{"id":22373,"date":"2024-07-08T13:49:58","date_gmt":"2024-07-08T16:49:58","guid":{"rendered":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/?post_type=publicacoesdom&#038;p=22373"},"modified":"2024-07-08T16:25:09","modified_gmt":"2024-07-08T19:25:09","slug":"lei-no-630-de-05-de-julho-de-2024","status":"publish","type":"publicacoesdom","link":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/publicacoesdom\/lei-no-630-de-05-de-julho-de-2024\/","title":{"rendered":"LEI N.\u00ba 630 de 05 de julho de 2024"},"content":{"rendered":"<p><strong>Aprova o Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico e disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica Municipal de Saneamento B\u00e1sico e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>\n<\/strong><strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALH\u00c3ES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANH\u00c3O<\/strong>, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, <strong>FA\u00c7O SABER<\/strong> que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprovou e eu <strong>SANCIONO<\/strong> a seguinte Lei:<br \/>\n<strong>T\u00cdTULO I<br \/>\n<\/strong><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br \/>\n<\/strong><strong>CAP\u00cdTULO I<br \/>\n<\/strong><strong>DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 1\u00ba<\/strong>. &#8211; Esta Lei aprova o Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico, institui a Pol\u00edtica Municipal de Saneamento B\u00e1sico, e disp\u00f5e sobre as suas defini\u00e7\u00f5es, princ\u00edpios, diretrizes, objetivos e instrumentos, assim como estabelece normas sobre a gest\u00e3o e o gerenciamento do saneamento b\u00e1sico, em conson\u00e2ncia com as normas federais, estaduais e municipais de meio ambiente, vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria, urbanismo, educa\u00e7\u00e3o ambiental, sa\u00fade p\u00fablica, recursos h\u00eddricos e uso, parcelamento e ocupa\u00e7\u00e3o do solo.<br \/>\n<strong>Art. 2\u00ba<\/strong>. &#8211; Est\u00e3o sujeitas \u00e0 observ\u00e2ncia desta Lei os usu\u00e1rios e as pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, de direito p\u00fablico ou privado, que sejam respons\u00e1veis e\/ou atuem, direta ou indiretamente, na gest\u00e3o e\/ou no gerenciamento dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO II<br \/>\n<\/strong><strong>DAS DEFINI\u00c7\u00d5ES<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 3\u00ba<\/strong>. &#8211; Para os fins do disposto nesta Lei adotar-se-\u00e1 as defini\u00e7\u00f5es relativas, direta e indiretamente, \u00e0 gest\u00e3o e ao gerenciamento dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico previstas nas normas t\u00e9cnicas, na Lei Federal n.\u00ba 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto Federal n.\u00ba 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Federal n.\u00ba 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010, na Lei Federal n.\u00ba 12.305, de 02 de agosto de 2010 e no Decreto Federal n.\u00ba 10.936, de 12 de janeiro de 2022.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong>. &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no caput, deste artigo, adotar-se-\u00e1, ainda, as seguintes defini\u00e7\u00f5es:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> organiza\u00e7\u00e3o de catadores de materiais reutiliz\u00e1veis e recicl\u00e1veis: pessoa jur\u00eddica de Direito Privado, seja associa\u00e7\u00e3o seja cooperativa, integrada por catadores, para realiza\u00e7\u00e3o de coleta, de triagem prim\u00e1ria, de beneficiamento e de comercializa\u00e7\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos recicl\u00e1veis ou reutiliz\u00e1veis, com o uso de equipamentos compat\u00edveis com as normas t\u00e9cnicas, ambientais e de sa\u00fade p\u00fablica\u037e<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> catador: trabalhador de baixa renda, reconhecido pelo Munic\u00edpio, que integra a organiza\u00e7\u00e3o de catadores de materiais reutiliz\u00e1veis e recicl\u00e1veis\u037e<br \/>\n<strong>III-<\/strong> servi\u00e7os ambientais urbanos: servi\u00e7o prestado pela organiza\u00e7\u00e3o de catadores de materiais reutiliz\u00e1veis e recicl\u00e1veis, em prol da preserva\u00e7\u00e3o ambiental e da prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o, que contribui na redu\u00e7\u00e3o de res\u00edduos s\u00f3lidos reutiliz\u00e1veis e recicl\u00e1veis que deixam de ser levados para a destina\u00e7\u00e3o final ambientalmente adequada desses res\u00edduos, com a amplia\u00e7\u00e3o do tempo de vida \u00fatil do aterro sanit\u00e1rio gerido pelo Munic\u00edpio\u037e<br \/>\n<strong>IV\u2013<\/strong> usu\u00e1rio: toda a pessoa, f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, nacional ou estrangeira, que, ainda que potencialmente, usufrui dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico\u037e<br \/>\n<strong>V\u2013<\/strong> conv\u00eanio administrativo: pacto administrativo firmado entre pessoas jur\u00eddicas, de Direito P\u00fablico ou Privado, sem pr\u00e9via ratifica\u00e7\u00e3o legal, que tenha por objeto a realiza\u00e7\u00e3o de atividade meramente administrativa, possibilitando o repasse de recursos p\u00fablicos para execut\u00e1-la, observado o cronograma de desembolso compat\u00edvel com o plano de trabalho correspondente, segundo o disposto na Lei Federal n\u00ba 14.133, de 01 de abril de 2021 e na Lei Federal n.\u00ba 13.019, de 31 de julho de 2014\u037e<br \/>\n<strong>VI-<\/strong> termo de compromisso: instrumento negocial, dotado de natureza de t\u00edtulo executivo extrajudicial de obriga\u00e7\u00e3o de fazer ou n\u00e3o fazer, cujo objetivo \u00e9 promover o ajustamento pr\u00e9vio da conduta do fabricante, do importador, do distribuidor ou do comerciante \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es legais necess\u00e1rias para a institui\u00e7\u00e3o do sistema de log\u00edstica reversa, sob pena de, em caso de omiss\u00e3o, ter a sua conduta sancionada com a recomposi\u00e7\u00e3o completa do dano provocado\u037e<br \/>\n<strong>VII-<\/strong> grandes geradores de res\u00edduos s\u00f3lidos: todo aquele que fa\u00e7a uso de im\u00f3vel para execu\u00e7\u00e3o de atividade econ\u00f4mica, de acordo com a classifica\u00e7\u00e3o da atividade privada comercial e\/ou de servi\u00e7os, que produzam res\u00edduos s\u00f3lidos de caracter\u00edsticas domiciliares, \u00famidos ou secos acima de 100 litros (100 1) por dia.<br \/>\n<strong>VIII\u2013<\/strong> gest\u00e3o: compreende a gest\u00e3o integrada e\/ou a gest\u00e3o associada dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico e\/ou de res\u00edduos s\u00f3lidos\u037e<br \/>\n<strong>IX-<\/strong> gest\u00e3o integrada: conjunto de a\u00e7\u00f5es voltadas para a busca de solu\u00e7\u00f5es para os servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico, de forma a considerar as dimens\u00f5es pol\u00edtica, econ\u00f4mica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustent\u00e1vel\u037e<br \/>\n<strong>X-<\/strong> gest\u00e3o associada: associa\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de entes federados, por conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o ou cons\u00f3rcio p\u00fablico, conforme disposto no art. 24, da Constitui\u00e7\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil, para a consecu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO III<br \/>\n<\/strong><strong>DOS PRINC\u00cdPIOS<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 4\u00ba<\/strong>. &#8211; Sem preju\u00edzo dos princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988, na legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual incidentes sobre gest\u00e3o e gerenciamento dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico, esta Lei dever\u00e1 ser interpretada, integrada, aplicada e otimizada pelos seguintes princ\u00edpios:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> uso sustent\u00e1vel dos recursos h\u00eddricos com modera\u00e7\u00e3o do seu consumo\u037e<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> livre acesso \u00e0s redes e \u00e0s unidades do sistema de saneamento b\u00e1sico\u037e<br \/>\n<strong>III\u2013<\/strong> defesa do consumidor e do usu\u00e1rio\u037e<br \/>\n<strong>IV-<\/strong> preven\u00e7\u00e3o\u037e<br \/>\n<strong>V-<\/strong> precau\u00e7\u00e3o\u037e<br \/>\n<strong>VI\u2013<\/strong> poluidor \u00ad pagador\u037e<br \/>\n<strong>VII\u2013<\/strong> protetor &#8211; recebedor;<br \/>\n<strong>VIII\u2013<\/strong> responsabilidade p\u00f3s\u00adconsumo, observada a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual\u037e<br \/>\n<strong>IX\u2013<\/strong> coopera\u00e7\u00e3o federativa\u037e<br \/>\n<strong>X\u2013<\/strong> coordena\u00e7\u00e3o federativa\u037e<br \/>\n<strong>XI\u2013<\/strong> consensualidade administrativa\u037e<br \/>\n<strong>XII\u2013<\/strong> subsidiariedade\u037e<br \/>\n<strong>XIII\u2013<\/strong> proporcionalidade, inclusos os subprinc\u00edpios da adequa\u00e7\u00e3o, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito\u037e<br \/>\n<strong>XIV\u2013<\/strong> razoabilidade\u037e<br \/>\n<strong>XV\u2013<\/strong> coer\u00eancia administrativa\u037e<br \/>\n<strong>XVI\u2013<\/strong> boa-f\u00e9 administrativa.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> &#8211; Os princ\u00edpios estabelecidos neste artigo dever\u00e3o:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> orientar a interpreta\u00e7\u00e3o, a integra\u00e7\u00e3o, a aplica\u00e7\u00e3o e a otimiza\u00e7\u00e3o dos demais atos normativos municipais disciplinadores das pol\u00edticas p\u00fablicas municipais transversais aos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico, e\u037e<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> condicionar as a\u00e7\u00f5es, as atividades, os planos e os programas municipais voltados para a gest\u00e3o e o gerenciamento dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO IV<br \/>\n<\/strong><strong>DOS OBJETIVOS<br \/>\n<\/strong><strong>Art. <\/strong><strong>5\u00ba &#8211; <\/strong>Esta Lei tem por objetivo principal promover, de forma adequada, a universaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico em todo o territ\u00f3rio municipal, e a qualidade da presta\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os, implantando o PMSB de modo a atender as metas neles fixadas, incluindo a\u00e7\u00f5es, projetos e programas\u037e<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO V<br \/>\n<\/strong><strong>DOS INSTRUMENTOS<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 6\u00ba.<\/strong> Sem preju\u00edzo dos instrumentos estabelecidos em legisla\u00e7\u00e3o federal e outros previstos na legisla\u00e7\u00e3o estadual, esta Lei ser\u00e1 concretizada pelos seguintes instrumentos:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico, que \u00e9 aprovado por esta Lei\u037e<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> designa\u00e7\u00e3o da entidade de regula\u00e7\u00e3o, quando prestado de forma contratada por empresa p\u00fablica ou privada, promovendo a interface e ofertando o apoio necess\u00e1rio para realiza\u00e7\u00e3o das suas atividades de regula\u00e7\u00e3o\u037e<br \/>\n<strong>III\u2013<\/strong> controle social efetivo sobre os servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico\u037e<br \/>\n<strong>IV\u2013<\/strong> pr\u00e1tica da educa\u00e7\u00e3o ambiental voltada para o saneamento b\u00e1sico, na forma da legisla\u00e7\u00e3o federal, estadual e municipal, aplic\u00e1veis\u037e<br \/>\n<strong>V\u2013<\/strong> sustentabilidade econ\u00f4mico-financeira dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, na forma desta Lei, sem preju\u00edzo da observ\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual e municipal aplic\u00e1veis\u037e e<br \/>\n<strong>VI\u2013<\/strong> apoio e\/ou execu\u00e7\u00e3o das medidas necess\u00e1rias para a implementa\u00e7\u00e3o do sistema de log\u00edstica reversa pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes mediante o recebimento do pre\u00e7o p\u00fablico, nos termos do acordo setorial correspondente\u037e<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong>. Sem embargo do disposto neste artigo, fica facultada ao Poder Executivo criar e implementar outros instrumentos que assegurem a concretiza\u00e7\u00e3o desta Lei, especialmente programas e projetos para o aperfei\u00e7oamento da gest\u00e3o e do gerenciamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico.<br \/>\n<strong>T\u00cdTULO II<br \/>\n<\/strong><strong>DA GEST\u00c3O<br \/>\n<\/strong><strong>CAP\u00cdTULO I<br \/>\n<\/strong><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 7\u00ba<\/strong>. &#8211; O Munic\u00edpio, na qualidade de titular dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, na forma da legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, dever\u00e1 promover a adequada gest\u00e3o desses servi\u00e7os e realizar o planejamento, a regula\u00e7\u00e3o, a fiscaliza\u00e7\u00e3o, o controle social e a sustentabilidade financeira dos servi\u00e7os segundo os princ\u00edpios, os objetivos e as diretrizes desta Lei.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO II<br \/>\n<\/strong><strong>DA GOVERNAN\u00c7A<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 8\u00ba<\/strong>. &#8211; Fica institu\u00eddo no \u00e2mbito da Secretaria Municipal de Sa\u00fade, que ter\u00e1 por compet\u00eancia primordial promover, no \u00e2mbito municipal, a gest\u00e3o e o gerenciamento dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong>. &#8211; A Secretaria Municipal de Sa\u00fade contar\u00e1 com tratamento de \u00e1gua e esgoto, de res\u00edduos s\u00f3lidos e de drenagem e manejo de \u00e1guas pluviais com as fun\u00e7\u00f5es institu\u00eddas por lei municipal espec\u00edfica, acompanhada da ado\u00e7\u00e3o de medidas de responsabilidade fiscal para tanto na forma da Lei Complementar n.\u00ba 101, de 04 de mar\u00e7o de 2000.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong>. &#8211; Sem preju\u00edzo do que vier a ser disposto na lei espec\u00edfica de que trata o \u00a71\u00ba, do art. 8\u00ba, a Secretaria Municipal de Sa\u00fade ter\u00e1 as seguintes atribui\u00e7\u00f5es, dentre outras:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> atuar para assegurar a intersetorialidade das a\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico com as demais pol\u00edticas p\u00fablicas municipais transversais a esses servi\u00e7os\u037e<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> implementar, executar e controlar os programas, projetos e a\u00e7\u00f5es previstos no Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico\u037e<br \/>\nIII\u2013 planejar, propor a execu\u00e7\u00e3o e fiscalizar os servi\u00e7os t\u00e9cnicos e administrativos necess\u00e1rios para o controle de problemas e defici\u00eancias relacionadas com a gest\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico\u037e<br \/>\n<strong>IV-<\/strong> promover a capacita\u00e7\u00e3o de recursos humanos, em estreita colabora\u00e7\u00e3o com universidades e outras institui\u00e7\u00f5es, visando ao desenvolvimento e interc\u00e2mbio tecnol\u00f3gico e \u00e0 busca de subs\u00eddios para a formula\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de programas e atividades destinadas \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o de metodologias, tecnologias e solu\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico\u037e<br \/>\n<strong>V\u2013<\/strong> manter o Sistema Municipal de Informa\u00e7\u00f5es sobre Saneamento B\u00e1sico e atualizar os indicadores e dados referentes \u00e0 gest\u00e3o e ao gerenciamento desses servi\u00e7os p\u00fablicos\u037e<br \/>\n<strong>VI-<\/strong> difundir informa\u00e7\u00f5es sobre saneamento b\u00e1sico dando publicidade ao Sistema Municipal de Informa\u00e7\u00f5es sobre Saneamento B\u00e1sico, capacitando a sociedade e mobilizando a participa\u00e7\u00e3o p\u00fablica para a gest\u00e3o dos servi\u00e7os, preserva\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o da qualidade ambiental\u037e<br \/>\n<strong>VII\u2013<\/strong> articular-se, pela via da consensualidade, preferencialmente pela gest\u00e3o associada, com o Estado e os demais Munic\u00edpios vizinhos com vista \u00e0 integra\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico aos demais sistemas e pol\u00edticas regionais, locais e setoriais e \u00e0 integra\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o\u037e<br \/>\n<strong>VIII\u2013<\/strong> desempenhar compet\u00eancia fiscalizat\u00f3ria dos servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel, de esgotamento sanit\u00e1rio, de limpeza urbana e manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos e de drenagem e manejo das \u00e1guas pluviais urbanas, limpeza e fiscaliza\u00e7\u00e3o preventiva das respectivas redes urbanas\u037e<br \/>\n<strong>IX\u2013<\/strong> aplicar as san\u00e7\u00f5es por infra\u00e7\u00f5es a regras jur\u00eddicas que disciplinam a adequada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico na forma da legisla\u00e7\u00e3o nacional e municipal, assim como em seus regulamentos, nas normas t\u00e9cnicas e nos atos jur\u00eddicos deles decorrentes\u037e<br \/>\n<strong>X\u2013<\/strong> acompanhar e disciplinar, em car\u00e1ter normativo e em sua esfera de compet\u00eancias, a implementa\u00e7\u00e3o e a operacionaliza\u00e7\u00e3o dos instrumentos fiscalizat\u00f3rios, na forma da legisla\u00e7\u00e3o nacional\u037e<br \/>\n<strong>XI\u2013<\/strong> promover a interface com a entidade de regula\u00e7\u00e3o designada, acompanhando e tomando as provid\u00eancias necess\u00e1rias para fazer valer a regula\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre os servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico a pedido e em articula\u00e7\u00e3o com a entidade de regula\u00e7\u00e3o\u037e<br \/>\n<strong>XII\u2013<\/strong> impedir a ocupa\u00e7\u00e3o do uso do solo nas principais linhas de micro e macrodrenagem para garantia das \u00e1reas de permeabilidade.<br \/>\n<strong>Art. 9\u00b0.<\/strong> &#8211; Fica atribu\u00eddo Conselho Municipal de Saneamento de Magalh\u00e3es de Almeida compet\u00eancia primordial para desempenhar o controle social sobre os servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, na forma do art. 18, desta Lei.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO III<br \/>\n<\/strong><strong>DO PLANEJAMENTO<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 10. &#8211; <\/strong>Fica vedada a delega\u00e7\u00e3o da atividade de planejamento dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico pelo Munic\u00edpio, sendo admiss\u00edvel, por\u00e9m, o apoio t\u00e9cnico, operacional e financeiro a ser ofertado pelas demais unidades da Federa\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 11<\/strong>. &#8211; A revis\u00e3o do Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico ser\u00e1 realizada a cada quatro anos a partir da data da sua aprova\u00e7\u00e3o mediante publica\u00e7\u00e3o desta Lei, e dever\u00e1 ser, obrigatoriamente, submetida \u00e0 audi\u00eancia p\u00fablica e \u00e0 consulta p\u00fablica, sob pena de nulidade.<br \/>\n<strong>\u00a71.\u00ba<\/strong> &#8211; O prazo de consulta p\u00fablica para aprecia\u00e7\u00e3o, pela popula\u00e7\u00e3o, a que se refere este artigo ser\u00e1 de 30 dias, pass\u00edvel de prorroga\u00e7\u00e3o, de forma fundamentada, por igual per\u00edodo.<br \/>\n<strong>\u00a72.\u00ba<\/strong> &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no \u00a71\u00ba, deste artigo, a revis\u00e3o do Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico dever\u00e1 ser submetida \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida.<br \/>\n<strong>Art. 12<\/strong>. &#8211; Os geradores de res\u00edduos s\u00f3lidos a que se refere o art. 20, da Lei Federal n.\u00ba12.305, de 02 de agosto de 2010 situados no territ\u00f3rio municipal dever\u00e3o elaborar e implantar o respectivo plano de gerenciamento de res\u00edduos s\u00f3lidos na forma dos arts. 21, 22 e 23, da Lei Federal n.\u00ba12.305, de 02 de agosto de 2010, submetendo-os ao \u00f3rg\u00e3o ambiental setorial competente do SISNAMA.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO IV<br \/>\n<\/strong><strong>DA REGULA\u00c7\u00c3O E DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O<br \/>\n<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\n<\/strong><strong>Regula\u00e7\u00e3o<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 13<\/strong>. &#8211; O Munic\u00edpio designar\u00e1, por meio do conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o previsto no art. 22, desta Lei, a entidade de regula\u00e7\u00e3o para os servi\u00e7os prestados de forma contratada por empresa p\u00fablica ou privada, observados os objetivos estabelecidos no art. 22, da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e no art. 27, do Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010.<br \/>\n<strong>Art. 14.<\/strong> &#8211; A entidade de regula\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser submetida ao regime jur\u00eddico previsto no art. 21, da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e no art. 28, do Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> A entidade de regula\u00e7\u00e3o, no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia regulat\u00f3ria normativa, est\u00e1 autorizada a editar normas relativas \u00e0s dimens\u00f5es t\u00e9cnica, econ\u00f4mica e social da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, que abranger\u00e3o os aspectos estabelecidos no art. 23, da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e no art. 30, inc. II, do Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\n<\/strong><strong>Da Fiscaliza\u00e7\u00e3o<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 15<\/strong>. &#8211; Cabe ao Munic\u00edpio realizar a fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades de acompanhamento, monitoramento, controle ou avalia\u00e7\u00e3o, no sentido de garantir o cumprimento dos atos normativos federais, estaduais e municipais incidentes e, ainda, a utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, na forma da legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual.<br \/>\n<strong>Art. 16.<\/strong> &#8211; O Munic\u00edpio reservar-se a compet\u00eancia de fiscalizar, in loco, as pr\u00e1ticas inadequadas realizadas pelos usu\u00e1rios no \u00e2mbito dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico usufru\u00eddos.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong>. &#8211; Na hip\u00f3tese prevista no caput, deste artigo, o Munic\u00edpio dever\u00e1 comunicar o fato com a tipifica\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es e as san\u00e7\u00f5es aplicadas para a entidade de regula\u00e7\u00e3o, para que esta tome as provid\u00eancias que tamb\u00e9m forem cab\u00edveis, se for o caso.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO V<br \/>\n<\/strong><strong>DO CONTROLE SOCIAL<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 17.<\/strong> &#8211; O controle social sobre os servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico ser\u00e1 implementado mediante a ado\u00e7\u00e3o e o fomento dos seguintes instrumentos:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> audi\u00eancia p\u00fablica\u037e<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> consulta p\u00fablica\u037e<br \/>\n<strong>III\u2013<\/strong> Conselho Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> &#8211; A audi\u00eancia p\u00fablica a que se refere o inc. I, do caput, deste artigo deve ser realizada de modo a possibilitar o amplo acesso da popula\u00e7\u00e3o aos programas, projetos e planos de saneamento b\u00e1sico.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong> &#8211; A consulta p\u00fablica a que se refere o inc. II, do caput, deste artigo, deve ser promovida de forma a possibilitar que qualquer do povo, independentemente de interesse, ofere\u00e7a cr\u00edticas e sugest\u00f5es aos programas, projetos e planos de saneamento b\u00e1sico, promovendo-se, quando couber, a resposta para as contribui\u00e7\u00f5es ofertadas pela popula\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba<\/strong> &#8211; A consulta p\u00fablica deve ser realizada no prazo de, no m\u00e1ximo, 30 (trinta) dias, prorrog\u00e1vel, de forma justificada, por igual per\u00edodo.<br \/>\n<strong>Art. 18. &#8211;<\/strong> O Conselho Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida exercer\u00e1 o controle social sobre os servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, e ter\u00e1 as seguintes atribui\u00e7\u00f5es, sem preju\u00edzo de outras estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o municipal:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> cumprir e fazer cumprir esta Lei, propondo medidas para a sua implementa\u00e7\u00e3o\u037e<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> deliberar sobre programas, projetos e planos voltados para a gest\u00e3o e o gerenciamento do saneamento b\u00e1sico, recomendando a\u00e7\u00f5es para a sua execu\u00e7\u00e3o\u037e<br \/>\n<strong>III\u2013<\/strong> analisar empreendimentos relacionados ao gerenciamento do saneamento b\u00e1sico potencialmente modificadores do meio ambiente, quando vier a ser provocado\u037e<br \/>\n<strong>IV\u2013<\/strong> determinar, quando julgar necess\u00e1rio, a realiza\u00e7\u00e3o de estudos sobre a gest\u00e3o e o gerenciamento do saneamento b\u00e1sico, solicitando aos \u00f3rg\u00e3os federais, estaduais e municipais, assim como \u00e0s entidades privadas as informa\u00e7\u00f5es indispon\u00edveis\u037e<br \/>\n<strong>V-<\/strong> promover a interface, sob o vi\u00e9s do controle social, com os \u00f3rg\u00e3os e as entidades do Munic\u00edpio, do Estado e da Uni\u00e3o em prol de a\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas para a efetividade da gest\u00e3o e do gerenciamento do saneamento b\u00e1sico.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba.<\/strong> &#8211; A indica\u00e7\u00e3o, a forma de escolha e a investidura dos representantes das inst\u00e2ncias representativas dos diversos seguimentos do saneamento b\u00e1sico que integrar\u00e3o o o Conselho Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida, j\u00e1 institu\u00eddo, ser\u00e3o disciplinadas por regulamento pr\u00f3prio.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO VI<br \/>\n<\/strong><strong>DA EDUCA\u00c7\u00c3O AMBIENTAL E DA COMUNICA\u00c7\u00c3O SOCIAL<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 19.<\/strong> &#8211; A Secretaria Municipal de Sa\u00fade junto com o Conselho Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida atuar\u00e1 junto \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e aos demais \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal para instituir, desenvolver, fomentar e aprimorar o programa de educa\u00e7\u00e3o ambiental.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong>. &#8211; O programa de educa\u00e7\u00e3o ambiental a que se refere o caput deste artigo assegurar\u00e1 as dimens\u00f5es ambiental, econ\u00f4mica, social e educativa segundo as demandas dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, assim como ser\u00e1 compat\u00edvel com o processo formal de educa\u00e7\u00e3o municipal, na forma da legisla\u00e7\u00e3o federal e municipal.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong>. &#8211; O programa de educa\u00e7\u00e3o ambiental a que se refere o caput deste artigo dever\u00e1 compreender as seguintes a\u00e7\u00f5es, sem preju\u00edzo de outras a serem desenvolvidas:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> dissemina\u00e7\u00e3o do Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico;<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> divulga\u00e7\u00e3o de programa\u00e7\u00e3o semanal com roteiros e hor\u00e1rios de coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos\u037e<br \/>\n<strong>III\u2013<\/strong> desenvolvimento de campanhas informativas e educativas sobre os seguintes temas afetos aos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, dentre outros\u037e<br \/>\n<strong>a)<\/strong> manejo adequado dos res\u00edduos s\u00f3lidos\u037e<br \/>\n<strong>b)<\/strong> uso racional de \u00e1gua para redu\u00e7\u00e3o das perdas dom\u00e9sticas\u037e<br \/>\n<strong>c)<\/strong> capta\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1gua de reuso, nos estritos termos da legisla\u00e7\u00e3o nacional\u037e<br \/>\n<strong>d)<\/strong> impactos negativos de esgotamento sanit\u00e1rio irregular\u037e<br \/>\n<strong>e)<\/strong> funcionamento e utiliza\u00e7\u00e3o de bacias de reten\u00e7\u00e3o de \u00e1gua de chuva.<br \/>\n<strong>IV\u2013<\/strong> difus\u00e3o de orienta\u00e7\u00f5es para o gerador e os prestadores de servi\u00e7os de coleta de res\u00edduos s\u00f3lidos\u037e<br \/>\n<strong>V\u2013<\/strong> desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es voltadas para os catadores, orientando sobre o papel de agente ambiental e informando sobre os modelos de coleta seletiva adotados\u037e<br \/>\n<strong>VI\u2013<\/strong>inser\u00e7\u00e3o do saneamento b\u00e1sico na grade curricular como tema transversal \u00e0 educa\u00e7\u00e3o ambiental\u037e<br \/>\n<strong>VII-<\/strong> maximiza\u00e7\u00e3o de \u00e1reas perme\u00e1veis nos lotes urbanos para absor\u00e7\u00e3o de \u00e1guas de chuva, evitando sobrecarga dos sistemas de drenagem\u037e<br \/>\n<strong>VII\u2013<\/strong> correta interliga\u00e7\u00e3o dos sistemas de esgotamento sanit\u00e1rio individuais \u00e0s redes p\u00fablicas\u037e<br \/>\n<strong>IX-<\/strong> adequada constru\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de po\u00e7os e fossas s\u00e9pticas na zona rural, quando inexistir sistema regular de servi\u00e7o de saneamento b\u00e1sico\u037e<br \/>\n<strong>X-<\/strong> combate a abertura indiscriminada de po\u00e7os para abastecimento.<br \/>\n<strong>Art. 20. &#8211;<\/strong> O Munic\u00edpio promover\u00e1 a comunica\u00e7\u00e3o social, de forma efetiva e continuada, integrada e qualificada, tanto interna quanto externamente, a respeito do Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico com as respetivas a\u00e7\u00f5es a serem executadas ou j\u00e1 em execu\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO VII<br \/>\n<\/strong><strong>DA COOPERA\u00c7\u00c3O FEDERATIVA<br \/>\n<\/strong><strong>SE\u00c7\u00c3O I<br \/>\n<\/strong><strong>DO CONV\u00caNIO ADMINISTRATIVO<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 21.<\/strong> &#8211; O Munic\u00edpio poder\u00e1 firmar conv\u00eanio administrativo com entes federados ou pessoas jur\u00eddicas a eles vinculados para aprimorar os aspectos administrativos, t\u00e9cnicos, financeiros, econ\u00f4micos e jur\u00eddicos da gest\u00e3o e do gerenciamento do saneamento b\u00e1sico, observado o disposto na legisla\u00e7\u00e3o nacional aplic\u00e1vel.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> &#8211; O conv\u00eanio administrativo dever\u00e1 atender ao conte\u00fado m\u00ednimo estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente, sem preju\u00edzo de ter como parte integrante o que segue:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> plano de trabalho para a consecu\u00e7\u00e3o do objeto\u037e<br \/>\n<strong>II-<\/strong> cronograma de desembolso dos recursos a serem liberados.<br \/>\n<strong>SE\u00c7\u00c3O II<br \/>\n<\/strong><strong>DO CONV\u00caNIO DE COOPERA\u00c7\u00c3O<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 22<\/strong>. &#8211; O conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o, que materializar a gest\u00e3o associada dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, ser\u00e1 precedido de pr\u00e9via ratifica\u00e7\u00e3o legislativa e dever\u00e1 observar o seguinte conte\u00fado m\u00ednimo, sem preju\u00edzo de deter outras compat\u00edveis com o seu objeto:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> delimita\u00e7\u00e3o do objeto do conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o\u037e<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> legisla\u00e7\u00e3o de refer\u00eancia federal e estadual\u037e<br \/>\n<strong>III\u2013<\/strong> previs\u00e3o de apoio t\u00e9cnico e\/ou financeiro na consecu\u00e7\u00e3o da atividade de planejamento, que n\u00e3o poder\u00e1 ser objeto de delega\u00e7\u00e3o\u037e<br \/>\n<strong>IV\u2013<\/strong> designa\u00e7\u00e3o das atividades de regula\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os que ser\u00e3o objeto de delega\u00e7\u00e3o, total ou parcialmente\u037e<br \/>\n<strong>V\u2013<\/strong> part\u00edcipes com suas obriga\u00e7\u00f5es\u037e<br \/>\n<strong>VI\u2013<\/strong> hip\u00f3teses de rescis\u00e3o e de ren\u00fancia\u037e<br \/>\n<strong>VII\u2013<\/strong> prazo de vig\u00eancia\u037e e,<br \/>\n<strong>VIII\u2013<\/strong> foro.<br \/>\n<strong>\u00a71.\u00ba<\/strong> &#8211; Sem preju\u00edzo do conte\u00fado m\u00ednimo previsto no caput, deste artigo, o conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o poder\u00e1 prever a celebra\u00e7\u00e3o de contrato de programa, cujas cl\u00e1usulas dever\u00e3o observar o disposto na legisla\u00e7\u00e3o federal para a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico.<br \/>\n<strong>\u00a72.\u00ba &#8211;<\/strong> A inobserv\u00e2ncia das cl\u00e1usulas m\u00ednimas a que se refere o caput, deste artigo, importar\u00e1 em nulidade absoluta do conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o, inclusive a aus\u00eancia de ratifica\u00e7\u00e3o legislativa.<br \/>\n<strong>SE\u00c7\u00c3O III<br \/>\n<\/strong><strong>DO CONS\u00d3RCIO P\u00daBLICO<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 23.<\/strong> &#8211; O Munic\u00edpio, na qualidade de membro consorciado do Cons\u00f3rcio P\u00fablico para o manejo adequado de res\u00edduos s\u00f3lidos, dever\u00e1 cumprir os seus deveres e fazer exigir os seus direitos, sem preju\u00edzo de cooperar para o alcance dos objetivos consorciais, todos previstos no Contrato de Cons\u00f3rcio P\u00fablico.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00b0.<\/strong> &#8211; A transfer\u00eancia de recursos p\u00fablicos do Munic\u00edpio para o Cons\u00f3rcio P\u00fablico a que se refere o caput, deste artigo ocorrer\u00e1 por meio da formaliza\u00e7\u00e3o de contrato de rateio, ressalvadas as hip\u00f3teses previstas no Contrato de Cons\u00f3rcio P\u00fablico, na Lei Federal n.\u00ba 11.107, de 06 de abril de 2005, e no Decreto Federal n.\u00ba 6.017, de 17 de janeiro de 2007.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00b0.<\/strong> &#8211; O Cons\u00f3rcio P\u00fablico poder\u00e1 prestar, por meio de contrato de programa, para ao Munic\u00edpio servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico na forma da Lei Federal n.\u00ba 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal n.\u00ba 6.017, de 17 de janeiro de 2007, observadas previamente as condicionantes legais contratuais previstas no art. 11, da Lei Federal n.\u00ba 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no art. 39, do Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010 e nesta Lei.<br \/>\n<strong>T\u00cdTULO III<br \/>\n<\/strong><strong>DA REMUNERA\u00c7\u00c3O E DA SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA<br \/>\n<\/strong><strong>Cap\u00edtulo I<br \/>\n<\/strong><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 24<\/strong>. &#8211; O Munic\u00edpio assegurar\u00e1, sempre que poss\u00edvel, a sustentabilidade econ\u00f4mico-financeira dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico e definir\u00e1 a pol\u00edtica remunerat\u00f3ria desses p\u00fablicos, observadas as diretrizes estabelecidas no \u00a71\u00ba, do art. 29, da Lei Federal n.\u00ba 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e no art. 46, do Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010, levando-se em considera\u00e7\u00e3o os fatores previstos no art. 30, da Lei Federal n.\u00ba 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e no art. 47, do Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> O Munic\u00edpio dever\u00e1 adotar, ainda, as seguintes medidas em prol da sustentabilidade econ\u00f4mico-financeira desses servi\u00e7os:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> controle dos gastos com os servi\u00e7os prestados diretamente ou terceirizados relativos ao or\u00e7amento aprovado com a explicita\u00e7\u00e3o dos mesmos dentro das demonstra\u00e7\u00f5es financeiras\u037e<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> prioriza\u00e7\u00e3o e controle de investimentos nos prazos legais e regulamentares estimados\u037e<br \/>\n<strong>III\u2013<\/strong> adequa\u00e7\u00e3o de despesas or\u00e7ament\u00e1rias aos programas e metas definidos pelo Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico ao Plano Plurianual, \u00e0 Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e \u00e0 Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual\u037e<br \/>\n<strong>IV\u2013<\/strong> estabelecimento da remunera\u00e7\u00e3o adequada para cada um dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, inclusa a realiza\u00e7\u00e3o de reajuste e de revis\u00e3o, nos termos desta Lei, da Lei Federal n.\u00ba 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e do Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010.<br \/>\n<strong>V\u2013<\/strong> estrutura\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica de subs\u00eddios e defini\u00e7\u00e3o de c\u00e1lculo para tarifa social\u037e<br \/>\n<strong>VI\u2013<\/strong> defini\u00e7\u00e3o de estrutura efetiva de cobran\u00e7a, acompanhamento da arrecada\u00e7\u00e3o e provid\u00eancias em caso de necess\u00e1ria recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito\u037e<br \/>\n<strong>Cap\u00edtulo II<br \/>\n<\/strong><strong>Da Remunera\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Abastecimento de \u00c1gua Pot\u00e1vel<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 25.<\/strong> &#8211; A tarifa para os servi\u00e7os de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel prestados por empresa p\u00fablica ou privada ser\u00e3o fixados pela entidade de regula\u00e7\u00e3o com a oitiva do Munic\u00edpio, nos termos do disposto no art. 29, inc. I, da Lei Federal n.\u00ba11.445, de 05 de janeiro de 2007 e no art. 8\u00ba, do Decreto Federal n.\u00ba7.217, de 21 de junho de 2010, observadas as diretrizes do Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba.- <\/strong>Fica autorizada a entidade de regula\u00e7\u00e3o, nos termos previstos pelo conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o previsto no art. 22, desta Lei, promover o reajuste e a revis\u00e3o da tarifa dos servi\u00e7os abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel, observado, nesse caso, o disposto nos arts. 37, 38 e 39, da Lei Federal n.\u00ba 11.445, de 05 de janeiro de 2007, nos arts. 49, 50 e 51, do Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong>. &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no \u00a71\u00ba, do art. 25, desta Lei, a entidade de regula\u00e7\u00e3o est\u00e1 autorizada a promover as seguintes atividades, dentre outras previstas no conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o previsto no art. 22, desta Lei:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> Atualizar as informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis quanto \u00e0 base de c\u00e1lculo da tarifa de \u00e1gua\u037e<br \/>\n<strong>III \u2013<\/strong> verificar sistematicamente o cumprimento das metas f\u00edsicas e financeiras que visem \u00e0 (ao):<br \/>\n<strong>a)<\/strong> expans\u00e3o e universaliza\u00e7\u00e3o do sistema\u037e<br \/>\n<strong>b)<\/strong> redu\u00e7\u00e3o de perdas no sistema de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel\u037e<br \/>\n<strong>c)<\/strong> controle do uso de \u00e1gua pelas atividades agr\u00edcola e industrial\u037e e consumo humano;<br \/>\n<strong>d)<\/strong> controle e erradica\u00e7\u00e3o do retorno de efluentes poluidores das atividades agr\u00edcola e industrial aos corpos h\u00eddricos\u037e<br \/>\n<strong>e)<\/strong> prote\u00e7\u00e3o de mananciais e nascentes com combate a abertura indiscriminada de po\u00e7os para abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel\u037e<br \/>\n<strong>f)<\/strong> desenvolvimento de pr\u00e1ticas efetivas de educa\u00e7\u00e3o ambiental e controle social.<br \/>\n<strong>Cap\u00edtulo III<br \/>\n<\/strong><strong>Da Remunera\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Esgotamento Sanit\u00e1rio<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 26.<\/strong> &#8211; A tarifa para os servi\u00e7os de esgotamento sanit\u00e1rio prestados por empresa p\u00fablica ou privada ser\u00e3o fixados pela entidade de regula\u00e7\u00e3o com a oitiva do Munic\u00edpio, nos termos do disposto no art. 29, inc. I, da Lei Federal n.\u00ba11.445, de 05 de janeiro de 2007 e no art. 8\u00ba, do Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010, observadas as diretrizes do Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong>. &#8211; O servi\u00e7o de esgotamento sanit\u00e1rio poder\u00e1 ser medido com respaldo no consumo de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba.<\/strong> &#8211; A cobran\u00e7a dever\u00e1 ser feita com base em tabela pr\u00f3pria que exteriorize, de forma clara, a correla\u00e7\u00e3o dos custos tecnol\u00f3gicos adotados para o sistema de coleta, transporte, tratamento e a disposi\u00e7\u00e3o final dos esgotos com o valor a ser cobrado na tarifa correspondente.<br \/>\n<strong>\u00a73.\u00ba<\/strong> &#8211; Fica autorizada a entidade de regula\u00e7\u00e3o, nos termos previstos pelo conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o previsto no art. 22, desta Lei, promover o reajuste e a revis\u00e3o da tarifa dos servi\u00e7os de esgotamento sanit\u00e1rio, quando est\u00e1 n\u00e3o for cobrada junto com a tarifa de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel, observado, nesse caso, o disposto nos arts. 37, 38 e 39, da Lei Federal n.\u00ba 11.445, de 05 de janeiro de 2007, nos arts. 49, 50 e 51, do Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010.<br \/>\n<strong>\u00a74\u00ba.<\/strong> Aplica-se, no que couber, o disposto nos arts. 25 para a fixa\u00e7\u00e3o da tarifa de esgotamento sanit\u00e1rio.<br \/>\n<strong>Cap\u00edtulo II<br \/>\n<\/strong><strong>Da Remunera\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Abastecimento de \u00c1gua Pot\u00e1vel<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 27.<\/strong> Ao Munic\u00edpio compete, de forma privativa, realizar a fixa\u00e7\u00e3o da tarifa para os servi\u00e7os de esgotamento sanit\u00e1rio prestados, nos termos do disposto no art. 29, inc. I, da Lei Federal n.\u00ba11.445, de 05 de janeiro de 2007 e no art. 8\u00ba, do Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010, observadas as diretrizes do Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico. Par\u00e1grafo \u00fanico. No exerc\u00edcio da compet\u00eancia a que se refere o caput deste artigo, o Munic\u00edpio est\u00e1 autorizado a promover as seguintes atividades, dentre outras previstas nesta Lei:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> atualizar as informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis quanto \u00e0 base de c\u00e1lculo da tarifa de \u00e1gua\u037e<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> propor a realiza\u00e7\u00e3o do reajuste ou da revis\u00e3o da tarifa de \u00e1gua, em que se assegure:<br \/>\n<strong>a)<\/strong> ganhos de produtividade\u037e<br \/>\n<strong>b)<\/strong> recursos para a universaliza\u00e7\u00e3o do sistema\u037e e,<br \/>\n<strong>c)<\/strong> incentive o usu\u00e1rio a promover o uso sustent\u00e1vel dos recursos h\u00eddricos.<br \/>\n<strong>III \u2013<\/strong> verificar sistematicamente o cumprimento das metas f\u00edsicas e financeiras que visem \u00e0 (ao):<br \/>\n<strong>a)<\/strong> expans\u00e3o e universaliza\u00e7\u00e3o do sistema\u037e<br \/>\n<strong>b)<\/strong> redu\u00e7\u00e3o de perdas no sistema de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel\u037e<br \/>\n<strong>c)<\/strong>controle do uso de \u00e1gua pelas atividades agr\u00edcola e industrial\u037e e consumo humano?<br \/>\n<strong>d)<\/strong> controle e erradica\u00e7\u00e3o do retorno de efluentes poluidores das atividades agr\u00edcola e industrial aos corpos h\u00eddricos\u037e<br \/>\n<strong>e)<\/strong> prote\u00e7\u00e3o de mananciais e nascentes com combate a abertura indiscriminada de po\u00e7os para abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel\u037e<br \/>\n<strong>f)<\/strong> desenvolvimento de pr\u00e1ticas efetivas de educa\u00e7\u00e3o ambiental e controle social.<br \/>\n<strong>Cap\u00edtulo III<br \/>\n<\/strong><strong>Da Remunera\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Esgotamento Sanit\u00e1rio<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 28<\/strong>. &#8211; Ao Munic\u00edpio compete, de forma privativa, realizar a fixa\u00e7\u00e3o da tarifa para os servi\u00e7os de esgotamento sanit\u00e1rio prestados, nos termos do disposto no art. 29, inc. I, da Lei Federal n.\u00ba11.445, de 05 de janeiro de 2007 e no art. 8\u00ba, do Decreto Federal n.\u00ba7.217, de 21 de junho de 2010, observadas as diretrizes do Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong>. &#8211; O servi\u00e7o de esgotamento sanit\u00e1rio poder\u00e1 ser medido com respaldo no consumo de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba.<\/strong> &#8211; A cobran\u00e7a dever\u00e1 ser feita com base em tabela pr\u00f3pria que exteriorize, de forma clara, a correla\u00e7\u00e3o dos custos tecnol\u00f3gicos adotados para o sistema de coleta, transporte, tratamento e a disposi\u00e7\u00e3o final dos esgotos com o valor a ser cobrado na tarifa correspondente.<br \/>\n<strong>\u00a74\u00ba.<\/strong> &#8211; Aplica-se, no que couber, ao exerc\u00edcio da compet\u00eancia do Munic\u00edpio para promover a fixa\u00e7\u00e3o da tarifa de esgotamento sanit\u00e1rio os dispostos arts. 25, desta Lei.<br \/>\n<strong>Cap\u00edtulo IV<br \/>\n<\/strong><strong>Da Remunera\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os de Limpeza Urbana e Manejo de Res\u00edduos S\u00f3lidos<br \/>\n<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\n<\/strong><strong>Da Taxa dos Servi\u00e7os Manejo de Res\u00edduos S\u00f3lidos<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 29<\/strong>. &#8211; Fica institu\u00edda a taxa de manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos (TMRS), cujo fato gerador \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, dos servi\u00e7os de coleta, tratamento e destina\u00e7\u00e3o final ambientalmente adequada de res\u00edduos s\u00f3lidos, prestados aos geradores de res\u00edduos s\u00f3lidos domiciliares e de res\u00edduos s\u00f3lidos de estabelecimentos comerciais e prestadores de servi\u00e7os ou postos \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, observadas as diretrizes do Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong>. &#8211; A TMRS ser\u00e1 definida considerando os seguintes par\u00e2metros:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> ser\u00e1 cobrada dos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os, rateando entre estes os custos totais incorridos pelos provedores dos mesmos\u037e<br \/>\n<strong>II \u2013<\/strong> os custos totais conter\u00e3o atividades de opera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, relacionados com a coleta, transporte, tratamento e destina\u00e7\u00e3o final ambientalmente adequada de res\u00edduos s\u00f3lidos.<br \/>\n<strong>III \u2013<\/strong> os custos totais poder\u00e3o conter atividades acess\u00f3rias relativas ao planejamento, regula\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os\u037e<br \/>\n<strong>IV \u2013<\/strong>poder\u00e1 contribuir com a remunera\u00e7\u00e3o dos investimentos realizados a t\u00edtulo de ganho de efici\u00eancia e expans\u00e3o dos servi\u00e7os.<br \/>\n<strong>Art. 30<\/strong>. &#8211; O sujeito passivo, a base de c\u00e1lculo e a f\u00f3rmula espec\u00edfica para a composi\u00e7\u00e3o da TMRS ser\u00e3o estabelecidos por lei espec\u00edfica, observados os fatores previstos no art. 35, da Lei Federal n.\u00ba 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e no 14, do Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010.<br \/>\n<strong>Art. 31.<\/strong> &#8211; O Munic\u00edpio poder\u00e1 conceder descontos na TMRS para as fam\u00edlias de baixa renda enquadradas na categoria residencial, desde que se qualifiquem em uma das hip\u00f3teses a seguir:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> fam\u00edlia inscrita no Cadastro \u00danico para Programas Sociais do Governo Federal \u2013 Cadastro \u00danico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional\u037e<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> quem receba o Benef\u00edcio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada da Assist\u00eancia Social (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993\u037e<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> fam\u00edlias ind\u00edgenas em situa\u00e7\u00e3o de moradia em territ\u00f3rio demarcado e\/ou em situa\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio permanente urbano ou rural\u037e<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> fam\u00edlias quilombolas em situa\u00e7\u00e3o de moradia reconhecida e\/ou em situa\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio permanente urbano ou rural\u037e<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> fam\u00edlias n\u00e3o cadastradas no Cadastro \u00danico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio sal\u00e1rio m\u00ednimo nacional, que solicitem sua inclus\u00e3o na tarifa social e comprovem a condi\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong>. O valor do desconto a que se refere o caput, deste artigo ser\u00e1 definido pela lei espec\u00edfica a que se refere o art. 29, desta Lei.<br \/>\n<strong>Art. 32.<\/strong> -Os servi\u00e7os limpeza p\u00fablica urbana, inclusa varri\u00e7\u00e3o, limpeza de boca de lobo, que sejam n\u00e3o espec\u00edficos e n\u00e3o divis\u00edveis, ser\u00e3o custeados por recursos provenientes do Tesouro municipal.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\n<\/strong><strong>Do Pre\u00e7o P\u00fablico dos Servi\u00e7os Manejo de Res\u00edduos S\u00f3lidos<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 33.<\/strong> &#8211; Fica autorizado o Munic\u00edpio a cobrar pre\u00e7o p\u00fablico pela presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de coleta, de transporte, de tratamento e de destina\u00e7\u00e3o final ambientalmente adequada de res\u00edduos s\u00f3lidos para os grandes geradores de res\u00edduos s\u00f3lidos e, ainda, \u00e0queles geradores de res\u00edduos s\u00f3lidos arrolados nas al\u00edneas \u201ce\u201d at\u00e9 \u201ck\u201d, do inc. I, do art. 13, da Lei Federal n.\u00ba 12.305, de 02 de agosto de 2010.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba.<\/strong> &#8211; O pre\u00e7o p\u00fablico a que se refere o caput desse artigo tamb\u00e9m ser\u00e1 devido pelos geradores de res\u00edduos s\u00f3lidos industriais n\u00e3o perigosos acima de 100 litros (100 l) por dia.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba.<\/strong> &#8211; O valor do pre\u00e7o p\u00fablico ser\u00e1 definido por lei municipal espec\u00edfica , que dever\u00e1 levar em considera\u00e7\u00e3o o custo unit\u00e1rio com a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os multiplicado pela quantidade desse res\u00edduo s\u00f3lido gerado.<br \/>\n<strong>Cap\u00edtulo VI<br \/>\n<\/strong><strong>Do Aporte de Recursos P\u00fablicos do Fundo Municipal de Meio Ambiente<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 34<\/strong>. &#8211; As a\u00e7\u00f5es, projetos e programas para universaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico poder\u00e3o ser financiadas por com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, segundo as diretrizes do Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico, observado o disposto nos arts. 71 at\u00e9 74, da Lei Federal n.\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, e no art. 13, da Lei Federal n.\u00ba 11.445, de 05 de janeiro de 2007.<br \/>\n<strong>T\u00cdTULO IV<br \/>\n<\/strong><strong>DO GERENCIAMENTO<br \/>\n<\/strong><strong>Cap\u00edtulo I<br \/>\n<\/strong><strong>Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 35<\/strong>. &#8211; A presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico dever\u00e1 ocorrer de forma adequada com vista \u00e0 sua universaliza\u00e7\u00e3o, segundo as modalidades identificadas e propostas pelo Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico, observado o disposto nesta Lei, na Lei Federal n.\u00ba 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010.<br \/>\n<strong>Art. 36.<\/strong> &#8211; O Munic\u00edpio poder\u00e1 autorizar os usu\u00e1rios organizados em cooperativas ou associa\u00e7\u00f5es a explorarem os servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, desde que esses servi\u00e7os se limitem ao que segue:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> determinado condom\u00ednio\u037e ou,<br \/>\n<strong>II \u2013<\/strong> n\u00facleos urbanos e rurais, predominantemente ocupada por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, onde outras formas de presta\u00e7\u00e3o apresentem custos de opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o incompat\u00edveis com a capacidade de pagamento dos usu\u00e1rios. Par\u00e1grafo \u00fanico. A autoriza\u00e7\u00e3o prevista neste artigo dever\u00e1 prever a obriga\u00e7\u00e3o de transferir ao Munic\u00edpio os bens vinculados aos servi\u00e7os por meio de termo espec\u00edfico com os respectivos cadastros t\u00e9cnicos.<br \/>\n<strong>Art. 37.<\/strong> &#8211; Fica vedada a formaliza\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios administrativos, termos de parcerias ou qualquer outro instrumento jur\u00eddico de natureza prec\u00e1ria, cujo objeto seja a presta\u00e7\u00e3o propriamente dita dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> &#8211; Exclui-se da veda\u00e7\u00e3o constante no caput deste artigo os conv\u00eanios administrativos e outros atos prec\u00e1rios que tenham sido celebrados at\u00e9 o dia 06 de abril de 2005, e, ainda assim, haja o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es dentro dos prazos constantes no art. 42 e seus \u00a71\u00ba at\u00e9 \u00a76\u00ba, da Lei Federal n.\u00ba 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.<br \/>\n<strong>Art. 38.<\/strong> &#8211; Os grandes geradores de res\u00edduos s\u00f3lidos e aqueles geradores de res\u00edduos s\u00f3lidos arrolados nas al\u00edneas \u201ce\u201d at\u00e9 \u201ck\u201d, do inc. I, do art. 13, da Lei Federal n.\u00ba 12.305, de 02 de agosto de 2010 s\u00e3o respons\u00e1veis pelo manejo dos respectivos res\u00edduos, n\u00e3o constituindo, assim, servi\u00e7o p\u00fablico propriamente dito de saneamento b\u00e1sico.<br \/>\n<strong>\u00a71.\u00ba<\/strong> &#8211; Os geradores a que se refere o caput, deste artigo promover\u00e3o a presta\u00e7\u00e3o direta ou contratada, seja por meio de empresa especializada seja mediante o Mun\u00edcipio, do manejo dos respectivos res\u00edduos s\u00f3lidos.<br \/>\n<strong>\u00a72.\u00ba<\/strong> &#8211; A contrata\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio para a presta\u00e7\u00e3o do manejo de res\u00edduos s\u00f3lidos a que se refere o caput deste artigo depender\u00e1 da sua capacidade t\u00e9cnica, operacional e log\u00edstica, e exigir\u00e1 o pagamento de pre\u00e7o p\u00fablico pelo gerador na forma do art. 32, desta Lei.<br \/>\n<strong>Art. 39.<\/strong> &#8211; Os servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico poder\u00e3o ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hip\u00f3teses:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia que atinjam a seguran\u00e7a de pessoas e bens, especialmente as de emerg\u00eancia e as que coloquem em risco a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o ou de trabalhadores dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico\u037e<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> necessidade de efetuar reparos, modifica\u00e7\u00f5es ou melhorias nos sistemas de saneamento b\u00e1sico por meio de interrup\u00e7\u00f5es programadas\u037e<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> manipula\u00e7\u00e3o indevida, por parte do usu\u00e1rio, da liga\u00e7\u00e3o predial, inclusive medidor, ou qualquer outro componente da rede p\u00fablica de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel ou de esgotamento sanit\u00e1rio.<br \/>\n<strong>\u00a71.\u00ba<\/strong> &#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no caput deste artigo, o servi\u00e7o de abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel poder\u00e1 ser interrompido, pelo prestador, ap\u00f3s aviso ao usu\u00e1rio por meio de correspond\u00eancia formal e informe veiculado na rede mundial de computadores, e anteced\u00eancia m\u00ednima de 30 dias da data prevista para a suspens\u00e3o, nos seguintes casos\u037e<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> negativa do usu\u00e1rio em permitir a instala\u00e7\u00e3o de dispositivo de leitura de \u00e1gua consumida\u037e ou,<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> inadimplemento pelo usu\u00e1rio do pagamento devido pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de abastecimento de \u00e1gua.<br \/>\n<strong>\u00a72.\u00ba<\/strong> &#8211; As interrup\u00e7\u00f5es programadas ser\u00e3o previamente comunicadas pelo prestador \u00e0 entidade de regula\u00e7\u00e3o e aos usu\u00e1rios no prazo estabelecido pelo ato regulat\u00f3rio, que preferencialmente ser\u00e1 superior a 48 (quarenta e oito) horas.<br \/>\n<strong>\u00a73.\u00ba<\/strong> &#8211; A interrup\u00e7\u00e3o ou a restri\u00e7\u00e3o do fornecimento de \u00e1gua por inadimpl\u00eancia a estabelecimentos de sa\u00fade, a institui\u00e7\u00f5es educacionais e de interna\u00e7\u00e3o coletiva de pessoas e a usu\u00e1rio residencial de baixa renda benefici\u00e1rio de tarifa social dever\u00e1 obedecer \u00e0s condi\u00e7\u00f5es, aos prazos e aos crit\u00e9rios, a serem definidos pela entidade de regula\u00e7\u00e3o, que preservem condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas de manuten\u00e7\u00e3o da sa\u00fade das pessoas e do meio ambiente.<br \/>\n<strong>Cap\u00edtulo II<br \/>\n<\/strong><strong>Das Condicionantes de Validade Contratual da Presta\u00e7\u00e3o Contratada<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 40.<\/strong> &#8211; Os contratos de programa e de terceiriza\u00e7\u00e3o, este \u00faltimo, na forma da Lei Federal n.\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, que tiverem por objeto a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, dever\u00e3o ser precedidos do atendimento das seguintes condicionantes de validade de contratual, sob pena de nulidade contratual:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> cumprimento do Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico, aprovado por esta Lei\u037e<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> exist\u00eancia de estudo comprovando a viabilidade t\u00e9cnica e econ\u00f4mico-financeira da presta\u00e7\u00e3o universal e integral dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, nos termos do Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico\u037e<br \/>\n<strong>III\u2013<\/strong> designa\u00e7\u00e3o, na forma do conv\u00eanio de coopera\u00e7\u00e3o previsto no art. 22, desta Lei, da entidade de regula\u00e7\u00e3o\u037e<br \/>\n<strong>IV\u2013<\/strong> observ\u00e2ncia desta Lei, da Lei Federal n.\u00ba 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e do Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010\u037e<br \/>\n<strong>V\u2013<\/strong> realiza\u00e7\u00e3o de pr\u00e9via audi\u00eancia p\u00fablica e de consulta p\u00fablica sobre o edital de licita\u00e7\u00e3o de terceiriza\u00e7\u00e3o, assim como a minuta de contrato de terceiriza\u00e7\u00e3o e de programas.<br \/>\n<strong>\u00a71.\u00ba<\/strong> &#8211; Sem preju\u00edzo da nulidade contratual que macular\u00e1 os contratos a que refere o caput, deste artigo pelo descumprimento das condicionantes contratuais, os subscritores destes contratos incorrer\u00e3o em ato de improbidade administrativa nos casos e na forma estabelecida na Lei Federal n.\u00ba 8.429, de 02 de junho de 1992.<br \/>\n<strong>\u00a72.\u00ba<\/strong> &#8211; O estudo comprobat\u00f3rio da viabilidade t\u00e9cnica e econ\u00f4mico-financeira a que se refere este artigo dever\u00e1 observar o que segue:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> ter\u00e1 o seu conte\u00fado m\u00ednimo delineado por norma t\u00e9cnica a ser editada pela Uni\u00e3o, na forma da Lei Federal n.\u00ba 11.445, de 05 de janeiro de 2007, do Decreto Federal \u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010 e da Portaria n.\u00ba 557, de 11 de novembro de 2016, do Minist\u00e9rio das Cidades\u037e<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> dever\u00e1 ter a sua viabilidade demonstrada mediante mensura\u00e7\u00e3o da necessidade de aporte de outros recursos al\u00e9m dos emergentes da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico.<br \/>\n<strong>\u00a73.\u00ba<\/strong> &#8211; Os planos de investimentos e os projetos constantes nos contratos a que se refere o caput, deste artigo dever\u00e3o ser compat\u00edveis com o Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico.<br \/>\n<strong>\u00a74.\u00ba<\/strong> &#8211; Exclui-se do disposto neste artigo os contratos de terceiriza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico, que forem celebrados com fundamento no inc. IV, do art. 24, da Lei Federal n.\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.<br \/>\n<strong>Cap\u00edtulo III<br \/>\n<\/strong><strong>Dos Direitos e dos Deveres dos Usu\u00e1rios<br \/>\n<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\n<\/strong><strong>Dos Direitos dos Usu\u00e1rios<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 41.<\/strong> &#8211; Sem preju\u00edzo dos direitos estabelecidos na Lei Federal n.\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990, na Lei Federal n.\u00ba 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal n.\u00ba 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010 e nos demais atos normativos e instrumentos contratuais, os usu\u00e1rios possuem os seguintes direitos:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> acesso ao plano de emerg\u00eancia e de conting\u00eancia dos servi\u00e7os p\u00fablicos de saneamento b\u00e1sico para fins de consulta e conhecimento\u037e<br \/>\n<strong>II-<\/strong> realizar queixas ou reclama\u00e7\u00f5es perante o prestador dos servi\u00e7os e, se considerarem as respostas insatisfat\u00f3rias, reiter\u00e1-las ou adit\u00e1-las junto \u00e0 entidade de regula\u00e7\u00e3o\u037e<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> receber resposta, em prazo razo\u00e1vel, segundo definido por ato regulat\u00f3rio expedido por entidade de regula\u00e7\u00e3o, das queixas ou reclama\u00e7\u00f5es dirigidas aos prestadores ou \u00e0 entidade de regula\u00e7\u00e3o\u037e<br \/>\n<strong>IV \u2013<\/strong> usufruir, de forma permanente, dos servi\u00e7os, com padr\u00f5es de qualidade, continuidade e regularidade adequados\u037e<br \/>\n<strong>V\u2013<\/strong> n\u00e3o ser discriminado quanto \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de acesso e presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os\u037e<br \/>\n<strong>VI \u2013<\/strong> ter acesso aos programas educativos decorrentes das pol\u00edticas p\u00fablicas municipais voltadas para o saneamento b\u00e1sico.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\n<\/strong><strong>Dos Deveres dos Usu\u00e1rios<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 42.<\/strong> &#8211; Sem preju\u00edzo dos deveres estabelecidos na Lei Federal n.\u00ba 8.078, de 11 de setembro de 1990, na Lei Federal n.\u00ba 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal n.\u00ba 11.445, de 05 de janeiro de 2007, no Decreto Federal n.\u00ba 7.217, de 21 de junho de 2010 e nos demais atos normativos e instrumentos contratuais, os usu\u00e1rios possuem os seguintes deveres:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> conhecimento dos seus deveres, assim como das penalidades a que podem estar sujeitos\u037e<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> efetuar o pagamento da taxa, da tarifa ou pre\u00e7o p\u00fablico devido\u037e<br \/>\n<strong>III\u2013<\/strong> usufruir os servi\u00e7os com adequa\u00e7\u00e3o\u037e<br \/>\n<strong>IV\u2013<\/strong> manter e zela pela integridade dos equipamentos, das unidades e outros bens afetados ao gerenciamento dos servi\u00e7os\u037e<br \/>\n<strong>V\u2013<\/strong> respeitar as condi\u00e7\u00f5es e hor\u00e1rios de presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos estabelecidos e indicados pelo Munic\u00edpio ou pelo prestador, quando for o caso, disponibilizando os res\u00edduos gerados segundo os padr\u00f5es indicados pelo prestador\u037e<br \/>\n<strong>VI \u2013<\/strong> contribuir, ativamente, para a minimiza\u00e7\u00e3o da gera\u00e7\u00e3o de res\u00edduos, por meio de sua redu\u00e7\u00e3o com a reutiliza\u00e7\u00e3o do material pass\u00edvel de aproveitamento, assim como para a reciclagem de res\u00edduos s\u00f3lidos\u037e<br \/>\n<strong>VII\u2013<\/strong> apoiar programas de coleta seletiva e de redu\u00e7\u00e3o do consumo de \u00e1gua pot\u00e1vel que venham a ser implantados no Munic\u00edpio\u037e<br \/>\n<strong>VIII\u2013<\/strong> conectar-se \u00e0s redes de abastecimento de \u00e1gua e esgotamento sanit\u00e1rio implantadas\u037e<br \/>\n<strong>IX-<\/strong> n\u00e3o realizar liga\u00e7\u00f5es irregulares ou clandestinas nas redes de drenagem e de esgotamento sanit\u00e1rio, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o da conduta do usu\u00e1rio na forma da legisla\u00e7\u00e3o penal, civil e administrativa\u037e<br \/>\n<strong>X &#8211;<\/strong> n\u00e3o dispor res\u00edduos de constru\u00e7\u00e3o civil em terrenos baldios, vias p\u00fablicas ou margens de rios e canais, devendo encaminh\u00e1-los para coleta pelo prestador devidamente cadastrado pelo Munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>Cap\u00edtulo IV<br \/>\n<\/strong><strong>Das A\u00e7\u00f5es dos Servi\u00e7os P\u00fablicos de Saneamento B\u00e1sico em Esp\u00e9cie<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 43<\/strong>. &#8211; Na consecu\u00e7\u00e3o dos projetos, planos e a\u00e7\u00f5es em prol dos servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico, o Munic\u00edpio dever\u00e1 levar em considera\u00e7\u00e3o as metas progressivas e graduais de expans\u00e3o para esses servi\u00e7os com qualidade, efici\u00eancia e uso racional da \u00e1gua, da energia e de outros recursos naturais, em conformidade com as diretrizes do Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico.<br \/>\n<strong>T\u00cdTULO V<br \/>\n<\/strong><strong>DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA E DO SISTEMA DE <\/strong><strong>LOG\u00cdSTICA REVERSA<br \/>\n<\/strong><strong>Cap\u00edtulo I<br \/>\n<\/strong><strong>Da Responsabilidade Compartilhada<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 44<\/strong>. &#8211; Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e Munic\u00edpios, observadas as atribui\u00e7\u00f5es e os procedimentos previstos na Lei Federal n.\u00ba 12.305, de 02 de agosto de 2010 e no Decreto Federal n.\u00ba 10.936, de 12 de janeiro de 2022, possuem responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que constitui um regime solid\u00e1rio de atribui\u00e7\u00f5es que ser\u00e3o desempenhadas, de forma individualizada e encadeada, por cada um deles.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e Munic\u00edpios dever\u00e3o desempenhar as prerrogativas e os deveres que lhes cabem nos termos previstos na Lei Federal n.\u00ba 12.305, de 02 de agosto de 2010 e no Decreto Federal n.\u00ba 10.936, de 12 de janeiro de 2022, segundo o grau de atua\u00e7\u00e3o de cada um no ciclo produtivo.<br \/>\n<strong>Cap\u00edtulo II<br \/>\n<\/strong><strong>Do Sistema de Log\u00edstica Reversa<br \/>\n<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\n<\/strong><strong>Da Participa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio no Sistema de Log\u00edstica Reversa<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 45.<\/strong> &#8211; O Munic\u00edpio poder\u00e1, de forma subsidi\u00e1ria aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, na forma autorizada pelo acordo setorial ou pelo termo de compromisso, promover a execu\u00e7\u00e3o de atividades relacionadas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do sistema de log\u00edstica reversa, nos termos da Lei Federal n.\u00ba 12.305, de 02 de agosto de 2010 e do Decreto Federal n.\u00ba 10.936, de 12 de janeiro de 2022.<br \/>\n<strong>\u00a71.\u00ba<\/strong> &#8211; A execu\u00e7\u00e3o das atividades a que se refere o caput, deste artigo fica condicionada ao pagamento de pre\u00e7o p\u00fablico arcado pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, nos termos dos acordos setoriais ou do termo de compromisso com a fixa\u00e7\u00e3o dos direitos e deveres pelo Munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>\u00a72.\u00ba<\/strong> &#8211; A Secretaria Municipal de Sa\u00fade se incumbir\u00e1 do que segue, sem preju\u00edzo de outras atribui\u00e7\u00f5es previstas em sua lei espec\u00edfica:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> fazer cumprir as prerrogativas estabelecidas nos sistemas de log\u00edstica reversa nacional, assim como exigir os direitos assegurados ao Munic\u00edpio nesses sistemas, ambos previstos no acordo setorial e no termo de compromisso\u037e<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> promover a execu\u00e7\u00e3o das atividades a que se refere o caput, do art. 46 com o devido controle, monitoramento e interface com os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, observado o fluxo dos res\u00edduos s\u00f3lidos contemplado no Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico, assim como no Plano Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos (Planares) e no Plano Estadual de Res\u00edduos S\u00f3lidos.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\n<\/strong><strong>Do Termo de Compromisso do Sistema de Log\u00edstica Reversa<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 46<\/strong>. &#8211; O termo de compromisso poder\u00e1 ser adotado pelo Munic\u00edpio quando, em uma mesma \u00e1rea de abrang\u00eancia, n\u00e3o existir acordo setorial ou regulamento, ou houver a pretens\u00e3o de fixarem-se compromissos e metas mais r\u00edgidos do que os previstos nesses instrumentos.<br \/>\n<strong>\u00a71.\u00ba &#8211;<\/strong> O termo de compromisso tem natureza jur\u00eddica de termo de ajustamento de conduta preventivo na forma do art. 5\u00ba, \u00a76\u00ba, da Lei Federal n.\u00ba 7.347, de 24 de julho de 1985.<br \/>\n<strong>\u00a72.\u00ba<\/strong> &#8211; O termo de compromisso seguir\u00e1, no que couber, a modelagem jur\u00eddica prevista no \u00a71\u00ba, do art. 79-A, da Lei Federal n.\u00ba 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba<\/strong>. &#8211; O termo de compromisso dever\u00e1 ser homologado pelo \u00f3rg\u00e3o ambiental local do SISNAMA.<br \/>\n<strong>T\u00cdTULO VI<br \/>\n<\/strong><strong>DAS PROIBI\u00c7\u00d5ES<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 47.<\/strong> &#8211; Sem preju\u00edzo das proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas na Lei Federal n.\u00ba 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e na Lei Federal n.\u00ba 12.305, de 02 de agosto de 2010, fica expressamente proibido:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> descarte de res\u00edduos s\u00f3lidos e l\u00edquidos, assim como efluentes l\u00edquidos sem tratamento em corpos h\u00eddricos, no solo e em sistemas de drenagem de \u00e1guas pluviais urbanas\u037e<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> disposi\u00e7\u00e3o final ambientalmente inadequada de rejeitos em \u00e1reas urbanas ou rurais\u037e<br \/>\n<strong>III\u2013<\/strong> realizar liga\u00e7\u00f5es clandestinas e ilegais na rede de drenagem e de esgotamento sanit\u00e1rio\u037e<br \/>\n<strong>IV\u2013<\/strong> utilizar recursos h\u00eddricos subterr\u00e2neos sem a devida outorga ou licenciamento ambiental exig\u00edvel\u037e<br \/>\n<strong>V\u2013<\/strong> realizar sistema alternativo de abastecimento de \u00e1gua e de esgotamento sanit\u00e1rio sem o devido conhecimento e anu\u00eancia do Munic\u00edpio\u037e<br \/>\n<strong>VI\u2013<\/strong> intervir nos dispositivos que comp\u00f5em o sistema de microdrenagem sem a devida autoriza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio\u037e<br \/>\n<strong>VII\u2013<\/strong> outras formas vedadas pelo Munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>Art.<\/strong><strong> 48.<\/strong> &#8211; Fica vedada a destina\u00e7\u00e3o e disposi\u00e7\u00e3o final de res\u00edduos s\u00f3lidos em vazadouro a c\u00e9u aberto, a contar da data preestabelecida no Plano Nacional de Res\u00edduos S\u00f3lidos, sob pena de responsabilidade administrativa na forma desta Lei daquele que o fizer, sem preju\u00edzo da responsabilidade civil, penal e de improbidade administrativa nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal aplic\u00e1vel.<br \/>\n<strong>T\u00cdTULO VII<br \/>\n<\/strong><strong>DAS INFRA\u00c7\u00d5ES E DAS SAN\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 49<\/strong>. &#8211; Para os efeitos desta Lei, constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa, toda a\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o, dolosa ou culposa, que importe em inobserv\u00e2ncia dos seus preceitos legais, assim como em desobedi\u00eancia das determina\u00e7\u00f5es dos regulamentos ou das normas dela decorrentes, segundo dispuser esta Lei.<br \/>\n<strong>Art. 50.<\/strong> &#8211; As infra\u00e7\u00f5es administrativas a que se refere o art. 50, desta Lei ser\u00e3o apenadas com as seguintes san\u00e7\u00f5es administrativas, assegurados, sempre, o contradit\u00f3rio e a ampla defesa:<br \/>\n<strong>I-\u00ad<\/strong> advert\u00eancia por escrito\u037e<br \/>\n<strong>II-<\/strong> multa, simples ou di\u00e1ria\u037e<br \/>\n<strong>III\u2013<\/strong> embargo de obras, atividades e\/ou empreendimentos\u037e<br \/>\n<strong>IV<\/strong>\u2013 suspens\u00e3o das atividades e\/ou empreendimentos\u037e e,<br \/>\n<strong>V\u2013<\/strong> interdi\u00e7\u00e3o das atividades e\/ou empreendimentos.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong>. Na aplica\u00e7\u00e3o de qualquer das san\u00e7\u00f5es administrativas a que se refere o caput, deste artigo dever\u00e1 ser observado o princ\u00edpio da proporcionalidade, sendo indispens\u00e1vel a aferi\u00e7\u00e3o do que segue:<br \/>\n<strong>I\u2013<\/strong> adequa\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o imposta \u00e0 conduta do infrator\u037e<br \/>\n<strong>II\u2013<\/strong> aplica\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o ao infrator de forma que lhe restrinja o m\u00ednimo poss\u00edvel os seus direitos\u037e e,<br \/>\n<strong>III-<\/strong> compatibilidade estrita entre a conduta do infrator e a san\u00e7\u00e3o que lhe ser\u00e1 imposta.<br \/>\n<strong>Art. 51.<\/strong> &#8211; A aferi\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o administrativa que enseja a san\u00e7\u00e3o administrativa correspondente importar\u00e1 na tramita\u00e7\u00e3o do seguinte procedimento administrativo:<br \/>\n<strong>I \u2013<\/strong> lavratura do respectivo auto de infra\u00e7\u00e3o do qual constar\u00e1:<br \/>\n<strong>a)<\/strong> a tipifica\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o administrativa\u037e<br \/>\n<strong>b)<\/strong> o local, data e hora da constata\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o administrativa\u037e<br \/>\n<strong>c)<\/strong> a indica\u00e7\u00e3o do poss\u00edvel infrator\u037e e,<br \/>\n<strong>d)<\/strong> a san\u00e7\u00e3o administrativa a ser<br \/>\n<strong>II \u2013<\/strong> notifica\u00e7\u00e3o, pessoal ou por remessa postal, do infrator, em que se assegure a ci\u00eancia da imposi\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o, e abertura de prazo para interposi\u00e7\u00e3o de defesa administrativa em 30 (trinta) dias a contar do acesso aos autos do processo administrativo respectivo\u037e<br \/>\n<strong>III \u2013<\/strong> a defesa administrativa a que se refere o inciso anterior dever\u00e1 ser endere\u00e7ado a Secretaria Municipal de Sa\u00fade, constando, de forma circunstanciada, as raz\u00f5es da discord\u00e2ncia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 penalidade aplicada\u037e<br \/>\n<strong>IV \u2013<\/strong> a defesa administrativa interposta de forma regular e em tempo h\u00e1bil ter\u00e1 efeito suspensivo\u037e<br \/>\n<strong>V \u2013<\/strong> a autoridade administrativa municipal competente ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias \u00fateis a partir do recebimento da defesa administrativa para proferir a sua decis\u00e3o\u037e<br \/>\n<strong>VI \u2013<\/strong> a decis\u00e3o a que se refere o inciso anterior poder\u00e1:<br \/>\n<strong>a)<\/strong> confirmar o auto de infra\u00e7\u00e3o e aplicar a san\u00e7\u00e3o administrativa imposta\u037e ou,<br \/>\n<strong>b)<\/strong> determinar o arquivamento do auto de infra\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>VII\u2013<\/strong> a decis\u00e3o dever\u00e1 ser objeto de publica\u00e7\u00e3o no ve\u00edculo de imprensa oficial em 5 (cinco) dias a contar da sua expedi\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 52.<\/strong> &#8211; Uma vez expedida a decis\u00e3o administrativa com o sancionamento da conduta do infrator, este poder\u00e1 valer-se de recurso administrativo a ser interposto, em at\u00e9 15 (quinze) dias a contar da publica\u00e7\u00e3o dessa decis\u00e3o, junto \u00e0 autoridade da administrativa municipal competente. Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c0 tramita\u00e7\u00e3o do recurso administrativo aplicar-se-\u00e1, no que couber, o disposto no art. 49, desta Lei.<br \/>\n<strong>Art. 53<\/strong>. &#8211; Em caso de indeferimento do recurso administrativo pela autoridade da administrativa municipal competente, o infrator poder\u00e1 valer-se do recurso de revis\u00e3o a ser interposto, em at\u00e9 10 (dez) dias a contar da publica\u00e7\u00e3o dessa decis\u00e3o, junto ao Prefeito do Munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong>. \u00c0 tramita\u00e7\u00e3o do recurso de revis\u00e3o aplicar-se-\u00e1, no que couber, o disposto no art. 49, desta Lei.<br \/>\n<strong>T\u00cdTULO VIII<br \/>\n<\/strong><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS E FINAIS<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 54<\/strong>. &#8211; O Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico fica aprovado por esta Lei.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong>. &#8211; As metas, programas, a\u00e7\u00f5es, bem como toda e quaisquer taxas e remunera\u00e7\u00e3o cobradas neste Plano Municipal de Saneamento B\u00e1sico, dever\u00e3o ser regulamentadas por Lei espec\u00edfica, observada a compet\u00eancia de iniciativa legislativa pelo Poder Executivo, com a consequente discuss\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o pelo Poder Legislativo, observando-se sempre a delibera\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Conselho Municipal do Meio Ambiente.<br \/>\n<strong>Art. 55<\/strong>. &#8211; Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es legais em contr\u00e1rio.<br \/>\n<strong>Art. 56<\/strong>. &#8211; Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data da sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPal\u00e1cio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalh\u00e3es\/MA, em 05 de julho de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.<\/p>\n","protected":false},"author":4,"template":"","class_list":["post-22373","publicacoesdom","type-publicacoesdom","status-publish","hentry"],"acf":{"tipo_de_publicacao_diario":"34","e_retificacao":"1","origem_do_diario":"Poder Executivo","codigo_verificador":"b021b3da934d3a2c81fa2ba63e7b15d040f7e0db"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom\/22373","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom"}],"about":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacoesdom"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22373"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}