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EDITAL N.º 03/2023 – SEMAPA
- 10 ago 2023EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO
Edital N.º 03/2023 – SEMAPA, de 10 de agosto de 2023, dispõe sobre eleição para membros do CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICONAL – COMSEA, PARA O BIÊNO 2023 – 2025.
De acordo com a lei municipal nº 458 de 15 de abril de 2015 que cria o COMSEA, fica convocada a sociedade civil e entidades organizadas com atuação no Município de Magalhães de Almeida – MA, para renovação dos membros do COMSEA, a ser realizado dia 15 de agosto de 2023, as 09 horas, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente (SEMAMAPP), na Rua São Benedito nº 128.
Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA
REGIMENTO ELEITORAL
Tem como objeto a eleição dos representantes para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA de Magalhães de Almeida/MA, para o biênio 2023 a 2025, conforme descrito na Lei nº 458/2015.
Da Eleição
O processo eleitoral terá inicio ás 9 horas, e será realizado no dia 22 de junho de 2021, no prédio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente, localizado na Rua São Benedito, nº 128. Devendo ser lavrada a ata em Livro próprio, que deverá ser assinada pelos presentes e em seguida encaminhada ao Governo Municipal, o qual nomeara e empossara os eleitores.
Coordenação dos trabalhos
Os trabalhos Eleitorais do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional serão coordenados por uma comissão eleitoral formada por 03 (três) membros, sendo 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura, 01 (um) das Entidades Representativa local 01 (um) das associações rurais. A comissão terá o papel de coordenar a reunião e lavrar a ata.
Público apto a participar
A sociedade civil e entidades organizadas com atuação no Município de Magalhães de Almeida/MA
Duração do mandato
O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevantes prestado ao município.
Composição
Conforme a ART. 3º da lei nº 458/ 2015, integram o Conselho municipal de Segurança Alimentar e Nutricional:
a) 01 representante da Secretaria de Administração e Finanças do Município;
b) 01 representante da Secretaria de Trabalho, Ação Social e Lazer do Município;
c) 01 representante da Secretaria de Educação e cultura do Município;
d) 01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
e) 02 representantes de associações com fins agropecuários;
f) 01 representante da Igreja Católica desde Município;
g) 01 representante da Igreja Evangélica Assembleia de Deus;
h) 01 representante da Associação de pais e amigos dos excepcionais;
Parágrafo Primeiro – Cada titular do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional terá seu suplente oriundo da mesma categoria representativa
Parágrafo Segundo – Os conselheiros perderão seu mandato e serão substituídos por seus respectivos suplentes no caso da falta injustificadas a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) intercaladas.
A Diretoria do Conselho
A diretoria do Conselho Terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito para mais 01 (um) mandato. Após o segundo mandato deverá haver renovação de pelo menos 50% dos membros da Diretoria, não podendo, todavia, ocupar o mesmo cargo. E será composta da seguinte forma:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário
Da Habilitação
Pessoa física: Os candidatos deverão apresentar documentos pessoais (CPF, RG), comprovantes de residência de declaração da entidade, da igreja, da pastoral, do serviço, programa ou projeto aos quais estão vinculados.
Pessoa Jurídica: somente será admitida a participação no o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, as entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento em conformidade com a legislação vigente.
Das disposições finais
Os casos omissos neste regulamento serão analisados pela comissão eleitoral.
Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.