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Decreto N.º 013, de 25 de fevereiro de 2022





Dispõe sobre o retorno das aulas presenciais e prorrogação das regras e medidas constantes no Decreto n.º 03 de 10 de janeiro de 2022, em razão da prevenção e combate a COVID-19 e suas variantes DELTA e ÔMICRON, e da síndrome gripal causada pelo novo vírus INFLUENZA H3N2, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA Estado do Maranhão no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo, dentro do princípio da supremacia do interesse público, e com base no art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município de, expedir decretos para regulamentar as leis, com vistas a resguardar e promover o bem-estar da coletividade;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n.º 188, de 03.02.2020, em razão da infecção humana causada pela COVID-19, declarou estado de Emergência (Calamidade) em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais de n.º 35.672, de 16.03.2020, e de n.º 35.731, de 11 de abril de 2020,  que dispôs, no âmbito do Estado do Maranhão, sobre as medidas de calamidade em saúde pública de importância internacional e suas alterações, em especial o novo Decreto Estadual n.º 37.360/2022;

CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO MINISTERIAL, do Ministério Público do Estado do Maranhão (REC-GPGJ–22022 – Código de validação:F387DC8134), que trata da adoção de todas as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e suas variante Delta e Ômicron, e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo  Estado do Maranhão no Decreto de n.º 37.360/2022;

CONSIDERANDO que, conforme o Boletim Epidemiológico expedido pela Secretaria de Estado da Saúde (atualizado em 24/02/2022), o Maranhão ultrapassou a marca de 411.512 (quatrocentos e onze mil e quinhentos e doze) casos de infecção pela Covid-19, dos quais 10.751 (dez mil e setecentos e cinquenta e um) resultaram em óbito;

CONSIDERANDO que a recomendação é destinada ao Prefeito, para que este adote, no âmbito domiciliar, todas as medidas sanitárias necessárias ao enfrentamento e contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e suas variantes;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública Municipal pode condicionar e restringir, no âmbito doméstico, o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade local, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos causados pelas infecções virais;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, em âmbito municipal, as regras e as medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela Covid-19 e suas variantes Delta e Ômicron, e ao enfrentamento do estado de calamidade pública declarada pelo Estado do Maranhão, bem como quanto aos procedimentos e medidas de funcionamento das atividades econômicas e públicas para o enfrentamento da epidemia que vem assolando o país e o mundo;

CONSIDERANDO que a omissão dos agentes públicos no efetivo combate a pandemia por meio da realização de medidas para contenção da expansão de contágio pelo vírus da COVID-19 e suas variantes, pode resultar em ações judiciais de responsabilização pessoal nas esferas cível e criminal; e

CONSIDERANDO que o Município de Magalhães de Almeida apresenta uma redução considerável no número de casos confirmados da COVID-19, com 11 (onze) casos ativos  (atualizado em 24/02/2022), e da síndrome gripal causada pelo novo vírus INFLUENZA H3N2, e com o fim de estilizarmos, ainda mais, este atual quadro, mantêm-se a aplicação das medidas sanitárias de forma conter a expansão do contágio,

DECRETA:

Art. 1º Com exceção ao sistema de ensino em âmbito municipal, que fica permitido o retorno das aulas presenciais, condicionado ao cumprimento integral dos protocolos sanitários, todas as demais restrições e medidas sanitárias constantes do Decreto n.° 03, de 10 de janeiro de 2022, ficam mantidas e prorrogadas até o dia 11 de março de 2022, momento em que se procederá a uma nova avaliação das circunstâncias encontradas nesta municipalidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando apenas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, 25 de fevereiro de 2022. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

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