{"id":22892,"date":"2024-10-10T10:30:09","date_gmt":"2024-10-10T13:30:09","guid":{"rendered":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/?post_type=publicacoesdom&#038;p=22892"},"modified":"2024-10-10T11:23:42","modified_gmt":"2024-10-10T14:23:42","slug":"lei-no-634-de-08-de-outubro-de-2024","status":"publish","type":"publicacoesdom","link":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/publicacoesdom\/lei-no-634-de-08-de-outubro-de-2024\/","title":{"rendered":"LEI N.\u00ba 634 de 08 de outubro de 2024."},"content":{"rendered":"<p><strong>DISP\u00d5E SOBRE A CRIA\u00c7\u00c3O DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.<br \/>\nO PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALH\u00c3ES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANH\u00c3O<\/strong>, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas por Lei, <strong>FA\u00c7O<\/strong> <strong>SABER<\/strong> que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprovou e eu <strong>SANCIONO<\/strong> a seguinte Lei:<br \/>\n<strong>Capitulo I<br \/>\nDo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 1\u00b0. &#8211; <\/strong>Fica criado O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa CMDPI \u2014 \u00f3rg\u00e3o permanente, parit\u00e1rio, consultivo, deliberativo, formulador das pol\u00edticas p\u00fablicas e a\u00e7\u00f5es voltadas para a pessoa idosa no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA, sendo acompanhado pela Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, \u00f3rg\u00e3o gestor das pol\u00edticas de assist\u00eancia social do munic\u00edpio.<br \/>\n<strong>Art. 2\u00b0. <\/strong>Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Pol\u00edtica Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, zelando pela sua execu\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> elaborar proposi\u00e7\u00f5es, objetivando aperfei\u00e7oar a legisla\u00e7\u00e3o pertinente Pol\u00edtica Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> indicar as prioridades a serem inclu\u00eddas no planejamento municipal quanto \u00e1s quest\u00f5es que dizem respeito \u00e0 pessoa idosa;<br \/>\n<strong>IV &#8211;<\/strong> cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes 6 pessoa idosa, sobretudo a Lei Federal n\u00b0. 8.842, de 04\/07\/94, a Lei Federal n\u00b0. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e leis pertinentes de car\u00e1ter estadual e municipal, denunciando \u00e0 autoridade competente e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico o descumprimento de qualquer uma delas;<br \/>\n<strong>V &#8211;<\/strong> fiscalizar as entidades governamentais e n\u00e3o governamentais de atendimento \u00e0 pessoa idosa, conforme o disposto no artigo 52 da Lei n\u00b0. 10.741\/03;<br \/>\n<strong>VI &#8211;<\/strong> propor, incentivar e apoiar a realiza\u00e7\u00e3o de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para a promo\u00e7\u00e3o, a prote\u00e7\u00e3o e a defesa dos direitos da pessoa idosa;<br \/>\n<strong>VII &#8211;<\/strong> inscrever os programas das entidades governamentais e n\u00e3o governamentais de assist\u00eancia \u00e0 pessoa idosa;<br \/>\n<strong>VIII &#8211;<\/strong> apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e a proposta anual e suas eventuais altera\u00e7\u00f5es, zelando pela inclus\u00e3o de a\u00e7\u00f5es voltadas pol\u00edtica de atendimento \u00e0 pessoa idosa;<br \/>\n<strong>IX \u2014<\/strong> zelar pela efetiva descentraliza\u00e7\u00e3o politico-administrativa e pela participa\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00f5es representativas da pessoa idosa na implementa\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica, pianos, programas e projetos de atendimentos pessoa idosa;<br \/>\n<strong>X &#8211;<\/strong> elaborar o seu regime interno.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico <\/strong>Aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ser\u00e1 facilitado a acesso a todos os setores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, especialmente as Secretarias Municipais e aos programas prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o idosa, a fim de possibilitar a apresenta\u00e7\u00e3o de sugest\u00f5es e propostas de medidas e atua\u00e7\u00e3o, subsidiando as pol\u00edticas de a\u00e7\u00e3o em cada \u00e1rea de interesse da pessoa idosa.<br \/>\n<strong>Art. 3\u00b0. <\/strong>O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, composto de forma parit\u00e1ria entre o poder p\u00fablico municipal e a sociedade civil, ser\u00e1 constru\u00eddo:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> por 6 (seis) representantes do poder p\u00fablico, sendo:<br \/>\n<strong>a) &#8211;<\/strong> 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social;<br \/>\n<strong>b) &#8211;<\/strong> 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Sa\u00fade;<br \/>\n<strong>c) &#8211;<\/strong> 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>d) &#8211;<\/strong> 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administra\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>e)<\/strong> &#8211; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;<br \/>\n<strong>f)<\/strong> &#8211; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Direito Humanos.<br \/>\n<strong>II<\/strong> &#8211; por 6 (seis) representantes de organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o governamentais, de grupos representativos ou da sociedade civil, com idade igual ou superior a 60 anos, que atuem na \u00e1rea de promo\u00e7\u00e3o e defesa da pessoa idosa, sendo:<br \/>\n<strong>a) &#8211;<\/strong> 01 (um) representante de entidade n\u00e3o governamental que atue na promo\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos ou no atendimento do idoso, legalmente constitu\u00edda e em regular funcionamento ha mais de 01 (um) ano;<br \/>\n<strong>b) &#8211;<\/strong> 01 (um) representante de Organiza\u00e7\u00e3o representativa, de grupo ou de movimento do idoso devidamente legalizado e em atividade;<br \/>\n<strong>c)<\/strong> &#8211; 01 (um) representante da pessoa idosa que participe de grupo de conviv\u00eancia da terceira idade no munic\u00edpio;<br \/>\n<strong>d)<\/strong> &#8211; 01 (um) representante da pessoa idosa que esteja vinculado a qualquer grupo de aposentados do munic\u00edpio;<br \/>\n<strong>e)<\/strong> &#8211; 01 (um) representante da pessoa idosa que seja benefici\u00e1rio do Beneficio de Presta\u00e7\u00e3o Continuada &#8211; BPC;<br \/>\n<strong>f)<\/strong> &#8211; 01 (um) representante da pessoa idosa que seja usu\u00e1rio do Servi\u00e7o de Prote\u00e7\u00e3o Social B\u00e1sica no Domicilio para pessoas com defici\u00eancia ou idosos.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00ba.<\/strong> &#8211; Cada membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ter\u00e1 um suplente.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00b0. &#8211;<\/strong> Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e seus respectivos suplentes ser\u00e3o nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitadas as indica\u00e7\u00f5es previstas nesta Lei.<br \/>\n<strong>\u00a73\u00b0.<\/strong> &#8211; Os membros do Conselho ter\u00e3o um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandato de igual per\u00edodo, enquanto estiverem no desempenho das fun\u00e7\u00f5es ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.<br \/>\n<strong>\u00a74\u00b0.<\/strong> &#8211; O titular de \u00f3rg\u00e3o ou entidade governamental indicar\u00e1 seu representante, que poder\u00e1 ser substitu\u00eddo, a qualquer tempo, mediante nova indica\u00e7\u00e3o do representado.<br \/>\n<strong>\u00a75\u00b0.<\/strong> &#8211; As entidades n\u00e3o governamentais ser\u00e3o eleitas em f\u00f3rum pr\u00f3prio, especialmente convocado para este fim, sendo o processo eleitoral acompanhado por representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<br \/>\n<strong>\u00a76\u00b0.<\/strong> &#8211; Caber\u00e1 \u00e0s entidades eleitas a indica\u00e7\u00e3o de seus representantes ao Prefeito Municipal, diretamente, no caso da primeira composi\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal, ou por interm\u00e9dio deste, tratando-se das composi\u00e7\u00f5es seguintes, para nomea\u00e7\u00e3o, no prazo de 20 (vinte) dias ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do F\u00f3rum que as elegeu, sob pena de substitui\u00e7\u00e3o por entidade suplente, conforme ordem decrescente de vota\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 4\u00b0 &#8211; <\/strong>O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ser\u00e3o escolhidos, mediante vota\u00e7\u00e3o, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange \u00e0 Presid\u00eancia e \u00e0 Vice-Presid\u00eancia, uma altern\u00e2ncia ente as entidades governamentais e n\u00e3o governamentais.<br \/>\n<strong>\u00a71\u00b0. &#8211;<\/strong> Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa substituir\u00e1 o Presidente em suas aus\u00eancias e impedimentos, e, em caso de ocorr\u00eancia simult\u00e2nea em rela\u00e7\u00e3o aos dois, a presid\u00eancia ser\u00e1 exercida pelo conselheiro mais idoso.<br \/>\n<strong>\u00a72\u00b0.<\/strong> &#8211; O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa poder\u00e1 convidar para participar das reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias, membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio, e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, al\u00e9m de pessoas de not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o em assuntos de interesse da pessoa idosa.<br \/>\n<strong>Art. 5\u00b0. &#8211; <\/strong>Cada membro do Conselho Municipal ter\u00e1 direito a um \u00fanico voto na sess\u00e3o plen\u00e1ria, excetuando o Presidente que tamb\u00e9m exercer\u00e1 o voto de qualidade.<br \/>\n<strong>Art. 6\u00ba. &#8211; <\/strong>A fun\u00e7\u00e3o do membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa n\u00e3o ser\u00e1 remunerada e seu exerc\u00edcio ser\u00e1 considerado de relevante interesse p\u00fablico.<br \/>\n<strong>Art. 7\u00ba. &#8211; <\/strong>As entidades n\u00e3o governamentais representadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa perder\u00e3o essa condi\u00e7\u00e3o quando ocorrer As seguintes situa\u00e7\u00f5es:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> extin\u00e7\u00e3o de sua base territorial de atua\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompat\u00edveis a sua representa\u00e7\u00e3o no Conselho.<br \/>\n<strong>III &#8211;<\/strong> aplica\u00e7\u00e3o de penalidades administrativas de natureza grave, devidamente comprovada.<br \/>\n<strong>Art. 8\u00b0. &#8211; <\/strong>Perder\u00e1 o mandato o Conselheiro que:<br \/>\n<strong>I &#8211;<\/strong> desvincular-se do \u00f3rg\u00e3o ou entidade de origem de sua representa\u00e7\u00e3o;<br \/>\n<strong>II &#8211;<\/strong> faltar a tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa;<br \/>\n<strong>III \u2014<\/strong> apresentar ren\u00fancia ao plen\u00e1rio do Conselho, que ser\u00e1 lida na sess\u00e3o seguinte \u00e0 de sua recep\u00e7\u00e3o na Secretaria do Conselho;<br \/>\n<strong>Art. 9\u00b0. <\/strong>Nos casos de ren\u00fancia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ser\u00e3o substitu\u00eddos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.<br \/>\n<strong>Art. 10. &#8211; <\/strong>Os \u00f3rg\u00e3os ou entidades representadas pelos Conselheiros faltosos dever\u00e3o ser comunicados a partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.<br \/>\n<strong>Art. 11. <\/strong>&#8211; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa reunir-se-mensalmente, em car\u00e1ter ordin\u00e1rio, e extraordinariamente, por convoca\u00e7\u00e3o do seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.<br \/>\n<strong>Art. 12. &#8211; O<\/strong> Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa instituir\u00e1 seus atos por meio da resolu\u00e7\u00e3o aprovada pela maioria de seus membros.<br \/>\n<strong>Art. 13. &#8211; <\/strong>As sess\u00f5es do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa dever\u00e3o ser precedidas de ampla divulga\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Art. 14. &#8211; <\/strong>A Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social proporcionar\u00e1 o apoio t\u00e9cnico-administrativo necess\u00e1rio ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.<br \/>\n<strong>Art. 15. \u00ad- <\/strong>Os recursos financeiros para a implanta\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa ser\u00e3o previstos nas pe\u00e7as or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio, possuindo data\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias.<br \/>\n<strong>Capitulo II<br \/>\n<\/strong><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 16. &#8211; <\/strong>Para a primeira instala\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Prefeito Municipal convocar\u00e1, por meio de edital, os integrantes da sociedade civil organizada atuante no campo de promo\u00e7\u00e3o e defesa dos direitos da pessoa idosa, que ser\u00e3o escolhidos em f\u00f3rum especialmente realizado para este fim, a ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do referido edital, cabendo \u00e0s convoca\u00e7\u00f5es seguintes Presid\u00eancia do Conselho.<br \/>\n<strong>Art. 17. &#8211; <\/strong>A primeira indica\u00e7\u00e3o dos representantes governamentais ser\u00e1 feita pelos titulares das respectivas Secretarias Municipais, no prazo de 30 (trinta) dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o desta Lei.<br \/>\n<strong>Art. 18. \u2013 <\/strong>O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa elaborar\u00e1 seu Regimento Interno, no prazo de m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de instala\u00e7\u00e3o, o qual ser\u00e1 aprovado por ato pr\u00f3prio, devidamente publicado pela imprensa oficial, onde houver, e dada ampla divulga\u00e7\u00e3o.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; <\/strong>O regime interno dispor\u00e1 sobre o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, das atribui\u00e7\u00f5es de seus membros, entre outros assuntos.<br \/>\n<strong>Art. 19. &#8211; <\/strong>Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPal\u00e1cio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA, em 08 de outubro de 2024. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.<\/p>\n","protected":false},"author":4,"template":"","class_list":["post-22892","publicacoesdom","type-publicacoesdom","status-publish","hentry"],"acf":{"tipo_de_publicacao_diario":"34","e_retificacao":"1","origem_do_diario":"Poder Executivo","codigo_verificador":"2f3516e737e6a59f93b654928fec1027ce77eeae"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom\/22892","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom"}],"about":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacoesdom"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22892"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}