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Lei N.º 561 de 19 de dezembro de 2022
- 20 dez 2022Estima a receita e fixa a despesa do Município de Magalhães de Almeida para o exercício de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Magalhães de Almeida (MA) para o exercício de 2022, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 101.123.250,00 (Cento e Um Milhões Cento e Vinte e Três Mil Duzentos e Cinquenta Reais), sendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 78.673.490,00 (Setenta e Oito Milhões Seiscentos e Setenta e Três Mil Quatrocentos e Noventa Reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 22.449.760,00 (Vinte e Dois Milhões Quatrocentos e Quarenta e Nove Mil Setecentos e Sessenta Reais);
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º, § 1º, I)
I – Administração Direta:
Receitas Correntes (1)……………………………………… R$ 103.395.470,00
Receita Tributária R$ 1.701.200,00
Receita de Contribuições R$ 132.600,00
Receita Patrimonial R$ 528.900,00
Transferências Correntes R$ 101.032.770,00
Outras Receitas Correntes R$ 0,00
Ded. da Receita p/ form. FUNDEB (2) ………………. R$ -5.613.000,00
Receita de Capital (3) …………………………………….. R$ 3.340.780,00
Operações de Crédito R$ –
Alienação de Bens R$ 232.200,00
Amortização de Empréstimos R$ –
Transferência de Capital R$ 3.108.580,00
RECEITA TOTAL: (1-2+3)…………………………………R$ 101.123.250,00
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I – Por Funções de Governo
01 – Legislativa R$ 2.170.490,00
02 – Judiciária R$ 555.600,00
04 – Administração R$ 5.331.000,00
06 – Segurança Pública R$ 283.100,00
08 – Assistência Social R$ 2.969.480,00
09 – Previdência Social R$ 68.000,00
10 – Saúde R$ 19.412.280,00
12 – Educação R$ 55.456.800,00
13 – Cultura R$ 1.058.500,00
14 – Direitos da Cidadania R$ 18.300,00
15 – Urbanismo R$ 2.158.900,00
16 – Habitação R$ 211.400,00
17 – Saneamento R$ 3.454.100,00
18 – Gestão Ambiental R$ 42.000,00
20 – Agricultura R$ 1.015.800,00
24 – Comunicações R$ 69.900,00
25 – Energia R$ 794.100,00
26 – Transporte R$ 2.163.900,00
27 – Desporto e Lazer R$ 1.612.100,00
28 – Encargos Especiais R$ 427.500,00
99 – Reserva de Contingência R$ R$ 1.850.000,00
TOTAL:…………………………………………………………. R$ 101.123.250,00
II – Por Órgão da Administração
01 – Câmara Municipal R$ 2.170.490,00
01 – Gabinete do Prefeito R$ 1.617.700,00
02 – Controladoria Geral do Município R$ 27.800,00
03 – Procuradoria Geral do Município R$ 236.400,00
04 – Secretaria Mun. de Administração R$ 1.774.800,00
05 – Secretaria Mun. de Finanças R$ 1.596.800,00
06 – Sec. Mun. Educação, Ciência, Tecnologia e
Inovação R$ 4.648.800,00
06.01 – FUNDEB R$ 51.032.900,00
07 – Secretaria Municipal de Saúde R$ 7.652.300,00
0701 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 14.883.680,00
08 – Sec. Mun. de Assistência Social R$ 1.191.800,00
0801 – FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.677.280,00
0802 – FUNDO MUN. INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA R$ 100.400,00
09 – Sec. Mun. de Juventude, Esporte e Lazer R$ 1.387.200,00
10 – Sec. Mun. de Cultura e Turismo R$ 1.058.500,00
11 – Sec. Mun. Infraestrutura, Serviços Urbanos
e Urbanismo R$ 7.113.400,00
12 – Sec. Mun. de Agricultura, Pesca, Pecuária e
Meio-Ambiente R$ 1.015.800,00
13 – Sec. de Cidadania e Direitos Humanos R$ 87.200,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 1.850.000,00
TOTAL:……………………………………………………………R$ 101.123.250,00
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II – abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III – remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
1 – suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
2 – suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas à conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Artigo 5º. As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
Artigo 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 19 de dezembro de 2022. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.