{"id":8264,"date":"2021-04-05T16:58:49","date_gmt":"2021-04-05T19:58:49","guid":{"rendered":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/?post_type=publicacoesdom&#038;p=8264"},"modified":"2021-04-05T16:58:49","modified_gmt":"2021-04-05T19:58:49","slug":"decreto-no-013-2021","status":"publish","type":"publicacoesdom","link":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/publicacoesdom\/decreto-no-013-2021\/","title":{"rendered":"DECRETO N\u00ba 013\/2021"},"content":{"rendered":"<p><strong><em>Disp\u00f5e sobre a prorroga\u00e7\u00e3o das regras constantes do Decreto municipal n\u00b0 10\/2021 at\u00e9 o dia 22\/04\/2021 em raz\u00e3o da preven\u00e7\u00e3o e combate a COVID-19 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>\n<\/em><\/strong><strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALH\u00c3ES DE ALMEIDA &#8211; MA<\/strong> Estado do Maranh\u00e3o no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo art. 67, VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio:<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que \u00e9 compet\u00eancia do Chefe do Poder Executivo, dentro do princ\u00edpio do interesse p\u00fablico, e com base no art. 67, VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, por meio da Portaria n\u00ba 188, de 03.02.2020, por conta da infec\u00e7\u00e3o humana pelo novo coronav\u00edrus (COVID-19), declarou estado de Emerg\u00eancia (Calamidade) em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional &#8211; ESPIN;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a C\u00e2mara dos Deputados, em 18 de mar\u00e7o de 2020, e o Senado Federal, em 20 de mar\u00e7o de 2020, reconheceram a exist\u00eancia de calamidade p\u00fablica para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> os Decretos Estaduais n\u00ba 35.672, de 16.03.2020, que disp\u00f4s, no \u00e2mbito do Estado do Maranh\u00e3o, sobre as medidas de calamidade p\u00fablica em sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional e suas altera\u00e7\u00f5es, em especial o decreto n\u00ba. 35.731 de 11 de abril de 2020;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong>, por fim, a necessidade de disciplinar, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida &#8211; MA as regras, procedimentos e medidas de funcionamento das atividades econ\u00f4micas e p\u00fablicas diante da epidemia enfrentada; <strong>DECRETA:<br \/>\n<\/strong><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> Considerando que o Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida apresenta n\u00famero significativo de casos confirmados da COVID-19, o regime restritivo e todas as medidas constantes do Decreto n\u00b0 10\/2021, exceto as previstas nos artigos 4\u00b0 e 6\u00b0, ser\u00e1 prorrogado at\u00e9 o dia 22 de Abril de 2021, momento em que se proceder\u00e1 \u00e0 uma nova avalia\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias encontradas nesta urbe.<br \/>\n<strong>Art. 2\u00b0<\/strong> Fica revogado o artigo 4\u00b0 do Decreto n\u00b010\/2021 que tratava das medidas restritivas relacionadas ao funcionamento de bares, dep\u00f3sitos de bebidas alco\u00f3licas e estabelecimentos cong\u00eaneres.<br \/>\n<strong>Art. 3\u00b0<\/strong> Fica determinado que o funcionamento de bares, dep\u00f3sitos de bebidas e demais estabelecimentos cong\u00eaneres fica autorizado somente para comercializa\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de servi\u00e7o de entrega (delivery) ou retirada no estabelecimento, restando absolutamente vedada a perman\u00eancia e o consumo de bebidas alco\u00f3licas\u00a0 de qualquer natureza no local.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong>. \u00c9 de total responsabilidade do respons\u00e1vel ou propriet\u00e1rio pelo estabelecimento o cumprimento das normas estabelecidas neste artigo, de modo que o descumprimento de qualquer das referidas normas sujeitar\u00e1 o mesmo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor equivalente \u00e0 tr\u00eas vezes o valor do alvar\u00e1 al\u00e9m da interdi\u00e7\u00e3o; caso n\u00e3o possua alvar\u00e1, ser\u00e1 aplicada multa que poder\u00e1 variar de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) sal\u00e1rios m\u00ednimos.<br \/>\n<strong>Art. 4\u00b0<\/strong> Fica revogado o artigo 6\u00b0 do Decreto n\u00b010\/2021 que tratava das medidas restritivas relacionadas ao funcionamento de academias.<br \/>\n<strong>Art. 5\u00b0<\/strong> Fica determinado que o funcionamento das academias fica condicionado \u00e0 observ\u00e2ncia rigorosa das normas de seguran\u00e7a preconizadas pelos servi\u00e7os de sa\u00fade, tais como:<\/p>\n<ol>\n<li>Funcionamento com hora marcada;<\/li>\n<li>A cada hora s\u00f3 ser\u00e3o aceitos dentro do estabelecimento 01(um) cliente\/aluno a cada 02 (dois) metros de dist\u00e2ncia conforme portaria n \u00b034 de 28 de maio de 2020, publicada no D.O. do Poder Executivo;<\/li>\n<li>Todas as pessoas que estiverem no interior do estabelecimento devem estar utilizando m\u00e1scara;<\/li>\n<li>Todos os clientes\/alunos devem levar seu \u00e1lcool e borrifador para higieniza\u00e7\u00e3o dos aparelhos a cada uso, ou esse item deve ser ofertado pelo pr\u00f3prio estabelecimento;<\/li>\n<li>A cada uma hora, na mudan\u00e7a de clientes, deve ser separado intervalo de 15 a 20 vinte minutos para higieniza\u00e7\u00e3o de todo o espa\u00e7o e equipamentos com solu\u00e7\u00e3o clorada;<\/li>\n<li>Deve ocorrer a separa\u00e7\u00e3o de equipamentos aer\u00f3bicos e de muscula\u00e7\u00e3o, com distanciamento de 2m (dois metros) de um para o outro;<\/li>\n<li>Utiliza\u00e7\u00e3o de copos\/garrafas individuais para o consumo de \u00e1gua;<\/li>\n<\/ol>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00danico<\/strong>. \u00c9 de total responsabilidade do respons\u00e1vel ou propriet\u00e1rio pelo estabelecimento o cumprimento das normas estabelecidas neste artigo, de modo que o descumprimento de qualquer das referidas normas sujeitar\u00e1 o mesmo \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor equivalente \u00e0 tr\u00eas vezes o valor do alvar\u00e1 al\u00e9m da interdi\u00e7\u00e3o; caso n\u00e3o possua alvar\u00e1, ser\u00e1 aplicada multa que poder\u00e1 variar de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) sal\u00e1rios m\u00ednimos.<br \/>\n<strong>Art. 6\u00b0<\/strong> Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando apenas as disposi\u00e7\u00f5es que lhe forem contr\u00e1rias, podendo ser objeto de revoga\u00e7\u00e3o a qualquer momento de acordo com pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o das autoridades sanit\u00e1rias.<br \/>\nGabinete do Prefeito Municipal de Magalh\u00e3es de Almeida, 05 de abril de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":4,"template":"","class_list":["post-8264","publicacoesdom","type-publicacoesdom","status-publish","hentry"],"acf":{"tipo_de_publicacao_diario":"23","e_retificacao":"1","origem_do_diario":"Poder Executivo","codigo_verificador":"bcb1db44a901a41da9bb74b0677240d1de595ab3"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom\/8264","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom"}],"about":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacoesdom"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8264"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}