e7\u00e3o dos produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>XV &#8211;<\/strong> combater as atividades clandestinas;<br \/>\n<strong>XVI &#8211;<\/strong> tomar medidas cautelares buscando resguardar a incolumidade p\u00fablica.<br \/>\n<strong>Art. <\/strong><strong>8<\/strong><strong>\u00ba<\/strong> &#8211; O presente Regulamento e demais atos complementares que venham a ser expedidos devem ser executados em todo o munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA.<br \/>\n<strong>Art. <\/strong><strong>9<\/strong><strong>\u00ba<\/strong> &#8211; Para fins deste Regulamento s\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:<br \/>\n<strong>I &#8211; animais ex\u00f3ticos<\/strong>: todos aqueles pertencentes \u00e0s esp\u00e9cies da fauna ex\u00f3tica, criados em cativeiro, cuja distribui\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica n\u00e3o inclui o territ\u00f3rio brasileiro, aquelas introduzidas pelo homem, inclusive dom\u00e9sticas em estado asselvajado, e tamb\u00e9m aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e das suas \u00e1guas jurisdicionais e que tenham entrado em territ\u00f3rio brasileiro;<br \/>\n<strong>II &#8211; animais silvestres<\/strong>: todos aqueles pertencentes \u00e0s esp\u00e9cies das faunas silvestres, nativas, migrat\u00f3rias e quaisquer outras aqu\u00e1ticas ou terrestres, que tenham todo ou parte do seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do territ\u00f3rio brasileiro ou das \u00e1guas jurisdicionais brasileiras;<br \/>\n<strong>III &#8211; ato complementar<\/strong>: ato normativo emitido pelo Diretor do SIM\/POA, contendo diretrizes t\u00e9cnicas ou administrativas a serem executadas durante as atividades de inspe\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o junto aos estabelecimentos de produtos de origem animal, respeitadas as compet\u00eancias espec\u00edficas;<br \/>\n<strong>IV &#8211; auditoria<\/strong>: procedimento de fiscaliza\u00e7\u00e3o realizado sistematicamente por equipe designada pelo SIM\/POA, funcionalmente independente, para avaliar a conformidade dos procedimentos t\u00e9cnicos e administrativos da inspe\u00e7\u00e3o oficial e do estabelecimento;<br \/>\n<strong>V &#8211; Boas Pr\u00e1ticas de Fabrica\u00e7\u00e3o<\/strong> \u2013 BPF: condi\u00e7\u00f5es e procedimentos higi\u00eanico \u2013 sanit\u00e1rios e operacionais sistematizados aplicados em todo o fluxo de produ\u00e7\u00e3o, com o objetivo de garantir a qualidade, conformidade e inocuidade dos produtos de origem animal, incluindo atividades e controles complementares;<br \/>\n<strong>VI &#8211; carne ou &#8220;carne de a\u00e7ougue<\/strong>&#8220;: massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou n\u00e3o a base \u00f3ssea correspondente, procedentes de animais abatidos sob inspe\u00e7\u00e3o veterin\u00e1ria;<br \/>\n<strong>VII &#8211; desinfec\u00e7\u00e3o<\/strong>: procedimento que consiste na elimina\u00e7\u00e3o de agentes infecciosos por meio de tratamentos f\u00edsicos, biol\u00f3gicos ou agentes qu\u00edmicos;<br \/>\n<strong>VIII &#8211; equipamentos<\/strong>: tudo que diz respeito ao maquin\u00e1rio e\u00a0 demais\u00a0 utens\u00edlios utilizados nos estabelecimentos;<br \/>\n<strong>IX &#8211; estabelecimento de produtos de origem animal<\/strong>: qualquer instala\u00e7\u00e3o ou local no qual sejam abatidos ou industrializados animais produtores de carnes, bem como onde s\u00e3o manipulados, elaborados, fracionados, transformados, preparados, armazenados, depositados, acondicionados, conservados, embalados e rotulados com finalidade comercial ou industrial, a carne e seus derivados, o leite e seus derivados, o mel de abelhas e seus derivados, o ovo e seus derivados, o pescado e seus derivados, bem como os produtos utilizados para sua industrializa\u00e7\u00e3o. A designa\u00e7\u00e3o \u201cestabelecimento\u201d abrange todas as classifica\u00e7\u00f5es de estabelecimentos para produtos de origem animal previstas no presente Regulamento;<br \/>\n<strong>X &#8211; fiscaliza\u00e7\u00e3o<\/strong>: procedimento oficial exercido pela autoridade sanit\u00e1ria competente, junto ou indiretamente aos estabelecimentos de produtos de origem animal, com o objetivo de verificar o atendimento aos procedimentos de inspe\u00e7\u00e3o, aos requisitos previstos no presente regulamento e demais normas e regulamentos pertinentes a fabrica\u00e7\u00e3o de Produtos de Origem Animal;<br \/>\n<strong>XI &#8211; higieniza\u00e7\u00e3o<\/strong>: procedimento que consiste na execu\u00e7\u00e3o de duas etapas distintas &#8211; limpeza e sanitiza\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>XII &#8211; inspe\u00e7\u00e3o<\/strong>: atividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o executada pela autoridade sanit\u00e1ria competente junto ao estabelecimento, que consiste no exame dos animais, das mat\u00e9rias primas e dos produtos de origem animal; na verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento dos programas de autocontrole, suas adequa\u00e7\u00f5es \u00e0s opera\u00e7\u00f5es industriais e os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 sua implementa\u00e7\u00e3o; na verifica\u00e7\u00e3o da rastreabilidade, dos requisitos relativos aos aspectos higi\u00eanicos, sanit\u00e1rios e tecnol\u00f3gicos inerentes aos processos produtivos; na verifica\u00e7\u00e3o do cumprimento dos requisitos sanit\u00e1rios na exporta\u00e7\u00e3o e importa\u00e7\u00e3o de produtos de origem animal; na certifica\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria, na execu\u00e7\u00e3o de procedimentos administrativos e na verifica\u00e7\u00e3o de demais instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o do processo relacionados com a seguran\u00e7a alimentar, qualidade e integridade econ\u00f4mica, visando o cumprimento do disposto no presente regulamento e demais normas e regulamentos pertinentes a produ\u00e7\u00e3o de Produtos de Origem Animal;<br \/>\n<strong>XIII &#8211; instala\u00e7\u00f5es<\/strong>: toda a \u00e1rea \u201c\u00fatil\u201d do que diz respeito \u00e0 constru\u00e7\u00e3o civil do estabelecimento propriamente dito e das depend\u00eancias anexas;<br \/>\n<strong>XIV &#8211;<\/strong> <strong>legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica<\/strong>: atos normativos emitidos pelo SIM\/POA, ou por outros \u00f3rg\u00e3os oficiais e respons\u00e1veis pela legisla\u00e7\u00e3o de produtos de origem animal, alimentos e correlatas;<br \/>\n<strong>XV &#8211; limpeza<\/strong>: remo\u00e7\u00e3o f\u00edsica de res\u00edduos org\u00e2nicos, inorg\u00e2nicos ou outro material indesej\u00e1vel das superf\u00edcies das instala\u00e7\u00f5es, equipamentos e utens\u00edlios;<br \/>\n<strong>XVI &#8211;<\/strong> <strong>memorial descritivo<\/strong>: documento que descreve, conforme o caso, as instala\u00e7\u00f5es, equipamentos, procedimentos, processos ou produtos relacionados ao estabelecimento de produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>XVII &#8211; padr\u00e3o de identidade<\/strong>: conjunto de par\u00e2metros que permitem identificar um produto de origem animal quanto \u00e0 sua origem geogr\u00e1fica, natureza, caracter\u00edstica sensorial, composi\u00e7\u00e3o, tipo ou modo de processamento ou modo de apresenta\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>XVIII &#8211; Procedimento Padr\u00e3o de Higiene Operacional \u2013 PPHO<\/strong>: procedimentos descritos, implantados e monitorados, visando estabelecer a forma rotineira pela qual o estabelecimento industrial evita a contamina\u00e7\u00e3o direta ou cruzada do produto, preservando sua qualidade e integridade, por meio da higiene, antes, durante e depois das opera\u00e7\u00f5es industriais;<br \/>\n<strong>XIX &#8211; produto de origem animal<\/strong>: aquele obtido total ou predominantemente a partir de mat\u00e9rias-primas comest\u00edveis ou n\u00e3o, procedentes das diferentes esp\u00e9cies animais, podendo ser adicionado de ingredientes de origem vegetal e mineral, aditivos e demais subst\u00e2ncias permitidas pela autoridade competente. A simples designa\u00e7\u00e3o &#8220;produto&#8221;, &#8220;subproduto&#8221;, &#8220;mercadoria&#8221; ou &#8220;g\u00eanero&#8221;, significa para efeito do presente regulamento, que se trata de &#8220;produto de origem animal ou suas mat\u00e9rias-primas&#8221;;<br \/>\n<strong>XX &#8211;<\/strong> <strong>produto de origem animal clandestino<\/strong>: \u00e9 todo aquele que n\u00e3o foi submetido \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o industrial ou sanit\u00e1ria do \u00f3rg\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o competente;<br \/>\n<strong>XXI &#8211; produto de origem animal comest\u00edvel<\/strong>: produto de origem animal destinado ao consumo humano;<br \/>\n<strong>XXII &#8211; produto de origem animal n\u00e3o comest\u00edvel<\/strong>: produto de origem animal n\u00e3o destinado ao consumo humano;<br \/>\n<strong>XXIII &#8211;<\/strong> <strong>programas de autocontrole<\/strong>: programas desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelo estabelecimento, visando assegurar a inocuidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluem BPF, PPHO ou programas equivalentes reconhecidos pelo SIM\/POA;<br \/>\n<strong>XXIV &#8211;<\/strong> <strong>qualidade<\/strong>: conjunto de par\u00e2metros mensur\u00e1veis (f\u00edsicos, qu\u00edmicos, microbiol\u00f3gicos e sensoriais), que permite caracterizar as especifica\u00e7\u00f5es de um produto de origem animal em rela\u00e7\u00e3o a um padr\u00e3o desej\u00e1vel ou definido em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, quanto aos seus fatores intr\u00ednsecos e extr\u00ednsecos, higi\u00eanico-sanit\u00e1rios e tecnol\u00f3gicos;<br \/>\n<strong>XXV &#8211;<\/strong> <strong>rastreabilidade<\/strong>: possibilidade de identificar o hist\u00f3rico dos produtos, incluindo a origem das mat\u00e9rias-primas, os insumos utilizados e os poss\u00edveis perigos \u00e0 sa\u00fade coletiva a que foram expostos durante a sua produ\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>XXVI &#8211; Regulamento T\u00e9cnico de Identidade e Qualidade \u2013 RTIQ<\/strong>: documento emitido pelo SIM\/POA ou outro \u00f3rg\u00e3o competente, mediante ato normativo, com o objetivo de fixar a identidade e as caracter\u00edsticas e padr\u00f5es m\u00ednimos para a qualidade dos produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>XXVII &#8211; r\u00f3tulo ou rotulagem<\/strong>: toda inscri\u00e7\u00e3o, legenda, imagem ou toda mat\u00e9ria descritiva ou gr\u00e1fica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada em relevo ou litografada ou colocada sobre a embalagem do alimento;<br \/>\n<strong>XXVIII &#8211; sanitiza\u00e7\u00e3o<\/strong>: aplica\u00e7\u00e3o de agentes qu\u00edmicos, biol\u00f3gicos ou de m\u00e9todos f\u00edsicos nas superf\u00edcies das instala\u00e7\u00f5es, equipamentos e utens\u00edlios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, visando assegurar um n\u00edvel de higiene microbiologicamente aceit\u00e1vel;<br \/>\n<strong>XXIX &#8211;\u00a0<\/strong> <strong>supervis\u00e3o<\/strong>: procedimento\u00a0 de\u00a0 fiscaliza\u00e7\u00e3o\u00a0 realizado sistematicamente por equipe designada pelo servi\u00e7o de inspe\u00e7\u00e3o municipal, funcionalmente independente, para avaliar a conformidade dos procedimentos t\u00e9cnicos e administrativos da inspe\u00e7\u00e3o oficial e do estabelecimento.<br \/>\n<strong>T\u00cdTULO II<br \/>\n<\/strong><strong>CLASSIFICA\u00c7\u00c3O E REGISTRO DOS ESTABELECIMENTOS<br \/>\n<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\n<\/strong><strong>Classifica\u00e7\u00e3o Geral dos Estabelecimentos<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> &#8211; Os estabelecimentos de produtos de origem animal classificam-se em:<br \/>\n<strong>I &#8211; estabelecimentos de carne e derivados, que podem ser:<br \/>\n<\/strong><strong>a) abatedouro frigor\u00edfico<\/strong>: estabelecimento destinado ao abate dos animais produtores de carne, \u00e0 recep\u00e7\u00e3o, \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o, ao acondicionamento, \u00e0 rotulagem, \u00e0 armazenagem e \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o dos produtos oriundos do abate, dotado de instala\u00e7\u00f5es de frio industrial, podendo realizar o recebimento, a manipula\u00e7\u00e3o, a industrializa\u00e7\u00e3o, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedi\u00e7\u00e3o de produtos comest\u00edveis e n\u00e3o comest\u00edveis;<br \/>\n<strong>b)<\/strong> <strong>unidade de beneficiamento de carne e produtos c\u00e1rneos<\/strong>: estabelecimento destinado \u00e0 recep\u00e7\u00e3o, \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o, ao acondicionamento, rotulagem, \u00e0 armazenagem e \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de carne e produtos c\u00e1rneos, podendo realizar industrializa\u00e7\u00e3o de produtos comest\u00edveis e o recebimento, a manipula\u00e7\u00e3o, a industrializa\u00e7\u00e3o, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedi\u00e7\u00e3o de produtos n\u00e3o comest\u00edveis;<br \/>\n<strong>c) estabelecimento de carne e derivados com autosservi\u00e7o<\/strong>: compreendendo estabelecimentos destinados ao recebimento, guarda, conserva\u00e7\u00e3o, fracionamento, acondicionamento e comercializa\u00e7\u00e3o no pr\u00f3prio estabelecimento, de carnes e de seus derivados, das diversas esp\u00e9cies de animais de a\u00e7ougue e silvestres.<br \/>\n<strong>II &#8211; <\/strong><strong>E<\/strong><strong>stabelecimentos de pescados e derivados, que podem ser:<br \/>\n<\/strong><strong>a) barco-f\u00e1brica<\/strong>: embarca\u00e7\u00e3o de pesca destinada \u00e0 captura ou \u00e0 recep\u00e7\u00e3o, \u00e0 lavagem, \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o, ao acondicionamento, \u00e0 rotulagem, \u00e0 armazenagem e \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de pescado e produtos de pescado, dotada de instala\u00e7\u00f5es de frio industrial, podendo realizar a industrializa\u00e7\u00e3o de produtos comest\u00edveis e o recebimento, a manipula\u00e7\u00e3o, a industrializa\u00e7\u00e3o, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedi\u00e7\u00e3o de produtos n\u00e3o comest\u00edveis;<br \/>\n<strong>b) entreposto de pescados e derivados<\/strong>: estabelecimento destinado ao abate de pescado, recep\u00e7\u00e3o, lavagem, manipula\u00e7\u00e3o, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedi\u00e7\u00e3o dos produtos oriundos do abate, podendo realizar recebimento, manipula\u00e7\u00e3o, industrializa\u00e7\u00e3o, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedi\u00e7\u00e3o de produtos comest\u00edveis e n\u00e3o comest\u00edveis;<br \/>\n<strong>II<\/strong><strong>I<\/strong><strong> &#8211; <\/strong><strong>E<\/strong><strong>stabelecimentos de leite e derivados, que podem ser:<br \/>\n<\/strong><strong>a)<\/strong> <strong>propriedade rurais<\/strong>: estabelecimento destinado \u00e0 produ\u00e7\u00e3o, ao pr\u00e9beneficiamento, ao beneficiamento, ao envase, ao acondicionamento, \u00e0 rotulagem, \u00e0 armazenagem e \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de leite para o consumo humano direto, podendo tamb\u00e9m elaborar derivados l\u00e1cteos a partir de leite exclusivo de sua produ\u00e7\u00e3o, envolvendo as etapas de pr\u00e9beneficiamento, beneficiamento, manipula\u00e7\u00e3o, fabrica\u00e7\u00e3o, matura\u00e7\u00e3o, rala\u00e7\u00e3o, fracionamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedi\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>b)<\/strong> <strong>Entreposto de leite e derivados<\/strong>: estabelecimento intermedi\u00e1rio entre as propriedades rurais e as usinas de beneficiamento ou f\u00e1bricas de latic\u00ednios destinado \u00e0 sele\u00e7\u00e3o, \u00e0 recep\u00e7\u00e3o, \u00e0 mensura\u00e7\u00e3o de peso ou volume, \u00e0 filtra\u00e7\u00e3o, \u00e0 refrigera\u00e7\u00e3o, ao acondicionamento e \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de leite cru, facultando-se a estocagem tempor\u00e1ria do leite at\u00e9 sua expedi\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>c) Estabelecimentos industriais<\/strong>: estabelecimento destinado \u00e0 recep\u00e7\u00e3o, ao pr\u00e9beneficiamento, ao beneficiamento, \u00e0 envase, ao acondicionamento, \u00e0 rotulagem, \u00e0 armazenagem e \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de leite para o consumo humano direto, facultando-se a transfer\u00eancia, a manipula\u00e7\u00e3o, a fabrica\u00e7\u00e3o, a matura\u00e7\u00e3o, o fracionamento, a rala\u00e7\u00e3o, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedi\u00e7\u00e3o de derivados l\u00e1cteos, sendo tamb\u00e9m permitida a expedi\u00e7\u00e3o de leite fluido a granel de uso industrial;<br \/>\n<strong>d)<\/strong> <strong>f\u00e1brica de latic\u00ednios<\/strong>: estabelecimento destinado \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o de derivados l\u00e1cteos, envolvendo as etapas de recep\u00e7\u00e3o de leite e derivados, de transfer\u00eancia, de refrigera\u00e7\u00e3o, de beneficiamento, de manipula\u00e7\u00e3o, de fabrica\u00e7\u00e3o, de matura\u00e7\u00e3o, de fracionamento, de rala\u00e7\u00e3o, de acondicionamento, de rotulagem, de armazenagem e de expedi\u00e7\u00e3o de derivados l\u00e1cteos, sendo tamb\u00e9m permitida a expedi\u00e7\u00e3o de leite fluido a granel de uso industrial;<br \/>\n<strong>e) queijaria<\/strong>: estabelecimento localizado em propriedade rural destinado \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o de queijos tradicionais com caracter\u00edsticas espec\u00edficas, elaborados exclusivamente com leite de sua pr\u00f3pria produ\u00e7\u00e3o, que envolva as etapas de fabrica\u00e7\u00e3o, matura\u00e7\u00e3o, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedi\u00e7\u00e3o, e que encaminhe o produto a uma f\u00e1brica de latic\u00ednios ou usina de beneficiamento, caso n\u00e3o realize o processamento completo do queijo;<br \/>\n<strong>f) estabelecimentos de leite e derivados com autosservi\u00e7o<\/strong>: compreendendo os estabelecimentos destinados ao recebimento, guarda, conserva\u00e7\u00e3o, fracionamento, acondicionamento e comercializa\u00e7\u00e3o no pr\u00f3prio estabelecimento, de derivados de leite.<br \/>\n<strong>g)<\/strong> <strong>unidade de beneficiamento de pescado e produtos de pescado<\/strong>: o estabelecimento destinado \u00e0 recep\u00e7\u00e3o, \u00e0 lavagem do pescado recebido da produ\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria, \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o, ao acondicionamento, \u00e0 rotulagem, \u00e0 armazenagem e \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de pescado e de produtos de pescado, podendo realizar tamb\u00e9m sua industrializa\u00e7\u00e3o e o recebimento, a manipula\u00e7\u00e3o, a industrializa\u00e7\u00e3o, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedi\u00e7\u00e3o de produtos n\u00e3o comest\u00edveis;<br \/>\n<strong>h)<\/strong> <strong>estabelecimentos de pescado e derivados com autosservi\u00e7o<\/strong>: compreendendo os estabelecimentos destinados ao recebimento, guarda, conserva\u00e7\u00e3o, fracionamento, acondicionamento e comercializa\u00e7\u00e3o no pr\u00f3prio estabelecimento, de pescados e de seus derivados.<br \/>\n<strong>IV &#8211; <\/strong><strong>E<\/strong><strong>stabelecimentos de ovos e derivados, que podem ser:<br \/>\n<\/strong><strong>a) granja av\u00edcola<\/strong>: estabelecimento destinado \u00e0 produ\u00e7\u00e3o, \u00e0 ovoscopia, \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o, ao acondicionamento, \u00e0 rotulagem, \u00e0 armazenagem e \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de ovos oriundos, exclusivamente, de produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria destinada \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o direta. \u00c9 permitida \u00e0 granja av\u00edcola a comercializa\u00e7\u00e3o de ovos para a unidade de beneficiamento de ovos e derivados;<br \/>\n<strong>b) unidade de beneficiamento de ovos e derivados<\/strong>: estabelecimento destinado \u00e0 produ\u00e7\u00e3o, \u00e0 recep\u00e7\u00e3o, \u00e0 ovoscopia, \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o, \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o, ao acondicionamento, \u00e0 rotulagem, \u00e0 armazenagem e \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de ovos ou de seus derivados. \u00c9 facultada a classifica\u00e7\u00e3o de ovos quando a unidade de beneficiamento de ovos e derivados receber ovos j\u00e1 classificados;<br \/>\n<strong>c) estabelecimentos de ovos e derivados de autosservi\u00e7o<\/strong>: que compreende os estabelecimentos destinados ao recebimento, classifica\u00e7\u00e3o, fracionamento, acondicionamento e comercializa\u00e7\u00e3o no pr\u00f3prio estabelecimento, de ovos e derivados.<br \/>\n<strong>V &#8211; <\/strong><strong>E<\/strong><strong>stabelecimentos de produtos de abelhas e derivados, que podem ser:<br \/>\n<\/strong><strong>d) unidade de extra\u00e7\u00e3o e beneficiamento de produtos de abelhas<\/strong>: estabelecimento destinado ao recebimento de mat\u00e9rias-primas de produtores rurais, \u00e0 extra\u00e7\u00e3o, ao acondicionamento, \u00e0 rotulagem, \u00e0 armazenagem e \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o dos produtos de abelhas, facultando-se o beneficiamento e o fracionamento;<br \/>\n<strong>e) entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados<\/strong>: o estabelecimento destinado \u00e0 recep\u00e7\u00e3o, \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o, ao beneficiamento, \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o, ao acondicionamento, \u00e0 rotulagem, \u00e0 armazenagem e \u00e0 api\u00e1rios, compreendendo os estabelecimentos destinados ao manejo das abelhas e a produ\u00e7\u00e3o de mel, cera, pr\u00f3polis, p\u00f3len, geleia, geleia real, dentre outros; expedi\u00e7\u00e3o de produtos e mat\u00e9rias-primas pr\u00e9-beneficiadas provenientes de outros estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados, facultando-se a extra\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias-primas recebidas de produtores rurais;<br \/>\n<strong>f) estabelecimentos de mel com autosservi\u00e7o<\/strong>: compreendendo os estabelecimentos destinados ao recebimento, classifica\u00e7\u00e3o e industrializa\u00e7\u00e3o, fracionamento, acondicionamento e comercializa\u00e7\u00e3o no pr\u00f3prio estabelecimento, de mel e seus derivados.<br \/>\n<strong>VI &#8211; <\/strong><strong>E<\/strong><strong>stabelecimentos de produtos n\u00e3o comest\u00edveis:<br \/>\n<\/strong><strong>a) unidade de beneficiamento de produtos n\u00e3o comest\u00edveis<\/strong>: estabelecimento destinado \u00e0 recep\u00e7\u00e3o, \u00e0 manipula\u00e7\u00e3o e ao processamento de mat\u00e9rias-primas e res\u00edduos de animais destinados ao preparo exclusivo de produtos n\u00e3o utilizados na alimenta\u00e7\u00e3o humana previstos neste Decreto ou em normas complementares.<br \/>\n<strong>Art. 10<\/strong> &#8211; A identifica\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos de produtos de origem animal dever\u00e1 ser efetuada atrav\u00e9s de letra mai\u00fascula, adotando-se a seguinte nomenclatura:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> letra \u201cA\u201d, para matadouros ou abatedouro frigor\u00edficos de aves;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> letra \u201cC\u201d, para matadouros ou abatedouro frigor\u00edficos de coelhos;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> letra &#8220;E&#8221;, para estabelecimentos industriais de produtos c\u00e1rneos;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> letra \u201cL\u201d, para os estabelecimentos de leite e derivados;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> letra \u201cM\u201d, para os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> letra \u201cO\u201d, para os estabelecimentos de ovos e derivados;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> letra \u201cP\u201d, para os estabelecimentos de pescados e derivados;<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\n<\/strong><strong>Do Registro Dos Estabelecimentos<br \/>\n<\/strong><strong>Subse\u00e7\u00e3o I<br \/>\n<\/strong><strong>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 11<\/strong> &#8211; \u00c9 obrigat\u00f3rio o registro no SIM\/POA de todos os estabelecimentos de produtos de origem animal, com sede no Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; O registro do estabelecimento no Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Federal \u2013 SIF, do Minist\u00e9rio da Agricultura, ou no Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o do Maranh\u00e3o\/Produtos de Origem Animal \u2013 SIP\/POA, da Ag\u00eancia Estadual de Defesa Agropecu\u00e1ria do Maranh\u00e3o &#8211; AGED, isenta seu registro no SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 12<\/strong> &#8211; O estabelecimento deve ser registrado de acordo com sua atividade industrial e, quando este possuir mais de uma atividade industrial, deve ser acrescentada uma nova classifica\u00e7\u00e3o \u00e0 principal.<br \/>\n<strong>Art. 13<\/strong> &#8211; A exist\u00eancia de varejo na mesma \u00e1rea da ind\u00fastria implicar\u00e1 no seu registro no \u00f3rg\u00e3o competente, independente do registro da ind\u00fastria no SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 14<\/strong> &#8211; O registro no SIM\/POA n\u00e3o exime o estabelecimento de produtos de origem animal das exig\u00eancias de registro nos \u00f3rg\u00e3os de sa\u00fade, meio ambiente e outros pertinentes, de acordo com a sua atividade.<br \/>\n<strong>Art. 15<\/strong> &#8211; O estabelecimento de produtos de origem animal, al\u00e9m do registro, dever\u00e1 atender \u00e0s exig\u00eancias t\u00e9cnicas e higi\u00eanico-sanit\u00e1rias fixadas pelo SIM\/POA, bem como manter suas instala\u00e7\u00f5es e desenvolver suas atividades em condi\u00e7\u00f5es que assegurem a sanidade dos alimentos nele processados.<br \/>\n<strong>Art. 16<\/strong> &#8211; O estabelecimento solicitante de aprova\u00e7\u00e3o dos projetos n\u00e3o pode dar in\u00edcio \u00e0s constru\u00e7\u00f5es sem que as mesmas tenham sido previamente aprovadas pelo SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 17<\/strong> &#8211; A constru\u00e7\u00e3o dos estabelecimentos deve obedecer a outras exig\u00eancias que estejam previstas em legisla\u00e7\u00e3o municipal, desde que n\u00e3o colidam com as exig\u00eancias de ordem sanit\u00e1ria ou industrial previstas neste Regulamento ou atos complementares expedidos pelo SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 18<\/strong> &#8211; Nos estabelecimentos de produtos de origem animal, destinados \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o humana, para fins de registro, \u00e9 obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de boletim oficial de an\u00e1lise da \u00e1gua de abastecimento, quer para a produ\u00e7\u00e3o, como para o consumo e higieniza\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios e ambientes, atendendo os padr\u00f5es de potabilidade estabelecidos pelo \u00f3rg\u00e3o competente.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> A qualidade e a potabilidade da \u00e1gua dever\u00e3o ser comprovadas atrav\u00e9s de laudo de an\u00e1lise laboratorial executado pelos laborat\u00f3rios credenciados e\/ou acreditados.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> A \u00e1gua utilizada no estabelecimento de produtos de origem animal deve atender aos par\u00e2metros f\u00edsico-qu\u00edmicos e bacteriol\u00f3gicos previstos na legisla\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria vigente, independente da fonte de capta\u00e7\u00e3o e abastecimento utilizada.<br \/>\n<strong>\u00a73 &#8211;<\/strong> Nos casos em que o estabelecimento \u00e9 servido por rede de abastecimento p\u00fablica, as an\u00e1lises pr\u00e9vias da \u00e1gua de abastecimento n\u00e3o se fazem necess\u00e1rias, no entanto, ser\u00e1 necess\u00e1rio comprovar a presen\u00e7a de teor de cloro residual ao longo da rede de distribui\u00e7\u00e3o interna, nos par\u00e2metros previstos na legisla\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria vigente.<br \/>\n<strong>\u00a74 &#8211;<\/strong> Independentemente da potabilidade da \u00e1gua e\/ou da clora\u00e7\u00e3o pr\u00e9via pela rede de abastecimento p\u00fablica, se far\u00e1 necess\u00e1rio a implementa\u00e7\u00e3o de equipamento de clora\u00e7\u00e3o da \u00e1gua no estabelecimento.<br \/>\n<strong>Art. 19<\/strong> &#8211; Para a obten\u00e7\u00e3o do Registro no SIM\/POA, al\u00e9m das demais exig\u00eancias fixadas na lei e neste regulamento, o estabelecimento deve apresentar os Programas de Boas Pr\u00e1ticas de Fabrica\u00e7\u00e3o \u2013 BPF, e de Procedimento Padr\u00e3o de Higiene Operacional\u00a0 \u2013 PPHO, ou programas considerados equivalentes pelo SIM\/POA, para serem implementados no estabelecimento.<br \/>\n<strong>Art. 20<\/strong> &#8211; O estabelecimento ter\u00e1 que comunicar dentro do prazo estabelecido na Lei e\/ou Regulamento do SIM\/POA, o in\u00edcio das atividades para comprovar a implanta\u00e7\u00e3o dos Programas de Autocontrole, sob pena de ter cancelado o seu registro.<br \/>\n<strong>Art. 21<\/strong> &#8211; O propriet\u00e1rio do estabelecimento dever\u00e1 comunicar ao SIM\/POA a paralisa\u00e7\u00e3o de suas atividades, sob pena de ter cancelado o seu registro.<br \/>\n<strong>Art. 22<\/strong> &#8211; O estabelecimento registrado e mantido inativo dever\u00e1 informar ao SIM\/POA, o rein\u00edcio das suas atividades, sob pena de ter cancelado o\u00a0 seu registro.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> A manuten\u00e7\u00e3o do registro condiciona-se \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es higi\u00eanico-sanit\u00e1rias do estabelecimento, apurada em vistoria espec\u00edfica efetuada por agentes de inspe\u00e7\u00e3o do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 23<\/strong> &#8211; O estabelecimento registrado dever\u00e1 manter atualizado seu cadastro no SIM\/POA, informando as eventuais altera\u00e7\u00f5es em seu contrato social ou os ajustes relacionados e efetivados.<br \/>\n<strong>Art. 24<\/strong> &#8211; N\u00e3o ser\u00e1 registrado pelo SIM\/POA o estabelecimento que:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> pela natureza de suas atividades prejudicar a sa\u00fade e a seguran\u00e7a dos mun\u00edcipes, im\u00f3veis, estabelecimentos e meio-ambiente circunvizinhos;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> estiver situado nas proximidades de qualquer fonte de contamina\u00e7\u00e3o ou polui\u00e7\u00e3o que comprometa a sa\u00fade e a seguran\u00e7a de seus trabalhadores e possa comprometer a qualidade de seu produto final.<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> n\u00e3o atender as exig\u00eancias de ordem sanit\u00e1ria ou industrial previstas neste Regulamento e em outras legisla\u00e7\u00f5es espec\u00edficas.<br \/>\n<strong>Subse\u00e7\u00e3o II<br \/>\n<\/strong><strong>Do Processo De Registro<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 25<\/strong> &#8211; O processo de registro no SIM\/POA obedecer\u00e1 tr\u00eas etapas:<br \/>\n<strong>I &#8211; Vistoria Pr\u00e9via<\/strong> &#8211; que consiste na an\u00e1lise de projetos arquitet\u00f4nicos, com vistas a par\u00e2metros t\u00e9cnico-sanit\u00e1rios previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente;<br \/>\n<strong>II &#8211; Registro Pr\u00e9vio<\/strong> &#8211; que consiste na autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento, por tempo determinado, de um estabelecido, ap\u00f3s cumpridos os requisitos m\u00ednimos estabelecidos neste Regulamento;<br \/>\n<strong>III &#8211; Registro Definitivo<\/strong> &#8211; que consiste no registro concedido ao estabelecimento que atinge o cumprimento integral das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e higi\u00eanico-sanit\u00e1rias previstas neste Regulamento e em normas complementares.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; Quando o estabelecimento cumprir todas as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e higi\u00eanico-sanit\u00e1rias previstas neste Regulamento e em normas complementares, poder\u00e1 ser concedido ao mesmo o Registro Definitivo de Funcionamento no SIM\/POA, sem a necessidade de obter previamente o Registro Pr\u00e9vio.<br \/>\n<strong>Subse\u00e7\u00e3o III<br \/>\n<\/strong><strong>Da Vistoria Pr\u00e9via<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 26<\/strong> &#8211; A Vistoria Pr\u00e9via, \u00e9 pr\u00e9-requisito para:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> libera\u00e7\u00e3o de Alvar\u00e1 de Constru\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> emiss\u00e3o do Alvar\u00e1 de Funcionamento;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> emiss\u00e3o do Certificado de Registro do Estabelecimento, pelo SIM\/POA de Magalh\u00e3es de Almeida \u2013 MA.<br \/>\n<strong>Art. 27<\/strong> \u2013 O registro do estabelecimento dever\u00e1 ser requerida ao Coordenador do SIM\/POA, devidamente assinado pelo propriet\u00e1rio e\/ou representante legal, instruindo-se o processo com documentos elaborados por profissionais habilitados, quais sejam:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> Consulta t\u00e9cnica junto ao munic\u00edpio;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Licen\u00e7a de \u00f3rg\u00e3o ambiental;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> planta baixa dos pavimentos, com detalhes da aparelhagem e instala\u00e7\u00f5es, inclusive sanit\u00e1rias, por meio do projeto hidrossanit\u00e1rios;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> Laudos ou boletim oficial de an\u00e1lise da \u00e1gua de abastecimento;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> Contrato social empresarial e\/ou Certificado da Condi\u00e7\u00e3o do Microempreendedor Individual- CCMEI;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> Cadastro Nacional da Pessoa Jur\u00eddica- CNPJ;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> Cadastro de contribuintes do ICMS e\/ou Inscri\u00e7\u00e3o Estadual de Produtor Rural; e<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> Contrato de trabalho do t\u00e9cnico respons\u00e1vel pelo estabelecimento.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> Os documentos e plantas exigidos para o registro do estabelecimento dever\u00e3o ser apresentados em 02 (duas) vias.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> Tratando-se de aprova\u00e7\u00e3o de estabelecimento j\u00e1 edificado, ser\u00e1 realizada uma inspe\u00e7\u00e3o pr\u00e9via das depend\u00eancias industriais e sociais, bem como da \u00e1gua de abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes e situa\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao terreno.<br \/>\n<strong>\u00a73 &#8211;<\/strong> A documenta\u00e7\u00e3o relacionada dever\u00e1 ser apresentada de forma definitiva, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, devidamente datada, com identifica\u00e7\u00e3o e assinatura de seus propriet\u00e1rios, respons\u00e1veis legais e respons\u00e1veis t\u00e9cnicos devidamente habilitados e inscritos nos respectivos Conselhos de Classe.<br \/>\n<strong>\u00a74 \u2013<\/strong> N\u00e3o ser\u00e1 permitida a constru\u00e7\u00e3o, reforma e amplia\u00e7\u00e3o de qualquer estabelecimento de trata este regulamento, sem que haja aprova\u00e7\u00e3o dos projetos pelos \u00f3rg\u00e3o competentes e cumpridas as exig\u00eancias legais.<br \/>\n<strong>Art. 28<\/strong> &#8211; Satisfeitos os requisitos t\u00e9cnicos e as exig\u00eancias higi\u00eanico-sanit\u00e1rias m\u00ednimas estabelecidas neste Regulamento e em normas complementares, o Coordenador do SIM\/POA, expedir\u00e1 o Certificado de Vistoria Pr\u00e9via, que aprova a documenta\u00e7\u00e3o da estrutura f\u00edsica apresentada e autoriza o seguimento do processo de regulariza\u00e7\u00e3o do estabelecimento.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> O Certificado de Vistoria Pr\u00e9via ter\u00e1 validade de 06 meses. Expirada esta validade, e n\u00e3o tendo iniciado o processo para Registro Pr\u00e9vio ou Registro Definitivo, o estabelecimento dever\u00e1 iniciar novo processo.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> Qualquer altera\u00e7\u00e3o na estrutura apresentada e aprovada, sem a autoriza\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, revoga automaticamente a validade do Certificado de Vistoria Pr\u00e9via.<br \/>\n<strong>Subse\u00e7\u00e3o IV<br \/>\n<\/strong><strong>Do Registro Pr\u00e9vio<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 29<\/strong> &#8211; Compete ao Coordenador do SIM\/POA, atendidas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas neste artigo, conceder o registro pr\u00e9vio ao estabelecimento de produtos de origem animal, permitindo o seu funcionamento.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> O registro pr\u00e9vio ter\u00e1 prazo de validade determinado, fixado conforme o cronograma proposto e aprovado pelo Conselho do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> O registro pr\u00e9vio ser\u00e1 concedido ap\u00f3s satisfeitas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> apresentada a documenta\u00e7\u00e3o completa, nos termos exigidos no Art. 37 deste Regulamento;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> cumpridas as exig\u00eancias m\u00ednimas estabelecidas no Art. 53 deste Regulamento;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> firmado e aprovado o Termo de Compromisso de Implanta\u00e7\u00e3o e Execu\u00e7\u00e3o, este compreendendo o cronograma das a\u00e7\u00f5es a serem efetivadas \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do registro definitivo no SIM\/POA. Estas a\u00e7\u00f5es incluem a implanta\u00e7\u00e3o dos Programas de Autocontrole.<br \/>\n<strong>Art. 30<\/strong> &#8211; O Termo de Compromisso de Implanta\u00e7\u00e3o e Execu\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser acordado e aprovado entre o propriet\u00e1rio do estabelecimento requerente ou seus representantes e o pelo Coordenador, mediante parecer do Conselho Consultivo do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; Para a elabora\u00e7\u00e3o do Termo de Compromisso de Implanta\u00e7\u00e3o e Execu\u00e7\u00e3o, o agente de inspe\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, dever\u00e1 vistoriar o local, as instala\u00e7\u00f5es e os equipamentos do estabelecimento aspirante ao registro pr\u00e9vio, lavrando Laudo de Vistoria Preliminar, que dever\u00e1 ser submetido ao Coordenador do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 31<\/strong> &#8211; Satisfeitos os requisitos t\u00e9cnicos e as exig\u00eancias higi\u00eanico-sanit\u00e1rias m\u00ednimas estabelecidas neste Regulamento e em normas complementares, e sendo aprovado o Registro do estabelecimento, o Coordenador do SIM\/POA expedir\u00e1 o Certificado de Registro Pr\u00e9vio, autorizando o funcionamento condicional e provis\u00f3rio do estabelecimento de produtos de origem animal para aquelas atividades para as quais foi liberado.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; No Termo de autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento dever\u00e1 constar do estabelecimento o n\u00famero do registro, raz\u00e3o social, classifica\u00e7\u00e3o do estabelecimento, localiza\u00e7\u00e3o (estado, cidade, vila ou povoado), nome fantasia e outros detalhes necess\u00e1rios de forma a buscar identifica-lo com clareza.<br \/>\n<strong>Art. 32<\/strong> &#8211; O Termo de autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento dever\u00e1 ser renovado anualmente, mediante vistoria dos \u00f3rg\u00e3os competentes.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; Para que ocorra a renova\u00e7\u00e3o do referido termo devem ser satisfeitas as seguintes exig\u00eancias:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> o cronograma estabelecido no Termo de Compromisso de Implanta\u00e7\u00e3o e Execu\u00e7\u00e3o devem estar sendo rigorosamente cumprido;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> cumpridas as exig\u00eancias estabelecidas no Art. 53 deste Regulamento;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> apresentar um respons\u00e1vel t\u00e9cnico, legalmente habilitado e com contrato homologado pelo conselho de classe.<br \/>\n<strong>Art. 33 &#8211; <\/strong>Na vig\u00eancia do Termo de autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento, o Coordenador do SIM\/POA, dever\u00e1 gerir junto ao propriet\u00e1rio do estabelecimento de produtos de origem animal o cumprimento do Termo de Compromisso de Implanta\u00e7\u00e3o e Execu\u00e7\u00e3o, orientando-o nas a\u00e7\u00f5es e procedimentos firmados e relacionados \u00e0s condi\u00e7\u00f5es higi\u00eanico sanit\u00e1rias.<br \/>\n<strong>Art. 34<\/strong> &#8211; O estabelecimento registrado est\u00e1 sujeito \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, que ser\u00e1 peri\u00f3dica, e \u00e0s penalidades previstas neste Regulamento, devidamente apuradas em processo administrativo.<br \/>\n<strong>Art. 35<\/strong> &#8211; O n\u00e3o cumprimento do firmado no Termo de Compromisso de Implanta\u00e7\u00e3o e Execu\u00e7\u00e3o, pelo estabelecimento registrado no SIM\/POA, salvo motivo decorrente de fato jur\u00eddico natural extraordin\u00e1rio, poder\u00e1 dar causa ao cancelamento do registro pr\u00e9vio, observada a apura\u00e7\u00e3o das irregularidades em processo administrativo. <strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; A concess\u00e3o de novo registro condiciona-se ao cumprimento das exig\u00eancias previstas no Art. 37 deste Regulamento, sendo neste caso, proibido a concess\u00e3o de Registro Pr\u00e9vio.<br \/>\n<strong>Subse\u00e7\u00e3o V<br \/>\n<\/strong><strong>Do Registro Definitivo<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 36<\/strong> &#8211; A concess\u00e3o do registro definitivo do estabelecimento no SIM\/POA, est\u00e1 vinculada ao integral cumprimento das condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e higi\u00eanico-sanit\u00e1rias previstas neste Regulamento e normas complementares.<br \/>\n<strong>Art. 37 &#8211;<\/strong> O registro definitivo dever\u00e1 ser requerido ao Coordenador do SIM\/POA, instruindo-se o processo com os seguintes documentos:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> requerimento do Registro dirigido ao Coordenador do SIM\/POA, devidamente assinado pelo propriet\u00e1rio e\/ou representante legal;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Certificado de Vistoria Pr\u00e9via, emitida pelo SIM\/POA;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> contrato social da empresa ou Cadastro no INCRA;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> cart\u00e3o do Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ) ou do documento comprobat\u00f3rio de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF);<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> contrato homologado no CRMV-MA, com respons\u00e1vel t\u00e9cnico M\u00e9dico Veterin\u00e1rio legalmente habilitado;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> laudo de inspe\u00e7\u00e3o do local e das instala\u00e7\u00f5es, realizados por Fiscal M\u00e9dico Veterin\u00e1rio do SIM\/POA, confirmando que a estrutura existente est\u00e1 de acordo com o projeto (planta e memorial) aprovado na etapa de Vistoria Pr\u00e9via;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> laudo do exame f\u00edsico-qu\u00edmico e bacteriol\u00f3gico da \u00e1gua de abastecimento;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> parecer da prefeitura municipal ou alvar\u00e1 de funcionamento;<br \/>\n<strong>IX &#8211;<\/strong> parecer da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria ou Licen\u00e7a Sanit\u00e1ria;<br \/>\n<strong>X &#8211;<\/strong> licen\u00e7a pr\u00e9via ou autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente ou estar de acordo com a Resolu\u00e7\u00e3o do CONAMA n.\u00ba 385\/2006.<br \/>\n<strong>\u00a71<\/strong> &#8211; As plantas e os documentos do estabelecimento dever\u00e3o ser apresentados em 02 (duas) vias.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> A documenta\u00e7\u00e3o relacionada dever\u00e1 ser apresentada de forma definitiva, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, devidamente datada, com identifica\u00e7\u00e3o e assinatura de seus propriet\u00e1rios, respons\u00e1veis legais e respons\u00e1veis t\u00e9cnicos devidamente habilitados e inscritos nos respectivos Conselhos de Classe.<br \/>\n<strong>Art. 38<\/strong> &#8211; Atendidas as normas legais e satisfeitos os requisitos t\u00e9cnicos e as exig\u00eancias higi\u00eanico sanit\u00e1rias estabelecidas neste Regulamento e em normas complementares, e sendo aprovado o Registro de pelo menos um Produto de Origem Animal do estabelecimento, o Coordenador do SIM\/POA expedir\u00e1 o Certificado de Registro Definitivo.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> A expedi\u00e7\u00e3o do Certificado de Registro Definitivo habilita o funcionamento do estabelecimento de produtos de origem animal dentro das atividades para as quais foi liberado.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> No Certificado de Registro Definitivo dever\u00e1 constar do estabelecimento o n\u00famero do registro, raz\u00e3o social, classifica\u00e7\u00e3o do estabelecimento, localiza\u00e7\u00e3o (estado, cidade, vila ou povoado), nome fantasia e outros detalhes necess\u00e1rios.<br \/>\n<strong>Art. 39<\/strong> &#8211; O Certificado de Registro Definitivo dever\u00e1 ser renovado anualmente.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; Para que ocorra a renova\u00e7\u00e3o do Certificado de Registro Definitivo devem ser satisfeitas as seguintes exig\u00eancias:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> cumpridas as exig\u00eancias m\u00ednimas estabelecidas no Art. 53 deste Regulamento;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> apresentar um respons\u00e1vel t\u00e9cnico M\u00e9dico Veterin\u00e1rio, legalmente habilitado e com contrato homologado pelo CRMV-MA.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o III<br \/>\n<\/strong><strong>Da Transfer\u00eancia Do Registro De Estabelecimento<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 40<\/strong> &#8211; Quando ocorrer mudan\u00e7a de propriet\u00e1rio, administrador ou possuidor em estabelecimentos registrados ou relacionados, os novos respons\u00e1veis dever\u00e3o de imediato, proceder \u00e0s devidas transfer\u00eancias no \u00e2mbito do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> No caso do comprador ou arrendat\u00e1rio se negar a promover a transfer\u00eancia, deve ser feita, pelo vendedor ou locador, imediata comunica\u00e7\u00e3o escrita ao SIM\/POA, esclarecendo os motivos da recusa.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> As firmas respons\u00e1veis por estabelecimentos registrados ou relacionados, durante as fases do processamento da transa\u00e7\u00e3o comercial, devem notificar aos interessados na compra ou arrendamento a situa\u00e7\u00e3o em que se encontram, em face das exig\u00eancias deste Regulamento.<br \/>\n<strong>\u00a73 &#8211;<\/strong> Enquanto a transfer\u00eancia n\u00e3o se efetuar, continua respons\u00e1vel pelas irregularidades que se verifiquem no estabelecimento, a firma em nome da qual esteja ele registrado ou relacionado.<br \/>\n<strong>\u00a74 &#8211;<\/strong> No caso do vendedor ou locador ter feito a comunica\u00e7\u00e3o a que se refere o par\u00e1grafo 1\u00ba, e o comprador ou locat\u00e1rio n\u00e3o apresentar, dentro do prazo estabelecido pelo SIM\/POA, os documentos necess\u00e1rios \u00e0 transfer\u00eancia respectiva, ser\u00e1 cassado o registro ou relacionamento do estabelecimento, o qual se restabelecer\u00e1 depois de cumprida a exig\u00eancia legal.<br \/>\n<strong>\u00a75 &#8211;<\/strong> Adquirido o estabelecimento, por compra ou arrendamento dos im\u00f3veis respectivos e realizada a transfer\u00eancia do registro, a nova firma est\u00e1 obrigada a cumprir todas as exig\u00eancias formuladas ao anterior respons\u00e1vel, sem preju\u00edzo de outras que venham a ser determinadas.<br \/>\n<strong>Art. 41<\/strong> &#8211; O processo de transfer\u00eancia deve obedecer, no que lhe for aplic\u00e1vel, ao mesmo crit\u00e9rio estabelecido para o registro ou relacionamento.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o IV<br \/>\n<\/strong><strong>Do Certificado De Registro Dos Produtos<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 42 &#8211;<\/strong> Os produtos de origem animal dever\u00e3o ser registrados junto ao SIM\/POA conforme documenta\u00e7\u00e3o solicitada pelo Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal de Produtos de Origem Animal de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA, e especificada em Norma T\u00e9cnica a ser editada.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> O SIM\/POA s\u00f3 conceder\u00e1 certificado de registro ao produto que atender ao seu Regulamento T\u00e9cnico de Identidade e Qualidade, \u00e0s demais legisla\u00e7\u00f5es e cuja empresa estiver totalmente regularizada junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> Somente ser\u00e3o registrados produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos que estejam previamente registrados no SIM\/POA.<br \/>\n<strong>T\u00cdTULO III<br \/>\n<\/strong><strong>DA INSPE\u00c7\u00c3O DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL<br \/>\n<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\n<\/strong><strong>Da Organiza\u00e7\u00e3o Do Servi\u00e7o De Inspe\u00e7\u00e3o Municipal<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 43<\/strong> &#8211; O Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal de Produtos de Origem Animal de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA, \u00e9 composto pelo Coordenador do SIM\/POA, m\u00e9dico veterin\u00e1rio e\/ou engenheiro qu\u00edmico e agentes de inspe\u00e7\u00e3o, e caso necess\u00e1rio, por auxiliares.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> O cargo de Coordenador do SIM\/POA ser\u00e1 exercido por m\u00e9dico veterin\u00e1rio.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> Considera-se Coordenador, para efeito deste Regulamento, o m\u00e9dico veterin\u00e1rio do quadro de servidores efetivos e\/ou terceirizados, lotado no Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal de Produtos de Origem Animal \u2013 SIM\/POA, e designado por Portaria para desempenhar as atividades de inspe\u00e7\u00e3o e de fiscaliza\u00e7\u00e3o de produtos de origem animal.<br \/>\n<strong>\u00a73 &#8211;<\/strong> Poder\u00e3o integrar o SIM\/POA, al\u00e9m dos m\u00e9dicos veterin\u00e1rios, outros profissionais habilitados para exercerem atividades auxiliares, colocados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do SIM\/POA. \u00a74 &#8211; Os integrantes do SIM\/POA, ter\u00e3o carteira de identidade funcional, na qual constar\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o, o n\u00famero do documento de identifica\u00e7\u00e3o e fotografia.<br \/>\n<strong>Art. 44 &#8211;<\/strong> Ao Diretor do SIM\/POA compete:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> coordenar as atividades e recursos do SIM\/POA;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> promover as atividades normativas e fiscais e a execu\u00e7\u00e3o da inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria de produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> promover a integra\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os federais, estaduais e municipais, p\u00fablicos ou privados, que desenvolvam atividades afins ou relacionadas \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria de produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> analisar, e caso for, instruir a adequa\u00e7\u00e3o dos processos de registro de estabelecimentos encaminhados pelos m\u00e9dicos veterin\u00e1rios fiscais do SIM\/POA;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> conceder e firmar o Certificado de Registro Pr\u00e9vio;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> conceder e firmar o Certificado de Registro Definitivo;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> apoiar e orientar os Agentes de Inspe\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, nos aspectos t\u00e9cnicos e normativos;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> supervisionar os Agentes de Inspe\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, na fiscaliza\u00e7\u00e3o do cumprimento dos Termos de Compromisso de Implanta\u00e7\u00e3o e Execu\u00e7\u00e3o, firmados pelos estabelecimentos com registro pr\u00e9vio;<br \/>\n<strong>IX &#8211;<\/strong> manifestar-se sobre a adequa\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o das penalidades administrativas previstas nos processos administrativos;<br \/>\n<strong>X &#8211;<\/strong> analisar, e caso for, promover a regulariza\u00e7\u00e3o dos processos administrativos gerados por autua\u00e7\u00f5es a infra\u00e7\u00f5es \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<br \/>\n<strong>Art. 45<\/strong> &#8211; \u00a0Aos agentes de inspe\u00e7\u00e3o do SIM\/POA competem:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> orientar e aplicar as normas t\u00e9cnicas;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> analisar e instruir os processos de registro de estabelecimentos;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> realizar inspe\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o conforme este Regulamento;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> orientar e supervisionar a equipe de auxiliares;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> proceder e firmar a Vistoria Pr\u00e9via;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> aplicar os processos administrativos conforme este Regulamento;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> opinar na aplica\u00e7\u00e3o das penalidades nos processos administrativos.<br \/>\n<strong>Art. 46 &#8211;<\/strong> O SIM\/POA poder\u00e1 celebrar parcerias com \u00f3rg\u00e3os ou entidades afins dos setores p\u00fablico ou privado, com o fim de viabilizar, desenvolver ou otimizar as atividades de educa\u00e7\u00e3o e inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria dos produtos de origem animal.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; Para o cumprimento deste artigo o SIM\/POA, baixar\u00e1 normas complementares.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\n<\/strong><strong>Da Inspe\u00e7\u00e3o<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 47<\/strong> &#8211; A inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria de produtos de origem animal ser\u00e1 instalada nos estabelecimentos ap\u00f3s o seu registro.<br \/>\n<strong>Art. 48<\/strong> &#8211; Todo estabelecimento de produtos de origem animal com registro pr\u00e9vio ou definitivo dever\u00e1 possuir inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; A inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria dever\u00e1 ser:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> permanente, nos estabelecimentos de produtos de origem animal, que abatam animais de a\u00e7ougue ou animais silvestres;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> peri\u00f3dica, nos demais estabelecimentos de produtos de origem animal, a ju\u00edzo do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 49<\/strong> &#8211; A inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria de que trata o presente Regulamento ser\u00e1 realizada:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> nos estabelecimentos industriais especializados localizados em zonas urbanas e rurais e nas propriedades rurais com instala\u00e7\u00f5es adequadas \u00e0 matan\u00e7a de animais, sua frigorifica\u00e7\u00e3o, preparo ou industrializa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> nas usinas ou entrepostos de beneficiamento do leite, nas f\u00e1bricas de latic\u00ednios, nos postos de recebimento, refrigera\u00e7\u00e3o e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigera\u00e7\u00e3o e manipula\u00e7\u00e3o dos seus derivados;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> nos entrepostos de recebimento e distribui\u00e7\u00e3o do pescado e nas f\u00e1bricas que o industrializam;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> nas granjas de postura que comercializam seus produtos diretamente aos consumidores, nos entrepostos de ovos e nas f\u00e1bricas de seus produtos derivados;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> nos entrepostos que, de modo geral, recebem, manipulam, armazenam, conservam ou acondicionam produtos de origem animal e seus derivados;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> nos estabelecimentos de produtos ap\u00edcolas;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> nos estabelecimentos localizados nos centros de consumo que recebem, beneficiam, industrializam e distribuem, no todo ou em parte, mat\u00e9rias-primas e produtos de origem animal procedentes de outros munic\u00edpios, diretamente de estabelecimentos registrados ou de propriedades rurais;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> nos estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal fracionados, manipulados e embalados na aus\u00eancia do consumidor e que fiquem expostos a disposi\u00e7\u00e3o desses.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> A inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria de que trata este Regulamento estende-se em car\u00e1ter supletivo \u00e0s casas atacadistas e varejistas, sem preju\u00edzo da fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria local.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> A inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria, quando efetuada em car\u00e1ter supletivo, reinspecionar\u00e1 os produtos de origem animal e verificar\u00e1 a exist\u00eancia de produtos n\u00e3o inspecionados na origem ou, quando o tenham sido, infrinjam as normas regulamentares.<br \/>\n<strong>Art. 50<\/strong> &#8211; Ficam sujeitos \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o e reinspe\u00e7\u00e3o previstas neste Regulamento:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> as carnes de qualquer esp\u00e9cie e origem destinadas\u00a0 ao\u00a0 consumo humano, independentemente de seu corte ou de sua forma de apresenta\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> os derivados da carne, tais como pastas ou pat\u00eas, salames, copas, presuntos, apresuntados, fiambres, outros embutidos e assemelhados destinados ao consumo humano;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> leite produzido por qualquer esp\u00e9cie animal, exclu\u00eddo o Homem, destinado ao consumo humano;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> os derivados do leite, tais como queijo, manteiga, requeij\u00e3o, iogurte, leite em p\u00f3, leite condensado, creme de leite, subprodutos e assemelhados;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> os ovos e seus subprodutos e assemelhados;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> o mel e demais produtos ap\u00edcolas;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> os peixes, mariscos, os crust\u00e1ceos, os molusco aqu\u00e1ticos e n\u00e3o aqu\u00e1ticos, seus subprodutos e assemelhados.<br \/>\n<strong>Art. 51<\/strong> &#8211; A inspe\u00e7\u00e3o industrial e higi\u00eanico-sanit\u00e1ria de produtos de origem animal abrange os seguintes procedimentos:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> os exames \u201cante\u201d e \u201cpost mortem\u201d dos animais de a\u00e7ougue;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> o funcionamento e a higiene geral dos estabelecimentos nos processos\u00a0 e procedimentos de recebimento, manipula\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, elabora\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, acondicionamento, embalagem, rotulagem ou dep\u00f3sito de quaisquer produtos e subprodutos de origem animal;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> a verifica\u00e7\u00e3o dos programas de autocontrole dos estabelecimentos dirigido ao atendimento dos regulamentos t\u00e9cnicos de identidade e qualidade do produto espec\u00edfico;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> a capta\u00e7\u00e3o, canaliza\u00e7\u00e3o, dep\u00f3sito, tratamento e distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1gua de abastecimento e a capta\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e escoamento das \u00e1guas residuais;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> a classifica\u00e7\u00e3o de produtos e subprodutos de origem animal;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> a embalagem e rotulagem de produtos e subprodutos de origem animal;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> os exames tecnol\u00f3gicos, microbiol\u00f3gicos, histol\u00f3gicos e f\u00edsico ou qu\u00edmicos das mat\u00e9rias primas e produtos;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> o tr\u00e2nsito e os meios de transporte de produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>IX &#8211;<\/strong> o bem-estar animal na quarentena e no abate.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; Na inspe\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o, o SIM\/POA dever\u00e1 observar as determina\u00e7\u00f5es dos Minist\u00e9rios da Sa\u00fade e da Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio, relacionadas aos coagulantes, condimentos, corantes, conservantes, antioxidantes, fermentos e outros aditivos utilizados na ind\u00fastria de produtos de origem animal, bem como os elementos e subst\u00e2ncias contaminantes.<br \/>\n<strong>Art. 52<\/strong> &#8211; As atividades de inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e industrial permanente em estabelecimento de produto de origem animal registrados no SIM\/POA, atendidos os requisitos estabelecidos em norma complementar, podem ser executadas por pessoa jur\u00eddica prestadora de servi\u00e7os na \u00e1rea de medicina Veterin\u00e1ria, com sede ou filial neste Estado, credenciada.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o III<br \/>\n<\/strong><strong>Dos Estabelecimentos<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 53<\/strong> &#8211; Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem satisfazer \u00e0s seguintes condi\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas e comuns, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnol\u00f3gica cab\u00edveis:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> estar situado em local isento de odores indesej\u00e1vel e fuma\u00e7a e de modo que os ventos predominantes e a situa\u00e7\u00e3o topogr\u00e1fica do terreno n\u00e3o levem em dire\u00e7\u00e3o ao estabelecimento poeiras, emana\u00e7\u00f5es ou contaminantes;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> estar localizado em \u00e1rea n\u00e3o sujeita a inunda\u00e7\u00f5es;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> dispor de terreno com \u00e1rea suficiente para constru\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es industriais e demais depend\u00eancias, quando necess\u00e1rias;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> dispor de instala\u00e7\u00f5es m\u00ednimas e adequadas para estabelecer o fluxograma de produ\u00e7\u00e3o, desde a recep\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria prima at\u00e9 a expedi\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> possuir p\u00e1tios e vias revestidos de modo a impedir a forma\u00e7\u00e3o de poeira e lama;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> todas as depend\u00eancias dever\u00e3o possuir ilumina\u00e7\u00e3o e ventila\u00e7\u00e3o naturais ou artificiais adequadas, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnol\u00f3gica cab\u00edveis;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> possuir pisos impermeabilizados, de f\u00e1cil lavagem e desinfec\u00e7\u00e3o nas \u00e1reas internas de processamento ou manipula\u00e7\u00e3o de produtos de origem animal, devendo ser constru\u00eddos de modo a facilitar a higieniza\u00e7\u00e3o, a coleta das \u00e1guas residuais e sua drenagem para a rede de esgoto;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> possuir paredes lisas, de cor clara, de f\u00e1cil lavagem e desinfec\u00e7\u00e3o e impermeabilizadas, devendo ser constru\u00eddas de modo a facilitar a higieniza\u00e7\u00e3o, com \u00e2ngulos entre paredes e pisos arredondados e revestidos com o mesmo material de impermeabiliza\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>IX &#8211;<\/strong> possuir fia\u00e7\u00e3o el\u00e9trica embutida e todas as tomadas e interruptores devem ter espelhos. N\u00e3o \u00e9 permitido o uso de &#8220;extens\u00f5es&#8221;;<br \/>\n<strong>X &#8211;<\/strong> possuir cobertura ou forro que impossibilite a contamina\u00e7\u00e3o dos produtos de origem animal e que permita sua manuten\u00e7\u00e3o a temperaturas adequadas, em qualquer fase do seu processamento;<br \/>\n<strong>XI &#8211;<\/strong> as portas de acesso de pessoal e de circula\u00e7\u00e3o interna dever\u00e3o ser do tipo autom\u00e1tica ou com dispositivo para se manterem fechadas, de f\u00e1cil abertura, de modo a ficarem livres os corredores e passagens;<br \/>\n<strong>XII &#8211;<\/strong> as janelas dever\u00e3o ser de caixilhos n\u00e3o oxid\u00e1veis, com parapeitos em plano inclinado e impermeabilizadas;<br \/>\n<strong>XIII &#8211;<\/strong> as portas externas e janelas dever\u00e3o ser dotadas de tela ou outros dispositivos eficientes para impedir o acesso de insetos;<br \/>\n<strong>XIV &#8211;<\/strong> o telhado de meia-\u00e1gua \u00e9 permitido, desde que possa ser mantido o p\u00e9 direito \u00e0 altura m\u00ednima de 3,00 metros, para as depend\u00eancias correspondentes em novas constru\u00e7\u00f5es, ou m\u00ednimo de 2,50 metros, em casos de constru\u00e7\u00f5es j\u00e1 existentes, desde que aprovados os projetos junto ao SIM\/POA, com exce\u00e7\u00e3o das salas de abate que dever\u00e3o obedecer a altura m\u00ednima prevista em regulamento pr\u00f3prio;<br \/>\n<strong>XV &#8211;<\/strong> dispor de rede de esgoto e sistema de tratamento de \u00e1guas servidas em todas as depend\u00eancias, de acordo com as normas estabelecidas pelo \u00f3rg\u00e3o competente;<br \/>\n<strong>XVI &#8211;<\/strong> dispor de \u00e1gua pot\u00e1vel em quantidade suficiente \u00e0 produ\u00e7\u00e3o higi\u00eanica dos produtos de origem animal, mantendo sistema de clora\u00e7\u00e3o ou tratamento de \u00e1gua;<br \/>\n<strong>XVII &#8211;<\/strong> apresentar boletim oficial do exame da \u00e1gua de abastecimento com resultados que atendam os padr\u00f5es microbiol\u00f3gicos e f\u00edsico-qu\u00edmicos estabelecidos em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;<br \/>\n<strong>XVIII &#8211;<\/strong> dever\u00e1 existir barreira sanit\u00e1ria completa em todos os acessos ao interior da ind\u00fastria constitu\u00edda de lavador de botas com escova, lavat\u00f3rios de m\u00e3os que n\u00e3o utilizem o fechamento manual, sab\u00e3o l\u00edquido inodoro e toalha descart\u00e1vel;<br \/>\n<strong>XIX &#8211;<\/strong> dispor de mesas, equipamentos e recipientes que permitam a execu\u00e7\u00e3o higi\u00eanica dos trabalhos, de f\u00e1cil higieniza\u00e7\u00e3o, de cor clara ou inox, imperme\u00e1veis, resistentes \u00e0 corros\u00e3o, n\u00e3o t\u00f3xicos e que n\u00e3o permitam o ac\u00famulo de res\u00edduos. N\u00e3o \u00e9 permitido o uso de madeira e papel\u00e3o. A localiza\u00e7\u00e3o dos equipamentos dever\u00e1 atender a um bom fluxo operacional evitando a contamina\u00e7\u00e3o cruzada;<br \/>\n<strong>XX &#8211;<\/strong> dispor de recipientes identificados pela cor vermelha para coloca\u00e7\u00e3o de produtos n\u00e3o comest\u00edveis;<br \/>\n<strong>XXI &#8211;<\/strong> dispor de vesti\u00e1rios e instala\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias com \u00e1reas proporcionais ao n\u00famero de funcion\u00e1rios;<br \/>\n<strong>XXII &#8211;<\/strong> possuir instala\u00e7\u00f5es ou equipamentos que conservem a mat\u00e9ria prima e produtos sob temperatura adequada e controlada por instrumentos;<br \/>\n<strong>XXIII &#8211;<\/strong> dispor de local e equipamento para higienizar os ve\u00edculos, quando aplic\u00e1vel.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> As depend\u00eancias auxiliares, quando forem necess\u00e1rias, poder\u00e3o ser constru\u00eddas em anexo ao pr\u00e9dio da ind\u00fastria, por\u00e9m com acesso externo e independente das demais \u00e1reas da ind\u00fastria.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> O sistema de lavagem de uniformes e outras, deve atender aos princ\u00edpios das boas pr\u00e1ticas de higiene, seja em lavanderia pr\u00f3pria, terceirizada ou outra forma de lavagem. <strong>Art. 54<\/strong> &#8211; N\u00e3o \u00e9 permitido residir no corpo dos edif\u00edcios ou per\u00edmetro onde s\u00e3o realizados trabalhos industriais de produtos de origem animal.<br \/>\n<strong>Art. 55<\/strong> &#8211; Qualquer amplia\u00e7\u00e3o, remodela\u00e7\u00e3o ou constru\u00e7\u00e3o no estabelecimento registrado, em suas depend\u00eancias e instala\u00e7\u00f5es, s\u00f3 pode ser feita ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos projetos pelo SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 56<\/strong> &#8211; O estabelecimento e suas depend\u00eancias dever\u00e3o ser mantidos livres de produtos, objetos ou materiais estranhos \u00e0 finalidade da depend\u00eancia.<br \/>\n<strong>Art. 57<\/strong> &#8211; O estabelecimento poder\u00e1 trabalhar com mais de um tipo de atividade, devendo, para isso, possuir infraestrutura compat\u00edvel e, no caso de utilizar a mesma linha de processamento, concluir o processo de produ\u00e7\u00e3o de um produto antes de iniciar a produ\u00e7\u00e3o do seguinte.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; O SIM\/POA pode permitir a utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es destinados \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o de produtos de origem animal, para o preparo de outros produtos industrializados, ficando a fiscaliza\u00e7\u00e3o do processo produtivo dos mesmos sob responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o competente.<br \/>\n<strong>Art. 58<\/strong> &#8211; O estabelecimento e suas depend\u00eancias dever\u00e3o ser mantidos livres de moscas, mosquitos, baratas, c\u00e3es, gatos, ratos e quaisquer outros insetos ou animais capazes de expor a risco a higiene e sanidade dos produtos de origem animal.<br \/>\n<strong>Art. 59<\/strong> &#8211; As normas da inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria, industrial e tecnol\u00f3gica relacionadas \u00e0s instala\u00e7\u00f5es, aos processos e procedimentos dos estabelecimentos de produtos de origem animal, em conformidade \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o prevista, ser\u00e3o disciplinadas em regulamentos t\u00e9cnicos espec\u00edficos aprovados por atos do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 60 &#8211;<\/strong> O SIM\/POA periodicamente fiscalizar\u00e1 e inspecionar\u00e1 o reaparelhamento ou a execu\u00e7\u00e3o das obras nos estabelecimentos em constru\u00e7\u00e3o ou reformas, verificando sua conformidade ao processo de registro aprovado.<br \/>\n<strong>Art. 61<\/strong> &#8211; Todas as vezes que for necess\u00e1rio, o SIM\/POA deve determinar a substitui\u00e7\u00e3o, raspagem, pintura e reforma em pisos, paredes, tetos e equipamentos.<br \/>\n<strong>Art. 62<\/strong> &#8211; O estabelecimento que ap\u00f3s o registro desrespeitar o presente Regulamento e normas complementares ser\u00e1 notificado pelo SIM\/POA das irregularidades e das determina\u00e7\u00f5es para o seu saneamento.<br \/>\n<strong>\u00a71 \u2013<\/strong> A Coordena\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, dever\u00e1 ajustar um cronograma das medidas saneadoras a serem executadas pelo propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel pelo estabelecimento, firmando o aven\u00e7ado em Termo de Compromisso.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> Vencidos os prazos convencionados sem que as irregularidades tenham sido sanadas, o estabelecimento sujeita-se \u00e0s penalidades previstas neste Regulamento e demais normas complementares.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o IV<br \/>\n<\/strong><strong>Do Pessoal<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 63<\/strong> &#8211; O funcion\u00e1rio do estabelecimento que contate com os produtos de origem animal, em qualquer fase de seu processamento, dever\u00e1 trajar uniforme de cor clara e limpo, completo, sendo pelo menos: cal\u00e7a, jaleco, gorro ou touca e botas.<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> possuir documento m\u00e9dico comprovando n\u00e3o ser portador de mol\u00e9stia infectocontagiosa e estar apto a manipula\u00e7\u00e3o de alimentos;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> n\u00e3o apresentar sintomas ou afec\u00e7\u00f5es de doen\u00e7as, abscesso ou supura\u00e7\u00f5es cut\u00e2neas ou les\u00f5es que impe\u00e7am a manipula\u00e7\u00e3o higi\u00eanica dos produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> n\u00e3o usar adornos;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> n\u00e3o cuspir, fumar ou realizar qualquer ato f\u00edsico que de alguma maneira possa contaminar os produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> apresentar-se asseado.<br \/>\n<strong>Art. 64<\/strong> &#8211; Os demais funcion\u00e1rios dever\u00e3o trajar vestimenta de cor diferenciada e n\u00e3o poder\u00e3o ter livre acesso \u00e0s depend\u00eancias do estabelecimento onde se processam os produtos de origem animal.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> \u2013 Os funcion\u00e1rios que trabalham em setores em que se manipule material contaminado, ou que exista maior risco de contamina\u00e7\u00e3o, devem praticar h\u00e1bitos higi\u00eanicos com maior frequ\u00eancia e n\u00e3o circular em \u00e1reas de menor risco de contamina\u00e7\u00e3o, de forma a evitar a contamina\u00e7\u00e3o cruzada.<br \/>\n<strong>Art. 65<\/strong> &#8211; \u00c9 proibido fazer refei\u00e7\u00f5es nos locais onde se processam produtos de origem animal.<br \/>\n<strong>Art. 66<\/strong> &#8211; Os visitantes somente poder\u00e3o ter acesso \u00e0s depend\u00eancias onde se processam os produtos de origem animal quando devidamente uniformizados.<br \/>\n<strong>Art. 67 &#8211;<\/strong> A dire\u00e7\u00e3o do estabelecimento dever\u00e1 tomar medidas para que todas as pessoas que manipulem alimentos recebam instru\u00e7\u00e3o adequada e cont\u00ednua em mat\u00e9ria de manipula\u00e7\u00e3o higi\u00eanica dos alimentos e higiene pessoal, a fim de que saibam adotar as precau\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para evitar a contamina\u00e7\u00e3o dos alimentos.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o V<br \/>\n<\/strong><strong>Da Embalagem, Rotulagem e Chancela Subse\u00e7\u00e3o<br \/>\n<\/strong><strong>I Da Embalagem<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 68<\/strong> &#8211; A embalagem dos produtos de origem animal dever\u00e1 obedecer \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de higiene necess\u00e1rias \u00e0 boa conserva\u00e7\u00e3o do produto, sem colocar em risco a sa\u00fade do consumidor, obedecendo \u00e0s normas estipuladas em legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<br \/>\n<strong>Art. 69<\/strong> &#8211; As embalagens que mantenham contato com produtos de origem animal destinados ao consumo humano dever\u00e3o estar registradas ou aprovadas no \u00f3rg\u00e3o competente do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<br \/>\n<strong>Art. 70<\/strong> &#8211; Todo o material utilizado para a embalagem dever\u00e1 ser armazenado em condi\u00e7\u00f5es higi\u00eanico-sanit\u00e1rias, em \u00e1reas destinadas para este fim.<br \/>\n<strong>Art. 71<\/strong> &#8211; \u00c9 proibida a reutiliza\u00e7\u00e3o de embalagens.<br \/>\n<strong>Art. 72<\/strong> &#8211; O estabelecimento de produtos de origem animal, quando do encerramento de suas atividades ou do cancelamento de seu registro no SIM\/POA, dever\u00e1 inutilizar os r\u00f3tulos e embalagens estocadas, caso possuam a chancela do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; A inutiliza\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o dos r\u00f3tulos e embalagens dever\u00e1 ser supervisionada pela Coordena\u00e7\u00e3o do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Subse\u00e7\u00e3o II<br \/>\n<\/strong><strong>Da Rotulagem<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 73<\/strong> &#8211; Os produtos de origem animal quando destinados ao com\u00e9rcio dever\u00e3o estar identificados atrav\u00e9s de r\u00f3tulos.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; Quando fracionados, os produtos de origem animal dever\u00e3o conservar a rotulagem ou possibilitar a identifica\u00e7\u00e3o do estabelecimento produtor.<br \/>\n<strong>Art. 74<\/strong> &#8211; O r\u00f3tulo dever\u00e1 ter minimamente as seguintes informa\u00e7\u00f5es obrigat\u00f3rias, sem preju\u00edzo das demais normas de rotulagem:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> nome ou marca de venda do produto;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> lista de ingredientes;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> identifica\u00e7\u00e3o de origem;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> identifica\u00e7\u00e3o do lote;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> prazo de validade;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> condi\u00e7\u00f5es especiais de conserva\u00e7\u00e3o (quando aplic\u00e1vel);<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> peso l\u00edquido;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> instru\u00e7\u00f5es sobre o preparo e uso do produto, inclu\u00eddos\u00a0 a\u00a0 reconstitui\u00e7\u00e3o, o descongelamento ou o tratamento que deve ser dado pelo consumidor para o uso correto do produto;<br \/>\n<strong>IX &#8211;<\/strong> a letra que oficialmente classifica o estabelecimento produtor, nos termos do Art. 9\u00ba;<br \/>\n<strong>X &#8211;<\/strong> chancela oficial do SIM\/POA, nos termos do Art. 82;<br \/>\n<strong>XI &#8211;<\/strong> indica\u00e7\u00e3o da express\u00e3o: &#8220;Registro no SIM\/POA sob n\u00famero ___&#8221;;<br \/>\n<strong>XII &#8211;<\/strong> inscri\u00e7\u00f5es indicativa de presen\u00e7a de al\u00e9rgenos e outros ingredientes com sinaliza\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria;<br \/>\n<strong>XIII &#8211;<\/strong> demais exig\u00eancias previstas em legisla\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> As informa\u00e7\u00f5es nos r\u00f3tulos dever\u00e3o ser indicadas em linguagem clara, figurando de forma vis\u00edvel, leg\u00edvel e indel\u00e9vel.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> N\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3ria a declara\u00e7\u00e3o do conte\u00fado l\u00edquido para produtos pesados \u00e0 vista do consumidor, desde que no r\u00f3tulo conste a express\u00e3o: \u201cVENDA POR PESO\u201d ou \u201cDEVE SER PESADO \u00c0 VISTA DO CONSUMIDOR\u201d.<br \/>\n<strong>Art. 75<\/strong> &#8211; Da rotulagem pode constar qualquer informa\u00e7\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica, assim como mat\u00e9ria escrita, impressa ou gravada, sempre que n\u00e3o estejam em contradi\u00e7\u00e3o com os requisitos obrigat\u00f3rios do presente regulamento, inclu\u00eddos os referentes \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de propriedades e as informa\u00e7\u00f5es enganosas.<br \/>\n<strong>Art. 76<\/strong> &#8211; Deve constar do painel principal a denomina\u00e7\u00e3o de venda do produto de origem animal, sua qualidade, pureza ou mistura, quando regulamentada, a quantidade nominal do conte\u00fado do produto, em sua forma mais relevante em conjunto com o desenho, se houver, e em contraste de cores que assegure sua correta visibilidade. <strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; A denomina\u00e7\u00e3o de venda do produto dever\u00e1 ter pelo menos 1\/3 (um ter\u00e7o) da maior inscri\u00e7\u00e3o do r\u00f3tulo.<br \/>\n<strong>Art. 77<\/strong> &#8211; Quando no processo tecnol\u00f3gico do produto de origem animal for adicionado gordura vegetal, deve ser indicado no painel principal do r\u00f3tulo logo abaixo do nome do produto, em caracteres uniformes em corpo e cor sem intercala\u00e7\u00e3o de dizeres ou desenhos, letras em caixa alta e em negrito, a express\u00e3o: &#8220;CONT\u00c9M GORDURA VEGETAL&#8221;.<br \/>\n<strong>Art. 78 &#8211;<\/strong> Os produtos de origem animal embalados e que apresentem superf\u00edcie do painel destinado \u00e0 rotulagem com \u00e1rea inferior a 10 cm2 poder\u00e3o ficar isentos dos requisitos estabelecidos no Art. 74, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o da indica\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o da marca do produto e n\u00famero de registro no SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; A embalagem que contiver as unidades pequenas dever\u00e1 possuir a totalidade da informa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria.<br \/>\n<strong>Art. 79<\/strong> &#8211; O tamanho das letras e n\u00fameros da rotulagem obrigat\u00f3ria, exceto a indica\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o (nome) de venda do produto de origem animal e dos conte\u00fados l\u00edquidos, n\u00e3o ser\u00e1 inferior a 1 mm.<br \/>\n<strong>Art. 80<\/strong> &#8211; Os produtos que n\u00e3o forem destinados \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o humana ou animal dever\u00e3o conter em seu r\u00f3tulo a inscri\u00e7\u00e3o \u201cN\u00c3O COMEST\u00cdVEL\u201d.<br \/>\n<strong>Subse\u00e7\u00e3o III<br \/>\n<\/strong><strong>Da Chancela<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 81 &#8211;<\/strong> O estabelecimento de produtos de origem animal registrado dever\u00e1 apor nos seus produtos a chancela oficial do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; A chancela oficial \u00e9 de uso exclusivo dos estabelecimentos e produtos registrados ao qual fora atribu\u00eddo.<br \/>\n<strong>Art. 82<\/strong> &#8211; As chancelas da inspe\u00e7\u00e3o municipal de uso permitido pelo SIM\/POA, devem obedecer as especifica\u00e7\u00f5es e dimens\u00f5es oficiais, conforme preestabelecidas pelo \u00f3rg\u00e3o competente.<br \/>\n<strong>Art. 83<\/strong> &#8211; Os carimbos ser\u00e3o entregues sob recibo e permanecer\u00e3o sob a responsabilidade do Agente incumbido pela Inspe\u00e7\u00e3o do estabelecimento.<br \/>\n<strong>Art. 84 &#8211;<\/strong> Quando do encerramento das atividades ou do cancelamento do registro no SIM\/POA, o respons\u00e1vel pela inspe\u00e7\u00e3o dever\u00e1 entregar ao Coordenador, mediante recibo, os carimbos e matrizes que contenham a chancela do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 85<\/strong> &#8211; Os produtos condenados pelo SIM\/POA, dever\u00e3o ser identificados com as palavras \u201cCONDENADO \u2013 S.I.M\u201d, estampada com tinta indel\u00e9vel verde atrav\u00e9s de carimbo com a seguinte forma e dimens\u00f5es em cent\u00edmetros, dever\u00e1 conter a letra que classifica o estabelecimento aposta em substitui\u00e7\u00e3o ao \u201cXX\u201d, conforme preestabelecidas pelos \u00f3rg\u00e3o competentes.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o IV<br \/>\n<\/strong><strong>Do Tr\u00e2nsito<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 86<\/strong> &#8211; Os produtos de origem animal procedentes de estabelecimentos sob inspe\u00e7\u00e3o SIF ou SIP\/POA, ou do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA, atendidas as exig\u00eancias deste regulamento e normas complementares, t\u00eam livre tr\u00e2nsito no territ\u00f3rio municipal.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211;<\/strong> Os produtos sob inspe\u00e7\u00e3o de outros estados ou munic\u00edpios que estiverem registrados no SISBI\/POA, t\u00eam livre transito no territ\u00f3rio municipal.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211;<\/strong> Os produtos de origem animal depositados ou em tr\u00e2nsito no munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida \u2013 MA, est\u00e3o sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o pelo SIM\/POA nos limites de sua compet\u00eancia.<br \/>\n<strong>Art. 87<\/strong> &#8211; Todos os produtos de origem animal em tr\u00e2nsito pelo territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida- MA, dever\u00e3o estar embalados, acondicionados e rotulados em conformidade ao previsto neste Regulamento, podendo ser reinspecionados pelos agentes de inspe\u00e7\u00e3o do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; Os produtos de origem animal provenientes de estabelecimentos de origem animal com inspe\u00e7\u00e3o permanente, quando em transporte, caso n\u00e3o estejam rotulados, devem acompanhar o Certificado Sanit\u00e1rio, emitido pelo profissional oficial respons\u00e1vel e habilitado.<br \/>\n<strong>Art. 88<\/strong> &#8211; As mat\u00e9rias-primas e os produtos acabados, dever\u00e3o ser transportados em condi\u00e7\u00f5es tais que impe\u00e7am a contamina\u00e7\u00e3o e\/ou a prolifera\u00e7\u00e3o de microrganismos e protejam contra a altera\u00e7\u00e3o do produto e danos aos recipientes ou embalagens. <strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong> &#8211; O ve\u00edculo de transporte pertencente \u00e0 empresa aliment\u00edcia, ou por esta contratado dever\u00e1 estar em conformidade \u00e0s normas espec\u00edficas relacionadas \u00e0 esp\u00e9cie e \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o do produto e estar autorizado pelo \u00f3rg\u00e3o competente, observando-se que:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> o ve\u00edculo de transporte dever\u00e1 realizar as opera\u00e7\u00f5es de carga e descarga fora dos locais de elabora\u00e7\u00e3o dos alimentos, devendo ser evitada a contamina\u00e7\u00e3o destes, e do ar, pelos gases de combust\u00e3o;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> o ve\u00edculo destinado ao transporte de alimentos resfriados ou congelados devem dispor de meios que permitam verificar a umidade, quando necess\u00e1rio, e a temperatura que deve ser mantida dentro dos n\u00edveis de seguran\u00e7a;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> \u00e9 proibido o tr\u00e2nsito de produtos de origem animal comest\u00edveis com produtos ou mercadorias n\u00e3o comest\u00edveis.<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> o compartilhamento de transporte entre produtos de origem animal e outros produtos comest\u00edveis pode ser realizado, desde que os produtos estejam devidamente acondicionados em recipientes distintos e o transporte seja autorizado pelo SIM\/POA;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> para o transporte, tais produtos devem estar acondicionados higienicamente em recipientes adequados, independentemente de sua embalagem, individual ou coletiva.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o V<br \/>\n<\/strong><strong>Das Obriga\u00e7\u00f5es<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 89<\/strong> &#8211; Sob pena de cassa\u00e7\u00e3o do registro ou outra penalidade especificamente aplic\u00e1vel, ficam os propriet\u00e1rios de estabelecimentos sob Inspe\u00e7\u00e3o Municipal obrigados a:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> manter o estabelecimento em conformidade \u00e0s determina\u00e7\u00f5es deste Regulamento e normas complementares ou relacionadas;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> cumprir e fazer cumprir todas as exig\u00eancias contidas no presente Regulamento;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> cumprir e fazer cumprir os regulamentos t\u00e9cnicos relacionados \u00e0s condi\u00e7\u00f5es higi\u00eanico-sanit\u00e1rias e de boas pr\u00e1ticas de fabrica\u00e7\u00e3o de alimentos aprovados pelos \u00f3rg\u00e3os oficiais dos Minist\u00e9rios da Agricultura e da Sa\u00fade;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> fornecer material adequado e suficiente para a execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos de inspe\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> dispor \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o, pessoal auxiliar habilitado e suficiente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> manter equipe regularmente treinada e habilitada para execu\u00e7\u00e3o das atividades do estabelecimento;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> utilizar mat\u00e9rias primas inspecionadas e ingredientes de qualidade, especificando a proced\u00eancia;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> obedecer \u00e0s determina\u00e7\u00f5es dos agentes da inspe\u00e7\u00e3o quanto ao destino dos animais e dos produtos de origem animal condenados;<br \/>\n<strong>IX &#8211;<\/strong> manter locais apropriados para recebimento e guarda de mat\u00e9rias-primas e produtos que necessitem de reinspe\u00e7\u00e3o, bem como para sequestro de carca\u00e7as ou partes de carca\u00e7a, mat\u00e9rias-primas e produtos suspeitos;<br \/>\n<strong>X &#8211;<\/strong> comunicar oficialmente o SIM\/POA, com no m\u00ednimo 24 (vinte e quatro) horas de anteced\u00eancia, a realiza\u00e7\u00e3o de quaisquer atividades industriais n\u00e3o previstas e que requeiram sua presen\u00e7a, mencionando natureza das atividades e hor\u00e1rios de seu in\u00edcio e sua conclus\u00e3o;<br \/>\n<strong>XI &#8211;<\/strong> dar aviso antecipado de 48 (quarenta e oito) horas, no m\u00ednimo, nos estabelecimentos sob inspe\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica, sobre o rein\u00edcio parcial ou total das atividades industriais, troca ou instala\u00e7\u00e3o de equipamentos e expedi\u00e7\u00e3o de produtos que requeiram certifica\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria;<br \/>\n<strong>XII &#8211;<\/strong> comunicar oficialmente ao SIM\/POA, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias de seu evento, a suspens\u00e3o, paralisa\u00e7\u00e3o ou encerramento das atividades do estabelecimento;<br \/>\n<strong>XIII &#8211;<\/strong> apresentar ao SIM\/POA, quando solicitado ou a lei o exigir, a documenta\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria dos animais;<br \/>\n<strong>XIV &#8211;<\/strong> fornecer material pr\u00f3prio, utens\u00edlios e subst\u00e2ncias adequadas para os trabalhos de coleta e transporte de amostras para laborat\u00f3rio, bem como para limpeza, desinfec\u00e7\u00e3o e esteriliza\u00e7\u00e3o de instrumentos, aparelhos ou instala\u00e7\u00f5es;<br \/>\n<strong>XV &#8211;<\/strong> manter \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do SIM\/POA os resultados das an\u00e1lises laboratoriais;<br \/>\n<strong>XVI &#8211;<\/strong> garantir o livre acesso de servidores oficiais \u00e0 todas as instala\u00e7\u00f5es do estabelecimento para a realiza\u00e7\u00e3o dos trabalhos de inspe\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o, auditoria, colheita de amostras, verifica\u00e7\u00e3o de documentos ou outros procedimentos de inspe\u00e7\u00e3o previstos no presente Regulamento e em normas complementares;<br \/>\n<strong>XVII &#8211;<\/strong> manter em dia o registro do recebimento de animais, mat\u00e9rias-primas e insumos, especificando proced\u00eancia e qualidade, produtos fabricados, sa\u00edda e destino dos mesmos, que dever\u00e1 estar dispon\u00edvel para consulta do SIM\/POA, a qualquer momento;<br \/>\n<strong>XVIII &#8211;<\/strong> encaminhar at\u00e9 o 10\u00ba (d\u00e9cimo) dia do m\u00eas subsequente ao SIM\/POA, os relat\u00f3rios de produ\u00e7\u00e3o, mapas de abate e outros documentos que venham a ser determinados pela inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e industrial;<br \/>\n<strong>XIX &#8211;<\/strong> recolher as taxas de inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria institu\u00eddas;<br \/>\n<strong>XX &#8211;<\/strong> realizar imediatamente o recolhimento dos produtos elaborados e eventualmente expostos \u00e0 venda quando for constatado desvio no controle de processo, que possa incorrer em risco \u00e0 sa\u00fade ou aos interesses do consumidor.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> O pessoal colocado \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, subordina-se ao Coordenador M\u00e9dico Veterin\u00e1rio e\/ou Engenheiro Qu\u00edmico.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> Os materiais disponibilizados pelos estabelecimentos para execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de inspe\u00e7\u00e3o n\u00e3o se transferem patrimonialmente aos agentes de inspe\u00e7\u00e3o, que sobre eles s\u00e3o respons\u00e1veis.<br \/>\n<strong>Art. 90<\/strong> &#8211; Cancelado o registro ou o relacionamento, os materiais pertencentes ao Governo Municipal, inclusive de natureza cient\u00edfica, os documentos, certificados, lacres e carimbos oficiais ser\u00e3o recolhidos pelo SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 91<\/strong> &#8211; Os estabelecimentos devem apresentar toda documenta\u00e7\u00e3o solicitada pelo Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o, seja ela de natureza cont\u00e1bil, anal\u00edtica ou registros de controle de recebimento, estoque, produ\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o ou quaisquer outros necess\u00e1rios \u00e0s atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>T\u00cdTULO IV<br \/>\n<\/strong><strong>DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O E SUA ORGANIZA\u00c7\u00c3O<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 92<\/strong> &#8211; O SIM\/POA, estabelecer\u00e1 os procedimentos, as pr\u00e1ticas, proibi\u00e7\u00f5es e imposi\u00e7\u00f5es, bem como as fiscaliza\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 promo\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da qualidade e higiene sanit\u00e1ria dos produtos de origem animal, comest\u00edveis e n\u00e3o comest\u00edveis.<br \/>\n<strong>Art. 93<\/strong> &#8211; O SIM\/POA, dever\u00e1 atuar nos programas de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade humana e ao meio ambiente e sanidade animal desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, especialmente quando relacionados \u00e0 profilaxia, controle ou erradica\u00e7\u00e3o de zoonoses e outras doen\u00e7as de interesse, participando e contribuindo na cria\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o de medidas de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria animal.<br \/>\n<strong>Art. 94<\/strong> &#8211; S\u00e3o sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria prevista neste Regulamento, os estabelecimentos e produtos relacionados nos Art. 48 e Art. 49.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; A fiscaliza\u00e7\u00e3o de que trata este regulamento estende-se em car\u00e1ter supletivo \u00e0s casas atacadistas e varejistas.<br \/>\n<strong>Art. 95<\/strong> &#8211; Est\u00e3o sujeitos ao cumprimento deste Regulamento, e \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o os produtos de origem animal depositados ou em tr\u00e2nsito.<br \/>\n<strong>Art. 96<\/strong> &#8211; Quando em tr\u00e2nsito, a fiscaliza\u00e7\u00e3o de que trata este Regulamento, poder\u00e1 ser efetuada em todo o territ\u00f3rio do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA.<br \/>\n<strong>Art. 97 \u2013<\/strong> O Agente de Inspe\u00e7\u00e3o, mediante apresenta\u00e7\u00e3o da carteira funcional, e no desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, ter\u00e1 livre acesso aos estabelecimentos e suas depend\u00eancias, \u00e0s propriedades rurais, aos dep\u00f3sitos, armaz\u00e9ns ou qualquer outro local ou instala\u00e7\u00e3o onde se abatam animais, processem, manipulem, transformem, preparem, transportem, beneficiem, acondicionem, armazenem, depositem ou comercializem produtos e subprodutos de origem animal, mat\u00e9rias primas e afins.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; Os agentes de inspe\u00e7\u00e3o que na fiscaliza\u00e7\u00e3o acessarem depend\u00eancias ou equipamentos utilizados no processamento de produtos de origem animal dever\u00e3o estar asseados e trajados de modo a impedir a contamina\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria prima e produtos.<br \/>\n<strong>Art. 98<\/strong> &#8211; O profissional da inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria de produtos de origem animal, imediatamente dever\u00e1 oficiar \u00e0s autoridades da Defesa Sanit\u00e1ria Animal, da Secretaria de Estado da Sa\u00fade ou outros \u00f3rg\u00e3os competentes, a ocorr\u00eancia de enfermidade animal ou zoonose de notifica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de que tiver conhecimento.<br \/>\n<strong>Art. 99<\/strong> &#8211; Cabe a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, prover os recursos e as condi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0s atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o desenvolvidas pelo SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 100<\/strong> &#8211; O Termo de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, \u00e9 o documento gerado por em toda atividade fiscalizat\u00f3ria realizada pelo Agente de Inspe\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, e dever\u00e1 ser lavrado em 02 (duas) vias, com precisa clareza, sem entrelinhas, rasuras, emendas ou borr\u00f5es, nos termos e modelos expedidos, devendo conter:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> a identifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel e endere\u00e7o;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> data, local e hora da fiscaliza\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> descri\u00e7\u00e3o dos fatos;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> n\u00e3o conformidades encontradas;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> a\u00e7\u00f5es corretivas necess\u00e1rias;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> assinatura do propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel, ou na sua recusa, a identifica\u00e7\u00e3o e firma de duas testemunhas;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> identifica\u00e7\u00e3o e assinatura do Agente de Inspe\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>T\u00cdTULO V\u00a0 DO PROCESSO, DAS INFRA\u00c7\u00d5ES E PENALIDADES<br \/>\n<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\n<\/strong><strong>Do Processo Administrativo<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 101<\/strong> &#8211; As normas e instru\u00e7\u00f5es referidas nesta Se\u00e7\u00e3o, disciplinam o processamento das autua\u00e7\u00f5es, das defesas e dos recursos, estabelecendo prazos, procedimentos e compet\u00eancias.<br \/>\n<strong>Art. 102<\/strong> &#8211; O Auto de Infra\u00e7\u00e3o \u00e9 o documento gerador do processo administrativo e dever\u00e1 ser lavrado em 03 (tr\u00eas) vias pelo Agente de Inspe\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, com precisa clareza, sem entrelinhas, rasuras, emendas ou borr\u00f5es, nos termos e modelos expedidos, devendo conter:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> nome do autuado, seu endere\u00e7o, bem como os demais elementos necess\u00e1rios \u00e0 sua qualifica\u00e7\u00e3o e identifica\u00e7\u00e3o civil;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> data, local e hora na qual a irregularidade foi verificada;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> descri\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o e dos dispositivos legais ou regulamentares infringidos;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> assinatura do autuado, ou na sua recusa, a identifica\u00e7\u00e3o e firma de duas testemunhas, dando-lhe ci\u00eancia de que responder\u00e1 pelo fato em processo administrativo;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> local, data e hora da autua\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> penalidades \u00e0s quais o autuado est\u00e1 sujeito;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> prazo e local para interposi\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o de defesa;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> identifica\u00e7\u00e3o e assinatura do Fiscal M\u00e9dico Veterin\u00e1rio\u00a0 autuante.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> As incorre\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es do Auto de Infra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o acarretar\u00e3o sua nulidade, quando nele constarem elementos suficientes para determinar com seguran\u00e7a a infra\u00e7\u00e3o e possibilitar a defesa do autuado.<br \/>\n<strong>Art. 103<\/strong> &#8211; O autuado dever\u00e1 ser notificado do Auto de Infra\u00e7\u00e3o, e dos demais atos de fiscaliza\u00e7\u00e3o ou de inspe\u00e7\u00e3o:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> por via postal, desde que exista distribui\u00e7\u00e3o domicili\u00e1ria na localidade de resid\u00eancia ou sede do notificado;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> pessoalmente, se esta forma de notifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o prejudicar a celeridade do procedimento ou se for invi\u00e1vel a notifica\u00e7\u00e3o por via postal;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> por edital, caso o notificado esteja em lugar incerto e n\u00e3o sabido.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> No caso do autuado ou das testemunhas recusarem-se a firmar a notifica\u00e7\u00e3o, ou o Auto de Infra\u00e7\u00e3o, o fato dever\u00e1 ser mencionado pela autoridade no documento lavrado, remetendo-se ao interessado uma de suas vias pelo correio, com aviso de recebimento (AR).<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> O edital referido no inciso III, deste artigo ser\u00e1 publicado no Di\u00e1rio Oficial do munic\u00edpio uma \u00fanica vez, considerando-se efetivada a notifica\u00e7\u00e3o na data da publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 104 &#8211;<\/strong> Quando ao autuado, n\u00e3o obstante a autua\u00e7\u00e3o, subsistir obriga\u00e7\u00e3o a cumprir, o Agente de inspe\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, dela regularmente o cientificar\u00e1, alertando-o das san\u00e7\u00f5es a que est\u00e1 sujeito caso n\u00e3o as cumpra.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; O prazo para o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o subsistente, em casos excepcionais, poder\u00e1 ser reduzido ou aumentado, definindo Coordenador do SIM\/POA, os crit\u00e9rios e fatores determinantes, estes dados a conhecer ao autuado.<br \/>\n<strong>Art. 105<\/strong> &#8211; Os agentes de inspe\u00e7\u00e3o s\u00e3o respons\u00e1veis pelas declara\u00e7\u00f5es que fizerem nos documentos fiscais de sua lavra, sujeitos \u00e0s penalidades, por falta grave, em casos de falsidade ou omiss\u00e3o dolosa, em conduta apurada na forma regulamentar prevista.<br \/>\n<strong>Art. 106<\/strong> &#8211; Lavrado o Auto de Infra\u00e7\u00e3o, o Agente de Inspe\u00e7\u00e3o dever\u00e1:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> fornecer c\u00f3pia da autua\u00e7\u00e3o ao propriet\u00e1rio pelo estabelecimento ou a quem o representa, informando-o do prazo concedido para contestar os motivos que o fundamentam e as penalidades a que est\u00e1 sujeito;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> protocolar o processo administrativo gerado pelo auto de infra\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> vencido o prazo, apresentada ou n\u00e3o a defesa \u00e0 autua\u00e7\u00e3o, remeter os autos acompanhado de relat\u00f3rio de ocorr\u00eancia \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 107<\/strong> &#8211; O autuado ter\u00e1 o prazo de 10 (dez) dias do recebimento do Auto de Infra\u00e7\u00e3o para apresentar sua defesa.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; A contesta\u00e7\u00e3o ou as raz\u00f5es de defesa do autuado dever\u00e3o ser apresentadas por escrito, dirigidas e entregues ao Coordenador do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 108<\/strong> &#8211; O Coordenador do SIM\/POA, ap\u00f3s promover a regulariza\u00e7\u00e3o formal dos autos do processo administrativo, dever\u00e1 analis\u00e1-lo nos aspectos t\u00e9cnicos correlatos \u00e0 autua\u00e7\u00e3o, sobre eles, caso necess\u00e1rio, formalmente manifestando-se, promovendo as medidas que concluir pertinentes.<br \/>\n<strong>Art. 109<\/strong> &#8211; Compete ao Coordenador do SIM\/POA, proferir a decis\u00e3o sobre os fatos relacionados \u00e0 autua\u00e7\u00e3o, lavrando senten\u00e7a absolut\u00f3ria ou condenat\u00f3ria em primeira inst\u00e2ncia, nela discriminando os motivos determinantes de sua decis\u00e3o.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong> Cabe \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, promover a publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio da s\u00edntese da senten\u00e7a proferida, bem como, encaminha- l\u00e1 na \u00edntegra ao autuado, acompanhada dos demais documentos pertinentes, alertando-o do prazo legal para apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 110<\/strong> &#8211; Da senten\u00e7a de primeira inst\u00e2ncia cabe recurso ao Coordenador do SIM\/POA, interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da notifica\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<br \/>\n<strong>Art. 111<\/strong> &#8211; Os valores n\u00e3o pagos pelo infrator no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a nesta via administrativa, correspondentes \u00e0 multa ou ao ressarcimento ao Er\u00e1rio dos materiais e equipamentos porventura empregados e exames e servi\u00e7os especializados realizados quando da execu\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria das atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o a que se refere este Regulamento e normas complementares, ser\u00e3o inscritos em D\u00edvida Ativa, para cobran\u00e7a judicial.<br \/>\n<strong>Art. 112<\/strong> &#8211; Os valores referentes ao Er\u00e1rio, as multas e as taxas institu\u00eddas por servi\u00e7os prestados na aplica\u00e7\u00e3o do disposto neste Regulamento, ficar\u00e3o vinculados a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e ser\u00e1 revertido ao aprimoramento, manuten\u00e7\u00e3o e outras melhorias do Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal de Produtos de Origem Animal &#8211; SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\n<\/strong><strong>Das Infra\u00e7\u00f5es e San\u00e7\u00f5es Administrativas<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 113<\/strong> &#8211; Constitui infra\u00e7\u00e3o, para efeitos da Lei Municipal n.\u00ba 558, de 08 de novembro de 2022, deste Regulamento e normas complementares, toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que importe na inobserv\u00e2ncia ou na desobedi\u00eancia dos preceitos estabelecidos ou \u00e0s determina\u00e7\u00f5es complementares de car\u00e1ter normativo dos \u00f3rg\u00e3os ou autoridades administrativas competentes.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> Responder\u00e3o pela infra\u00e7\u00e3o as pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, seus prepostos ou quaisquer pessoas que a cometerem, incentivarem ou auxiliarem na sua pr\u00e1tica ou dela se beneficiarem.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> Considera-se causa a a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o sem a qual a infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o teria ocorrido.<br \/>\n<strong>\u00a73 &#8211;<\/strong> Exclui a imputa\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o administrativa a causa decorrente de fato jur\u00eddico natural extraordin\u00e1rio.<br \/>\n<strong>Art. 114<\/strong> &#8211; S\u00e3o respons\u00e1veis pelas infra\u00e7\u00f5es, pelas disposi\u00e7\u00f5es do presente Regulamento, para efeito de aplica\u00e7\u00e3o das penalidades nele previstas, as pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> produtores de mat\u00e9ria-prima de qualquer natureza, aplic\u00e1vel \u00e0 ind\u00fastria animal desde a fonte de origem, at\u00e9 o recebimento nos estabelecimentos registrados ou relacionados no SIM\/POA;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> propriet\u00e1rios ou arrendat\u00e1rios de estabelecimentos registrados ou relacionados onde forem recebidos, manipulados, transformados, elaborados, preparados, conservados, acondicionados, distribu\u00eddos ou despachados produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> propriet\u00e1rios ou arrendat\u00e1rios ou respons\u00e1veis por casas comerciais atacadistas, exportadoras ou varejistas que receberem, armazenarem, venderem ou despacharem produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> que expuserem \u00e0 venda, em qualquer parte, produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> que despacharem ou transportarem produtos de origem animal.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; A responsabilidade a que se refere o presente artigo abrange as infra\u00e7\u00f5es cometidas por quaisquer empregados ou prepostos das pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que explorar a ind\u00fastria dos produtos de origem animal.<br \/>\n<strong>Art. 115<\/strong> &#8211; Al\u00e9m das infra\u00e7\u00f5es previstas nesta Se\u00e7\u00e3o, incluem-se como tais os atos que impe\u00e7am, dificultem, burlem ou embaracem a a\u00e7\u00e3o dos agentes de inspe\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, ou dos profissionais por ele legitimados \u00e0s atividades previstas nas legisla\u00e7\u00f5es: desacato, suborno ou simples tentativa; informa\u00e7\u00f5es inexatas sobre dados estat\u00edsticos referente \u00e0 quantidade, qualidade e proced\u00eancia dos produtos, e de modo geral; qualquer sonega\u00e7\u00e3o que seja feita sobre assunto que direta ou indiretamente interessam ao Servi\u00e7o de Inspe\u00e7\u00e3o Municipal.<br \/>\n<strong>Art. 116<\/strong> &#8211; As infra\u00e7\u00f5es \u00e0 Lei, a este Regulamento e \u00e0s demais normas complementares ser\u00e3o punidas administrativamente, n\u00e3o eximindo o infrator da responsabiliza\u00e7\u00e3o civil e criminal.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; Havendo ind\u00edcios da infra\u00e7\u00e3o constituir crime ou contraven\u00e7\u00e3o, a Dire\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, dever\u00e1 representar ao \u00f3rg\u00e3o policial ou \u00e0 autoridade competente.<br \/>\n<strong>Art. 117<\/strong> &#8211; Para imposi\u00e7\u00e3o da pena e sua grada\u00e7\u00e3o, a autoridade administrativa competente dever\u00e1 considerar:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequ\u00eancias \u00e0 sa\u00fade ou economia p\u00fablicas;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> a clandestinidade da atividade e as condi\u00e7\u00f5es higi\u00eanicas, sanit\u00e1rias e tecnol\u00f3gicas dos produtos;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> os antecedentes e a conduta do infrator quanto \u00e0 observ\u00e2ncia das normas sanit\u00e1rias.<br \/>\n<strong>Art. 118<\/strong> &#8211; Os infratores da Lei Municipal n.\u00ba 558, de 08 de novembro de 2022, deste Regulamento e demais normas complementares sujeitam-se \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es administrativas:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> advert\u00eancia;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> multa;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> apreens\u00e3o dos produtos inadequados ao processamento ou consumo;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> inutiliza\u00e7\u00e3o dos produtos apreendidos;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> suspens\u00e3o tempor\u00e1ria das atividades do estabelecimento;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> interdi\u00e7\u00e3o parcial do estabelecimento;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> interdi\u00e7\u00e3o total do estabelecimento;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> cancelamento do registro junto ao SIM\/POA.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> As san\u00e7\u00f5es administrativas poder\u00e3o ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, em conformidade \u00e0 gravidade das irregularidades apuradas, ao risco \u00e0 incolumidade p\u00fablica e \u00e0 urg\u00eancia dos atos de pol\u00edcia administrativa para inibi-lo, minor\u00e1-lo ou afast\u00e1-lo.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> A apreens\u00e3o, a condena\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o dos produtos, a suspens\u00e3o das atividades e a interdi\u00e7\u00e3o total ou parcial do estabelecimento, enquanto atos de pol\u00edcia administrativa emergenciais de natureza cautelar objetivando resguardar a sa\u00fade p\u00fablica, nas condi\u00e7\u00f5es e termos estabelecidos no presente Regulamento, competem concorrentemente ao Coordenador e Agentes de Inspe\u00e7\u00e3o lotados no SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 119<\/strong> &#8211; A pena de advert\u00eancia ser\u00e1 aplicada por escrito ao infrator prim\u00e1rio, quando incurso em a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o gravosa desprovida de m\u00e1 f\u00e9, dolo ou culposa.<br \/>\n<strong>Art. 120<\/strong> &#8211; As multas ser\u00e3o aplicadas nos casos de reincid\u00eancia de conduta infringente ou quando houver manifesto dolo ou m\u00e1 f\u00e9, bem como quando do n\u00e3o atendimentos das notifica\u00e7\u00f5es.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico <\/strong>&#8211; O montante da multa ser\u00e1 estabelecido pela soma dos valores individualmente apurados dos intervalos correspondentes \u00e0s infra\u00e7\u00f5es cometidas, em conformidade aos preceitos de grada\u00e7\u00e3o estabelecidos neste Regulamento e em normas complementares.<br \/>\n<strong>Art. 121<\/strong> &#8211; Para o c\u00e1lculo das multas ser\u00e1 adotado o valor da unidade de refer\u00eancia adotada pelo INPC, ou outro \u00edndice que vier a substitu\u00ed-lo.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong> Nenhuma multa poder\u00e1 ser inferior ao equivalente a 05 (cinco) UFM.<br \/>\n<strong>Art. 122<\/strong> &#8211; A pena de multa ser\u00e1 aplicada \u00e0s pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, em conformidade ao que consigna o Art. 52 da Lei Municipal n.\u00ba 558, de 08 e novembro de 2022.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> Quando a mesma conduta infringente for pass\u00edvel de multa em mais de um dispositivo da Lei Municipal n.\u00ba 558, de 08 de novembro de 2022, deste Regulamento e normas complementares, prevalecer\u00e1 o enquadramento no item mais espec\u00edfico em rela\u00e7\u00e3o ao mais gen\u00e9rico.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> O SIM\/POA poder\u00e1 enquadrar nos diferentes grupos de infra\u00e7\u00f5es, observada a natureza e gravidade, condutas ou procedimentos considerados infringentes \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es de sua legisla\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o foram relacionadas neste Regulamento.<br \/>\n<strong>Art. 123<\/strong> &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o da multa n\u00e3o isenta o infrator do cumprimento das exig\u00eancias que a tenham motivado, dando-lhe, quando for o caso, novo prazo para o cumprimento, findo o qual poder\u00e1, de acordo com a gravidade da falta e a ju\u00edzo do SIM\/POA, ser novamente multado no dobro da multa anterior, ter suspens\u00e3o tempor\u00e1ria das atividades do estabelecimento, interdi\u00e7\u00e3o parcial do estabelecimento, interdi\u00e7\u00e3o total do estabelecimento, ou cancelamento do registro junto ao SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 124<\/strong> &#8211; O infrator condenado \u00e0 pena de multa dever\u00e1 recolh\u00ea-la no prazo de 30 (trinta) dias a contar do tr\u00e2nsito em julgado na esfera administrativa da senten\u00e7a condenat\u00f3ria.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; O n\u00e3o recolhimento da multa no prazo estipulado implicar\u00e1 na cobran\u00e7a executiva, nos termos do Art. 112.<br \/>\n<strong>Art. 125<\/strong> &#8211; A pena de apreens\u00e3o dos produtos de origem animal, nas a\u00e7\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o de que trata este Regulamento ser\u00e1 aplicada quando:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> forem clandestinos ou comprovadamente impr\u00f3prios para o consumo;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> forem suspeitos de serem impr\u00f3prios ao consumo, por se apresentarem:<br \/>\n<strong>a)<\/strong> danificados por umidade ou fermenta\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>b)<\/strong> infestados por parasitas ou com ind\u00edcios de a\u00e7\u00e3o de insetos ou roedores;<br \/>\n<strong>c)<\/strong> ran\u00e7osos, mofados ou bolorentos;<br \/>\n<strong>d)<\/strong> com caracter\u00edsticas f\u00edsicas ou organol\u00e9pticas anormais;<br \/>\n<strong>e)<\/strong> contendo sujidades internas, externas ou qualquer evid\u00eancia de descuido e falta de higiene na manipula\u00e7\u00e3o, elabora\u00e7\u00e3o, preparo, conserva\u00e7\u00e3o ou acondicionamento.<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> apresentarem-se adulterados, fraudados ou falsificados;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> contiverem ind\u00edcios ou suspeitas de subst\u00e2ncias nocivas \u00e0 sa\u00fade ou de uso ilegal;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> estiverem sendo transportados fora das condi\u00e7\u00f5es exigidas;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> apresentarem-se com a data de sua validade vencida;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> durante o transporte n\u00e3o estiverem rotulados e\/ou embalados.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> Em sendo a apreens\u00e3o de produtos de origem animal determinada em senten\u00e7a pelo Coordenador do SIM\/POA, ou efetivada em car\u00e1ter cautelar visando a preserva\u00e7\u00e3o da incolumidade p\u00fablica, o Agente de Inspe\u00e7\u00e3o competente dever\u00e1 lavrar o Auto de Apreens\u00e3o em 03 (tr\u00eas) vias, nele consignando:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> a identifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel pelos produtos de origem animal apreendidos;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> a data, hor\u00e1rio e local da apreens\u00e3o;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> a descri\u00e7\u00e3o detalhada dos produtos de origem animal apreendidos, especificando:<br \/>\n<strong>a)<\/strong> sua quantidade, peso ou volume;<br \/>\n<strong>b)<\/strong> sua esp\u00e9cie, variedade ou tipo.<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> o motivos e, caso for, a urg\u00eancia sanit\u00e1ria da apreens\u00e3o;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> os dispositivos legais ou regulamentares que motivam a apreens\u00e3o;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> a assinatura do propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel ou, na sua recusa, a identifica\u00e7\u00e3o e firma de duas testemunhas;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> a identifica\u00e7\u00e3o e assinatura do emitente do Auto de Apreens\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> O Agente de Inspe\u00e7\u00e3o ap\u00f3s proceder a apreens\u00e3o dever\u00e1:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> nomear fiel deposit\u00e1rio, caso os produtos de origem animal n\u00e3o sejam de alto risco e o propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel indicar local ao seu adequado armazenamento e conserva\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> promover a condena\u00e7\u00e3o e destrui\u00e7\u00e3o dos produtos de origem animal, observado o disposto no Art. 133, quando:<br \/>\n<strong>a)<\/strong> sua precariedade higi\u00eanico-sanit\u00e1ria contraindicar ou impossibilitar a adequada manuten\u00e7\u00e3o ou expuser a risco direto ou indireto a incolumidade p\u00fablica;<br \/>\n<strong>b)<\/strong> os produtos de origem animal forem de alto risco e o propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel n\u00e3o providenciar um local ao seu adequado armazenamento e conserva\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>c)<\/strong> o propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel recusar a indica\u00e7\u00e3o e n\u00e3o indicar fiel deposit\u00e1rio para a guarda dos produtos de origem animal apreendidos at\u00e9 a conclusiva apura\u00e7\u00e3o de seu estado higi\u00eanico-sanit\u00e1rio ou termo do processo administrativo.<br \/>\n<strong>\u00a73 &#8211;<\/strong> O SIM\/POA poder\u00e1 nomear fiel deposit\u00e1rio para a guarda dos produtos de origem animal apreendidos, avaliadas as circunst\u00e2ncias e condi\u00e7\u00f5es \u00e0 sua manuten\u00e7\u00e3o at\u00e9 a conclusiva apura\u00e7\u00e3o de seu estado higi\u00eanico-sanit\u00e1rio ou termo do processo administrativo.<br \/>\n<strong>Art. 126 &#8211;<\/strong> Nos casos de apreens\u00e3o, independentemente da comina\u00e7\u00e3o de outras penalidades, quanto \u00e0 destina\u00e7\u00e3o dos produtos de origem animal apreendidos o Agente de Inspe\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, ap\u00f3s a reinspe\u00e7\u00e3o, poder\u00e1:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> autorizar o aproveitamento condicional para alimenta\u00e7\u00e3o humana ou animal, caso poss\u00edvel o rebeneficiamento dos produtos, mat\u00e9rias primas ou afins;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> autorizar o seu aproveitamento para fins n\u00e3o comest\u00edveis, caso n\u00e3o implique na exposi\u00e7\u00e3o da incolumidade p\u00fablica a risco;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> nos demais casos, determinar sua condena\u00e7\u00e3o e destrui\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong> &#8211; O rebeneficiamento ou o aproveitamento para outros fins n\u00e3o comest\u00edveis dos produtos de origem animal apreendidos dever\u00e1 ser efetuado sob assist\u00eancia do SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 127<\/strong> &#8211; O propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel pelos produtos de origem animal apreendidos, \u00e0s suas expensas e no prazo m\u00e1ximo de 48 (quarenta e oito) horas da apreens\u00e3o, poder\u00e1 solicitar ao SIM\/POA a realiza\u00e7\u00e3o de exames ou reinspe\u00e7\u00e3o para comprovar que sua utiliza\u00e7\u00e3o ou consumo n\u00e3o exp\u00f5e a risco a sa\u00fade p\u00fablica.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> Comprovada a n\u00e3o exposi\u00e7\u00e3o a risco da sa\u00fade p\u00fablica, os produtos de origem animal apreendidos dever\u00e3o ser liberados ao propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel, lavrando o Agente de Inspe\u00e7\u00e3o do SIM\/POA documento fiscal, nele fazendo constar, havendo, as condi\u00e7\u00f5es da libera\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> A libera\u00e7\u00e3o dos produtos de origem animal n\u00e3o exime seu propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel da autua\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o de outras penalidades.<br \/>\n<strong>Art. 128<\/strong> &#8211; As despesas ou \u00f4nus advindos da reten\u00e7\u00e3o, apreens\u00e3o, inutiliza\u00e7\u00e3o, destrui\u00e7\u00e3o, condena\u00e7\u00e3o ou rebeneficiamento dos produtos de origem animal irregulares cabem aos seus propriet\u00e1rios ou respons\u00e1veis, a eles n\u00e3o assistindo direito a qualquer indeniza\u00e7\u00e3o, mantendo-se sujeitos \u00e0s penalidades previstas neste Regulamento.<br \/>\n<strong>Art. 129<\/strong> &#8211; S\u00e3o considerados adultera\u00e7\u00f5es, atos, procedimentos ou processos que:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> utilizem mat\u00e9ria prima alterada ou\u00a0 impura na fabrica\u00e7\u00e3o de produtos\u00a0 de origem animal;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> adicionem sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente subst\u00e2ncias de qualquer qualidade, tipo ou esp\u00e9cie na composi\u00e7\u00e3o normal do produto e n\u00e3o indiquem esta condi\u00e7\u00e3o nos r\u00f3tulos, embalagens ou recipientes.<br \/>\n<strong>Art. 130<\/strong> &#8211; S\u00e3o consideradas fraudes, atos, procedimentos ou processos, que artificiosamente:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> modifiquem, desfigurem ou deformem, ocultando, disfar\u00e7ando ou dissimulando as caracter\u00edsticas da mat\u00e9ria prima ou dos produtos de origem animal, com o fim de adequ\u00e1-los \u00e0s especifica\u00e7\u00f5es e determina\u00e7\u00f5es fixadas pela legisla\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e de sa\u00fade vigentes ou pelos agentes de inspe\u00e7\u00e3o e m\u00e9dicos veterin\u00e1rios fiscais;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> fa\u00e7am uso n\u00e3o autorizado da chancela oficial;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> substituam um ou mais elementos por outros, com o fim de elevar o volume ou peso dos produtos de origem animal, em detrimento de sua composi\u00e7\u00e3o normal ou de seu valor nutritivo;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> alterem, no todo ou em parte, as especifica\u00e7\u00f5es apostas nos r\u00f3tulos, embalagens ou recipientes, tornando-as indevidas ou n\u00e3o coincidentes com o produto ou mat\u00e9ria prima; V &#8211; objetivem a conserva\u00e7\u00e3o do produto, mat\u00e9ria prima ou elementos constituintes pelo uso de subst\u00e2ncias proibidas;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> consistam de opera\u00e7\u00f5es de manipula\u00e7\u00e3o e elabora\u00e7\u00e3o visando estabelecer falsa impress\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria prima ou ao produto de origem animal.<br \/>\n<strong>Art. 131<\/strong> &#8211; S\u00e3o considerados falsifica\u00e7\u00f5es, atos, procedimentos ou processos que:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> constituam processos especiais, com forma, caracteres ou rotulagem de privil\u00e9gio ou de exclusividade de outrem, utilizados sem autoriza\u00e7\u00e3o dos seus leg\u00edtimos propriet\u00e1rios na elabora\u00e7\u00e3o, prepara\u00e7\u00e3o ou exposi\u00e7\u00e3o ao consumo de produtos de origem animal;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> utilizem denomina\u00e7\u00f5es diferentes das previstas neste Regulamento ou em f\u00f3rmulas aprovadas.<br \/>\n<strong>Art. 132<\/strong> &#8211; A pena de condena\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o dos produtos de origem animal, al\u00e9m dos casos previstos neste Regulamento, ser\u00e1 aplicada quando:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> forem comprovadamente impr\u00f3prios ao consumo humano ou animal, n\u00e3o pass\u00edveis de qualquer aproveitamento ou rebeneficiamento;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> n\u00e3o forem tempestivamente efetivadas as medidas de inspe\u00e7\u00e3o ou de fiscaliza\u00e7\u00e3o determinadas pela autoridade administrativa competente objetivando remover o risco \u00e0 incolumidade p\u00fablica implicadas no seu consumo ou n\u00e3o destrui\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> Em sendo a condena\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o de produtos de origem animal determinada em senten\u00e7a pelo Coordendor do SIM\/POA, ou efetivada em car\u00e1ter cautelar visando a preserva\u00e7\u00e3o da incolumidade p\u00fablica, o Agente de Inspe\u00e7\u00e3o competente dever\u00e1 lavrar o Auto de Condena\u00e7\u00e3o ou Destrui\u00e7\u00e3o em 02 (duas) vias, nele consignando:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> a identifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel pelos produtos de origem animal condenados;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> a data, hor\u00e1rio e local da condena\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> a descri\u00e7\u00e3o detalhada dos produtos de origem animal condenados ou destru\u00eddos, especificando:<br \/>\n<strong>a)<\/strong> sua quantidade, peso ou volume;<br \/>\n<strong>b)<\/strong> sua esp\u00e9cie, variedade ou tipo.<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> o motivos e, caso for, a urg\u00eancia sanit\u00e1ria da condena\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> os dispositivos legais ou regulamentares que motivam a condena\u00e7\u00e3o ou destrui\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>VI-<\/strong> o m\u00e9todo, meio ou agentes a serem empregados na destrui\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> a assinatura do propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel ou, na sua recusa, a identifica\u00e7\u00e3o e firma de duas testemunhas;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> a identifica\u00e7\u00e3o e assinatura do emitente do Auto de Condena\u00e7\u00e3o ou Destrui\u00e7\u00e3o. \u00a72 &#8211; A destrui\u00e7\u00e3o dos produtos de origem animal dever\u00e1 ser efetuada na presen\u00e7a de duas testemunhas, devendo o Agente de Inspe\u00e7\u00e3o identific\u00e1-las no pr\u00f3prio Auto de Condena\u00e7\u00e3o ou Destrui\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 133<\/strong> &#8211; A suspens\u00e3o das atividades poder\u00e1 ser aplicada, quando a irregularidade ocorrer em procedimento ou processo no qual o propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel pelo estabelecimento foi orientado por agente de \u00f3rg\u00e3o competente, relacionado \u00e0 produ\u00e7\u00e3o, prepara\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o, manipula\u00e7\u00e3o, beneficiamento, acondicionamento, rotulagem ou armazenamento de produtos de origem animal ou mat\u00e9rias primas e que envolva risco ou amea\u00e7a de natureza higi\u00eanico-sanit\u00e1ria.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> Para a aplica\u00e7\u00e3o da medida \u00e9 necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o da antecedente orienta\u00e7\u00e3o por agente competente ao propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel pelo estabelecimento e relacionada \u00e0 irregularidade n\u00e3o sanada.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> Em sendo a suspens\u00e3o das atividades determinada em senten\u00e7a pelo Coordenador do SIM\/POA ou efetivada em car\u00e1ter cautelar visando a preserva\u00e7\u00e3o da incolumidade p\u00fablica, o Agente de Inspe\u00e7\u00e3o competente dever\u00e1 lavrar o Auto de Suspens\u00e3o das Atividades em 02 (duas) vias, nele consignando:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> a identifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> a data, hor\u00e1rio e local da suspens\u00e3o das atividades;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> os motivos e, caso for, a urg\u00eancia sanit\u00e1ria da suspens\u00e3o;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> os dispositivos legais ou regulamentares que motivam a suspens\u00e3o;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> a descri\u00e7\u00e3o detalhada da atividades suspensas;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> a descri\u00e7\u00e3o dos respectivos equipamentos, utens\u00edlios ou materiais a elas relacionados, especificando:<br \/>\n<strong>a)<\/strong> quantidade;<br \/>\n<strong>b)<\/strong> esp\u00e9cie, variedade ou tipo;<br \/>\n<strong>c)<\/strong> marca, fabricante, pot\u00eancia, entre outras informa\u00e7\u00f5es que os individuam;<br \/>\n<strong>d)<\/strong> fun\u00e7\u00e3o ou finalidade.<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> o m\u00e9todo e identifica\u00e7\u00e3o do meio empregado na suspens\u00e3o;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> os prazos e as medidas a serem promovidas pelo propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel para a revoga\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o;<br \/>\n<strong>IX &#8211;<\/strong> a advert\u00eancia das penalidades previstas, caso desobede\u00e7a a suspens\u00e3o;<br \/>\n<strong>X &#8211;<\/strong> a assinatura do propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel ou, na sua recusa, a identifica\u00e7\u00e3o e firma de duas testemunhas;<br \/>\n<strong>XI &#8211;<\/strong> a identifica\u00e7\u00e3o e assinatura do emitente do Auto de Suspens\u00e3o das Atividades.<br \/>\n<strong>\u00a73 &#8211;<\/strong> A revoga\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o ser\u00e1 efetivada pelo Fiscal M\u00e9dico Veterin\u00e1rio do SIM\/POA, atrav\u00e9s de Termo de Visita circunstanciado e est\u00e1 condicionada ao comprovado saneamento das irregularidades que ensejaram a medida administrativa.<br \/>\n<strong>\u00a74 &#8211;<\/strong> A revoga\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o das atividades n\u00e3o exime seu propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel da autua\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o de outras penalidades.<br \/>\n<strong>Art. 134<\/strong> &#8211; A suspens\u00e3o das atividades dever\u00e1 ser aplicada, independentemente de pr\u00e9via orienta\u00e7\u00e3o, quando a irregularidade consistir em atos ou processos relacionados \u00e0 adultera\u00e7\u00e3o, fraude ou falsifica\u00e7\u00e3o do produto ou mat\u00e9ria prima e afins, ou expuser a risco direto ou indireto a incolumidade p\u00fablica.<br \/>\n<strong>Art. 135<\/strong> &#8211; A pena de interdi\u00e7\u00e3o parcial do estabelecimento ser\u00e1 aplicada quando a infra\u00e7\u00e3o decorrer de conduta que importe em iminente ou presente risco \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica ou amea\u00e7a de natureza higi\u00eanico-sanit\u00e1ria.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> A interdi\u00e7\u00e3o deve restringir-se \u00e0s atividades ou procedimentos e respectivos equipamentos, materiais ou utens\u00edlios, cuja opera\u00e7\u00e3o ou uso exponha a risco a sa\u00fade p\u00fablica.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> A pena de interdi\u00e7\u00e3o parcial do estabelecimento ser\u00e1 efetivada pelo Agente de Inspe\u00e7\u00e3o competente, que dever\u00e1 lavrar o Auto de Interdi\u00e7\u00e3o Parcial do Estabelecimento em 02 (duas) vias, nele consignando:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> a identifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> a data, hor\u00e1rio e local da interdi\u00e7\u00e3o parcial do estabelecimento;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> os motivos expostos na senten\u00e7a que determinaram a interdi\u00e7\u00e3o parcial;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> os dispositivos legais ou regulamentares que motivam a interdi\u00e7\u00e3o parcial;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> a descri\u00e7\u00e3o detalhada das atividades parcialmente interditadas;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> a descri\u00e7\u00e3o dos respectivos equipamentos, utens\u00edlios ou materiais a elas relacionados, especificando:<br \/>\n<strong>a)<\/strong> quantidade;<br \/>\n<strong>b)<\/strong> esp\u00e9cie, variedade ou tipo;<br \/>\n<strong>c)<\/strong> marca, fabricante, pot\u00eancia, entre outras informa\u00e7\u00f5es que os individuam; fun\u00e7\u00e3o ou finalidade.<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> o m\u00e9todo e identifica\u00e7\u00e3o do meio empregado para a interdi\u00e7\u00e3o parcial;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> os prazos e as provid\u00eancias saneadoras determinadas pelo SIM\/POA a serem promovidas pelo propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel para a revoga\u00e7\u00e3o da medida administrativa;<br \/>\n<strong>IX &#8211;<\/strong> a advert\u00eancia das penalidades previstas, caso desobede\u00e7a a interdi\u00e7\u00e3o parcial;<br \/>\n<strong>X &#8211;<\/strong> a assinatura do propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel ou, na sua recusa, a identifica\u00e7\u00e3o e firma de duas testemunhas;<br \/>\n<strong>XI &#8211;<\/strong> a identifica\u00e7\u00e3o e assinatura do emitente do Auto de Interdi\u00e7\u00e3o Parcial do Estabelecimento.<br \/>\n<strong>\u00a73 &#8211;<\/strong> A desinterdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento n\u00e3o exime seu propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel da autua\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o de outras penalidades.<br \/>\n<strong>Art. 136<\/strong> &#8211; A desinterdi\u00e7\u00e3o das atividades e equipamentos, materiais ou utens\u00edlios a elas correlatas ser\u00e1 efetivada ap\u00f3s o atendimento das seguintes condi\u00e7\u00f5es cumulativas:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> requerimento do interessado dirigido ao Coordenador do SIM\/POA, no qual se obrigue a ajustar-se \u00e0s exig\u00eancias e sanear as irregularidades que motivaram a interdi\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via pelo Coordenador do SIM\/POA ser\u00e1 firmada em Termo de Fiscaliza\u00e7\u00e3o circunstanciado certificando a corre\u00e7\u00e3o das irregularidades.<br \/>\n<strong>Art. 137<\/strong> &#8211; A pena de interdi\u00e7\u00e3o total do estabelecimento ser\u00e1 aplicada quando a irregularidade se relacionar \u00e0s atividades ou processos que importem em presente risco \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica ou amea\u00e7a de natureza higi\u00eanico-sanit\u00e1ria, acrescida de pelo menos uma das seguintes circunst\u00e2ncias:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> estabelecimento n\u00e3o registrado no \u00f3rg\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o e sa\u00fade competentes;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> comprovado descumprimento das determina\u00e7\u00f5es de inspe\u00e7\u00e3o ou fiscaliza\u00e7\u00e3o do SIM\/POA ou agentes a seu servi\u00e7o relacionadas ao saneamento ou afastamento do risco ou da amea\u00e7a \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> desenvolvimento desautorizado de atividade ou processo ou opera\u00e7\u00e3o de equipamento, material ou utens\u00edlio suspenso ou parcialmente interditado pelo SIM\/POA.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> Em sendo a pena de interdi\u00e7\u00e3o total do estabelecimento determinada em senten\u00e7a pelo Coordenador do SIM\/POA ou efetivada em car\u00e1ter cautelar visando a preserva\u00e7\u00e3o da incolumidade p\u00fablica, o Agente de Inspe\u00e7\u00e3o competente dever\u00e1 lavrar Auto de Interdi\u00e7\u00e3o Total do Estabelecimento em 02 (duas) vias, nele consignando:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> a identifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> a data, hor\u00e1rio e local da interdi\u00e7\u00e3o total do estabelecimento;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> os motivos que fundamentam a interdi\u00e7\u00e3o total;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> os dispositivos regulamentares que motivam a interdi\u00e7\u00e3o total;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> o m\u00e9todo e identifica\u00e7\u00e3o do meio empregado para a interdi\u00e7\u00e3o total;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> os prazos e as provid\u00eancias saneadoras determinadas pelo SIM\/POA a serem promovidas pelo propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel para a revoga\u00e7\u00e3o da interdi\u00e7\u00e3o total;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> a advert\u00eancia das penalidades previstas, caso desobede\u00e7a a interdi\u00e7\u00e3o total;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> a assinatura do propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel ou, na sua recusa, a identifica\u00e7\u00e3o e firma de duas testemunhas;<br \/>\n<strong>IX &#8211;<\/strong> a identifica\u00e7\u00e3o e assinatura do emitente do Auto de Interdi\u00e7\u00e3o Total do Estabelecimento.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> A desinterdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento n\u00e3o exime seu propriet\u00e1rio ou respons\u00e1vel da autua\u00e7\u00e3o ou aplica\u00e7\u00e3o de outras penalidades.<br \/>\n<strong>Art. 138 &#8211;<\/strong> A desinterdi\u00e7\u00e3o total ou parcial do estabelecimento ser\u00e1 efetivada ap\u00f3s o atendimento das seguintes condi\u00e7\u00f5es cumulativas:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> requerimento do interessado dirigido ao Coordenador do SIM\/POA, no qual se obrigue a ajustar-se \u00e0s exig\u00eancias e sanear as irregularidades que motivaram a interdi\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via pelo Agente de Inspe\u00e7\u00e3o do SIM\/POA, firmada em Termo de Visita circunstanciado certificando a corre\u00e7\u00e3o das irregularidades.<br \/>\n<strong>Art. 139 &#8211;<\/strong> A pena de cancelamento do registro do estabelecimento no SIM\/POA, ser\u00e1 aplicada na ocorr\u00eancia de uma das seguintes circunst\u00e2ncias:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> resulte apurada e comprovada em regular processo administrativo e espec\u00edfica inspe\u00e7\u00e3o realizada por autoridade competente, a impossibilidade do estabelecimento permanecer em funcionamento sem expor a risco a incolumidade p\u00fablica;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> funcionamento desautorizado do estabelecimento regularmente interditado pelo SIM\/POA;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> estabelecimento com registro pr\u00e9vio no SIM\/POA e que, salvo causa decorrente de fato jur\u00eddico natural extraordin\u00e1rio, n\u00e3o cumpra o aven\u00e7ado no Termo de Compromisso de Implanta\u00e7\u00e3o ou Execu\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>T\u00cdTULO<\/strong> <strong>VI<br \/>\n<\/strong><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 140<\/strong> &#8211; Os Agentes de Inspe\u00e7\u00e3o do SIM\/POA sempre que julgarem necess\u00e1rio, poder\u00e3o requisitar for\u00e7a policial para exercer suas atribui\u00e7\u00f5es.<br \/>\n<strong>Art. 141 &#8211;<\/strong> O SIM\/POA poder\u00e1 solicitar o apoio t\u00e9cnico e operacional dos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o estadual e federal, no que for necess\u00e1rio, para o fiel cumprimento da Lei n.\u00ba 558, 08 de novembro de 2022, podendo, ainda, no interesse da sa\u00fade p\u00fablica, exercer fiscaliza\u00e7\u00e3o conjunta com esses \u00f3rg\u00e3os e requerer, no que couber, a participa\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de sa\u00fade e de associa\u00e7\u00f5es profissionais ligadas \u00e0 mat\u00e9ria.<br \/>\n<strong>Art. 142<\/strong> &#8211; Todo produto de origem animal produzido, processado ou industrializado em estabelecimento ou local n\u00e3o registrado no servi\u00e7o de inspe\u00e7\u00e3o pertinente, ser\u00e1 considerado clandestino, sujeitando-se os seus respons\u00e1veis a apreens\u00e3o e condena\u00e7\u00e3o dos produtos, tanto quando estiverem armazenados, em tr\u00e2nsito ou no com\u00e9rcio, sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis.<br \/>\n<strong>Art. 143<\/strong> &#8211; Sempre que necess\u00e1rio, o SIM\/POA solicitar\u00e1 parecer do \u00f3rg\u00e3o competente da sa\u00fade para registro de produtos com alega\u00e7\u00f5es funcionais, indica\u00e7\u00e3o para alimenta\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a de primeira inf\u00e2ncia ou grupos populacionais que apresentem condi\u00e7\u00f5es metab\u00f3licas e fisiol\u00f3gicas espec\u00edficas ou outros que n\u00e3o estejam estabelecidas em normas espec\u00edficas.<br \/>\n<strong>Art. 144<\/strong> &#8211; O SIM\/POA proporcionar\u00e1 aos seus servidores treinamento e capacita\u00e7\u00e3o em universidades, centros de pesquisa e demais institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, com a finalidade de aprimoramento t\u00e9cnico e profissional, inclusive por meio de acordos e conv\u00eanios de interc\u00e2mbio t\u00e9cnico com \u00f3rg\u00e3os cong\u00eaneres.<br \/>\n<strong>Art. 145<\/strong> &#8211; O SIM\/POA promover\u00e1 a mais estreita coopera\u00e7\u00e3o com os \u00f3rg\u00e3os cong\u00eaneres, no sentido de se obter o m\u00e1ximo de efici\u00eancia e agilidade nos trabalhos de inspe\u00e7\u00e3o industrial e sanit\u00e1ria.<br \/>\n<strong>Art. 146<\/strong> &#8211; As demais normas da inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria, industrial e tecnol\u00f3gica relacionadas \u00e0s instala\u00e7\u00f5es, aos processos e procedimentos dos estabelecimentos de produtos de origem animal, ser\u00e3o disciplinadas em normas t\u00e9cnicas espec\u00edficas.<br \/>\n<strong>Art. 147<\/strong> &#8211; A autoridade municipal dever\u00e1 adotar e fazer cumprir, mediante atos complementares, normas t\u00e9cnicas pr\u00f3prias, preceitos e recomenda\u00e7\u00f5es emanadas de organismos nacionais e internacionais, relativamente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade tendo em vista o consumo de produtos de origem animal.<br \/>\n<strong>Art. 148<\/strong> &#8211; O SIM\/POA e o setor competente pela sanidade animal, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, atuar\u00e3o conjuntamente no sentido de salvaguardar a sa\u00fade animal e a seguran\u00e7a alimentar.<br \/>\n<strong>\u00a71 &#8211;<\/strong> O SIM\/POA poder\u00e1 implementar procedimentos complementares de inspe\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o para subsidiar as a\u00e7\u00f5es do setor competente pela sanidade animal do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA, no diagn\u00f3stico e controle de doen\u00e7as n\u00e3o previstas neste Regulamento, ex\u00f3ticas ou n\u00e3o, que possam ocorrer no Munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>\u00a72 &#8211;<\/strong> Quando houver suspeita de doen\u00e7as infectocontagiosas de notifica\u00e7\u00e3o imediata, nas atividades de fiscaliza\u00e7\u00e3o e inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria, a inspe\u00e7\u00e3o dever\u00e1 notificar ao setor competente respons\u00e1vel pela sanidade animal.<br \/>\n<strong>Art. 149<\/strong> &#8211; O SIM\/POA ter\u00e1 prazo de 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o deste Regulamento para constituir o sistema de informa\u00e7\u00f5es sobre todo o trabalho e procedimentos de inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria, gerando registros audit\u00e1veis.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211;<\/strong> Ser\u00e1 de responsabilidade do SIM\/POA, a alimenta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do Sistema de Informa\u00e7\u00f5es, sobre a inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria do Munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>Art. 150<\/strong> &#8211; As normas n\u00e3o previstas neste Regulamento, que estabelecem padr\u00f5es de identidade e qualidade para as mat\u00e9rias primas, ingredientes, aditivos e coadjuvantes tecnol\u00f3gicos de carnes e produtos c\u00e1rneos, de pescados e derivados, de leite e derivados, de ovos e derivados, de produtos das abelhas e derivados, assim como Certifica\u00e7\u00e3o de Produtos de Origem Animal, aplica-se o que determinam as normas complementares e demais legisla\u00e7\u00f5es vigentes.<br \/>\n<strong>Art. 151<\/strong> &#8211; Os casos omissos ou de d\u00favidas que surgirem na execu\u00e7\u00e3o do presente Regulamento, ser\u00e3o resolvidos atrav\u00e9s de atos normativos, resolu\u00e7\u00f5es e decretos baixados pelo SIM\/POA.<br \/>\n<strong>Art. 152<\/strong> &#8211; Este Decreto entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<br \/>\nGabinete do Prefeito Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida\/MA, 04 de agosto de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.<\/p>\n","protected":false},"author":4,"template":"","class_list":["post-18576","publicacoesdom","type-publicacoesdom","status-publish","hentry"],"acf":{"tipo_de_publicacao_diario":"23","e_retificacao":"1","origem_do_diario":"Poder Executivo","codigo_verificador":"a21d393a44356d3abdc49bc4924e7ff91512579b"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom\/18576","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom"}],"about":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacoesdom"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18576"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}