{"id":22640,"date":"2024-08-12T10:35:10","date_gmt":"2024-08-12T13:35:10","guid":{"rendered":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/?post_type=publicacoesdom&#038;p=22640"},"modified":"2024-08-12T10:35:10","modified_gmt":"2024-08-12T13:35:10","slug":"lei-no-631-de-12-de-agosto-de-2024","status":"publish","type":"publicacoesdom","link":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/publicacoesdom\/lei-no-631-de-12-de-agosto-de-2024\/","title":{"rendered":"LEI N\u00ba 631 de 12 de agosto de 2024."},"content":{"rendered":"<p><strong><em>Institui a Lei Geral da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>\n<\/em><\/strong><strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALH\u00c3ES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANH\u00c3O, <\/strong>no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, FA\u00c7O SABER que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><br \/>\n<strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 1\u00ba <\/strong>Esta lei tem como objetivo regulamentar o tratamento jur\u00eddico diferenciado, simplificado e favorecido assegurado ao microempreendedor individual (MEI) e \u00e0s microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), como disp\u00f5em os artigos 146, III, d, 170, IX, e 179 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas altera\u00e7\u00f5es, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de <strong>Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA<\/strong>.<br \/>\n<strong>Art. 2\u00ba &#8211; <\/strong>Para fins dessa Lei, consideram-se Microempresa (<strong>ME<\/strong>), Empresa de Pequeno Porte (<strong>EPP<\/strong>) e Microempreendedor Individual (<strong>MEI<\/strong>), os empres\u00e1rios e as pessoas jur\u00eddicas definidas na forma da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>O tratamento jur\u00eddico diferenciado, simplificado e favorecido de que trata este artigo abrange os seguintes temas:<br \/>\nI &#8211; Tr\u00e2mites de abertura, altera\u00e7\u00e3o e baixa de estabelecimentos empresariais;<br \/>\nII &#8211; Cadastros e inscri\u00e7\u00f5es municipais;<br \/>\nIII &#8211; Tratamento tribut\u00e1rio;<br \/>\nIV &#8211; Fiscaliza\u00e7\u00e3o orientadora;<br \/>\nV &#8211; Apoio \u00e0 representa\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVI &#8211; Participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<br \/>\nVII &#8211; Apoio ao associativismo;<br \/>\nVIII &#8211; Acesso ao cr\u00e9dito;<br \/>\nIX &#8211; Est\u00edmulo \u00e0 Inova\u00e7\u00e3o;<br \/>\nX &#8211; Acesso \u00e0 justi\u00e7a;<br \/>\nXI &#8211; Educa\u00e7\u00e3o Empreendedora.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>Os benef\u00edcios desta lei ser\u00e3o estendidos, no que couberem:<br \/>\nI &#8211; Em rela\u00e7\u00e3o ao disposto nos incisos I e III ao IX do \u00a71\u00ba deste artigo ao produtor rural pessoa f\u00edsica e ao agricultor familiar conceituado na Lei n\u00ba 11.326, de 24 de julho de 2006, na forma do \u00a7 3\u00ba-A do art. 4\u00ba da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006;<br \/>\nII &#8211; Em rela\u00e7\u00e3o ao disposto nos incisos III e V a IX do \u00a71\u00ba deste artigo, \u00e0s sociedades cooperativas, na forma do artigo 34 da Lei Federal n\u00ba 11.488, de 15 de junho de 2007.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><br \/>\n<strong>\u00a0DO REGISTRO E LEGALIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\n<\/strong><strong>Da Simplifica\u00e7\u00e3o e Informatiza\u00e7\u00e3o dos Processos<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 3\u00ba<\/strong>. &#8211; O munic\u00edpio dever\u00e1 fazer ades\u00e3o \u00e0 Rede Nacional para a Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios \u2013 REDESIM institu\u00edda pela Lei Federal 11.598, de 3 de dezembro de 2007.<br \/>\n<strong>Art. 4\u00ba &#8211; <\/strong>Todos os \u00f3rg\u00e3os municipais envolvidos na abertura, registro, licenciamento e baixa de empresas dever\u00e3o trabalhar em conjunto para simplificar os processos de abertura, altera\u00e7\u00e3o e baixa de estabelecimentos de empres\u00e1rios e pessoas jur\u00eddicas e garantir a linearidade do processo sob a perspectiva do usu\u00e1rio e dever\u00e3o:<br \/>\nI &#8211; observar os dispositivos constantes na Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, na Lei Federal 11.598, de 3 de dezembro de 2007, na Lei Federal 13.874, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal n\u00b0 14.195\/2021, no Decreto n\u02da 10.609, de 26 de janeiro de 2021 e nas Resolu\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea para Gest\u00e3o da Rede Nacional para a Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios (CGSIM), n<sup>os<\/sup> 51, 59, 61, inclusive os tr\u00e2mites especiais e opcionais destinados ao MEI;<br \/>\nII \u2013 considerar a unicidade do processo de registro e de legaliza\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rios e de pessoas jur\u00eddicas, devendo articular as compet\u00eancias pr\u00f3prias com aquelas dos demais \u00f3rg\u00e3os e entidades dos tr\u00eas \u00e2mbitos de governo, compatibilizando e integrando procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exig\u00eancias e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usu\u00e1rio;<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. <\/strong>Os requisitos de seguran\u00e7a sanit\u00e1ria, controle ambiental, ocupa\u00e7\u00e3o do solo e preven\u00e7\u00e3o contra inc\u00eandios, exigidos para os fins de registro e legaliza\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rios e pessoas jur\u00eddicas, ser\u00e3o simplificados, racionalizados e uniformizados pelos \u00f3rg\u00e3os envolvidos na abertura e fechamento de empresas, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias.<br \/>\n<strong>Art. 5\u00ba &#8211; <\/strong>Com o objetivo de simplificar, desonerar e abreviar os processos de abertura, altera\u00e7\u00e3o e baixa de empresas no Munic\u00edpio, os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais dever\u00e3o:<br \/>\nI &#8211; Observar o sequenciamento das etapas de consulta pr\u00e9via, requerimentos, entrega de documentos, acompanhamento do processo, emiss\u00e3o de guias de pagamento e deferimento do registro;<br \/>\nII &#8211; Adotar a entrada \u00fanica de dados cadastrais e documentos, preferencialmente sob a forma eletr\u00f4nica ou digital;<br \/>\nIII &#8211; Viabilizar a simplifica\u00e7\u00e3o de normativos, procedimentos, processos e estruturas administrativas;<br \/>\nIV &#8211; Trabalhar de modo integrado;<br \/>\nV &#8211; Compartilhar informa\u00e7\u00f5es e documentos, resguardadas as respectivas bases de dados;<br \/>\nVI &#8211; Racionalizar e compatibilizar exig\u00eancias para a evitar a multiplicidade de documentos, requerimentos, cadastros, declara\u00e7\u00f5es e outros requisitos;<br \/>\nVII &#8211; Disponibilizar informa\u00e7\u00f5es e orienta\u00e7\u00f5es ao usu\u00e1rio preferencialmente via rede mundial de computadores sobre os requisitos e procedimentos para emiss\u00e3o, renova\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou baixa das licen\u00e7as e inscri\u00e7\u00f5es municipais, bem como sobre as condi\u00e7\u00f5es legais para funcionamento de empresas no Munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>Para fins do <strong>caput<\/strong> deste artigo, a Administra\u00e7\u00e3o Municipal dever\u00e1:<br \/>\nI &#8211; Instituir e integrar sistemas eletr\u00f4nicos, com plataforma na Rede Mundial de Computadores;<br \/>\nII &#8211; Compartilhar dados com os sistemas federais ou estaduais, desde que preservados o sigilo fiscal e a autonomia para regulamenta\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias legais, nas respectivas etapas do processo;<br \/>\nIII &#8211; Assegurar aos empres\u00e1rios entrada \u00fanica de dados cadastrais e documentos, resguardados a independ\u00eancia das bases de dados e observada a necessidade de informa\u00e7\u00f5es por parte dos \u00f3rg\u00e3os e entidades que as integrem.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>Ser\u00e1 adotado o n\u00famero do Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas \u2013 CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil para identifica\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rios e pessoas jur\u00eddicas, nos cadastros e inscri\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os municipais nos termos do art. 8\u00ba, inciso III, da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006.<br \/>\n<strong>Art. 6\u00ba<\/strong> &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais dever\u00e3o articular as suas pr\u00f3prias compet\u00eancias com as dos \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais objetivando conciliar os procedimentos para legaliza\u00e7\u00e3o da abertura, altera\u00e7\u00e3o ou baixa de empresas.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. <\/strong>Para atender os objetivos descritos no caput, as Secretarias envolvidas no processo de abertura de empresa poder\u00e3o:<br \/>\nI &#8211; Celebrar acordos e conv\u00eanios com os \u00f3rg\u00e3os federais e estaduais de registros empresariais, fiscais, sanit\u00e1rios, ambientais e de seguran\u00e7a, visando ao compartilhamento de informa\u00e7\u00f5es e de documentos necess\u00e1rios \u00e0 emiss\u00e3o das licen\u00e7as;<br \/>\nII &#8211; Acompanhar as delibera\u00e7\u00f5es e os estudos desenvolvidos no \u00e2mbito do F\u00f3rum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o art. 76 da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Comit\u00ea para Gest\u00e3o da Rede Nacional para a Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios \u2013 CGSIM, institu\u00eddo pela Lei Federal n\u00ba 11.598, de 3 de dezembro de 2007 e suas atualiza\u00e7\u00f5es.<br \/>\n<strong>Art. 7\u00ba &#8211; <\/strong>Na abertura, altera\u00e7\u00e3o e baixa de inscri\u00e7\u00f5es ou licen\u00e7as, concedidas a empresas instaladas no Munic\u00edpio, ficar\u00e1 vedado qualquer tipo de exig\u00eancia de natureza documental ou formal, restritiva ou condicionante, que exceder o estrito limite dos requisitos pertinentes \u00e0 ess\u00eancia do ato de registro, de altera\u00e7\u00e3o ou de baixa, ou n\u00e3o estiver prevista em Lei.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. <\/strong>Observado o Par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 6\u00ba desta lei, n\u00e3o ser\u00e1 exigida do requerente, a apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia ou original de:<br \/>\nI &#8211; Documento de propriedade ou contrato de loca\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de instala\u00e7\u00e3o do estabelecimento;<br \/>\nII &#8211; Comprovantes de quita\u00e7\u00e3o, regularidade ou inexist\u00eancia de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias do empres\u00e1rio, da sociedade, dos s\u00f3cios, dos administradores ou de empresas das quais participem;<br \/>\nIII &#8211; Comprovantes de regularidade com \u00f3rg\u00e3os de classe dos prepostos de empres\u00e1rios ou pessoas jur\u00eddicas;<br \/>\nIV &#8211; Comprovantes de inscri\u00e7\u00f5es ou documentos emitidos ou cadastrados nos sistemas dos \u00f3rg\u00e3os executores do Registro P\u00fablico de Empresas Mercantis e Atividades Afins e do Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas;<br \/>\nV &#8211; Comprovantes de inscri\u00e7\u00f5es, registros, licenciamentos ou documentos emitidos por quaisquer entidades integrantes da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal;<br \/>\nVI &#8211; Comprovantes de inscri\u00e7\u00f5es nas Fazendas Nacional e Estadual;<br \/>\nVII &#8211; Prova das condi\u00e7\u00f5es de habite-se, situa\u00e7\u00e3o cadastral ou fiscal do im\u00f3vel utilizado por produtores rurais, pessoas f\u00edsicas, agricultores familiares, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;<br \/>\nVIII &#8211; Comprovantes do porte da empresa ou de op\u00e7\u00e3o por regimes tribut\u00e1rios simplificados ou especiais.<br \/>\n<strong>Art. 8\u00ba<\/strong> &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os envolvidos na abertura e fechamento de empresas realizar\u00e3o vistorias, preferencialmente em conjunto, ap\u00f3s o in\u00edcio de opera\u00e7\u00e3o do estabelecimento somente quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compat\u00edvel com esse procedimento.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\n<\/strong><strong>Da Inscri\u00e7\u00e3o e Licenciamento<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> &#8211; Ser\u00e3o observadas as defini\u00e7\u00f5es de baixo risco, m\u00e9dio risco e alto risco estabelecidas pelo Comit\u00ea para Gest\u00e3o da Rede Nacional para Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios &#8211; CGSIM para fins da Lei Federal 13.874, de 20 de setembro de 2019.<br \/>\n<strong>Art. 10.<\/strong> &#8211; Para as atividades definidas como de baixo risco fica dispensada a necessidade de todos os atos p\u00fablicos de libera\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica para plena e cont\u00ednua opera\u00e7\u00e3o e funcionamento do estabelecimento para os fins do art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, inciso II, da Lei Federal n\u00ba 13.874, de 20 de setembro de 2019.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> As atividades de baixo risco n\u00e3o comportam vistoria para o exerc\u00edcio cont\u00ednuo e regular da atividade, estando t\u00e3o somente sujeitas \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o de devido enquadramento posterior nos termos do art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba da Lei Federal n\u00ba 13.874, de 20 de setembro de 2019.<br \/>\n<strong>Art. 11.<\/strong> &#8211; Para as atividades definidas como de m\u00e9dio risco \u00e9 permitida, automaticamente ap\u00f3s o ato do registro, a emiss\u00e3o de licen\u00e7as, alvar\u00e1s e similares para in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o do estabelecimento, conforme previsto no art. 7\u00ba, caput, da Lei Federal Complementar n\u00ba 123, de 14 de novembro de 2006, e no art. 6\u00ba, caput, da Lei Federal n\u00ba 11.598, de 3 dezembro de 2007.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> &#8211; As atividades risco m\u00e9dio comportam vistoria posterior para o exerc\u00edcio cont\u00ednuo e regular da atividade.<br \/>\n<strong>Art. 12.<\/strong> &#8211; Para as atividades definidas como de alto risco \u00e9 necess\u00e1rio atender aos requisitos de seguran\u00e7a sanit\u00e1ria, metrologia, controle ambiental e preven\u00e7\u00e3o contra inc\u00eandios para a emiss\u00e3o de licen\u00e7as, alvar\u00e1s e similares.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> As atividades de n\u00edvel de risco alto exigir\u00e3o vistoria pr\u00e9via para in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o do estabelecimento.<br \/>\n<strong>Art. 13. &#8211; <\/strong>Estar\u00e3o subordinados ao disposto nesta se\u00e7\u00e3o, os \u00f3rg\u00e3os municipais encarregados dos processos relativos a:<br \/>\nI &#8211; Inscri\u00e7\u00e3o de contribuintes;<br \/>\nII &#8211; Consulta pr\u00e9via de viabilidade;<br \/>\nIII &#8211; Concess\u00e3o de alvar\u00e1s ou autoriza\u00e7\u00f5es para modifica\u00e7\u00f5es ou instala\u00e7\u00f5es no im\u00f3vel, quando necess\u00e1rias ao funcionamento da empresa;<br \/>\nIV &#8211; Concess\u00e3o de alvar\u00e1s para autorizar a localiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento de estabelecimentos de empres\u00e1rios e pessoas jur\u00eddicas;<br \/>\nV &#8211; Concess\u00e3o de licen\u00e7as sanit\u00e1rias e ambientais;<br \/>\nVII &#8211; Autoriza\u00e7\u00f5es para publicidade;<br \/>\nVIII &#8211; Demais atos necess\u00e1rios para inscri\u00e7\u00e3o, licenciamento e baixa.<br \/>\n<strong>Art. 14. &#8211; <\/strong>A dispensa de todos os atos p\u00fablicos de libera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica aplicar-se-\u00e1, no que couber, \u00e0 procedimentos para opera\u00e7\u00e3o e funcionamento de produtores rurais e agricultores familiares que desenvolverem atividades de baixo risco.<br \/>\n<strong>Art. 15. &#8211; <\/strong>Os \u00f3rg\u00e3os e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas manter\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios, de forma integrada e consolidada:<br \/>\nI &#8211; Informa\u00e7\u00f5es e orienta\u00e7\u00f5es sobre todos os tramites e requisitos para abertura, funcionamento e baixa de empres\u00e1rios e pessoas jur\u00eddicas no Munic\u00edpio;<br \/>\nII &#8211; Instrumentos de pesquisas pr\u00e9vias para verifica\u00e7\u00e3o da viabilidade de inscri\u00e7\u00e3o, obten\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as e das respectivas altera\u00e7\u00f5es.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. <\/strong>As informa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o fornecidas preferencialmente pela rede mundial de computadores e dever\u00e3o conferir certeza ao requerente sobre a viabilidade de legaliza\u00e7\u00e3o da empresa no Munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>Art. 16. &#8211; <\/strong>Para promover a simplifica\u00e7\u00e3o do processo de abertura, altera\u00e7\u00e3o e baixa de empresas, o Poder Executivo poder\u00e1 autorizar a obten\u00e7\u00e3o de dados, documentos e comprova\u00e7\u00f5es, em meio digital, diretamente dos sistemas de cadastro e registro mantidos por \u00f3rg\u00e3os estaduais e federais envolvidos nos processos de legaliza\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rios e pessoas jur\u00eddicas.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. &#8211; <\/strong>O tr\u00e2mite simplificado poder\u00e1 ser realizado a partir de informa\u00e7\u00f5es coletadas nos sistemas do Cadastro Nacional de Pessoas Jur\u00eddicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.<br \/>\n<strong>Art. 17.<\/strong> &#8211; A consulta pr\u00e9via sobre viabilidade de legaliza\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rios no munic\u00edpio ser\u00e1 feita atrav\u00e9s de servi\u00e7o de consulta pr\u00e9via, preferencialmente pelo Integrador Estadual atrav\u00e9s da Rede Nacional para Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios \u2013 REDESIM criada pela Lei Federal n\u00ba 11.598, de 3 dezembro de 2007.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> &#8211; Compete ao munic\u00edpio na forma regulamentada pelo Comit\u00ea para Gest\u00e3o da Rede Nacional para Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios &#8211; CGSIM:<br \/>\nI &#8211; definir os dados a serem coletados pelo Integrador Estadual para realiza\u00e7\u00e3o da viabilidade de localiza\u00e7\u00e3o, quando exigida; e<br \/>\nII &#8211; dar resposta ao Integrador Estadual sobre as solicita\u00e7\u00f5es de viabilidade de localiza\u00e7\u00e3o, no prazo definido, incluindo as orienta\u00e7\u00f5es, requisitos condicionantes e os respectivos motivos, caso negativa.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong> Compete ao munic\u00edpio na forma regulamentada pelo Comit\u00ea para Gest\u00e3o da Rede Nacional para Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios &#8211; CGSIM:<br \/>\nI &#8211; definir os dados a serem coletados pelo Integrador Estadual, para realiza\u00e7\u00e3o da pesquisa pr\u00e9via de viabilidade locacional, quando for exigida; e<br \/>\nII &#8211; dar resposta autom\u00e1tica, imediata e instant\u00e2nea ao Integrador Estadual sobre as solicita\u00e7\u00f5es, incluindo as orienta\u00e7\u00f5es, requisitos condicionantes e os respectivos motivos, caso negativa.<br \/>\n<strong>Art. 18. &#8211; <\/strong>As licen\u00e7as, alvar\u00e1s e similares poder\u00e3o ser obtidos preferencialmente em plataforma virtual online.<br \/>\n<strong>Art. 19.<\/strong> &#8211; Ser\u00e1 autorizado o funcionamento de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais pessoas f\u00edsicas e agricultores familiares, que desenvolverem atividades consideradas de baixo ou m\u00e9dio risco, em estabelecimentos localizados:<br \/>\nI &#8211; Em \u00e1rea ou edifica\u00e7\u00e3o desprovida de regula\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ou imobili\u00e1ria, se a atividade n\u00e3o causar preju\u00edzos, perturba\u00e7\u00e3o ou riscos \u00e0 vizinhan\u00e7a;<br \/>\nII &#8211; Na resid\u00eancia do respectivo titular ou s\u00f3cio, inclusive em im\u00f3veis sem habite-se, se o exerc\u00edcio da atividade n\u00e3o gerar grande aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas ou representar riscos ou danos \u00e0 vizinhan\u00e7a.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. <\/strong>Na hip\u00f3tese deste artigo, ser\u00e3o vedadas a reclassifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel residencial para comercial e a majora\u00e7\u00e3o da al\u00edquota do Imposto Predial e Territorial Urbano \u2013 IPTU, exceto nos casos em que houver a descaracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel enquanto residencial, hip\u00f3tese em que ser\u00e1 procedido o desmembramento.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o III<br \/>\n<\/strong><strong>Da Baixa Simplificada<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 20.<\/strong> &#8211; A baixa das inscri\u00e7\u00f5es e licen\u00e7as municipais de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte ocorrer\u00e1 independentemente da regularidade de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias do empres\u00e1rio, da sociedade, dos s\u00f3cios, dos administradores ou de empresas das quais participe.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> &#8211; A baixa simplificada n\u00e3o impedir\u00e1 o lan\u00e7amento ou a cobran\u00e7a posterior dos tributos e respectivas penalidades, decorrentes da falta de recolhimento, ou da pr\u00e1tica, comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas pelos empres\u00e1rios, pelas pessoas jur\u00eddicas ou por seus titulares, s\u00f3cios ou administradores.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong> &#8211; A baixa simplificada importar\u00e1 responsabilidade solid\u00e1ria dos titulares, s\u00f3cios e administradores, no per\u00edodo de ocorr\u00eancia dos respectivos fatos geradores.<br \/>\n<strong>Art. 21.<\/strong> &#8211; A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal efetivar\u00e1 a baixa das inscri\u00e7\u00f5es e licen\u00e7as de forma autom\u00e1tica e gratuita a partir da solicita\u00e7\u00e3o do contribuinte, quando presumir-se-\u00e1 a baixa das inscri\u00e7\u00f5es e licen\u00e7as.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o VII<br \/>\n<\/strong><strong>Do Microempreendedor Individual<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 22<\/strong>. O procedimento especial de registro, licenciamento, altera\u00e7\u00e3o, baixa, cancelamento, suspens\u00e3o, anula\u00e7\u00e3o e legaliza\u00e7\u00e3o do MEI, por meio do Portal do Empreendedor, ser\u00e1 conforme estabelecido pelo Comit\u00ea para Gest\u00e3o da Rede Nacional para a Simplifica\u00e7\u00e3o do Registro e da Legaliza\u00e7\u00e3o de Empresas e Neg\u00f3cios.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> &#8211; \u00c9 vedada a exig\u00eancia de taxas, emolumentos, custos, inclusive pr\u00e9vios e suas renova\u00e7\u00f5es, ou valores a qualquer t\u00edtulo referentes \u00e0 abertura, \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o, ao registro, ao funcionamento, ao alvar\u00e1, \u00e0 licen\u00e7a, \u00e0 dispensa de licen\u00e7a ou alvar\u00e1, ao cadastro, \u00e0s altera\u00e7\u00f5es e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribui\u00e7\u00f5es relativas aos \u00f3rg\u00e3os de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamenta\u00e7\u00e3o, de anota\u00e7\u00e3o de responsabilidade t\u00e9cnica, de vistoria e de fiscaliza\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio de profiss\u00f5es regulamentadas, conforme o \u00a7 3\u00ba do art. 4\u00ba da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong> &#8211; O agricultor familiar, definido conforme a Lei Federal n\u00ba 11.326, de 24 de julho de 2006, e identificado pela Declara\u00e7\u00e3o de Aptid\u00e3o ao Pronaf &#8211; DAP f\u00edsica ou jur\u00eddica, bem como o MEI e o empreendedor de economia solid\u00e1ria ficam isentos de taxas e outros valores relativos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria, ambiental, de seguran\u00e7a contra inc\u00eandio e emerg\u00eancia, agr\u00e1ria, sindical, associativa, de conselho de classe, dentre outras.<br \/>\n<strong>Art. 23.<\/strong> &#8211; O MEI manifestar\u00e1 sua concord\u00e2ncia com o conte\u00fado do Termo de Ci\u00eancia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvar\u00e1 e Licen\u00e7a de Funcionamento a partir do ato de inscri\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o, emitido eletronicamente pelo Portal do Empreendedor, site do Governo Federal: (https:\/\/www.gov.br\/empresas-e-negocios\/pt-br), que permitir\u00e1 o exerc\u00edcio de suas atividades.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> &#8211; A Prefeitura Municipal poder\u00e1 se manifestar a qualquer tempo quanto \u00e0 corre\u00e7\u00e3o do endere\u00e7o de exerc\u00edcio da atividade do MEI relativamente \u00e0 sua descri\u00e7\u00e3o oficial, assim como quanto \u00e0 possibilidade de que este exer\u00e7a as atividades constantes do registro e enquadramento na condi\u00e7\u00e3o de MEI.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211;<\/strong> Manifestando-se contrariamente \u00e0 descri\u00e7\u00e3o do endere\u00e7o de exerc\u00edcio da atividade do MEI, a Prefeitura Municipal deve notificar o interessado para a devida corre\u00e7\u00e3o, sob as penas da legisla\u00e7\u00e3o municipal.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba<\/strong> &#8211; Manifestando-se contrariamente \u00e0 possibilidade de que o MEI exer\u00e7a suas atividades no local indicado no registro, o Munic\u00edpio dever\u00e1 notificar o interessado, fixando-lhe prazo para a transfer\u00eancia da sede de suas atividades, sob pena de cancelamento do Termo de Ci\u00eancia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvar\u00e1 e Licen\u00e7a de Funcionamento.<br \/>\n<strong>\u00a74\u00ba<\/strong> &#8211; As corre\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para atendimento do disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba ser\u00e3o realizadas gratuitamente pelo MEI por meio do Portal do Empreendedor.<br \/>\n<strong>\u00a75\u00ba<\/strong> &#8211; A manifesta\u00e7\u00e3o de concord\u00e2ncia quanto ao conte\u00fado do Termo de Ci\u00eancia e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvar\u00e1 e Licen\u00e7a de Funcionamento de que trata o caput abranger\u00e1 todas as ocupa\u00e7\u00f5es permitidas ao Microempreendedor Individual.<br \/>\n<strong>Art. 24<\/strong>. &#8211; O Certificado da Condi\u00e7\u00e3o de Microempreendedor Individual \u2013 CCMEI \u00e9 o comprovante de abertura do MEI.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong>. &#8211; O CCMEI \u00e9 o documento h\u00e1bil de registro e dispensa de licenciamento, para comprovar inscri\u00e7\u00f5es, dispensas de alvar\u00e1s e licen\u00e7as e enquadramento do MEI na sistem\u00e1tica SIMEI perante terceiros.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><br \/>\n<strong>DO TRATAMENTO TRIBUT\u00c1RIO<\/strong><br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\n<\/strong><strong>Do ISS no SIMPLES NACIONAL<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 25.<\/strong> O microempreendedor individual, as microempresas e as empresas de pequeno porte poder\u00e3o optar por recolher o Imposto sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza (ISS) atrav\u00e9s do Regime Especial Unificado de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es \u2013 SIMPLES NACIONAL, na forma prevista na Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006 e altera\u00e7\u00f5es posteriores.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>Para efeito deste artigo, ser\u00e3o aplicados os dispositivos da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, relativos:<br \/>\nI &#8211; \u00c0 defini\u00e7\u00e3o de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual;<br \/>\nII &#8211; \u00c0 abrang\u00eancia, \u00e0 forma de op\u00e7\u00e3o, \u00e0s veda\u00e7\u00f5es e \u00e0s hip\u00f3teses de exclus\u00f5es do SIMPLES NACIONAL;<br \/>\nIII &#8211; \u00c0s al\u00edquotas, \u00e0 base de c\u00e1lculo, \u00e0 apura\u00e7\u00e3o, ao recolhimento e ao repasse do ISS arrecadado;<br \/>\nIV &#8211; \u00c0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e aos processos administrativo-fiscal e judici\u00e1rio pertinentes;<br \/>\nV &#8211; Aos acr\u00e9scimos legais, juros e multa de mora e de of\u00edcio, e \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o de penalidades previstas na Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006;<br \/>\nVI &#8211; Ao parcelamento dos d\u00e9bitos relativos ao ISS inclu\u00eddo no regime de arrecada\u00e7\u00e3o unificada;<br \/>\nVII &#8211; \u00c0 restitui\u00e7\u00e3o e \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos do ISS inclu\u00eddo no regime de arrecada\u00e7\u00e3o unificada;<br \/>\nVIII &#8211; \u00c0s declara\u00e7\u00f5es prestadas no sistema eletr\u00f4nico de c\u00e1lculo do SIMPLES NACIONAL;<br \/>\nIX &#8211; \u00c0 notifica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica de contribuintes.<br \/>\n<strong>\u00a72<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> &#8211; O regime de que trata este artigo n\u00e3o abranger\u00e1 as seguintes formas de incid\u00eancias do ISS, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais ser\u00e1 observado o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal:<br \/>\nI &#8211; Substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ou reten\u00e7\u00e3o na fonte;<br \/>\nII &#8211; Importa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<br \/>\n<strong>\u00a73<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> &#8211; A op\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo n\u00e3o impedir\u00e1 a frui\u00e7\u00e3o de incentivos fiscais relativos a tributos n\u00e3o apurados no SIMPLES NACIONAL.<br \/>\n<strong>\u00a74<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> &#8211; No caso de redu\u00e7\u00e3o do ISS, concedida por lei municipal \u00e0 microempresa ou empresa de pequeno porte, ou ainda, de recolhimento de valor fixo, ser\u00e1 realizada redu\u00e7\u00e3o proporcional ou ajuste do valor a ser recolhido atrav\u00e9s do SIMPLES NACIONAL.<br \/>\n<strong>\u00a75<u><sup>o<\/sup><\/u><\/strong> &#8211; A empresa exclu\u00edda do SIMPLES NACIONAL ficar\u00e1 subordinada \u00e0s normas previstas no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal, a partir dos efeitos da exclus\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 26.<\/strong> &#8211; O ISS ser\u00e1 recolhido atrav\u00e9s do SIMPLES NACIONAL somente enquanto a receita bruta anual da empresa optante permanecer dentro do sublimite previsto no artigo 19 da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006.<br \/>\n<strong>Art. 27. &#8211; <\/strong>As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL poder\u00e3o recolher o ISS em valor fixo mensal na forma da legisla\u00e7\u00e3o municipal, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 18 e 19 do artigo 18 da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006 e o art. 8\u00ba-A da Lei Complementar Federal n\u00ba 116, de 31 de julho de 2003.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>Os escrit\u00f3rios de servi\u00e7os cont\u00e1beis optantes pelo SIMPLES NACIONAL recolher\u00e3o o ISS em valores fixos, observado o disposto no \u00a7 22-A do artigo 18 da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>Os valores fixos mensais do ISS, devidos ao Munic\u00edpio por empresas optantes, ser\u00e3o recolhidos atrav\u00e9s do SIMPLES NACIONAL.<br \/>\n<strong>Art. 28.<\/strong> A reten\u00e7\u00e3o na fonte do ISS das microempresas e das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente ser\u00e1 permitida se observados o art. 3\u00ba da Lei Complementar Federal 116, de 31 de julho de 2003, e os \u00a7\u00a7 4\u00ba, 4-A e 25 do artigo 21 da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>O Chefe do Poder Executivo poder\u00e1 dispensar a reten\u00e7\u00e3o na fonte do ISS devido por microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, ainda que domiciliadas em outro munic\u00edpio, exceto se os servi\u00e7os forem prestados a \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>Na hip\u00f3tese de dispensa da reten\u00e7\u00e3o, o ISS devido ao Munic\u00edpio ser\u00e1 cobrado atrav\u00e9s do SIMPLES NACIONAL, observado o disposto no \u00a74\u00ba do artigo 21 da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba &#8211; <\/strong>N\u00e3o ser\u00e1 retido o ISS se o prestador de servi\u00e7os, estabelecido no Munic\u00edpio, estiver sujeito ao recolhimento fixo mensal<strong>.<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 29. &#8211; <\/strong>O parceiro contratante dos profissionais referidos na Lei Federal 12.592, de 18 de janeiro de 2012, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Federal 13.352, de 27 de outubro de 2016, dever\u00e1 reter e recolher na fonte o ISS devido sobre os valores repassados aos contratados, relativamente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os realizados em parceria.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o II<br \/>\n<\/strong><strong>Do Microempreendedor Individual<\/strong><strong><br \/>\n<\/strong><strong>Art. 30. &#8211; <\/strong>O microempreendedor individual recolher\u00e1 o ISS em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta mensal auferida, como previsto no art. 18-A da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, ficando dispensado da reten\u00e7\u00e3o na fonte e das condi\u00e7\u00f5es de contribuinte substituto e de respons\u00e1vel.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> &#8211; O microempreendedor individual ter\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o municipal cancelada se deixar de recolher o Imposto sobre Servi\u00e7os ou de prestar declara\u00e7\u00f5es no per\u00edodo de 12 (doze) meses consecutivos, independentemente de qualquer notifica\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>Na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior, o Poder Executivo Municipal poder\u00e1 remitir os d\u00e9bitos do ISS n\u00e3o pagos pelo microempreendedor individual.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba &#8211; <\/strong>O microempreendedor individual est\u00e1 dispensado de manter e escriturar os livros fiscais previstos na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal.<br \/>\n<strong>Art. 31.<\/strong> A tributa\u00e7\u00e3o municipal do imposto sobre im\u00f3veis prediais urbanos dever\u00e1 assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realiza\u00e7\u00e3o de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplica\u00e7\u00e3o da menor al\u00edquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial, nos termos da Lei.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o III<br \/>\n<\/strong><strong>Do Controle e Da Fiscaliza\u00e7\u00e3o<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 32. &#8211; <\/strong>O Poder Executivo, por interm\u00e9dio dos seus \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos competentes, estabelecer\u00e1 os controles necess\u00e1rios para acompanhamento da arrecada\u00e7\u00e3o do ISS atrav\u00e9s do SIMPLES NACIONAL, inclusive em rela\u00e7\u00e3o aos pedidos de restitui\u00e7\u00e3o ou de compensa\u00e7\u00e3o dos valores recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido e ao repasse dos d\u00e9bitos que tiverem sido objeto de parcelamento.<br \/>\n<strong>Art. 33.<\/strong> &#8211; A compensa\u00e7\u00e3o e a restitui\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos do ISS apurados no SIMPLES NACIONAL ficar\u00e3o subordinadas ao disposto nos \u00a7\u00a7 5\u00ba a 14\u00ba do artigo 21 da Lei Complementar Federal 123, de 2006.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>Ficar\u00e1 vedado o aproveitamento de cr\u00e9ditos n\u00e3o apurados no SIMPLES NACIONAL, inclusive os de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria, para extin\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos do ISS cobrados atrav\u00e9s do SIMPLES NACIONAL.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>Os cr\u00e9ditos do ISS origin\u00e1rios do SIMPLES NACIONAL n\u00e3o ser\u00e3o utilizados para extinguir outros d\u00e9bitos para com a Fazenda Municipal, salvo na compensa\u00e7\u00e3o de of\u00edcio oriunda de deferimento em processo de restitui\u00e7\u00e3o ou ap\u00f3s a exclus\u00e3o da empresa do sistema simplificado.<br \/>\n<strong>Art. &#8211; 34. &#8211; <\/strong>O Chefe do Poder Executivo autorizar\u00e1 o parcelamento de d\u00e9bitos do ISS, n\u00e3o inscritos em D\u00edvida Ativa e n\u00e3o inclu\u00eddos no SIMPLES NACIONAL, com base na legisla\u00e7\u00e3o municipal.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>Os d\u00e9bitos do ISS constitu\u00eddos de forma isolada ao SIMPLES NACIONAL ou n\u00e3o inscritos em D\u00edvida Ativa da UNI\u00c3O, em fun\u00e7\u00e3o de aus\u00eancia de aplicativo unificado, poder\u00e3o ser parcelados segundo os crit\u00e9rios da legisla\u00e7\u00e3o municipal, mas, na consolida\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o consideradas as redu\u00e7\u00f5es de multas de lan\u00e7amento de oficio previstas nos artigos 35 a 38-B da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, e na regulamenta\u00e7\u00e3o emitida pelo Comit\u00ea Gestor do SIMPLES NACIONAL.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>O parcelamento de d\u00e9bitos do ISS inclu\u00eddos no SIMPLES NACIONAL obedecer\u00e1 aos crit\u00e9rios previstos na Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006.<br \/>\n<strong>Art. 35.<\/strong> No caso de omiss\u00e3o de receitas, a Fazenda Municipal poder\u00e1 prestar assist\u00eancia m\u00fatua e permutar informa\u00e7\u00f5es com as Fazendas P\u00fablicas da Uni\u00e3o e do Estado do Maranh\u00e3o, relativas \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, para fins de planejamento ou de execu\u00e7\u00e3o de procedimentos fiscais ou preparat\u00f3rios.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. <\/strong>Sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o fiscal pr\u00f3pria, a Fazenda Municipal poder\u00e1 notificar previamente o contribuinte para regularizar a sua situa\u00e7\u00e3o fiscal sem caracterizar o in\u00edcio de procedimento fiscal, observada a regulamenta\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Gestor do Simples Nacional, na forma do \u00a73\u00ba do artigo 34 da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006, na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Complementar Federal 155, de 17 de outubro de 2016.<br \/>\n<strong>Art. 36. &#8211; <\/strong>A fiscaliza\u00e7\u00e3o e o processo administrativo-fiscal, relativos ao ISS devido atrav\u00e9s do SIMPLES NACIONAL, ser\u00e3o realizados na forma do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal e dos artigos 33, 39 e 40 da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. <\/strong>O Poder Executivo Municipal poder\u00e1 celebrar conv\u00eanio com a Procuradoria Geral do Estado para transferir a atribui\u00e7\u00e3o de julgamento do processo administrativo fiscal, relativo ao SIMPLES NACIONAL, exclusivamente para o Estado do Maranh\u00e3o, na forma prevista na Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006.<br \/>\n<strong>Art. 37. <\/strong>A Procuradoria Geral do Munic\u00edpio poder\u00e1 firmar conv\u00eanio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para manter sob seu controle os procedimentos de inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa Municipal e de cobran\u00e7a judicial do ISS devido por empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, na forma dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 5\u00ba do artigo 41 da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><br \/>\n<strong>DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O ORIENTADORA<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 38.<\/strong> Quando a atividade ou situa\u00e7\u00e3o, por sua natureza, comportar grau de risco compat\u00edvel com o procedimento, a autoridade fiscal exercer\u00e1 fiscaliza\u00e7\u00e3o prioritariamente orientadora, sobre os microempreendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte, o produtor rural pessoa f\u00edsica e agricultor familiar, em rela\u00e7\u00e3o ao cumprimento das:<br \/>\nI &#8211; Normas sanit\u00e1rias, ambientais e de seguran\u00e7a;<br \/>\nII &#8211; Normas de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, exceto no caso de ocupa\u00e7\u00e3o irregular da reserva de faixa n\u00e3o edific\u00e1vel, de \u00e1rea destinada a equipamentos urbanos, de \u00e1reas de preserva\u00e7\u00e3o permanente e nas faixas de dom\u00ednio p\u00fablico das rodovias, ferrovias e autovias ou de vias e logradouros p\u00fablicos;<br \/>\nIII &#8211; Normas relativas ao lan\u00e7amento de multa por descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias sanit\u00e1rias, ambientais, de seguran\u00e7a e uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. <\/strong>O disposto neste artigo n\u00e3o ser\u00e1 aplicado ao processo administrativo fiscal relativo a tributos.<br \/>\n<strong>Art. 39. <\/strong>Na fiscaliza\u00e7\u00e3o orientadora<strong>, <\/strong>ser\u00e1 observado o crit\u00e9rio de dupla visita para lavratura de auto \/de infra\u00e7\u00e3o, exceto na ocorr\u00eancia de reincid\u00eancia, fraude, resist\u00eancia ou embara\u00e7o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba <\/strong>&#8211; Considera-se reincid\u00eancia, para fins deste artigo, a pr\u00e1tica do mesmo ato no per\u00edodo de 12 (doze) meses, contados do ato anterior.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong> &#8211; A dupla visita consistir\u00e1 em uma primeira a\u00e7\u00e3o fiscal para examinar a regularidade do estabelecimento, seguida de a\u00e7\u00e3o posterior se for descoberta qualquer irregularidade.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba.<\/strong> &#8211; A inobserv\u00e2ncia do crit\u00e9rio de dupla visita implica nulidade do auto de infra\u00e7\u00e3o lavrado sem cumprimento ao disposto neste artigo, independentemente da natureza da obriga\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 40. &#8211; <\/strong>Constatada a irregularidade na primeira a\u00e7\u00e3o fiscal, ser\u00e1 lavrado termo e concedido o prazo de 30 (trinta) dias para regulariza\u00e7\u00e3o, sem aplica\u00e7\u00e3o de penalidade.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> &#8211; Decorrido o prazo fixado sem a regulariza\u00e7\u00e3o exigida, ser\u00e1 lavrado auto de infra\u00e7\u00e3o na forma da legisla\u00e7\u00e3o municipal vigente.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>Os \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal dever\u00e3o observar o princ\u00edpio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido por ocasi\u00e3o da fixa\u00e7\u00e3o de valores decorrentes de multas e demais san\u00e7\u00f5es administrativas.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><br \/>\n<strong>DO APOIO E REPRESENTA\u00c7\u00c3O<\/strong><br \/>\n<strong>SE\u00c7\u00c3O I<br \/>\nDo Agente De Desenvolvimento<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 41.<\/strong> O Chefe do Poder Executivo Municipal designar\u00e1 Agente de Desenvolvimento com as qualifica\u00e7\u00f5es previstas no artigo 85-A, \u00a7 2\u00ba da Lei Complementar Federal n\u00b0 123, de 14 de dezembro de 2006.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211; <\/strong>O Agente de Desenvolvimento dever\u00e1 preencher os seguintes requisitos:<br \/>\nI &#8211; residir na \u00e1rea da comunidade em que atuar;<br \/>\nII &#8211; haver conclu\u00eddo, com aproveitamento, curso de qualifica\u00e7\u00e3o b\u00e1sica para a forma\u00e7\u00e3o de Agente de Desenvolvimento, pelo SEBRAE, presencialmente ou pela Universidade Corporativa SEBRAE;<br \/>\nIII &#8211; possuir forma\u00e7\u00e3o ou experi\u00eancia compat\u00edvel com a fun\u00e7\u00e3o a ser exercida;<br \/>\nIV &#8211; ser preferencialmente servidor efetivo do Munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba &#8211; <\/strong>A fun\u00e7\u00e3o de Agente de Desenvolvimento ser\u00e1 caracterizada pela articula\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es p\u00fablicas para a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento local e territorial, que visarem ao cumprimento das disposi\u00e7\u00f5es e diretrizes contidas nesta Lei, sob a supervis\u00e3o da Secretaria Municipal de <strong>Magalh\u00e3es de Almeida \u2013 MA.<br \/>\n<\/strong><strong>SE\u00c7\u00c3O II<br \/>\n<\/strong><strong>Sala do Empreendedor<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 42. &#8211; <\/strong>Com objetivo de orientar os empreendedores, simplificando os procedimentos de registro de empresas no Munic\u00edpio, dever\u00e1 ser criada um espa\u00e7o para orienta\u00e7\u00e3o e atendimento ao empreendedor ou potencial empres\u00e1rio, comumente denominado \u201cSala do Empreendedor\u201d, com as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<br \/>\nI- Concentrar o atendimento ao p\u00fablico no que se refere \u00e0s a\u00e7\u00f5es burocr\u00e1ticas necess\u00e1rias \u00e0 abertura, regulariza\u00e7\u00e3o e baixa no Munic\u00edpio de empres\u00e1rios e pessoas jur\u00eddicas, inclusive quando envolverem \u00f3rg\u00e3os de outras esferas p\u00fablicas;<br \/>\nII- Disponibilizar as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias aos processos de abertura, altera\u00e7\u00e3o e baixa da empresa, inclusive sobre as restri\u00e7\u00f5es relativas ao tipo de neg\u00f3cio e ao local de funcionamento, bem como as exig\u00eancias legais a serem cumpridas nas esferas municipal, estadual e federal;<br \/>\nIII- Disponibilizar mecanismos para consultas de informa\u00e7\u00f5es pelo interessado na abertura de empresas no Munic\u00edpio;<br \/>\nIV- Disponibilizar refer\u00eancias ou prestar atendimento consultivo para empres\u00e1rios e demais interessados em informa\u00e7\u00f5es de naturezas administrativa e mercadol\u00f3gica;<br \/>\nV- Disponibilizar acervos f\u00edsicos e eletr\u00f4nicos sobre os principais ramos de neg\u00f3cios instalados no Munic\u00edpio;<br \/>\nVI- Disponibilizar informa\u00e7\u00f5es atualizadas sobre a capta\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito pelas micro e pequenas empresas;<br \/>\nVII- Disponibilizar informa\u00e7\u00f5es e meios necess\u00e1rios para facilitar o acesso das micro e pequenas locais aos processos licitat\u00f3rios de compras p\u00fablicas no \u00e2mbito municipal, estadual e federal;<br \/>\nVIII- Realizar outras atribui\u00e7\u00f5es relacionadas em regulamento.<br \/>\n<strong>Art. 43. &#8211; <\/strong>Para a consecu\u00e7\u00e3o dos seus objetivos na implanta\u00e7\u00e3o da Sala do Empreendedor, a Administra\u00e7\u00e3o Municipal poder\u00e1 firmar parceria com outras institui\u00e7\u00f5es para oferecer orienta\u00e7\u00e3o acerca da abertura, do funcionamento e do encerramento de empresas, incluindo apoio para elabora\u00e7\u00e3o de plano de neg\u00f3cios, pesquisa de mercado, orienta\u00e7\u00e3o sobre cr\u00e9dito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>Art. 44. &#8211; <\/strong>A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 respons\u00e1vel pela supervis\u00e3o das atividades da Sala do Empreendedor.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><br \/>\n<strong>DO ACESSO AOS MERCADOS<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 45<\/strong>. Nas contrata\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os pela administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, aut\u00e1rquica e fundacional do Munic\u00edpio, dever\u00e1 ser concedido tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados, objetivando a promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento econ\u00f4mico e social, a efici\u00eancia das pol\u00edticas p\u00fablicas e o incentivo \u00e0 inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> &#8211; Para os objetivos desta Lei, nas aquisi\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os comuns ser\u00e1 preferencialmente adotada pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, direta ou indireta, licita\u00e7\u00f5es sob a forma eletr\u00f4nica, admitida a utiliza\u00e7\u00e3o da forma presencial, desde que motivada, devendo a sess\u00e3o p\u00fablica ser registrada em ata e gravada em \u00e1udio e v\u00eddeo.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong> &#8211; As aquisi\u00e7\u00f5es referidas nos artigos. 50, 51 e 52 desta Lei dever\u00e3o, justificadamente, estabelecer a prioridade de contrata\u00e7\u00e3o para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparados, sediadas local ou regionalmente, at\u00e9 o limite de 10% (dez por cento) do melhor pre\u00e7o v\u00e1lido.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba<\/strong> &#8211; Para fins de aplica\u00e7\u00e3o desta Lei considera-se \u00e2mbito local os limites geogr\u00e1ficos do Munic\u00edpio onde ser\u00e1 executado o objeto da contrata\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>\u00a74\u00ba<\/strong> &#8211; Admite-se a ado\u00e7\u00e3o de outro crit\u00e9rio de defini\u00e7\u00e3o de \u00e2mbito local e regional, justificadamente, em edital, desde que previsto em regulamento espec\u00edfico do \u00f3rg\u00e3o ou entidade contratante e que atenda aos objetivos previstos no art. 47 da Lei Complementar Federal n\u00b0 123, de 14 de dezembro de 2006.<br \/>\n<strong>\u00a75\u00ba<\/strong> &#8211; \u00c9 vedado impor ao MEI restri\u00e7\u00f5es relativamente ao exerc\u00edcio de profiss\u00e3o ou participa\u00e7\u00e3o em licita\u00e7\u00f5es, em fun\u00e7\u00e3o da sua natureza jur\u00eddica, inclusive por ocasi\u00e3o da contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os previstos no \u00a71\u00ba e art. 18-B da Lei Complementar Federal n\u00b0 123, de 14 de dezembro de 2006.<br \/>\n<strong>Art. 46.<\/strong> &#8211; Para a amplia\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados nas licita\u00e7\u00f5es e contratos, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal dever\u00e1:<br \/>\nI &#8211; instituir cadastro de fornecedores para que possa identificar as microempresas, empresas de pequeno porte, micro empreendedores individuais, agricultores familiares, produtor rural pessoa f\u00edsica e cooperativas sediadas no Munic\u00edpio, com as respectivas linhas de fornecimento, de modo a possibilitar a notifica\u00e7\u00e3o das licita\u00e7\u00f5es e facilitar a forma\u00e7\u00e3o de parcerias e subcontrata\u00e7\u00f5es;<br \/>\nII &#8211; padronizar e divulgar as especifica\u00e7\u00f5es dos bens e servi\u00e7os a serem contratados e o planejamento anual das contrata\u00e7\u00f5es p\u00fablicas a serem realizadas, por interm\u00e9dio do s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial da prefeitura, com a estimativa de quantitativo, fonte da receita e de prov\u00e1veis datas das contrata\u00e7\u00f5es, a fim de possibilitar que as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e a elas equiparadas adequem os seus processos produtivos;<br \/>\nIII &#8211; definir o objeto da contrata\u00e7\u00e3o sem utilizar especifica\u00e7\u00f5es que restrinjam, injustificadamente, a participa\u00e7\u00e3o das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas;<br \/>\nIV &#8211; considerar, na constru\u00e7\u00e3o de itens, grupos ou lotes da licita\u00e7\u00e3o, a oferta local ou regional dos bens e servi\u00e7os a serem contratados; e<br \/>\nV &#8211; capacitar os presidentes e membros das Comiss\u00f5es de Licita\u00e7\u00f5es, dos agentes de contrata\u00e7\u00e3o e membros de apoio da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, para aplica\u00e7\u00e3o do que disp\u00f5e esta Lei Complementar.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> &#8211; Para operacionalizar o disposto no caput deste artigo, poder\u00e1 ser constitu\u00eddo Comit\u00ea Gestor de Compras P\u00fablicas no \u00e2mbito do munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong> &#8211; O Comit\u00ea Gestor de Compras P\u00fablicas elaborar\u00e1 seu Regimento Interno, contendo disposi\u00e7\u00f5es sobre a organiza\u00e7\u00e3o interna, gest\u00e3o, forma de convoca\u00e7\u00e3o e substitui\u00e7\u00e3o de membros, bem como periodicidade das reuni\u00f5es.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba &#8211;<\/strong> Os membros titulares e respectivos suplentes ser\u00e3o designados por ato do Chefe do Poder ou \u00d3rg\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a74\u00ba<\/strong> &#8211; A participa\u00e7\u00e3o no Comit\u00ea Gestor de Compras P\u00fablicas ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, n\u00e3o remunerada.<br \/>\n<strong>Art. 47.<\/strong> A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal fixar\u00e1 meta anual de participa\u00e7\u00e3o das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparados nas compras do munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> A meta ser\u00e1 revista anualmente por ato do Poder Executivo.<br \/>\n<strong>Se\u00e7\u00e3o I<br \/>\n<\/strong><strong>Do tratamento diferenciado e favorecido para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e equiparados nas aquisi\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 48.<\/strong> Da microempresa e da empresa de pequeno porte, para habilita\u00e7\u00e3o em quaisquer licita\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal para fornecimento de bens para pronta entrega ou servi\u00e7os imediatos, exige-se apenas:<br \/>\nI &#8211; ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;<br \/>\nII &#8211; inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ;<br \/>\nIII &#8211; comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal, compreendendo a regularidade com a seguridade social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Servi\u00e7o \u2013 FGTS, com a Fazenda Federal, a Estadual e\/ou Municipal,<br \/>\nIV &#8211; eventuais licen\u00e7as, certificados e atestados que forem necess\u00e1rios \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o dos bens e servi\u00e7os ou para a seguran\u00e7a da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o das atividades que dispense, pelo grau de risco, licenciamento.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba &#8211;<\/strong> Nas licita\u00e7\u00f5es da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, as microempresas ou empresas de pequeno porte, dever\u00e3o apresentar toda a documenta\u00e7\u00e3o exigida para efeito de comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restri\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong> &#8211; Havendo alguma restri\u00e7\u00e3o na comprova\u00e7\u00e3o da regularidade fiscal e trabalhista, de proponente declarado vencedor, a ele fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, contados a partir da declara\u00e7\u00e3o, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo a pedido do interessado, a crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, para regulariza\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o, para pagamento ou parcelamento do d\u00e9bito e para emiss\u00e3o de eventuais certid\u00f5es negativas ou positivas com efeito de certid\u00e3o negativa.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba<\/strong> &#8211; A n\u00e3o regulariza\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o no prazo previsto, implicar\u00e1 na decad\u00eancia do direito \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es previstas na Lei Federal e na Lei n\u00ba 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classifica\u00e7\u00e3o, para a assinatura do contrato, ou revogar a licita\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a74\u00ba<\/strong> &#8211; O disposto no par\u00e1grafo anterior dever\u00e1 constar no instrumento convocat\u00f3rio da licita\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a75\u00ba<\/strong> &#8211; A comprova\u00e7\u00e3o de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparados ser\u00e1 exigida nas Licita\u00e7\u00f5es P\u00fablicas de forma diferenciada e para efeito de assinatura dos contratos.<br \/>\n<strong>\u00a76\u00ba &#8211;<\/strong> A abertura da fase recursal em rela\u00e7\u00e3o ao resultado do certame ocorrer\u00e1 ap\u00f3s o prazo de regulariza\u00e7\u00e3o fiscal e trabalhista de que trata o \u00a7 2\u00ba deste artigo.<br \/>\n<strong>Art. 49. &#8211;<\/strong> Nas licita\u00e7\u00f5es ser\u00e1 assegurado, como crit\u00e9rio de desempate e de acordo com o art. 44 da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, prefer\u00eancia de contrata\u00e7\u00e3o para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparados.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> &#8211; Entende-se por empate aquelas situa\u00e7\u00f5es em que as ofertas apresentadas sejam iguais ou at\u00e9 10% (dez por cento) superiores \u00e0 proposta melhor classificada.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong> &#8211; Na modalidade de preg\u00e3o, o intervalo percentual estabelecido no \u00a7 1\u00ba ser\u00e1 de at\u00e9 5% (cinco por cento) superior ao melhor pre\u00e7o obtido ap\u00f3s a fase de lance.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba<\/strong> &#8211; O disposto neste artigo somente se aplicar\u00e1 quando a melhor oferta v\u00e1lida n\u00e3o tiver sido apresentada por microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparados.<br \/>\n<strong>\u00a74\u00ba<\/strong> &#8211; Na hip\u00f3tese de empate, a prefer\u00eancia de que trata este artigo ser\u00e1 concedida da seguinte forma:<br \/>\nI &#8211; ocorrendo o empate, na forma dos \u00a7\u00a7 1\u00ba ou 2\u00ba deste artigo, a melhor classificada poder\u00e1 apresentar proposta de pre\u00e7o inferior \u00e0quela considerada vencedora do certame, situa\u00e7\u00e3o em que ser\u00e1 adjudicado o objeto em seu favor;<br \/>\nII &#8211; caso n\u00e3o seja apresentada a nova proposta de que trata o inciso I deste artigo, as demais licitantes com propostas at\u00e9 o limite do intervalo expl\u00edcito nos \u00a7\u00a7 1\u00ba ou 2\u00ba deste artigo superiores \u00e0 proposta melhor classificada, ser\u00e3o convidadas a exercer o mesmo direito, conforme a ordem de vantajosidade de suas propostas;<br \/>\nIII &#8211; no caso de equival\u00eancia dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o de empate de igual valor, ser\u00e1 realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder\u00e1 apresentar-se como melhor oferta;<br \/>\nIV &#8211; na hip\u00f3tese de n\u00e3o contrata\u00e7\u00e3o na forma do inciso I deste artigo, ser\u00e3o convocados os remanescentes que se enquadrem em situa\u00e7\u00e3o de empate, na ordem classificat\u00f3ria, para o exerc\u00edcio do mesmo direito.<br \/>\n<strong>\u00a75\u00ba<\/strong> &#8211; N\u00e3o se aplica o sorteio disposto no inciso III do \u00a7 4\u00ba deste artigo quando, por sua natureza, o procedimento n\u00e3o admitir o empate real, como acontece na fase de lances do preg\u00e3o, em que os lances equivalentes n\u00e3o s\u00e3o considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresenta\u00e7\u00e3o pelos licitantes.<br \/>\n<strong>\u00a76\u00ba<\/strong> &#8211; No caso do preg\u00e3o, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada a essas melhor classificada ser\u00e1 convocada para apresentar proposta de pre\u00e7o inferior \u00e0 de menor pre\u00e7o classificada, em situa\u00e7\u00e3o de empate, no prazo m\u00e1ximo de 5 (cinco) minutos ap\u00f3s o encerramento dos lances, sob pena de preclus\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a77\u00ba<\/strong> &#8211; Nas demais modalidades de licita\u00e7\u00e3o, o prazo para os licitantes apresentarem nova proposta inferior ao da primeira classificada dever\u00e1 estar previsto no instrumento convocat\u00f3rio e, quando n\u00e3o previsto, em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas da ci\u00eancia ou da publica\u00e7\u00e3o do resultado.<br \/>\n<strong>\u00a78\u00ba<\/strong> &#8211; Na hip\u00f3tese da n\u00e3o contrata\u00e7\u00e3o nos termos previstos neste artigo, o objeto licitado ser\u00e1 adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.<br \/>\n<strong>Art. 50.<\/strong> Os \u00f3rg\u00e3os e entidades abrangidos por esta Lei dever\u00e3o realizar processo licitat\u00f3rio, cujos valores estimados sejam de at\u00e9 R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ou outro valor quando atualizado por lei federal, destinado exclusivamente \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparados para as contrata\u00e7\u00f5es dos bens e servi\u00e7os.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> &#8211; Quando a licita\u00e7\u00e3o realizada para participa\u00e7\u00e3o exclusiva for deserta ou quando n\u00e3o acudirem interessados \u00e0 licita\u00e7\u00e3o anterior e esta, justificadamente, n\u00e3o puder ser repetida sem preju\u00edzo para a Administra\u00e7\u00e3o, mantidas, neste caso, todas as condi\u00e7\u00f5es preestabelecidas, a licita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser dispensada, sendo priorizada a contrata\u00e7\u00e3o de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong> &#8211; Quando a licita\u00e7\u00e3o realizada para participa\u00e7\u00e3o exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais for fracassada, ou quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 fixar aos licitantes o prazo de oito dias \u00fateis para a apresenta\u00e7\u00e3o de nova documenta\u00e7\u00e3o ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba &#8211;<\/strong> Caso continue infrut\u00edfero o previsto no par\u00e1grafo anterior, poder\u00e1 ocorrer mais uma tentativa, n\u00e3o havendo mais a obrigatoriedade da exclusividade.<br \/>\n<strong>\u00a74\u00ba<\/strong> &#8211; O valor de at\u00e9 R$ R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ou outro valor quando atualizado por lei federal, refere-se ao valor total estimado para a licita\u00e7\u00e3o, quando o certame tratar da aquisi\u00e7\u00e3o de mesmo bem ou servi\u00e7o.<br \/>\n<strong>\u00a75\u00ba<\/strong> &#8211; Nos casos de servi\u00e7os de natureza continuada, o montante previsto no caput deste artigo se refere ao per\u00edodo de 1 (um) ano, devendo, para contratos com per\u00edodos diversos, ser\u00e1 considerada sua proporcionalidade.<br \/>\n<strong>\u00a76\u00ba<\/strong> &#8211; Nas hip\u00f3teses de processos licitat\u00f3rios abrangendo bens ou servi\u00e7os em itens ou lotes distintos, o valor limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), ou outro valor quando atualizado por lei federal, deve ser aferido por item ou lote, exceto nos casos em que exista interdepend\u00eancia entre eles.<br \/>\n<strong>Art. 51<\/strong>. Nas licita\u00e7\u00f5es para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e obras, contratantes dever\u00e3o estabelecer, nos instrumentos convocat\u00f3rios, a exig\u00eancia de subcontrata\u00e7\u00e3o de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparados, sob pena de desclassifica\u00e7\u00e3o, determinando:<br \/>\nI &#8211; percentual m\u00ednimo a ser subcontratado e o percentual m\u00e1ximo admitido, sendo vedada a sub-roga\u00e7\u00e3o completa ou da parcela de maior relev\u00e2ncia da contrata\u00e7\u00e3o;<br \/>\nII &#8211; que as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparados a serem subcontratadas, dever\u00e3o ser indicadas e qualificadas pelos licitantes com a descri\u00e7\u00e3o dos bens e servi\u00e7os a serem fornecidos e seus respectivos valores, na assinatura do contrato;<br \/>\nIII &#8211; que, no momento da assinatura do contrato, a empresa licitante dever\u00e1 apresentar, juntamente com a sua, a documenta\u00e7\u00e3o da subcontratada, conforme o exigido no edital, inclusive a regularidade fiscal e trabalhista, sendo de sua responsabilidade a atualiza\u00e7\u00e3o da referida documenta\u00e7\u00e3o durante a vig\u00eancia contratual, sob pena de rescis\u00e3o, aplicando-se para regulariza\u00e7\u00e3o das eventuais pend\u00eancias o prazo previsto no art. 51, \u00a7 2\u00ba, desta Lei;<br \/>\nIV &#8211; que a empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias, na hip\u00f3tese de extin\u00e7\u00e3o da subcontrata\u00e7\u00e3o, mantendo o percentual originalmente subcontratado at\u00e9 a sua execu\u00e7\u00e3o total, notificando o \u00f3rg\u00e3o ou entidade contratante, sob pena de rescis\u00e3o, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es cab\u00edveis, ou demonstrar a inviabilidade da substitui\u00e7\u00e3o, em que ficar\u00e1 respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o da parcela originalmente subcontratada;<br \/>\nV &#8211; que a empresa contratada responsabiliza-se pela padroniza\u00e7\u00e3o, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontrata\u00e7\u00e3o;<br \/>\nVI &#8211; que, no contrato firmado com a licitante vencedora, constar\u00e1 a empresa subcontratada vinculada aos servi\u00e7os acess\u00f3rios a ela destinados no edital, a qual responder\u00e1 solidariamente pela parte que lhe cabe.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> &#8211; Dever\u00e1 constar no instrumento convocat\u00f3rio que a exig\u00eancia de subcontrata\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 aplic\u00e1vel quando o licitante for:<br \/>\nI &#8211; microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa f\u00edsica, microempreendedor individual e sociedade cooperativa de consumo;<br \/>\nII &#8211; cons\u00f3rcio composto total ou parcialmente por microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa f\u00edsica, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong> &#8211; \u00c9 vedada a exig\u00eancia de subcontrata\u00e7\u00e3o para o fornecimento de bens, exceto quando o fornecimento estiver vinculado \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os acess\u00f3rios.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba<\/strong> &#8211; O disposto no inciso II do caput deste artigo dever\u00e1 ser comprovado no momento da assinatura do contrato, sob pena de n\u00e3o formaliza\u00e7\u00e3o do instrumento e chamamento do segundo colocado.<br \/>\n<strong>\u00a74\u00ba<\/strong> &#8211; N\u00e3o dever\u00e1 ser exigida a subcontrata\u00e7\u00e3o quando for invi\u00e1vel, n\u00e3o for vantajosa para a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou representar preju\u00edzo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, desde que devidamente justificado.<br \/>\n<strong>\u00a75\u00ba<\/strong> &#8211; \u00c9 vedada a exig\u00eancia no instrumento convocat\u00f3rio de subcontrata\u00e7\u00e3o de itens ou parcelas determinadas ou de empresas espec\u00edficas.<br \/>\n<strong>\u00a76\u00ba<\/strong> &#8211; Os empenhos e pagamentos referentes \u00e0s parcelas subcontratadas dever\u00e3o ser destinados diretamente \u00e0s microempresas, empresas de pequeno porte e demais equiparadas.<br \/>\n<strong>Art. 52<\/strong>. &#8211; Os \u00f3rg\u00e3os e entidades contratantes dever\u00e3o reservar cota de at\u00e9 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contrata\u00e7\u00e3o exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas nas licita\u00e7\u00f5es para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens de natureza divis\u00edvel, desde que n\u00e3o haja preju\u00edzo para o conjunto ou complexo do objeto.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> &#8211; O disposto neste artigo n\u00e3o impede a participa\u00e7\u00e3o nas licita\u00e7\u00f5es das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparados para a totalidade do objeto.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong> &#8211; O instrumento convocat\u00f3rio dever\u00e1 prever que, n\u00e3o havendo vencedor para a cota reservada, esta poder\u00e1 ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o pre\u00e7o do primeiro colocado.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba<\/strong> &#8211; Se uma mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contrata\u00e7\u00e3o das cotas dar-se-\u00e1 pelo menor pre\u00e7o obtido entre elas.<br \/>\n<strong>\u00a74\u00ba<\/strong> &#8211; Havendo recusa por parte do licitante em ajustar os pre\u00e7os na forma prevista no \u00a7 3\u00ba deste artigo, o lote referente \u00e0 cota de menor valor ser\u00e1 adjudicado em favor da empresa vencedora, sendo esta desclassificada daquele relativo \u00e0 cota de maior valor, sem preju\u00edzo da imposi\u00e7\u00e3o das penalidades, definidas no instrumento convocat\u00f3rio.<br \/>\n<strong>\u00a75\u00ba<\/strong> &#8211; Somente existir\u00e1 prioridade para efetuar a contrata\u00e7\u00e3o da empresa vencedora da cota reservada, no registro de pre\u00e7os, se esta aceitar reduzi-lo ao valor registrado para a cota de ampla concorr\u00eancia, se esta for de menor valor.<br \/>\n<strong>\u00a76\u00ba<\/strong> &#8211; Na hip\u00f3tese prevista no \u00a7 5\u00ba deste artigo, se a empresa vencedora n\u00e3o aceitar reduzir o valor registrado at\u00e9 o montante registrado na cota mais vantajosa, o seu pre\u00e7o permanecer\u00e1 v\u00e1lido para outras contrata\u00e7\u00f5es, ap\u00f3s o exaurimento da cota de menor valor, n\u00e3o lhe sendo assegurada a prioridade de contrata\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>\u00a77\u00ba<\/strong> &#8211; Nas licita\u00e7\u00f5es por Sistema de Registro de Pre\u00e7o (SRP) ou por entregas parceladas, o instrumento convocat\u00f3rio dever\u00e1 prever a prioridade de aquisi\u00e7\u00e3o dos produtos das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condi\u00e7\u00f5es do pedido, justificadamente.<br \/>\n<strong>Art. 53<\/strong>. &#8211; N\u00e3o se aplica o disposto nos artigos 48 a 52, desta Lei, quando:<br \/>\nI &#8211; n\u00e3o houver um m\u00ednimo de 3 (tr\u00eas) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa f\u00edsica, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo sediados local ou regionalmente no Estado e capazes de cumprir as exig\u00eancias estabelecidas no instrumento convocat\u00f3rio;<br \/>\nII &#8211; o tratamento diferenciado e simplificado n\u00e3o for vantajoso para a administra\u00e7\u00e3o ou representar preju\u00edzo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, desde que devidamente justificado;<br \/>\nIII &#8211; a licita\u00e7\u00e3o for dispens\u00e1vel ou inexig\u00edvel, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei Federal n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra dever\u00e1 ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto nos incisos I, II deste artigo;<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> Para o disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se n\u00e3o vantajosa a contrata\u00e7\u00e3o quando:<br \/>\nI &#8211; resultar em pre\u00e7o superior ao valor estabelecido como refer\u00eancia;<br \/>\nII &#8211; resultar em inconveni\u00eancia operacional e t\u00e9cnica para a futura contrata\u00e7\u00e3o;<br \/>\nIII &#8211; resultar em perda de economia de escala;<br \/>\nIV &#8211; a natureza do bem, servi\u00e7o ou obra for incompat\u00edvel com a aplica\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios.<br \/>\n<strong>Art. 54.<\/strong> &#8211; Os crit\u00e9rios de tratamento diferenciado e simplificado previstos nesta Lei poder\u00e3o ser utilizados nas aquisi\u00e7\u00f5es de itens no mesmo certame e dever\u00e3o ser respeitados os limites estabelecidos em lei.<br \/>\n<strong>Art. 55.<\/strong> &#8211; Nas licita\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 participa\u00e7\u00e3o exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, agricultores familiares, produtores rurais pessoa f\u00edsica e cooperativas, n\u00e3o ser\u00e1 exigida para fins de qualifica\u00e7\u00e3o econ\u00f4mico-financeira, apresenta\u00e7\u00e3o de balan\u00e7o patrimonial do \u00faltimo exerc\u00edcio social.<br \/>\n<strong>Art. 56.<\/strong> &#8211; Para fins do disposto nesta Lei, dever\u00e1 ser exigida a declara\u00e7\u00e3o, sob as penas da lei, de que atende aos requisitos legais para a respectiva qualifica\u00e7\u00e3o, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos termos desta Lei Complementar.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba<\/strong> &#8211; A identifica\u00e7\u00e3o das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e equiparadas na sess\u00e3o p\u00fablica do preg\u00e3o eletr\u00f4nico s\u00f3 deve ocorrer ap\u00f3s o encerramento dos lances.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong> &#8211; Nas licita\u00e7\u00f5es sob a forma eletr\u00f4nica, a declara\u00e7\u00e3o mencionada no caput deste artigo ser\u00e1 prestada em campo pr\u00f3prio do sistema, antes do envio da proposta.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba<\/strong> &#8211; Nas demais modalidades de licita\u00e7\u00e3o, a apresenta\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o deve ocorrer logo ap\u00f3s a abertura da sess\u00e3o, separadamente dos envelopes contendo os documentos de habilita\u00e7\u00e3o e propostas.<br \/>\n<strong>Art. 58<\/strong>. &#8211; Os valores fixados por esta Lei em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s compras p\u00fablicas, poder\u00e3o ser anualmente atualizados, \u00e0 crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, que submeter\u00e1 a proposta aos ritos legais de aprova\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><br \/>\n<strong>DO ASSOCIATIVISMO<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 59. &#8211; <\/strong>As a\u00e7\u00f5es de apoio ao associativismo fomentar\u00e3o a competitividade e a produtividade de produtores rurais, agricultores familiares, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, bem como apoiar\u00e3o a sua inser\u00e7\u00e3o em novos mercados internos e externos, por meio de ganhos de escala, redu\u00e7\u00e3o de custos, gest\u00e3o estrat\u00e9gica, capacita\u00e7\u00e3o e acesso ao cr\u00e9dito e a novas tecnologias.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico.<\/strong> A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal dever\u00e1 identificar a voca\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica do Munic\u00edpio e incentivar o fortalecimento das principais atividades empresariais relacionadas a ela, por meio de associa\u00e7\u00f5es e cooperativas.<br \/>\n<strong>Art. 60.<\/strong> &#8211; O Poder Executivo adotar\u00e1 mecanismos de incentivo \u00e0s cooperativas e associa\u00e7\u00f5es, para viabilizar a cria\u00e7\u00e3o, a manuten\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo no Munic\u00edpio atrav\u00e9s de:<br \/>\nI &#8211; A cria\u00e7\u00e3o de instrumentos espec\u00edficos para estimular a exporta\u00e7\u00e3o de produtos ou servi\u00e7os origin\u00e1rios do Munic\u00edpio;<br \/>\nII &#8211; A cess\u00e3o de espa\u00e7os p\u00fablicos para associa\u00e7\u00f5es de pequenos empreendedores;<br \/>\nIII &#8211; O estabelecimento de mecanismos de triagem e qualifica\u00e7\u00e3o da informalidade visando \u00e0 inclus\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio no mercado produtivo;<br \/>\nIV &#8211; O fomento \u00e0s Sociedades de Prop\u00f3sito Espec\u00edfico, na forma prevista no artigo 56 da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, ou outra forma de associa\u00e7\u00e3o para os fins de desenvolvimento das atividades de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores e agricultores familiares.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. \u2013 <\/strong>Para os fins do <strong>caput<\/strong> deste artigo, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal poder\u00e1:<br \/>\nI &#8211; Alocar recursos de seu or\u00e7amento;<br \/>\nII &#8211; Firmar parcerias com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas estaduais, nacionais e internacionais.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><br \/>\n<strong>DO EST\u00cdMULO AO CR\u00c9DITO E CAPITALIZA\u00c7\u00c3O<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 61. <\/strong>A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, para est\u00edmulo ao cr\u00e9dito e \u00e0 capitaliza\u00e7\u00e3o dos empreendedores e das empresas de micro e pequeno portes, poder\u00e1 reservar em seu or\u00e7amento anual percentual a ser utilizado para apoiar programas de cr\u00e9dito e ou garantias, isolados ou suplementarmente aos programas institu\u00eddos pelo Estado ou a Uni\u00e3o, de acordo com regulamenta\u00e7\u00e3o do Poder Executivo.<br \/>\n<strong>Art. 62. <\/strong>A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal fomentar\u00e1 e apoiar\u00e1 a cria\u00e7\u00e3o e o funcionamento de estruturas legais focadas na garantia de cr\u00e9dito com atua\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Munic\u00edpio ou da regi\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 63. <\/strong>A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal fomentar\u00e1 e apoiar\u00e1 a instala\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o, no Munic\u00edpio, de cooperativas de cr\u00e9dito e outras institui\u00e7\u00f5es financeiras, p\u00fablicas e\/ou privadas, que tenham como principal finalidade a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito com microempresas e empresas de pequeno porte.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO IX<\/strong><br \/>\n<strong>DO EST\u00cdMULO \u00c0 INOVA\u00c7\u00c3O<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 64. <\/strong>O Poder Executivo Municipal poder\u00e1 criar programas de est\u00edmulo ao desenvolvimento de produtos e processos inovadores por produtores rurais, agricultores familiares, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive por meio de incubadoras de empresas e arranjos produtivos locais.<br \/>\n<strong>Art. 65.<\/strong> A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal fica autorizada a incentivar, apoiar e criar, de forma isolada ou em parceria com outras institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, os seguintes instrumentos de apoio \u00e0 inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica:<br \/>\nI \u2013 incubadoras de empresas de base tecnol\u00f3gica com o objetivo de incentivar e apoiar a cria\u00e7\u00e3o, no Munic\u00edpio, de empresas de base tecnol\u00f3gica;<br \/>\nII \u2013 Parques Tecnol\u00f3gicos com o objetivo de incentivar e apoiar a cria\u00e7\u00e3o e a instala\u00e7\u00e3o, no Munic\u00edpio, de empresas de base tecnol\u00f3gica.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. <\/strong>&#8211; Para consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos deste artigo, o Poder Executivo Municipal poder\u00e1 celebrar instrumentos jur\u00eddicos apropriados com \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, federal ou estadual, bem como com organismos internacionais, institui\u00e7\u00f5es de pesquisa, universidades, institui\u00e7\u00f5es de fomento, investimento ou financiamento, buscando promover a coopera\u00e7\u00e3o entre os agentes envolvidos e destes com empresas cujas atividades estejam baseadas em conhecimento e inova\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 66.<\/strong> O Poder P\u00fablico Municipal poder\u00e1 criar pequenos distritos industriais, em local a ser estabelecido na forma da Lei, com as condi\u00e7\u00f5es e ocupa\u00e7\u00e3o dos lotes por microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.<br \/>\n<strong>Art. 67. <\/strong>Os \u00f3rg\u00e3os e entidades municipais poder\u00e3o aplicar recursos de verba destinada a promo\u00e7\u00e3o de inova\u00e7\u00e3o, em projetos de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte instalados no Munic\u00edpio, que visarem ao desenvolvimento de processos ou tecnologias voltadas ao est\u00edmulo das produ\u00e7\u00f5es rural ou industrial ou do comercio.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. <\/strong>Para efeito do <strong>caput<\/strong> deste artigo, poder\u00e3o ser alocados recursos para cria\u00e7\u00e3o e custeio de ambientes de inova\u00e7\u00e3o, incluindo incubadoras, parques e centros vocacionais tecnol\u00f3gicos, laborat\u00f3rios metrol\u00f3gicos, de ensaio, de pesquisa ou apoio ao treinamento.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO X<\/strong><br \/>\n<strong>DO ACESSO \u00c0 JUSTI\u00c7A<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 68. <\/strong>O Munic\u00edpio realizar\u00e1 parcerias com a iniciativa privada, atrav\u00e9s de conv\u00eanios com entidades de classe, institui\u00e7\u00f5es de ensino superior, Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; OAB e outras institui\u00e7\u00f5es semelhantes, visando \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do disposto no artigo 74, da Lei Complementar Federal n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba <\/strong>O est\u00edmulo a que se refere o <strong><em>caput<\/em><\/strong> deste artigo compreender\u00e1 campanhas de divulga\u00e7\u00e3o, servi\u00e7os de esclarecimento e tratamento diferenciado, simplificado e favorecido no tocante aos custos administrativos e aos honor\u00e1rios cobrados.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba <\/strong>O Munic\u00edpio poder\u00e1 formar parceria com Poder Judici\u00e1rio, OAB e Universidades, com a finalidade de criar e implantar o Setor de Concilia\u00e7\u00e3o Extrajudicial.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO XI<\/strong><br \/>\n<strong>DA EDUCA\u00c7\u00c3O EMPREENDEDORA<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 69.<\/strong> Fica a Administra\u00e7\u00e3o Municipal autorizada a promover parcerias com institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas para o desenvolvimento de projetos que tenham por objetivo valorizar o papel do empreendedor, disseminar a cultura empreendedora e despertar voca\u00e7\u00f5es empresariais.<br \/>\n<strong>\u00a71<\/strong>\u00ba &#8211; Est\u00e3o compreendidos no \u00e2mbito do <strong>caput<\/strong> deste artigo:<br \/>\nI &#8211; A\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter curricular ou extracurricular, situadas na esfera do sistema de educa\u00e7\u00e3o formal e voltadas a alunos do ensino fundamental de escolas p\u00fablicas e privadas ou a alunos de n\u00edvel m\u00e9dio ou superior de ensino;<br \/>\nII &#8211; A\u00e7\u00f5es educativas que se realizem fora do sistema de educa\u00e7\u00e3o formal.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00ba<\/strong> &#8211; Os projetos referidos neste artigo poder\u00e3o assumir a forma de fornecimento de cursos de qualifica\u00e7\u00e3o, concess\u00e3o de bolsas de estudo, complementa\u00e7\u00e3o de ensino b\u00e1sico p\u00fablico e particular, a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o de professores e outras a\u00e7\u00f5es que a Administra\u00e7\u00e3o Municipal entender cab\u00edveis para estimular a educa\u00e7\u00e3o empreendedora.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00ba<\/strong> &#8211; Na escolha do objeto das parcerias referidas neste artigo ter\u00e3o prioridade projetos:<br \/>\nI &#8211; De natureza profissionalizante;<br \/>\nII &#8211; Que visarem ao benef\u00edcio de portadores de necessidades especiais, idosos ou jovens carentes;<br \/>\nIII &#8211; Orientados para identifica\u00e7\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es compat\u00edveis com as necessidades, potencialidades e voca\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>Art. 70. <\/strong>Fica a Administra\u00e7\u00e3o Municipal autorizada a promover parcerias com \u00f3rg\u00e3os governamentais, centros de desenvolvimento tecnol\u00f3gico e institui\u00e7\u00f5es de ensino para o desenvolvimento de projetos de educa\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, com o objetivo de transfer\u00eancia de conhecimento gerado nas institui\u00e7\u00f5es de pesquisa, qualifica\u00e7\u00e3o profissional e capacita\u00e7\u00e3o no emprego de t\u00e9cnicas de produ\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. <\/strong>Compreendem-se no \u00e2mbito deste artigo a concess\u00e3o de bolsas de inicia\u00e7\u00e3o cient\u00edfica, a oferta de cursos de qualifica\u00e7\u00e3o profissional, a complementa\u00e7\u00e3o de ensino b\u00e1sico p\u00fablico e particular e a\u00e7\u00f5es de capacita\u00e7\u00e3o de professores.<br \/>\n<strong>CAP\u00cdTULO XII<\/strong><br \/>\n<strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 71. &#8211; <\/strong>O \u201cDia Municipal da Micro e Pequena Empresa\u201d, ser\u00e1 comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico. <\/strong>Neste dia, ser\u00e1 realizada audi\u00eancia p\u00fablica, amplamente divulgada, para ouvir lideran\u00e7as empresariais e debater propostas de fomento aos pequenos neg\u00f3cios e melhorias da legisla\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 72. &#8211; <\/strong>O texto consolidado desta lei e os respectivos regulamentos ser\u00e3o mantidos na p\u00e1gina eletr\u00f4nica da Prefeitura, para consulta por qualquer interessado.<br \/>\n<strong>Art. 73. &#8211; <\/strong>A Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, em parceria com outras entidades p\u00fablicas ou privadas, far\u00e1 ampla divulga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios e vantagens institu\u00eddos por esta Lei, especialmente visando \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o dos empreendimentos informais, junto \u00e0s comunidades, entidades e contabilistas.<br \/>\n<strong>Art. 74. &#8211; <\/strong>A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, como forma de estimular a cria\u00e7\u00e3o de novas micro e pequenas empresas no Munic\u00edpio e promover o seu desenvolvimento, incentivar\u00e1 a cria\u00e7\u00e3o de programas espec\u00edficos de atra\u00e7\u00e3o de novas empresas de forma direta ou em parceria com outras entidades p\u00fablicas ou privadas.<br \/>\n<strong>Art. 75. &#8211; <\/strong>Fica o Chefe do Poder Executivo e demais autoridades competentes, expressamente autorizadas a editar normas para o fiel cumprimento desta Lei.<br \/>\n<strong>Art. 76. &#8211; <\/strong>Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias ap\u00f3s a data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<br \/>\nPal\u00e1cio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida-MA, em 12 de agosto de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal<\/p>\n","protected":false},"author":4,"template":"","class_list":["post-22640","publicacoesdom","type-publicacoesdom","status-publish","hentry"],"acf":{"tipo_de_publicacao_diario":"34","e_retificacao":"1","origem_do_diario":"Poder Executivo","codigo_verificador":"c191e0ec9decf5dc2c083386d678bcaa93e4f2f0"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom\/22640","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom"}],"about":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacoesdom"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22640"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}