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LEI N.° 525 de 12 de novembro de 2021





Eleva a Vaquejada e suas respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural municipal e de patrimônio imaterial do Município de Magalhães de Almeida/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Vaquejada e a cavalgada, mais suas respectivas expressões artístico-culturais, elevada à condição de manifestação cultural e de patrimônio imaterial do município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão.

Art. 2º. A Vaquejada e a cavalgada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifestações da cultura municipal.

Art. 3°. Consideram-se patrimônio Cultural Imaterial Municipal a vaquejada e suas expressões decorrentes.

Art. 4°. Fica regulamentada a vaquejada no município de Magalhães de Almeida como prática desportiva e cultural estabelecendo diretrizes, resguardando o bem-estar dos animais envolvidos, como proteção ambiental, sanitárias e segurança geral do evento.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, em 12 de novembro de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

 

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