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Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente – SEMAPPEMA
Estrutura - 27 jan 2016
Secretário – José Maria de Sousa Junior
Portaria n.º 029/2025 – GAB
E-mail: semamapp.mag@gmail.com
Horário de funcionamento: 07:30 as 13:30 hrs
Endereço: Rua São Benedito, N.º 128 – Centro
Competência:
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente representada pela sigla “SEMAPPEMA”, é o órgão de execução programática, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, incumbido de promover o desenvolvimento e o abastecimento da produção animal e vegetal do município, bem como, o abastecimento dos mercados, feiras e matadouros locais; coordenar a ação municipal para aprimorar a combinação dos fatores de produção do setor agrícola; elaborar e executar programas de trabalho a nível local, visando o incremento da produção e do abastecimento agrícola, pecuária e pesqueiro do Município.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente possui a seguinte estrutura organizacional:
I – Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente;
II – Assessoria de Serviços Veterinários;
III – Assessoria de Apoio Técnico Administrativo;
IV – Coordenação de Planejamento e Orçamento:
- Departamento de Equipamentos Mecanizados e Almoxarifado.
V – Coordenação de Desenvolvimento da Agricultura:
- Departamento de Acompanhamento e Monitoramento Agrícola.
VI – Coordenação de Desenvolvimento da Pecuária:
- Departamento de Acompanhamento e Monitoramento da Pecuária de Animais Terrestres.
VII – Coordenação da Unidade Municipal de Cadastro – UMC;
VIII – Coordenação de Meio Ambiente;
IX- Departamento de fiscalização ambiental.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente mantém vínculos técnicos e administrativos com Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente é, também, o órgão de execução programática subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, além de ser o órgão central de implementação da Política Ambiental do Município, competindo-lhe planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, desenvolver e implementar as políticas e estratégicas da ação municipal voltadas para o Meio Ambiente.
Sem prejuízo de outras ações que se façam necessárias, compete ainda à Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente:
I – formular e implementar políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o município, observadas as peculiaridades locais;
II – formular e implementar as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual;
III – exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental;
IV – exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;
V – emitir parecer sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais;
VI – expedir Alvarás de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades de Controle Ambiental, após deliberação do COMUMA;
VII – formular as normas técnicas e legais que constituam as posturas do município no que se refere ao saneamento e aos serviços urbanos e rurais;
VIII – planejar, coordenar, executar e atualizar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do município;
IX – estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atuar para manter a qualidade do meio ambiente local;
X – propor a criação, no município, de áreas de interesse para proteção ambiental;
XI – desenvolver atividades de educação ambiental e atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;
XII – articular-se com outros Órgãos e Secretarias da Prefeitura, em especial as de Administração, Infraestrutura, Serviços Urbanos e Paisagismo, Saúde e Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, para a integração de suas atividades;
XIII– manter intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais;
XIV – promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;
XV – acionar o COMUMA e implementar as suas deliberações;
XVI – submeter à deliberação do COMUMA as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento ambiental municipal;
XVII – submeter à deliberação do COMUMA os pareceres técnicos e jurídicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, bem como as proposições de aplicação de penalidades.
I – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II – Coordenação de Meio Ambiente:
- Departamento de Fiscalização Ambiental.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Meio Ambiente manterá vínculos técnicos e administrativos com o:
I – Fundo Municipal do Meio Ambiente;
II – Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMUMA;
III – Conselho Municipal de Saneamento Básico;
IV – Conselho Municipal de Desenvolvimento.