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Lei N.º 532/2021 de 26 de novembro de 2021
- 26 nov 2021Cria o Calendário Oficial de festas, eventos, homenagens e datas comemorativas no Município de Magalhães dc Almeida/MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica criado o Calendário Oficial de festas, eventos, homenagens e datas comemorativas do Município de Magalhães de Almeida/MA que serão norteados
pelos seguintes princípios:
I – Serão registrados no Calendário de que trata o caput deste artigo a festa, o evento, a homenagem ou data comemorativa que se distingam pela expressão e pela
tradição na vida cultural, econômica, religiosa e social do Município.
II – Consideram-se, para efeito do calendário oficial, as datas já instituidas por legislação municipal;
III – A definição de novas datas para figurarem no calendário oficial deverá ser realizada por objeto de projeto de Lei;
IV – Constará no Calendário Oficial o número da Lei, descrição do evento e data ou período de realização.
V – Será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal a consolidação do Calendário Oficial de eventos já aprovados e os que vierem a serem aprovados por meio de Decreto;
VI – O Poder Público Municipal estimulará a participação da sociedade civil organizada na programação e na execução das ações relacionadas às datas.
Parágrafo único. A organização e gerenciamento do Calendário de Eventos será realizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Magalhães de Almeida/MA.
Art. 2º. A Secretária Municipal de Cultura e Turismo ficará responsável por dar ampla divulgação das infofmações de que trata o caput à população local, regional e nacional, e as empresas de turismo, e nas midias oficiais da administração pública.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá incumbir outra secretária a realizar a ampla divulgação das informações caso o tema afete, ou seja, de
interesse dessa outra secretaria.
Art. 3º. Fica estipulado que até o dia 20 de dezembro de cada ano, a Secretária Municipal de Cultura e Turismo disponibilizará todas as festas, os eventos, as
homenagens ou as datas comemorativas, com as respectivas datas, que constaram no calendário oficial.
Parágrato Único – Abre-se exceção para até o dia 20/12/2021 as lideranças comunitárias e/ou religiosas ou afins façam solicitação junto a Secretaria Municipal de Cultura para inclusão da data comemorativa de sua entidade, no Calendário Oficial do Município.
Art. 4º. O poder executivo publicará Decreto dispondo sobre o ajuste de datas, a realização e a organização dos eventos, bem como o órgão ou secretaria responsável pelo custeio quando o evento for realizado pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º. Para a realização dos eventos previstos no Calendário podem ser formalizadas parcerias com a iniciativa privada, convênios com instituições do terceiro
setor, bem como ter o apoio logístico e financeiro do Município, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 6º. Todos os eventos constantes do Calendário de Eventos do Município de Magalhães de Almeida devem utilizar-se do brasão do município quando de sua divulgação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida supiernentação, se necessária.
Palácio Legislativo Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, 26 de novembro de 2021. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.
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