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Decreto N° 014 de 08 de Abril de 2021
- 9 abr 2021Prorroga o Decreto de Situação de Calamidade Pública em todo o território do Município de Magalhães de Almeida para fins de enfrentamento e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA Estado do Maranhão no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio do interesse público, e com base no art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município de, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03.02.2020, por conta da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarou estado de Emergência (Calamidade) em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 35.672, de 16.03.2020, que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade pública em saúde pública de importância internacional e suas alterações, em especial o decreto nº. 35.731 de 11 de abril de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Magalhães de Almeida-MA as regras, procedimentos e medidas de funcionamento das atividades econômicas e públicas diante da epidemia enfrentada;
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogada até 30 de junho de 2021 a situação anormal nos termos do Decreto Municipal n° 005, DE 23 DE MARÇO DE 2020 bem como os Decretos Estaduais n° 35.661 e 35.662 que reconheceram caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Maranhão, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo coronavírus. COVID -19.
1º – A decretação a que se refere o caput terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
2° – O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, reconhecimento de estado de calamidade publica, para os fins do disposto no artigo 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º – Ficam mantidas as disposições previstas em decretos anteriormente editados, no tocante ao enfrentamento da pandemia do Coronavirus.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor à data de sua publicação para todos os fins legais, retroagindo os seus efeitos para 1° de janeiro de 2021, salvo no que diz respeito ao art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000-Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja entrada em vigor acontecerá a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, 08 de abril de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.