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REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA-MA.





CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica do Município de Magalhães de Almeida-MA, criado pelo Decreto N.° 031/2023.

Parágrafo único – Para fins do presente regimento interno, os termos “Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica” e “Comitê” se equivalem.

Art. 2°. Para fins deste regimento interno, compreende-se como documentação civil básica os seguintes documentos:

I – Certidão de Nascimento;

II – Carteira de identidade ou Registro Geral (RG);

III – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV – Título de Eleitor;

V – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

VI – Certidão de Óbito.

CAPÍTULO II – DA NATUREZA

Art. 3º – O Comitê possui caráter deliberativo, normativo e consultivo, tendo por finalidade planejar, orientar, implementar e monitorar ações destinadas à erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no âmbito do município de Município de Magalhães de Almeida-MA.

Parágrafo único. O Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, com sede em Município de Magalhães de Almeida-MA , integra a área de competência da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e tem seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.

CAPÍTULO III – DA COMPETÊNCIA

Art. 4º – Compete ao Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica de Município de Magalhães de Almeida-MA, além das atribuições que já lhe foram conferidas pelo Decreto n° 031/2023, de 21 de setembro de 2023:

I – Coordenar o processo de elaboração do Plano Estratégico Municipal para Erradicação do Sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica, detalhando as estratégias de consolidação, objetivos e responsabilidades, inclusive zelando pela sua permanente atualização, bem como acompanhar sua implantação e execução, além de propor, articular, fiscalizar e promover ações para o seu cumprimento;

II – Avaliar e acompanhar as ações, os programas, os projetos e os planos relacionados à prevenção e enfrentamento do sub-registro de nascimento no município, propondo as adaptações que se fizerem necessárias;

III – Mapear as áreas de maior ocorrência do sub-registro de nascimento, estimulando a busca ativa por pessoas não registradas ou sem documentação básica;

IV – Organizar ações, mutirões e estruturar serviços de emissão de registro civil e de documentação básica itinerantes;

V – Capacitar a rede de profissionais envolvidos com o atendimento da população vulnerabilizada, realizando e/ou apoiando seminários, encontros, oficinas em prol da erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no município;

VI – Estabelecer fluxo para tratamento dos casos de ausência de registro de nascimento ou de documentação básica identificados pela rede, com a devida notificação do Comitê e posterior encaminhamento à Defensoria Pública do Estado ou à Assessoria Jurídica do município onde não houver núcleo da DPE;

VII – Fortalecer e divulgar orientações sobre o sub-registro de nascimento e o acesso à documentação básica, promovendo campanhas educativas;

VIII – Implantar e acompanhar o funcionamento regular de Unidades Interligadas de Registro Civil de Nascimento em unidades de saúde que realizam partos;

VIII – Aperfeiçoar o sistema municipal de emissão de registro civil de nascimento e de documentação básica, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema;

IX – Mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de nascimento, ao Registro Geral – RG, ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS pela população vulnerabilizada;

X – Propor medidas, em cooperação com os órgãos da Administração Pública, Defensoria Pública, Poder Judiciário, Serventias Extrajudiciais, entre outros, para o fortalecimento e aprimoramento do registro civil das pessoas naturais e ampliação do acesso à documentação básica;

XI – Acompanhar as ações desenvolvidas e os resultados alcançados, centralizando as informações referentes ao sub-registro de nascimento e ao acesso à documentação básica e produzindo relatórios.

CAPÍTULO IV – DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º – O Comitê tem como membros, conforme prevê o Decreto N.° 031/2023, de 21 de setembro de 2023, os representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de de Direitos Humanos;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III– Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretaria Municipal Assistência Social

V – Conselho Tutelar;

VI – Cartório de Registro Civil de pessoas naturais;

VII – Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

§1º. O Comitê será presidido e coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos.

§2º. Os representantes de cada órgão, titulares e suplentes, serão indicados pelo gestor da respectiva pasta e designados por ato do Prefeito.

§3º. Poderão ainda ser convidados a participar como colaboradores do Comitê, os seguintes órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, atuantes da área objeto deste decreto, com a finalidade de contribuir na discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas:

I – Defensoria Pública do Estado;

II – Ministério Público do Estado;

III – Poder Judiciário do Estado;

V – Hospitais e Maternidades municipais;

VI – Organizações não governamentais.

VII – Outros órgãos, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, que participem no âmbito da erradicação do sub-registro e com participação no Município.

§4º – Os representantes convidados das instituições acima serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do Comitê.

Art. 6° – O representante perderá o mandato quando faltar a 03 (três) reuniões consecutivas, salvo justificativa apresentada à plenária.

CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º – O Comitê, cujas deliberações serão sempre adotadas em sessão plenária e por maioria simples dos membros presentes, contará, em sua organização interna, com as seguintes estruturas:

I – Coordenador;

II – Plenário: órgão soberano e deliberativo;

III – Secretaria-Executiva: órgão auxiliar do Plenário, que utilizará a infraestrutura da Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

IV – Comissões Temáticas: órgãos auxiliares do Plenário, que serão formados conforme a necessidade.

Art. 8º – Compete ao Coordenador:

I – Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê, de acordo com a respectiva pauta;

II – Designar outro representante para presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias em caso de sua ausência;

III – Representar externamente o Comitê nas suas relações institucionais ou designar um representante, divulgando e promovendo o conhecimento de suas atividades e funcionamento, perante a sociedade, a imprensa e os órgãos do poder público em todas as esferas;

IV – Promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê;

V – Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das ações pactuadas no âmbito do Comitê;

VI – Requisitar dos órgãos integrantes do Comitê os meios, informações e subsídios necessários ao exercício de suas atribuições, bem como solicitar o assessoramento de outras entidades relacionadas com as matérias em discussão;

VII – Deliberar, ad referendum, sobre casos de urgência ou inadiáveis de interesse do Comitê, mediante motivação expressa do ato que formalizar a decisão;

VIII – Convidar entidades, pessoas e especialistas em áreas de interesse da Comissão, mediante comunicação e consentimento prévio do plenário, a fim de prestar esclarecimentos sobre matérias em discussão;

IX – Elaborar, junto aos demais componentes do Comitê, a proposta anual de ações e projetos a serem executados, bem como o relatório anual de atividades desenvolvidas;

X – Cumprir e fazer cumprir este Regimento e as decisões colegiadas;

XI – Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Comitê.

Art. 9º – O Plenário, órgão soberano e deliberativo do Comitê, é composto pelo conjunto de membros titulares da Comissão, ou respectivos suplentes, no exercício pleno de seus mandatos.

Art. 10 – Ao Plenário compete:

I – Acompanhar e controlar, em todos os níveis, as ações relacionadas no art. 3º deste regimento;

II – Deliberar sobre os assuntos encaminhados à apreciação do Comitê;

III – Dispor sobre normas e atos relativos ao funcionamento do Comitê;

IV – Aprovar a criação e dissolução de Comissões Temáticas permanentes ou transitórias, definindo competências, composição, procedimentos e prazo de duração;

V – Aprovar Resoluções a serem editadas pelo Comitê;

VI – Aprovar e modificar o regimento interno, com quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos seus membros.

Parágrafo Único. Em suas ausências e impedimentos, o membro titular será substituído por seu respectivo suplente.

Art. 11 – O Plenário reunir-se-á periodicamente, em caráter ordinário, conforme calendário anual previamente aprovado e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo/a Coordenador, por iniciativa própria ou a requerimento da maioria simples de seus membros.

§1º. As reuniões ordinárias serão realizadas em espaço cedido pela secretaria responsável em coordenar a discussão e estratégias de enfrentamento da pauta de sub-registro do Comitê, podendo ser realizadas em local diverso sempre que razões superiores de conveniência técnica ou política assim o exigirem.

§2º. As sessões do Plenário realizar-se-ão em primeira chamada, com no mínimo metade mais um de seus membros e, após 30 (trinta) minutos, com qualquer quórum.

§3º. As sessões plenárias serão presididas pelo/a Coordenador do Comitê ou, em sua ausência, por quem este designar.

Art. 12 – O Comitê deverá se reunir pelo menos a cada 02 (dois) meses a fim de discutir as ações para consecução dos objetivos de sua competência.

Parágrafo único: As reuniões serão públicas e os presentes poderão fazer uso da palavra, conforme deliberação do Plenário.

Art. 13 – As reuniões terão a pauta preparada pela Secretaria-Executiva, em consonância com a Coordenação e Comissões Temáticas, e dela constará necessariamente:

I – abertura da sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior, e aprovação da pauta do dia;

II – leitura do expediente das comunicações da ordem do dia;

III – matérias para deliberação;

IV – outros informes; e

V – encerramento.

Parágrafo único. A pauta estabelecerá a carga horária e os procedimentos necessários para o tratamento das matérias.

Art. 14 – Qualquer membro ou observador da comissão poderá propor matéria à apreciação do Plenário, enviando-a para a Secretaria-Executiva, que a submeterá ao conhecimento da Coordenação.

Parágrafo único. Assuntos urgentes não apreciados pelas Comissões Temáticas poderão ser examinados e deliberados pelo Plenário.

Art. 15 – A pauta das reuniões ordinárias será encaminhada aos membros da comissão com, no mínimo, 07 (sete) dias de antecedência.

Art. 16 – A Secretaria-Executiva do Comitê é subordinada ao/a Secretário/a Municipal de Direitos Humanos com a finalidade de prestar o suporte técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Comitê e lhe compete:

I – Adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Comitê, executando suas deliberações, sugestões e propostas;

II – Manter sob sua responsabilidade o arquivo geral da Secretaria Executiva;

III – Encaminhar aos membros e convidados as convocações das reuniões do Comitê;

IV – Secretariar as reuniões do Comitê, responsabilizando-se pela elaboração de suas atas e pautas;

V – Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das ações do Comitê;

VI – Identificar e promover parcerias institucionais para obtenção de apoio ao Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica;

VII – Exercer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Coordenador.

Art. 17 – As Comissões Temáticas são órgãos de natureza técnica, que podem ser permanentes ou transitórias, para tratar de assuntos específicos vinculados à pauta de prevenção, enfrentamento e erradicação do sub-registro de nascimento civil, assim como ampliação do acesso à documentação básica.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 – Este Regimento Interno será revisto após um ano de sua publicação no site oficial da prefeitura.

Art. 19 – Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Plenário e publicado em resoluções.

Art. 20 – A participação nas atividades do Comitê é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração a qualquer título, de seus membros e eventuais convidados.

Art. 21 – Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Magalhães de Almeida-MA, 21 de setembro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

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