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REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA-MA.
- 21 set 2023CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Município de Magalhães de Almeida-MA, criado pelo Decreto N.° 031/2023.
Parágrafo único – Para fins do presente regimento interno, os termos “Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica” e “Comitê” se equivalem.
Art. 2°. Para fins deste regimento interno, compreende-se como documentação civil básica os seguintes documentos:
I – Certidão de Nascimento;
II – Carteira de identidade ou Registro Geral (RG);
III – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV – Título de Eleitor;
V – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
VI – Certidão de Óbito.
CAPÍTULO II – DA NATUREZA
Art. 3º – O Comitê possui caráter deliberativo, normativo e consultivo, tendo por finalidade planejar, orientar, implementar e monitorar ações destinadas à erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no âmbito do município de Município de Magalhães de Almeida-MA.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, com sede em Município de Magalhães de Almeida-MA , integra a área de competência da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e tem seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.
CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA
Art. 4º – Compete ao Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica de Município de Magalhães de Almeida-MA, além das atribuições que já lhe foram conferidas pelo Decreto n° 031/2023, de 21 de setembro de 2023:
I – Coordenar o processo de elaboração do Plano Estratégico Municipal para Erradicação do Sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, detalhando as estratégias de consolidação, objetivos e responsabilidades, inclusive zelando pela sua permanente atualização, bem como acompanhar sua implantação e execução, além de propor, articular, fiscalizar e promover ações para o seu cumprimento;
II – Avaliar e acompanhar as ações, os programas, os projetos e os planos relacionados à prevenção e enfrentamento do sub-registro de nascimento no município, propondo as adaptações que se fizerem necessárias;
III – Mapear as áreas de maior ocorrência do sub-registro de nascimento, estimulando a busca ativa por pessoas não registradas ou sem documentação básica;
IV – Organizar ações, mutirões e estruturar serviços de emissão de registro civil e de documentação básica itinerantes;
V – Capacitar a rede de profissionais envolvidos com o atendimento da população vulnerabilizada, realizando e/ou apoiando seminários, encontros, oficinas em prol da erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no município;
VI – Estabelecer fluxo para tratamento dos casos de ausência de registro de nascimento ou de documentação básica identificados pela rede, com a devida notificação do Comitê e posterior encaminhamento à Defensoria Pública do Estado ou à Assessoria Jurídica do município onde não houver núcleo da DPE;
VII – Fortalecer e divulgar orientações sobre o sub-registro de nascimento e o acesso à documentação básica, promovendo campanhas educativas;
VIII – Implantar e acompanhar o funcionamento regular de Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em unidades de saúde que realizam partos;
VIII – Aperfeiçoar o sistema municipal de emissão de registro civil de nascimento e de documentação básica, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema;
IX – Mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de nascimento, ao Registro Geral – RG, ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS pela população vulnerabilizada;
X – Propor medidas, em cooperação com os órgãos da Administração Pública, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Serventias Extrajudiciais, entre outros, para o fortalecimento e aprimoramento do registro civil das pessoas naturais e ampliação do acesso à documentação básica;
XI – Acompanhar as ações desenvolvidas e os resultados alcançados, centralizando as informações referentes ao sub-registro de nascimento e ao acesso à documentação básica e produzindo relatórios.
CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º – O Comitê tem como membros, conforme prevê o Decreto N.° 031/2023, de 21 de setembro de 2023, os representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de de Direitos Humanos;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III– Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Secretaria Municipal Assistência Social
V – Conselho Tutelar;
VI – Cartório de Registro Civil de pessoas naturais;
VII – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
§1º. O Comitê será presidido e coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.
§2º. Os representantes de cada órgão, titulares e suplentes, serão indicados pelo gestor da respectiva pasta e designados por ato do Prefeito.
§3º. Poderão ainda ser convidados a participar como colaboradores do Comitê, os seguintes órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, atuantes da área objeto deste decreto, com a finalidade de contribuir na discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas:
I – Defensoria Pública do Estado;
II – Ministério Público do Estado;
III – Poder Judiciário do Estado;
V – Hospitais e Maternidades municipais;
VI – Organizações não governamentais.
VII – Outros órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, que participem no âmbito da erradicação do sub-registro e com participação no Município.
§4º – Os representantes convidados das instituições acima serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do Comitê.
Art. 6° – O representante perderá o mandato quando faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, salvo justificativa apresentada à plenária.
CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º – O Comitê, cujas deliberações serão sempre adotadas em sessão plenária e por maioria simples dos membros presentes, contará, em sua organização interna, com as seguintes estruturas:
I – Coordenador;
II – Plenário: órgão soberano e deliberativo;
III – Secretaria-Executiva: órgão auxiliar do Plenário, que utilizará a infraestrutura da Secretaria Municipal de Direitos Humanos;
IV – Comissões Temáticas: órgãos auxiliares do Plenário, que serão formados conforme a necessidade.
Art. 8º – Compete ao Coordenador:
I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê, de acordo com a respectiva pauta;
II – Designar outro representante para presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias em caso de sua ausência;
III – Representar externamente o Comitê nas suas relações institucionais ou designar um representante, divulgando e promovendo o conhecimento de suas atividades e funcionamento, perante a sociedade, a imprensa e os órgãos do poder público em todas as esferas;
IV – Promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê;
V – Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Comitê;
VI – Requisitar dos órgãos integrantes do Comitê os meios, informações e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em discussão;
VII – Deliberar, ad referendum, sobre casos de urgência ou inadiáveis de interesse do Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão;
VIII – Convidar entidades, pessoas e especialistas em áreas de interesse da Comissão, mediante comunicação e consentimento prévio do plenário, a fim de prestar esclarecimentos sobre matérias em discussão;
IX – Elaborar, junto aos demais componentes do Comitê, a proposta anual de ações e projetos a serem executados, bem como o relatório anual de atividades desenvolvidas;
X – Cumprir e fazer cumprir este Regimento e as decisões colegiadas;
XI – Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê.
Art. 9º – O Plenário, órgão soberano e deliberativo do Comitê, é composto pelo conjunto de membros titulares da Comissão, ou respectivos suplentes, no exercício pleno de seus mandatos.
Art. 10 – Ao Plenário compete:
I – Acompanhar e controlar, em todos os níveis, as ações relacionadas no art. 3º deste regimento;
II – Deliberar sobre os assuntos encaminhados à apreciação do Comitê;
III – Dispor sobre normas e atos relativos ao funcionamento do Comitê;
IV – Aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas permanentes ou transitórias, definindo competências, composição, procedimentos e prazo de duração;
V – Aprovar Resoluções a serem editadas pelo Comitê;
VI – Aprovar e modificar o regimento interno, com quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos seus membros.
Parágrafo Único. Em suas ausências e impedimentos, o membro titular será substituído por seu respectivo suplente.
Art. 11 – O Plenário reunir-se-á periodicamente, em caráter ordinário, conforme calendário anual previamente aprovado e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo/a Coordenador, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria simples de seus membros.
§1º. As reuniões ordinárias serão realizadas em espaço cedido pela secretaria responsável em coordenar a discussão e estratégias de enfrentamento da pauta de sub-registro do Comitê, podendo ser realizadas em local diverso sempre que razões superiores de conveniência técnica ou política assim o exigirem.
§2º. As sessões do Plenário realizar-se-ão em primeira chamada, com no mínimo metade mais um de seus membros e, após 30 (trinta) minutos, com qualquer quórum.
§3º. As sessões plenárias serão presididas pelo/a Coordenador do Comitê ou, em sua ausência, por quem este designar.
Art. 12 – O Comitê deverá se reunir pelo menos a cada 02 (dois) meses a fim de discutir as ações para consecução dos objetivos de sua competência.
Parágrafo único: As reuniões serão públicas e os presentes poderão fazer uso da palavra, conforme deliberação do Plenário.
Art. 13 – As reuniões terão a pauta preparada pela Secretaria-Executiva, em consonância com a Coordenação e Comissões Temáticas, e dela constará necessariamente:
I – abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior, e aprovação da pauta do dia;
II – leitura do expediente das comunicações da ordem do dia;
III – matérias para deliberação;
IV – outros informes; e
V – encerramento.
Parágrafo único. A pauta estabelecerá a carga horária e os procedimentos necessários para o tratamento das matérias.
Art. 14 – Qualquer membro ou observador da comissão poderá propor matéria à apreciação do Plenário, enviando-a para a Secretaria-Executiva, que a submeterá ao conhecimento da Coordenação.
Parágrafo único. Assuntos urgentes não apreciados pelas Comissões Temáticas poderão ser examinados e deliberados pelo Plenário.
Art. 15 – A pauta das reuniões ordinárias será encaminhada aos membros da comissão com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência.
Art. 16 – A Secretaria-Executiva do Comitê é subordinada ao/a Secretário/a Municipal de Direitos Humanos com a finalidade de prestar o suporte técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Comitê e lhe compete:
I – Adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Comitê, executando suas deliberações, sugestões e propostas;
II – Manter sob sua responsabilidade o arquivo geral da Secretaria Executiva;
III – Encaminhar aos membros e convidados as convocações das reuniões do Comitê;
IV – Secretariar as reuniões do Comitê, responsabilizando-se pela elaboração de suas atas e pautas;
V – Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações do Comitê;
VI – Identificar e promover parcerias institucionais para obtenção de apoio ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica;
VII – Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Coordenador.
Art. 17 – As Comissões Temáticas são órgãos de natureza técnica, que podem ser permanentes ou transitórias, para tratar de assuntos específicos vinculados à pauta de prevenção, enfrentamento e erradicação do sub-registro de nascimento civil, assim como ampliação do acesso à documentação básica.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 – Este Regimento Interno será revisto após um ano de sua publicação no site oficial da prefeitura.
Art. 19 – Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Plenário e publicado em resoluções.
Art. 20 – A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título, de seus membros e eventuais convidados.
Art. 21 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Magalhães de Almeida-MA, 21 de setembro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.