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LEI N.º 545 de 10 de maio de 2022





DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar de Magalhães de Almeida”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia (24) vinte e quatro de julho (dia em que foi publicada a Lei nº 11.326/2006 Lei da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais) e o dia (28) vinte e oito de julho (Dia Nacional do Agricultor Familiar).

Art. 2° – São objetivos fundamentais da agricultura Familiar:

I – Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar.

II – Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtos rurais através de cursos, encontros, palestras, debates e workshops.

Art. 3º- A “Semana Municipal da Agricultura Familiar” possuirá como finalidade:

I – Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores da região;

II – Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar;

III – Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização;

IV – Proporcionar alternativas para o agricultor familiar;

V – Incrementar a educação técnica, a cadeia produtiva da agricultura familiar e os aspectos gastronômicos e culturais dos Agricultores Familiares,

VI – Expor e divulgar a produção dos Agricultores Familiares, Artesões e Pescadores do Município de Magalhães de Almeida; e

VII – Estabelecer um local onde os agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.

Art. 4° – As comemorações referentes à “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, objetivo desta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Magalhães de Almeida, objetivando a promoção e reconhecimento dos agricultores das zonas urbana e rural.

Art. 5° – A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, como organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

Art. 6° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 10 de maio de 2022. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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