{"id":22371,"date":"2024-07-08T13:08:14","date_gmt":"2024-07-08T16:08:14","guid":{"rendered":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/?post_type=publicacoesdom&#038;p=22371"},"modified":"2024-07-08T16:31:23","modified_gmt":"2024-07-08T19:31:23","slug":"lei-no-629-de-05-de-julho-de-2024","status":"publish","type":"publicacoesdom","link":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/publicacoesdom\/lei-no-629-de-05-de-julho-de-2024\/","title":{"rendered":"LEI N.\u00ba 629 de 05 de julho de 2024."},"content":{"rendered":"<p><strong>Disp\u00f5e sobre o procedimento para o Licenciamento Ambiental e Fiscaliza\u00e7\u00e3o de empreendimentos e atividades de impacto local na forma que espec\u00edfica.<br \/>\n<\/strong><strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALH\u00c3ES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANH\u00c3O<\/strong>, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, <strong>FA\u00c7O SABER<\/strong> que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprovou e eu <strong>SANCIONO<\/strong> a seguinte Lei:<br \/>\n<strong>SE\u00c7\u00c3O I<\/strong><br \/>\n<strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 1 \u00ba. &#8211; <\/strong>Esta Lei estabelece normas, crit\u00e9rios e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local e fiscaliza\u00e7\u00e3o daqueles que se utilizem de recursos ambientais no Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida.<br \/>\n<strong>Art. 2\u00ba. &#8211; <\/strong>Para os fins previstos nesta Lei Complementar, entende-se por:<br \/>\n<strong>I<\/strong> &#8211; meio ambiente: o conjunto de condi\u00e7\u00f5es, leis, influ\u00eancias e intera\u00e7\u00f5es de ordem f\u00edsica, qu\u00edmica e biol\u00f3gica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;<br \/>\n<strong>II<\/strong> &#8211; degrada\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental: a altera\u00e7\u00e3o adversa das caracter\u00edsticas do meio ambiente;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> polui\u00e7\u00e3o do meio-ambiente: a presen\u00e7a, o lan\u00e7amento ou a libera\u00e7\u00e3o, nas \u00e1guas, no ar ou no solo, de toda e qualquer forma de mat\u00e9ria ou energia, com intensidade, em quantidade, de concentra\u00e7\u00e3o ou com caracter\u00edsticas em desacordo com as que forem estabelecidas em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, ou que tornem ou possam tornar as \u00e1guas, o ar ou solo:<br \/>\n<strong>a).<\/strong>impr\u00f3prios, nocivos ou ofensivos \u00e0 sa\u00fade;<br \/>\n<strong>b).<\/strong>inconvenientes ao bem estar p\u00fablico;<br \/>\n<strong>c).<\/strong>danosos aos materiais, \u00e0 fauna e \u00e0 flora;<br \/>\n<strong>d).<\/strong>prejudiciais \u00e0 seguran\u00e7a, ao uso e gozo da propriedade e \u00e0s atividades normais da comunidade;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> poluidor: a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, de direito p\u00fablico ou privado, respons\u00e1vel, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degrada\u00e7\u00e3o ambiental;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> poluente: toda e qualquer forma de mat\u00e9ria ou energia que, direta ou indiretamente, cause polui\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente de que trata o inciso III deste artigo;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o \u00f3rg\u00e3o ambiental competente licencia a localiza\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e a opera\u00e7\u00e3o de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degrada\u00e7\u00e3o ambiental, considerando as disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares e as normas t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis ao caso;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> Licen\u00e7a Ambiental: ato administrativo pelo qual o \u00f3rg\u00e3o ambiental competente estabelece as condi\u00e7\u00f5es, restri\u00e7\u00f5es e medidas de controle ambiental que dever\u00e3o ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degrada\u00e7\u00e3o ambiental;<br \/>\n<strong>IX &#8211;<\/strong> Estudos Ambientais: s\u00e3o todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subs\u00eddio para a an\u00e1lise da licen\u00e7a requerida, tais como: estudo de impacto ambiental, relat\u00f3rio ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relat\u00f3rio ambiental preliminar, diagn\u00f3stico ambiental, plano de manejo, plano de recupera\u00e7\u00e3o de \u00e1rea degradada e an\u00e1lise preliminar de risco;<br \/>\n<strong>X &#8211;<\/strong> Impacto Ambiental &#8211; qualquer altera\u00e7\u00e3o das propriedades f\u00edsicas, qu\u00edmicas e biol\u00f3gicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de mat\u00e9ria ou energia seguran\u00e7a e o bem estar da popula\u00e7\u00e3o; as atividades sociais e econ\u00f4micas; a biota; as condi\u00e7\u00f5es est\u00e9ticas e sanit\u00e1rias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais;<br \/>\n<strong>XI &#8211;<\/strong> Impacto Ambiental Local: \u00e9 todo e qualquer impacto ambiental na \u00e1rea de influ\u00eancia do empreendimento ou atividade que afete, no todo ou em parte, e que n\u00e3o ultrapasse o territ\u00f3rio do munic\u00edpio;<br \/>\n<strong>XII &#8211;<\/strong> Passivo Ambiental: o resultado danoso causado ao meio ambiente, n\u00e3o recuperado, em raz\u00e3o de a\u00e7\u00f5es humanas que modificaram negativamente a qualidade dos recursos Ambientais ou em processos irrevers\u00edveis de degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, e que possam ocasionar maiores danos ao meio ambiente ou \u00e0 sa\u00fade das pessoas;<br \/>\n<strong>XIII &#8211;<\/strong> Controle Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o \u00f3rg\u00e3o ambiental competente monitora e fiscaliza a localiza\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e a opera\u00e7\u00e3o de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degrada\u00e7\u00e3o ambiental, considerando as disposi\u00e7\u00f5es legais e regulamentares e as normas t\u00e9cnicas aplic\u00e1veis ao caso;<br \/>\n<strong>XIV &#8211;<\/strong> Infraestrutura de saneamento b\u00e1sico: constitu\u00edda pelos equipamentos urbanos de escoamento das \u00e1guas pluviais, esgotamento sanit\u00e1rio, abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel.<br \/>\n<strong>SE\u00c7\u00c3O II<\/strong><br \/>\n<strong>DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 3\u00ba &#8211; <\/strong>A localiza\u00e7\u00e3o, constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, \u00a0consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degrada\u00e7\u00e3o ambiental, depender\u00e3o de pr\u00e9vio licenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem preju\u00edzo de outras licen\u00e7as, autoriza\u00e7\u00f5es ou alvar\u00e1s exig\u00edveis pela legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal pertinentes.<br \/>\n<strong>Art. 4\u00ba &#8211; <\/strong>A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, proceder\u00e1 a an\u00e1lise e concess\u00e3o das licen\u00e7as ambientais somente para aqueles empreendimentos e\/ou atividades de impacto local ou daqueles cuja compet\u00eancia n\u00e3o seja de outras esferas \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0de governo em car\u00e1ter suplementar ou conv\u00eanio, acordos de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e outros instrumentos similares com \u00f3rg\u00e3os e entidades do Poder P\u00fablico, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, para as seguintes obras, atividades e empreendimentos:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> edifica\u00e7\u00f5es com mais de 2.500,00 m\u00b2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) de \u00e1rea total ou 750,00m\u00b2 (setecentos e cinquenta metros quadrados) de \u00e1rea constru\u00edda;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> desmembramentos de glebas em at\u00e9 10 (dez) lotes, desde que n\u00e3o implique a abertura de novas vias de circula\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> condom\u00ednios e habita\u00e7\u00f5es multifamiliares horizontais com \u00e1rea de terreno menor que 000,00m\u00b2 (vinte e cinco mil metros quadrados), em \u00e1rea urbana;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> transporte, saneamento, energia e dutos;<br \/>\n<strong>V \u2013<\/strong> ind\u00fastrias e servi\u00e7os potencial ou efetivamente.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>Excetuam-se dos empreendimentos constantes do inciso I do caput deste artigo resid\u00eancias unifamiliares localizadas em loteamentos aprovados regularmente.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>Nos casos em que for identificada a compet\u00eancia de outro ente federado para an\u00e1lise e concess\u00e3o dos pedidos de licenciamento ambiental, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente encaminhar\u00e1 o interessado para obten\u00e7\u00e3o do licenciamento ambiental junto ao \u00f3rg\u00e3o estadual ou federal competente.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba &#8211; <\/strong>O licenciamento ambiental de edifica\u00e7\u00f5es vinculadas a atividades ser\u00e1 efetuado pelo \u00f3rg\u00e3o legalmente competente para licenciar a atividade.<br \/>\n<strong>\u00a74\u00ba <\/strong>No caso de licenciamento ambiental de edifica\u00e7\u00f5es concomitantes com o parcelamento de solo, cujas edifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o sejam licenciadas em outras esferas de governo, a licen\u00e7a pr\u00e9via ser\u00e1 emitida ap\u00f3s a licen\u00e7a pr\u00e9via do parcelamento de solo, a licen\u00e7a de instala\u00e7\u00e3o ser\u00e1 emitida ap\u00f3s a licen\u00e7a de instala\u00e7\u00e3o do parcelamento de solo e a licen\u00e7a de opera\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 emitida ap\u00f3s o interessado apresentar a Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o do parcelamento de solo, expedida pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental competente.<br \/>\n<strong>Art.<\/strong> <strong>5\u00ba<\/strong><strong> &#8211; <\/strong>Compete \u00e0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de atividade, obra, servi\u00e7o ou utiliza\u00e7\u00e3o de recursos naturais, dentre os quais a movimenta\u00e7\u00e3o de terra, supress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o, cortes de \u00e1rvores isoladas e interven\u00e7\u00e3o em \u00c1rea de Preserva\u00e7\u00e3o Permanente \u2013 APP.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>A autoriza\u00e7\u00e3o para movimenta\u00e7\u00e3o de terra vinculada ao licenciamento ambiental constantes dos incisos I a IV do caput do Art. 4\u00ba &#8211; desta Lei ser\u00e3o incorporados na licen\u00e7a ambiental correspondente.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>A autoriza\u00e7\u00e3o de corte ou supress\u00e3o de indiv\u00edduos arb\u00f3reos em \u00e1rea privada ou p\u00fablica que se vinculam a licenciamento ambiental constantes dos incisos I a IV do caput do Art. 4\u00ba desta Lei ser\u00e1 analisada juntamente com a licen\u00e7a ambiental correspondente sujeito a cobran\u00e7a e multas em caso de irregularidades.<br \/>\n<strong>Art. 6\u00ba &#8211; <\/strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia de controle ambiental, expedir\u00e1 as seguintes licen\u00e7as e documentos:<br \/>\n<strong>I-<\/strong> Licen\u00e7a Pr\u00e9via &#8211; LP: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localiza\u00e7\u00e3o e concep\u00e7\u00e3o, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos b\u00e1sicos e condicionantes a serem atendidos nas pr\u00f3ximas fases de sua implementa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>II-<\/strong> Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o &#8211; LI: autoriza a instala\u00e7\u00e3o do empreendimento ou atividade de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;<br \/>\n<strong>III-<\/strong> Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o &#8211; LO: autoriza a opera\u00e7\u00e3o da atividade ou empreendimento, ap\u00f3s a verifica\u00e7\u00e3o do efetivo cumprimento do que consta das licen\u00e7as anteriores, com as medidas de controle e monitoramento ambiental e condicionantes determinados para a opera\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>IV-<\/strong> Autoriza\u00e7\u00e3o Ambiental: permite ao interessado, mediante o preenchimento de exig\u00eancias t\u00e9cnicas e legais e a crit\u00e9rio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a realiza\u00e7\u00e3o de atividade, obra, servi\u00e7o ou utiliza\u00e7\u00e3o de recursos naturais, a movimenta\u00e7\u00e3o de terra e supress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o, corte de \u00e1rvores isoladas.<br \/>\n<strong>V\u2013<\/strong> Licen\u00e7a Ambiental \u00danica: autoriza a emiss\u00e3o de uma licen\u00e7a \u00fanica para as fases pr\u00e9via e de instala\u00e7\u00e3o e, quando for o caso, opera\u00e7\u00e3o, estabelecendo as condi\u00e7\u00f5es e medidas de controle ambiental que dever\u00e3o ser observadas; geralmente utilizada para atividades e empreendimentos de m\u00ednimo e pequeno porte, com grau potencial de polui\u00e7\u00e3o insignificante, m\u00ednimo e\/ou baixo impacto;<br \/>\n<strong>VI\u2013<\/strong> Licen\u00e7a Ambiental de Regulariza\u00e7\u00e3o: visa a regulariza\u00e7\u00e3o ou corre\u00e7\u00e3o da instala\u00e7\u00e3o, opera\u00e7\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de empreendimentos ou atividades, observadas as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para sua instala\u00e7\u00e3o ou opera\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>VII<\/strong>&#8211; Termo de Compromisso Ambiental &#8211; TCA: termo onde estar\u00e3o especificados os compromissos e condicionantes a serem observados pelo interessado no desenvolvimento do empreendimento, obra ou atividade;<br \/>\n<strong>VIII<\/strong>&#8211; Parecer T\u00e9cnico Ambiental &#8211; PTA: Parecer elaborado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente contemplando a an\u00e1lise t\u00e9cnica do pedido de licenciamento, devendo ser conclusivo e recomendar a emiss\u00e3o de determinado ato administrativo cab\u00edvel, seja autoriza\u00e7\u00e3o ambiental, licen\u00e7a ambiental ou indeferimento, podendo tamb\u00e9m exigir a complementa\u00e7\u00e3o ou adequa\u00e7\u00e3o dos estudos ambientais e projetos do empreendimento para continuidade do processo de licenciamento.<br \/>\n<strong>IX-<\/strong> Termo de Indeferimento &#8211; TI: quando a obra ou atividade pretendida n\u00e3o atenda aos requisitos ambientais pretendidos, n\u00e3o cumprimento das documenta\u00e7\u00f5es ou falsificadas, mostrando-se invi\u00e1vel ou quando n\u00e3o forem cumpridas as exig\u00eancias e condicionantes constantes das sucessivas etapas do licenciamento, bem como do Termo de Compromisso Ambiental e Termo de Ajustamento de Conduta;<br \/>\n<strong>X-<\/strong> Dispensa de Licenciamento Ambiental Municipal: quando o empreendimento, obra ou atividade n\u00e3o for pass\u00edvel de licenciamento em n\u00edvel local, nos termos desta Lei.<br \/>\n<strong>XI &#8211;<\/strong> Termo de Ajustamento de Conduta &#8211; TAC: quando o empreendimento, obra ou atividade apresenta passivos ambientais, devendo recuperar ambientalmente a \u00e1rea e os meios afetados ou, na impossibilidade, implementar medidas compensat\u00f3rias dos impactos causados, elaborado nos termos do artigo 79-A da Lei Federal n\u00ba 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;<br \/>\n<strong>XII &#8211;<\/strong> Termo de Encerramento: quando verificada a regularidade da desativa\u00e7\u00e3o e a n\u00e3o exist\u00eancia de passivos ambientais na \u00e1rea.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>As licen\u00e7as ambientais poder\u00e3o ser emitidas sucessiva e isoladamente, ou simultaneamente, em procedimento simplificado, conforme a natureza, caracter\u00edsticas e fase do empreendimento ou atividade, com base nas regras estabelecidas no Regulamento desta Lei.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>A licen\u00e7a Ambiental de Opera\u00e7\u00e3o somente ser\u00e1 emitida mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio comprovando o cumprimento das exig\u00eancias e do controle e monitoramento ambiental dos impactos causados durante a fase de implanta\u00e7\u00e3o do empreendimento, acompanhadas da devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica &#8211; ART.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba &#8211; <\/strong>Ficam dispensadas as licen\u00e7as e a autoriza\u00e7\u00e3o dispostas nos incisos I ao VI do CAPUT deste artigo, nas hip\u00f3teses que ser\u00e3o estabelecidas por Decreto.<br \/>\n<strong>Art. 7 \u00ba &#8211; <\/strong>N\u00e3o ser\u00e1 expedida a Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o esta Lei quando:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> houver ind\u00edcios ou evid\u00eancias de que a \u00e1rea objeto do licenciamento apresenta impedimentos \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o proposta, sob o ponto de vista ambiental e de sa\u00fade p\u00fablica;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> a gleba n\u00e3o estiver dotada de toda a infraestrutura b\u00e1sica proveniente do parcelamento de solo urbano, conclu\u00edda e em condi\u00e7\u00f5es de opera\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>III<\/strong> &#8211; declarado judicialmente o impedimento da ocupa\u00e7\u00e3o, em senten\u00e7a transitada em julgado.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>A expedi\u00e7\u00e3o de Licen\u00e7as Ambientais e Autoriza\u00e7\u00f5es para as amplia\u00e7\u00f5es de \u00e1rea constru\u00edda ou produ\u00e7\u00e3o estar\u00e1 condicionada ao equacionamento das pend\u00eancias enumeradas no caput deste artigo.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>As Licen\u00e7as Ambientais ou Autoriza\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser expedidas nos casos em que as interven\u00e7\u00f5es sejam relativas \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o ambiental do local, empreendimento ou obra, mediante compromisso firmado em Termo de Ajustamento de Conduta &#8211; TAC.<br \/>\n<strong>Art. 8\u00ba &#8211; <\/strong>Os empreendimentos e atividades desenvolvidos em propriedades e posses rurais com at\u00e9 4 (quatro) m\u00f3dulos fiscais, listados a seguir, em fun\u00e7\u00e3o de seu reduzido potencial poluidor\/degradador, ficam dispensados de licen\u00e7a ambiental, desde que o interessado apresente a Certid\u00e3o de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, observando integralmente os requisitos definidos em Decreto regulat\u00f3rio desta Lei, e n\u00e3o implique interven\u00e7\u00e3o em \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente ou supress\u00e3o de vegeta\u00e7\u00e3o nativa:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> Cultivo de esp\u00e9cies de interesse agr\u00edcola tempor\u00e1rias, semi-perenes e perenes;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> Cria\u00e7\u00e3o de animais dom\u00e9sticos de interesse econ\u00f4mico, exceto as atividades de avicultura, suinocultura e aquicultura, desde que estas n\u00e3o sejam de subsist\u00eancia;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> Apicultura em geral e ranicultura;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> Reforma e limpeza de pastagens quando a vegeta\u00e7\u00e3o a ser removida seja constitu\u00edda apenas por est\u00e1gio pioneiro de regenera\u00e7\u00e3o de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente; e<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> Projetos de Irriga\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 9\u00ba &#8211; <\/strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decis\u00e3o motivada, poder\u00e1 suspender ou cancelar a licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o expedida, quando ocorrer:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> viola\u00e7\u00e3o ou inadequa\u00e7\u00e3o de quaisquer condicionantes ou normas legais;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> omiss\u00e3o ou falsa descri\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es relevantes que subsidiaram a expedi\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> superveni\u00eancia de graves riscos ambientais e de sa\u00fade;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> descumprimento de qualquer condicionante de licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o ambiental, bem como cl\u00e1usula de Termo de Compromisso Ambiental &#8211; TCA ou Termo de Ajustamento de Conduta &#8211; TAC, firmados pelo<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>Uma vez suspensa a licen\u00e7a, as obras ou atividades devem ser interrompidas, podendo ser retomadas ap\u00f3s a anu\u00eancia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poder\u00e1 alterar as condicionantes e medidas de controle, adicionando novas exig\u00eancias e incrementando o rigor das j\u00e1 existentes, que se demonstram ineficientes para o fim que se destinam, com o objetivo de sanar as irregularidades e os riscos que determinaram a suspens\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba &#8211; <\/strong>As obras ou atividades interrompidas em virtude da suspens\u00e3o da licen\u00e7a somente poder\u00e3o ser retomadas quando equacionadas as irregularidades e os riscos que ensejaram a suspens\u00e3o, salvo os casos de recupera\u00e7\u00e3o ambiental.<br \/>\n\u00a7<strong>4\u00ba &#8211; <\/strong>No caso de cancelamento da licen\u00e7a, as obras ou atividades dever\u00e3o ser imediatamente cessadas e somente poder\u00e3o ser retomadas ap\u00f3s a obten\u00e7\u00e3o de nova licen\u00e7a, pelo interessado.<br \/>\n<strong>Art. 10 &#8211; <\/strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente estabelecer\u00e1 o prazo de validade das licen\u00e7as ambientais, considerando as caracter\u00edsticas, a natureza, a complexidade e o potencial poluidor do empreendimento ou atividade, prazo que n\u00e3o \u00a0poder\u00e1 exceder a 3 (tr\u00eas) anos.<br \/>\n<strong>Art. 11 &#8211; <\/strong>Os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional do Munic\u00edpio e as empresas de economia mista, controladas pelo Munic\u00edpio dever\u00e3o exigir a apresenta\u00e7\u00e3o dos requerimentos das licen\u00e7as de que trata o artigo 3\u00ba desta Lei Complementar, antes de aprovarem projetos de amplia\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o ou constru\u00e7\u00e3o das fontes de degrada\u00e7\u00e3o ambiental que forem enumeradas em Regulamento ou para autorizarem a opera\u00e7\u00e3o ou o funcionamento dessas fontes, sob \u00a0pena de nulidade de seus atos.<br \/>\n<strong>Art. 12 &#8211; <\/strong>Fica institu\u00edda a Taxa de An\u00e1lise de Pedidos de Licen\u00e7as pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Cobrar pelo pedido de poda e incluir essa taxa j\u00e1 no valor da cobran\u00e7a<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>O protocolamento dos pedidos de Licen\u00e7as, Autoriza\u00e7\u00f5es e documentos expedidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente dever\u00e1 ser instru\u00eddo com o comprovante do recolhimento do valor da Taxa de An\u00e1lise a que se refere o caput deste artigo.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>Ficam dispensados do pagamento das taxas relativas \u00e0s licen\u00e7as os processos cujos titulares sejam a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta, Autarquias e Funda\u00e7\u00f5es P\u00fablicas da Uni\u00e3o, Estado e Munic\u00edpio e as pessoas pobres, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba &#8211; <\/strong>A isen\u00e7\u00e3o do recolhimento da taxa de que trata o \u00a7 2\u00ba deste artigo n\u00e3o dispensa o interessado do licenciamento ambiental.<br \/>\n<strong>\u00a74\u00ba &#8211; <\/strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poder\u00e1 conceder o desconto de at\u00e9 50% (cinquenta por cento), na forma prevista no Anexo II desta Lei, do valor das taxas de licenciamento, a requerimento do interessado, quando for verificada:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> a ocorr\u00eancia de programas de minimiza\u00e7\u00e3o e reciclagem internas de res\u00edduos no empreendimento;<br \/>\n<strong>II<\/strong> &#8211; reuso de \u00e1gua no empreendimento ou atividade;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> a utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias limpas, produ\u00e7\u00e3o mais limpa (P+L) e o uso racional de recursos naturais, inclusive incremento na permeabilidade de solo, na implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o do empreendimento ou<br \/>\n<strong>\u00a75\u00ba &#8211; <\/strong>A taxa de Licenciamento ter\u00e1 o seu valor arbitrado proporcionalmente ao porte do empreendimento e ao potencial poluidor da atividade de acordo com a tabela.<br \/>\n<strong>Art. 13 &#8211; <\/strong>Somente ser\u00e3o aceitos os protocolos dos pedidos das licen\u00e7as e autoriza\u00e7\u00f5es que vierem instru\u00eddos com toda a documenta\u00e7\u00e3o pertinente, estabelecida no Regulamento desta Lei.<br \/>\n<strong>Art. 14 &#8211; <\/strong>Quando ocorrer o pedido de licenciamento de empreendimentos em \u00e1reas cont\u00edguas ou em fases, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em decis\u00e3o fundamentada, exigir\u00e1 processo de licenciamento \u00fanico que possibilite a an\u00e1lise global dos impactos ambientais.<br \/>\n<strong>SE\u00c7\u00c3O III<\/strong><br \/>\n<strong>DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O E APLICA\u00c7\u00c3O DE SAN\u00c7\u00d5ES<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 15 &#8211; <\/strong>Compete aos Agentes de Fiscaliza\u00e7\u00e3o e de Licenciamento Ambiental, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o das normas desta Lei, de seu Regulamento e das demais normas aplic\u00e1veis ao controle da degrada\u00e7\u00e3o ambiental, de \u00e2mbito Federal, Estadual e Municipal.<br \/>\n<strong>Art. 16 &#8211; <\/strong>Constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa, para os efeitos desta Lei, toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o que viole as regras de uso, gozo, promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente, ou que importe na inobserv\u00e2ncia de preceitos estabelecidos e na desobedi\u00eancia \u00e0s determina\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter normativo dos \u00f3rg\u00e3os ambientais de outras esferas de governo.<br \/>\n<strong>Art. 17 &#8211; <\/strong>As infra\u00e7\u00f5es \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es desta Lei, de seu regulamento, bem como das normas, padr\u00f5es e exig\u00eancias t\u00e9cnicas dela decorrentes ser\u00e3o, a crit\u00e9rio da autoridade competente, classificadas em leves, graves e grav\u00edssimas, levando- se em conta:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> a intensidade do dano, efetivo ou potencial;.<br \/>\n<strong>II<\/strong> &#8211; as circunst\u00e2ncias atenuantes ou agravantes;<br \/>\n<strong>III<\/strong> &#8211; os antecedentes do infrator, e<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> a capacidade econ\u00f4mica do infrator.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>Considera-se infra\u00e7\u00e3o leve aquela em que, pelas caracter\u00edsticas quantitativas ou qualitativas da degrada\u00e7\u00e3o n\u00e3o estejam alterando significativamente as caracter\u00edsticas ambientais da microrregi\u00e3o envolvida.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>Por infra\u00e7\u00e3o grave, entende-se aquela em que h\u00e1 altera\u00e7\u00e3o significativa das caracter\u00edsticas do ambiente envolvido, especialmente quanto aos inconvenientes gerados ao bem estar p\u00fablico, bem como \u00e0s atividades normais da comunidade.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba &#8211; <\/strong>Por infra\u00e7\u00e3o grav\u00edssima, entende-se que s\u00e3o aqueles casos em que h\u00e1 necessidade de a\u00e7\u00e3o emergencial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, causando est\u00e1 um dano material \u00e0 fauna e \u00e0 flora, \u00e0 sa\u00fade humana, aos materiais e ao meio ambiente em geral.<br \/>\n<strong>Art. 18 &#8211; <\/strong>Responder\u00e1 pela infra\u00e7\u00e3o, solidariamente, quem por qualquer modo a cometer, concorrer para sua pr\u00e1tica ou dela se beneficiar.<br \/>\n<strong>Art. 19 &#8211; <\/strong>As infra\u00e7\u00f5es de que trata o artigo anterior ser\u00e3o punidas com as seguintes penalidades:<br \/>\n<strong>I-<\/strong> advert\u00eancia;<br \/>\n<strong>II-<\/strong> multa calculada pelo grau de impacto e danos causados, conforme c\u00e1lculo da \u00e1rea vezes o Unidade Fiscal do Munic\u00edpio &#8211; UFM;<br \/>\n<strong>III-<\/strong> interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou definitiva;<br \/>\n<strong>IV-<\/strong> embargo; e<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> demoli\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>A penalidade de multa ser\u00e1 imposta, observados os seguintes limites:<br \/>\n<strong>I-<\/strong> de 50 a 100 vezes o valor da UFM, nas infra\u00e7\u00f5es leves;<br \/>\n<strong>II-<\/strong> de 101 a 000 vezes o mesmo valor, nas infra\u00e7\u00f5es graves;<br \/>\n<strong>III-<\/strong> de 001 a 15.000 vezes o mesmo valor, nas infra\u00e7\u00f5es grav\u00edssimas.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>A multa ser\u00e1 recolhida com base no valor do UFM \u00e0 data de seu efetivo pagamento.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba &#8211; <\/strong>Ocorrendo a extin\u00e7\u00e3o do UFM, adotar-se-\u00e1, para os efeitos desta Lei Complementar, o \u00edndice que a substituir.<br \/>\n<strong>\u00a74\u00ba &#8211; <\/strong>Nos casos de reincid\u00eancia, caracterizado pelo cometimento de nova infra\u00e7\u00e3o, a multa corresponder\u00e1 ao dobro e ao triplo da anteriormente imposta, cumulativamente, na forma do Regulamento desta Lei.<br \/>\n<strong>\u00a75\u00ba &#8211; <\/strong>Nos casos de infra\u00e7\u00e3o continuada, a crit\u00e9rio da autoridade competente, poder\u00e1 ser imposta multa di\u00e1ria de 50 a 100 vezes o valor da UFM.<br \/>\n<strong>\u00a76\u00ba &#8211; <\/strong>A penalidade de interdi\u00e7\u00e3o definitiva ou tempor\u00e1ria ser\u00e1 imposta nos casos de perigo \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica, podendo, tamb\u00e9m, ser aplicada, a crit\u00e9rio da autoridade competente, nos casos de infra\u00e7\u00e3o continuada.<br \/>\n<strong>\u00a77\u00ba &#8211; <\/strong>As penalidades de embargo e demoli\u00e7\u00e3o ser\u00e3o impostas nas hip\u00f3teses de obras ou constru\u00e7\u00f5es feitas sem licen\u00e7a ou com ela desconformes, bem como em \u00e1reas proibidas a ocupa\u00e7\u00e3o por Lei.<br \/>\n<strong>\u00a78\u00ba &#8211; <\/strong>As penalidades constantes do caput deste artigo poder\u00e3o ser impostas individual ou cumulativamente, excetuando-se a cumulatividade entre as previstas nos Incios I e II.<br \/>\n<strong>Art. 20 &#8211; <\/strong>As multas poder\u00e3o ter a exigibilidade do seu pagamento suspensa quando o infrator, nos termos e condi\u00e7\u00f5es aceitas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, obrigar-se \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de medidas especificadas para fazer cessar e corrigir a degrada\u00e7\u00e3o ambiental, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 20 desta Lei.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>Cumpridas todas as obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo infrator, a multa poder\u00e1 ter redu\u00e7\u00e3o de at\u00e9 40% (quarenta por cento) de seu valor.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>O infrator n\u00e3o poder\u00e1 beneficiar-se da redu\u00e7\u00e3o da multa prevista neste artigo se deixar de cumprir, parcial ou totalmente, qualquer das medidas especificadas, nos prazos estabelecidos.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba &#8211; <\/strong>O infrator somente poder\u00e1 beneficiar-se da redu\u00e7\u00e3o do valor da multa de que trata o \u00a7 1\u00ba deste artigo se a recupera\u00e7\u00e3o se der em car\u00e1ter volunt\u00e1rio;<br \/>\n<strong>\u00a74\u00ba &#8211; <\/strong>O benef\u00edcio da redu\u00e7\u00e3o dos valores de multas somente poder\u00e1 ser concedido uma vez a cada 5 (cinco) anos.<br \/>\n<strong>\u00a75\u00ba &#8211; <\/strong>Fica a cargo da Secretaria de Meio Ambiente a eventual convers\u00e3o da multa em Compensa\u00e7\u00e3o Ambiental, a ser definida pela pr\u00f3pria Secretaria, desde que o infrator n\u00e3o seja reincidente.<br \/>\n<strong>Art.<\/strong> <strong>21 &#8211;<\/strong> N\u00e3o ser\u00e1 concedida qualquer licen\u00e7a pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente se o infrator n\u00e3o comprovar a quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos decorrentes de aplica\u00e7\u00e3o de multas ou se n\u00e3o forem equacionados todos os passivos ambientais existentes no estabelecimento ou obra.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. <\/strong>Os passivos ambientais poder\u00e3o ser equacionados por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta &#8211; TAC, ficando o interessado sujeito \u00e0s contrapartidas, garantias e demais compensa\u00e7\u00f5es dos danos causados, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente, independentes das obriga\u00e7\u00f5es de fazer.<br \/>\n<strong>Art. 22 &#8211; <\/strong>No exerc\u00edcio da a\u00e7\u00e3o fiscalizadora, fica assegurada aos agentes de fiscaliza\u00e7\u00e3o e licenciamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devidamente identificados, a entrada a qualquer dia e hora, e a perman\u00eancia pelo tempo que se tornar necess\u00e1rio, em estabelecimentos e propriedades p\u00fablicas ou privadas.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. &#8211; <\/strong>Os agentes, quando obstados, poder\u00e3o requisitar for\u00e7a policial para garantir o exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<br \/>\n<strong>SE\u00c7\u00c3O IV<\/strong><br \/>\n<strong>DA PARTICIPA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA E DO CONSEMMA<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 23 &#8211; <\/strong>\u00c9 assegurado a todo cidad\u00e3o o direito de manifesta\u00e7\u00e3o no procedimento de licenciamento ambiental e de consulta aos processos ambientais de seu interesse, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente, ficando resguardado o sigilo protegido por Lei.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. &#8211; <\/strong>Ser\u00e1 resguardado o sigilo industrial assim expressamente caracterizado e justificado, a requerimento do interessado, nos processos em tr\u00e2mite na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.<br \/>\n<strong>Art.<\/strong> <strong>24 &#8211;<\/strong> Os pedidos de licenciamento, em qualquer modalidade, sua renova\u00e7\u00e3o e a respectiva concess\u00e3o da licen\u00e7a, ser\u00e3o objeto de publica\u00e7\u00e3o resumida, pagas pelo interessado, em um peri\u00f3dico de circula\u00e7\u00e3o no territ\u00f3rio do munic\u00edpio, ou na impossibilidade, no \u00e1trio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.<br \/>\n<strong>Art. 25 &#8211; <\/strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente dar\u00e1 publicidade, atrav\u00e9s de publica\u00e7\u00e3o no \u00e1trio do Munic\u00edpio e em seu s\u00edtio na Rede Mundial de Computadores, de todos os atos, san\u00e7\u00f5es administrativas e Termos de Compromisso Ambiental firmados, na forma do Regulamento desta Lei.<br \/>\n<strong>Art. 26 &#8211; <\/strong>A Secretaria Municipal de Meio Ambiente dever\u00e1 encaminhar ao Conselho Municipal de Meio Ambiente &#8211; CONSEMMA e\/ou \u00f3rg\u00e3os ou conselhos gestores das Unidades de conserva\u00e7\u00e3o existentes no Munic\u00edpio a listagem dos pedidos de licenciamento ambiental pr\u00e9vio, facultando aos conselheiros o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o, por meio da Secretaria Executiva do Conselho.<br \/>\n<strong>Art.<\/strong> <strong>27 &#8211;<\/strong> A Secretaria Municipal de Meio Ambiente convocar\u00e1 Audi\u00eancia P\u00fablica Municipal para o debate de processos de licenciamento ambiental sempre que julgar necess\u00e1rio, em decis\u00e3o motivada e fundamentada.<br \/>\n<strong>Art. 28 &#8211; <\/strong>O Conselho Municipal de Meio Ambiente &#8211; CONSEMMA convocar\u00e1 Audi\u00eancia P\u00fablica para debater processo de licenciamento ambiental sempre que julgar necess\u00e1rio, em decis\u00e3o do plen\u00e1rio, por maioria simples, quando requerido:<br \/>\n<strong>I-<\/strong> por organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais, legalmente constitu\u00eddas, para a defesa dos interesses difusos relacionados \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente e dos recursos naturais em requerimento motivado e fundamentado;<br \/>\n<strong>II-<\/strong> por 50 (cinquenta) ou mais cidad\u00e3os, devidamente identificados, em requerimento motivado e fundamentado;<br \/>\n<strong>III-<\/strong> partidos pol\u00edticos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores representando o Estado do Maranh\u00e3o;<br \/>\n<strong>IV-<\/strong> organiza\u00e7\u00f5es sindicais legalmente constitu\u00eddas, que tenham interesse na causa;<br \/>\n<strong>V<\/strong> &#8211; qualquer cidad\u00e3o, condicionada \u00e0 anu\u00eancia do Pleno do CONSEMMA.<br \/>\n<strong>DA DESATIVA\u00c7\u00c3O DE EMPREENDIMENTOS<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 29 &#8211; <\/strong>A suspens\u00e3o do funcionamento ou a desativa\u00e7\u00e3o dos empreendimentos ou atividades sujeitas ao licenciamento ambiental dever\u00e1 ser precedida de comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>A comunica\u00e7\u00e3o a que se refere o caput deste artigo dever\u00e1 ser acompanhada de um Plano de Desativa\u00e7\u00e3o, que contemple a situa\u00e7\u00e3o ambiental existente \u00e0 \u00e9poca da desativa\u00e7\u00e3o, com o levantamento de todos os passivos ambientais da \u00e1rea.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>Caso se comprove a exist\u00eancia de passivos ambientais na \u00e1rea, que restrinja o uso do solo, o interessado dever\u00e1 proceder a correspondente averba\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula do im\u00f3vel junto ao respectivo cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba &#8211; <\/strong>Verificada a regularidade da desativa\u00e7\u00e3o e a n\u00e3o exist\u00eancia de passivos ambientais na \u00e1rea, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos H\u00eddricos emitir\u00e1 a correspondente Declara\u00e7\u00e3o de Suspens\u00e3o ou Termo de Desativa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>SE\u00c7\u00c3O VI<\/strong><br \/>\n<strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 30 &#8211; <\/strong>Dos atos administrativos praticados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente previstos nesta Lei Complementar caber\u00e1 recurso \u00e0 autoridade imediatamente superior, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da sua expedi\u00e7\u00e3o, ouvida a autoridade recorrida, que poder\u00e1 reconsiderar sua decis\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 31 &#8211; <\/strong>A expedi\u00e7\u00e3o de documentos e os demais servi\u00e7os prestados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ser\u00e3o remunerados de acordo com o estabelecido no Anexo I desta Lei, \u00e0s expensas do requerente, e constituir\u00e3o receitas \u00a0pr\u00f3prias do Munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. &#8211; <\/strong>O produto da arrecada\u00e7\u00e3o das multas decorrentes das infra\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei Complementar constituir\u00e1 receita pr\u00f3pria do Munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>Art. 32 &#8211; <\/strong>Constituir\u00e3o objeto do Regulamento desta Lei:<br \/>\n<strong>I-<\/strong> o procedimento administrativo para an\u00e1lise e concess\u00e3o das licen\u00e7as ambientais e respectivos prazos;<br \/>\n<strong>II-<\/strong> o processo administrativo para apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es e aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es e penalidades;<br \/>\n<strong>III-<\/strong> o procedimento para consulta p\u00fablica de processos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;<br \/>\n<strong>IV-<\/strong> o procedimento para manifesta\u00e7\u00e3o do CONSEMMA;<br \/>\n<strong>V<\/strong> &#8211; o procedimento para concess\u00e3o do sigilo industrial;<br \/>\n<strong>VI-<\/strong> o procedimento para an\u00e1lise e parecer do Plano de Desativa\u00e7\u00e3o de Obra Empreendimento;<br \/>\n<strong>VII-<\/strong> o procedimento para a lavratura de Termos de Compromisso Ambiental &#8211; TCA e Termos de Ajustamento de Conduta &#8211; TAC;<br \/>\n<strong>VIII-<\/strong> o procedimento para regulariza\u00e7\u00e3o de empreendimentos e atividades frente ao licenciamento ambiental municipal;<br \/>\n<strong>IX-<\/strong> o procedimento administrativo para an\u00e1lise e concess\u00e3o de exames t\u00e9cnicos municipais.<br \/>\n<strong>Art. 33 &#8211; <\/strong>A Guarda Municipal poder\u00e1, ainda, exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o do uso do solo municipal no que tange a tr\u00e2nsito e a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora do meio ambiente, respeitando as leis vigentes, bem como colaborar, quando solicitada, com tarefas atribu\u00eddas \u00e0 Defesa Civil do Munic\u00edpio na ocorr\u00eancia de calamidades p\u00fablicas ou grandes sinistros e em auxilio \u00e0 Pol\u00edcia Militar.<br \/>\n<strong>Art. 34 &#8211;<\/strong> A cobran\u00e7a das taxas citadas nos anexos I e II ser\u00e3o regulamentadas por Lei espec\u00edfica, ap\u00f3s proposi\u00e7\u00e3o do Poder Executivo, com discuss\u00e3o e consequente aprova\u00e7\u00e3o pelo Poder Legislativo.<br \/>\n<strong>Art. 35 &#8211; <\/strong>Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPal\u00e1cio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida \u2013 MA, em 05 de julho de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.<\/p>\n","protected":false},"author":4,"template":"","class_list":["post-22371","publicacoesdom","type-publicacoesdom","status-publish","hentry"],"acf":{"tipo_de_publicacao_diario":"34","e_retificacao":"1","origem_do_diario":"Poder Executivo","codigo_verificador":"55c44271d8988154fd8c8567ddd0cbbc9396d55e"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom\/22371","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom"}],"about":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacoesdom"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22371"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}