{"id":8350,"date":"2021-04-23T16:49:11","date_gmt":"2021-04-23T19:49:11","guid":{"rendered":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/?post_type=publicacoesdom&#038;p=8350"},"modified":"2021-04-23T16:49:11","modified_gmt":"2021-04-23T19:49:11","slug":"decreto-no-015-2021","status":"publish","type":"publicacoesdom","link":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/publicacoesdom\/decreto-no-015-2021\/","title":{"rendered":"DECRETO N\u00ba 015\/2021"},"content":{"rendered":"<p><strong>Disp\u00f5e sobre a prorroga\u00e7\u00e3o das regras constantes do Decreto municipal de N\u00ba 013\/2021 e N\u00b0 014\/2021 at\u00e9 o dia 22\/04\/2021 em raz\u00e3o da preven\u00e7\u00e3o e combate a COVID-19 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<br \/>\n<\/strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALH\u00c3ES DE ALMEIDA &#8211; MA Estado do Maranh\u00e3o no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo art. 67, VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio:<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que \u00e9 compet\u00eancia do Chefe do Poder Executivo, dentro do princ\u00edpio do interesse p\u00fablico, e com base no art. 67, VI, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, por meio da Portaria n\u00ba 188, de 03.02.2020, por conta da infec\u00e7\u00e3o humana pelo novo coronav\u00edrus (COVID-19), declarou estado de Emerg\u00eancia (Calamidade) em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional &#8211; ESPIN;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> que a C\u00e2mara dos Deputados, em 18 de mar\u00e7o de 2020, e o Senado Federal, em 20 de mar\u00e7o de 2020, reconheceram a exist\u00eancia de calamidade p\u00fablica para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong> os Decretos Estaduais n\u00ba 35.672, de 16.03.2020, que disp\u00f4s, no \u00e2mbito do Estado do Maranh\u00e3o, sobre as medidas de calamidade p\u00fablica em sa\u00fade p\u00fablica de import\u00e2ncia internacional e suas altera\u00e7\u00f5es, em especial o decreto n\u00ba. 35.731 de 11 de abril de 2020;<br \/>\n<strong>CONSIDERANDO<\/strong>, por fim, a necessidade de disciplinar, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida- MA as regras, procedimentos e medidas de funcionamento das atividades econ\u00f4micas e p\u00fablicas diante da atual crise sanit\u00e1ria enfrentada; <strong>DECRETA:<\/strong><br \/>\n<strong>Art. 1\u00ba &#8211; <\/strong>Considerando que o Munic\u00edpio de Magalh\u00e3es de Almeida apresenta n\u00famero significativo de casos confirmados da COVID-19, e visando a necess\u00e1ria aplica\u00e7\u00e3o de medidas a barrar \u00e0 prolifera\u00e7\u00e3o, o regime restritivo e todas as medidas constantes do Decreto N\u00b0 014\/2021 ser\u00e1 prorrogado at\u00e9 o dia 21 de maio de 2021, momento em que se proceder\u00e1 \u00e0 uma nova avalia\u00e7\u00e3o das circunst\u00e2ncias encontradas nesta urbe.<br \/>\n<strong>Art. 2\u00b0 &#8211;\u00a0<\/strong> Quanto ao funcionamento de bares, dep\u00f3sitos de bebidas, restaurantes e demais estabelecimento cong\u00eaneres \u00e9 permitido, ficando mantidas, em sua integralidade, as disposi\u00e7\u00f5es previstas no artigo 3\u00ba do Decreto N\u00ba 013\/2021.<br \/>\n<strong>Art. 3\u00b0 &#8211; <\/strong>Quanto ao funcionamento das academias \u00e9 permitido, e ficam mantidas, em sua integralidade, as disposi\u00e7\u00f5es previstas no artigo 5\u00ba do Decreto N\u00ba 014\/2021.<br \/>\n<strong>Art. 4\u00ba &#8211;\u00a0 <\/strong>Fica permitido o funcionamento do com\u00e9rcio local, condicionadas as medidas sanit\u00e1rias e o n\u00famero reduzido de pessoas dentro do estabelecimento, ficando mantidas as disposi\u00e7\u00f5es dos decretos anteriores quanto ao cumprimento das normas sanit\u00e1rias preconizadas pelos \u00f3rg\u00e3os de sa\u00fade.<br \/>\n<strong>Art. 5\u00ba &#8211; <\/strong>Fica vedada no Sistema Municipal de Ensino, especificamente nas escolas da Rede P\u00fablica Municipal, bem como na rede privada de ensino, aulas presenciais, sendo estas substitu\u00eddas por atividades letivas e pedag\u00f3gicas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnol\u00f3gicos de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o ou outros meios afins, e atividades em regime domiciliar.<br \/>\n<strong>Paragrafo \u00danico:<\/strong> Ser\u00e1 de Responsabilidade do Departamento Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, a defini\u00e7\u00e3o dos conte\u00fados a serem aplicados, das ferramentas a serem utilizados, bem como as formas de avalia\u00e7\u00e3o, para fins de funcionamento da Educa\u00e7\u00e3o Remota nesse per\u00edodo.<br \/>\n<strong>Art. 6\u00ba &#8211; <\/strong>Fica permitido o funcionamento das feiras livres, ficando mantidas as disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Decreto anterior quanto as normas sanit\u00e1rias, e condicionada a demarca\u00e7\u00e3o de local para o seu funcionamento pelo \u00f3rg\u00e3o sanit\u00e1rio municipal.<br \/>\n<strong>Art. 7\u00ba &#8211; <\/strong>Fica permitido nesta municipalidade a realiza\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o religiosa (missas, cultos etc.) em templos, igrejas e afins, ficando condicionada pela demarca\u00e7\u00e3o de distanciamento do local pela vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria local, e observados os protocolos de sa\u00fade e as medidas restritivas, tais como: quantidade reduzida de fi\u00e9is, distanciamento social, disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool em gel 70% e o uso obrigat\u00f3rio de m\u00e1scara.<br \/>\n<strong>Art. 8\u00ba &#8211; <\/strong>Fica proibida a pr\u00e1tica de esporte nesta municipalidade, tais como: futebol, voleibol.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00danico:<\/strong> O descumprimento do disposto, implicar\u00e1 aos organizadores de eventos esportivos multa que pode variar de 01 (um) a 03(tr\u00eas) sal\u00e1rios-m\u00ednimos vigente.<br \/>\n<strong>Art. 9\u00ba &#8211; <\/strong>Fica proibido nesta urbe qualquer evento que gere aglomera\u00e7\u00e3o de pessoas, tais como festas, serestas, vaquejadas e afins.<br \/>\n<strong>Par\u00e1grafo \u00fanico:<\/strong> \u00c9 de total responsabilidade do respons\u00e1vel pelo evento e\/ou propriet\u00e1rio do estabelecimento do cumprimento das normas estabelecidas neste artigo, de modo que o descumprimento das referidas normas sujeitar\u00e1 o infrator \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de multa no valor equivalente a tr\u00eas vezes o valor do alvar\u00e1 al\u00e9m da interdi\u00e7\u00e3o; caso n\u00e3o possua alvar\u00e1, ser\u00e1 aplicada multa que poder\u00e1 variar de 1 (um) a 3 (tr\u00eas) sal\u00e1rios-m\u00ednimos vigente.<br \/>\n<strong>Art. 10\u00ba &#8211; <\/strong>Quanto ao funcionamento dos sal\u00f5es de beleza, est\u00fadio de tatuagens e afins, somente ser\u00e1 permitido e poss\u00edvel o seu funcionamento mediante agendamento pr\u00e9vio e condicionado ao cumprimento das medidas sanit\u00e1rias estabelecidas \u00f3rg\u00e3os de sa\u00fade.<br \/>\n<strong>Art. 11\u00ba &#8211; <\/strong>Os Bancos, Lot\u00e9ricas e Correspondentes Banc\u00e1rios, fica permitido o funcionamento, observando as demarca\u00e7\u00f5es de distanciamento pelo \u00f3rg\u00e3o sanit\u00e1rio, bem como o cumprimento das medidas sanit\u00e1rias estabelecidas pelos \u00f3rg\u00e3os sa\u00fade.<br \/>\n<strong>Art. 12\u00ba &#8211; <\/strong>Os meios de transportes de uso coletivo que circulam nesta municipalidade, ser\u00e3o permitidos a sua circula\u00e7\u00e3o condicionadas ao cumprimento das normas preconizadas pelos \u00f3rg\u00e3os de sa\u00fade, permanecendo as disposi\u00e7\u00f5es estabelecidas em decretos anteriores.<br \/>\n<strong>Art. 13\u00ba &#8211; <\/strong>As demais atividades ficam permitidas desde cumpram, na sua integralidade, com as normas estabelecidas pelos \u00f3rg\u00e3os sanit\u00e1rios.<br \/>\n<strong>Art. 14\u00ba &#8211; <\/strong>O descumprimento de qualquer das medidas estabelecidas neste Decreto enseja ao infrator a san\u00e7\u00e3o prevista no art. 268 do C\u00f3digo Penal Brasileiro, ap\u00f3s o devido processo legal.<br \/>\n<strong>Art. 15\u00ba &#8211; <\/strong>O descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto Municipal sujeitar\u00e1 o infrator a aplica\u00e7\u00e3o de multas que podem variar de 01 (um) e 03 (tr\u00eas) sal\u00e1rios-m\u00ednimos no caso de n\u00e3o possuir alvar\u00e1, e caso possua, acarretar\u00e1 a cassa\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 e interdi\u00e7\u00e3o do estabelecimento, bem como multa no valor equivalente a tr\u00eas vezes o valor do alvar\u00e1.<br \/>\n<strong>Art. 16 &#8211; <\/strong>Para o regular cumprimento deste decreto, todos os estabelecimentos comerciais ou n\u00e3o, academias, escrit\u00f3rios, est\u00fadio de tatuagem, igrejas, templos religiosos e sal\u00f5es de beleza, dever\u00e3o cumprir, integralmente, as normas que preconizados pelos \u00f3rg\u00e3os de sa\u00fade e sanit\u00e1rios quanto ao distanciamento social, disponibiliza\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool em gel 70% e o uso obrigat\u00f3rio de m\u00e1scara.<br \/>\n<strong>Art. 17\u00ba &#8211; <\/strong>Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando apenas as disposi\u00e7\u00f5es que lhe forem contr\u00e1rias, podendo ser objeto de revoga\u00e7\u00e3o a qualquer momento de acordo com pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o das autoridades sanit\u00e1rias e valer\u00e1 at\u00e9 o dia 21 de maio de 2021, revogando apenas as disposi\u00e7\u00f5es contr\u00e1rias.<br \/>\nGabinete do Prefeito Municipal de Magalh\u00e3es de, 23 de abril de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.<\/p>\n","protected":false},"author":4,"template":"","class_list":["post-8350","publicacoesdom","type-publicacoesdom","status-publish","hentry"],"acf":{"tipo_de_publicacao_diario":"23","e_retificacao":"1","origem_do_diario":"Poder Executivo","codigo_verificador":"e867280077313dff238d9f471d5dd12e1e2795e2"},"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom\/8350","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/publicacoesdom"}],"about":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacoesdom"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/magalhaesdealmeida.ma.gov.br\/transparencia\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8350"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}