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Lei N.º 536 de 27 de dezembro de 2021
- 28 dez 2021Estima a receita e fixa a despesa do Município de Magalhães de Almeida para o exercício de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º. – O orçamento do Município de Magalhães de Almeida (MA) para o exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 87.973.190,00 (Oitenta e Sete Milhões Novecentos e Setenta e Três Mil e Cento e Noventa Reais), sendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 71.988.630,00 (Setenta e Um Milhões Novecentos e Oitenta e Oito Mil e Seiscentos e Trinta Reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 15.984.560,00 (Quinze Milhões Novecentos e Oitenta e Quatro Mil Quinhentos e Sessenta Reais);
Artigo 2º. – A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I – Administração Direta:
Receitas Correntes (1)………………………………………R$ 85.655.120,00
Receita Tributária R$ 2.360.700,00
Receita de Contribuições R$ 401.730,00
Receita Patrimonial R$ 395.510,00
Receita Agropecuária R$ 27.100,00
Receita de Serviços R$ 226.600,00
Transferências Correntes R$ 82.243.480,00
Outras Receitas Correntes R$ 0,00
Ded. da Receita p/ form. FUNDEB (2) ………………. R$ -5.020.480,00
Receita de Capital (3) ……………………………………..R$ 7.338.550,00
Operações de Crédito R$ –
Alienação de Bens R$ 322.800,00
Amortização de Empréstimos R$ –
Transferência de Capital R$ 7.015.750,00
RECEITA TOTAL: (1-2+3)……………………………………R$ 87.973.790,00
Artigo 3º. – A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I – Por Funções de Governo
01 – Legislativa R$ 1.580.600,00
02 – Judiciária R$ 377.000,00
04 – Administração R$ 3.371.630,00
06 – Segurança Pública R$ 109.000,00
08 – Assistência Social R$ 3.005.000,00
09 – Previdência Social R$ 82.000,00
10 – Saúde R$ 12.897.560,00
12 – Educação R$ 42.130.410,00
13 – Cultura R$ 913.800,00
14 – Direitos da Cidadania R$ 48.000,00
15 – Urbanismo R$ 5.211.730,00
16 – Habitação R$ 659.360,00
17 – Saneamento R$ 5.948.000,00
18 – Gestão Ambiental R$ 126.900,00
20 – Agricultura R$ 1.194.000,00
24 – Comunicações R$ 29.000,00
25 – Energia R$ 890.000,00
26 – Transporte R$ 3.640.000,00
27 – Desporto e Lazer R$ 3.850.000,00
28 – Encargos Especiais R$ 252.000,00
99 – Reserva de Contingência R$ R$ 1.657.200,00
TOTAL:…………………………………………………………………..R$ 87.973.190,00
II – Por Órgão da Administração
01 – Câmara Municipal R$ 1.580.600,00
01 – Gabinete do Prefeito R$ 853.600,00
02 – Controladoria Geral do Município R$ 82.000,00
03 – Procuradoria Geral do Município R$ 104.000,00
04 – Secretaria Mun. de Administração R$ 851.000,00
05 – Secretaria Mun. de Finanças R$ 1.251.000,00
06 – Sec. Mun. Educação, Ciência, Tecnologia e
Inovação R$ 14.745.500,00
06.01 – FUNDEB R$ 28.002.910,00
07 – Secretaria Municipal de Saúde R$ 8.184.000,00
0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 9.261.560,00
08 – Sec. Mun. de Assistência Social R$ 1.340.000,00
0801 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.406.000,00
0802 – FUNDO MUN. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA R$ 259.000,00
09 – Sec. Mun. de Juventude, Esporte e Lazer R$ 3.232.000,00
10 – Sec. Mun. de Cultura e Turismo R$ 913.800,00
11 – Sec. Mun. Infraestrutura, Serviços Urbanos
E Urbanismo R$ 12.826.020,00
12 – Sec. Mun. de Agricultura, Pesca, Pecuária e
Meio-Ambiente R$ 1.194.000,00
13 – Sec. de Cidadania e Direitos Humanos R$ 229.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.657.200,00
TOTAL:…………………………………………………………….R$ 87.973.190,00
Artigo 4º. – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II – abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III – remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
1 – suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
2 – suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Artigo 5º. – As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º. – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, em 27 de dezembro de 2021. Raimundo No0nato Carvalho, Prefeito Municipal.