Diário Oficial Eletrônico
Publicado em: 30/03/2022
2º ATA SESSÃO – TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2022
Às 09:30 (nove) horas e trinta minutos , do dia 30 de março de 2022, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada provisoriamente Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro – Magalhães de Almeida/MA, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação composta por FRANCIEL PESSOA DA SILVA – Presidente; MARIA TAMIRES FREITAS SILVA – Membro e NILTON OLIVEIRA REBELO – Membro, declinados para da continuação nos trabalhos suspensos dia 23/03/2022, reiniciado os trabalhos com prazo de espera de 30 (trinta) minutos para comparecimento dos licitantes e constatado o não comparecimento de nenhum representante foi dando prosseguimento da sessão anterior onde foram abertos os Envelopes “1” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das licitantes PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ: 31.457.905/0001-19, Rua do Cajui, nº 10, Letra B, Bairro: Cajui – CEP: 65.465-000, Catanhede/MA. Email: phoenixservicosme@gmail.com e CATEMAR TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ: 01.382.204/0001-05 Estrada Velha, nº 50, Bairro Vila Esperança, CEP 65.095-430 – São Luís/MA, onde foram vistados, examinados e rubricados por todos, e analisados pelo Presidente e comissão quanto a sua legalidade, e a analise feita com base nas normas editalícias, foi verificada pelo Presidente a condição prévia e o eventual descumprimento das condições de participação, com análise mais acurada sobre os documentos que deverão estar em conformidade com o edital (princípio da vinculação ao instrumento convocatório), o presidente fez observar que a empresa licitante: PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME através de seu representante solicitou na sessão anterior que verificasse a ausência do contrato social consolidado, atestado de capacidade técnica incompatível com o objeto licitado, ausência do CREA da empresa e do responsável técnico e falta da certidão de débitos da divida ativa do município de São Luís/MA, na analise dos documentos da licitante CATEMAR TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES EIRELI o presidente constatou ausência da inclusão da alteração contratual apontada, quanto a compatibilidade do atestado de capacidade técnica foi constatado através de consulta ao CNAE 4213800 que o atestado atende ao objeto licitado, foi observado da ausência do CREA da empresa, foi contatado também da ausência da certidão de débitos da divida ativa do município de São Luís/MA, diante das inconsistências apresentadas nos documentos de HABILITAÇÃO da licitante CATEMAR TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES EIRELI a comissão após a apreciação da documentação e fazendo referencia ao item 8.1.2. do EDITAL resolve por INABILITAR a licitante CATEMAR TERRAPLENAGEM E CONSTRUCOES EIRELI, dando prosseguimento ao certame a comissão analisou os documentos de habilitação da licitante PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME, e foi verificado a ausência da declaração de veracidade (item 6.8 do edital) e declaração de Garantia Contratual (item 6.9 do edital), foi apresentada Certidão de Falência e Concordata com validade vencida (em desacordo com Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – CNCGJ-MA (Seção II: Das Certidões, Art. 198. Será de sessenta dias o prazo de validade das certidões judiciais, o que constará, obrigatoriamente, do respectivo escrito oficial), a empresa apresentou atestado de capacidade técnica assinada por ente privado sem firma reconhecida (pagina 110 documentos de habilitação), em desconformidade ao item (6.3.4.2. letra b),a empresa apresentou atestados de capacidade técnica com referencia a pavimentação asfáltica, fato em desacordo ao objeto licitado, (pagina 115 dos documentos de habilitação), a empresa apresentou declaração de não vinculação com parentesco com a administração municipal (pagina 6 documentos habilitação) onde aponta o município de MIRANDA DO NORTE – MA, a empresa apresentou CRC do SICAF, documento em descordo ao item 3.1 do edital, foi constatado também a ausência da certidão emitida pela CGU( Controladoria Geral da União) dos sócios proprietários, diante da analise feita e após a apreciação da documentação e fazendo referencia ao item 8.1.2. do EDITAL a comissão resolve por INABILITAR a licitante PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME, o presidente diante da INABILITAÇÃO das empresas licitantes enfatizou da necessidade de previsão legal, porque não tem outro objetivo senão o de preservar todos os atos já levados a efeito no respectivo certame, evitando-se a deflagração de novo certame e a repetição de todos os atos, o que certamente geraria custos elevados e desnecessários para a administração pública, e preservar a competitividade do certame, o presidente então usa a aplicação do art. 48, §3º da Lei de Licitações e abre prazo de 8 (oito) dias para entrega de nova documentação de habilitação, proposta comercial e inclusão dos documentos ausentes, a documentação deverá ser entregue (protocolada) na sede da CPL/PMMA/MA em envelopes lacrados em horário de atendimento previsto no EDITAL da tomada de preços 001/2022. O prazo final para entrega dos documentos será as 13:00 horas do dia 08/04/2022, em ato contínuo o presidente solicitou se alguma licitante queria se manifestar a acerca do julgamento realizado, direito este conforme o art. 109 da Lei 8.666/93, diante do não comparecimento dos representantes, não houve a interposição de recurso como previsto no edital ,em ato continuo o presidente determinou que o transcrito desta ata seja divulgado no DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA na edição do dia 30/03/2022 para conhecimento geral, o presidente deu-se por encerrada a sessão as 10:00 (dez) horas, e esta ata vai assinada por mim e pelos outros Membros da Comissão, Franciel Pessoa da Silva Magalhães de Almeida em, 30 de março de 2022.
Autor: Digleuma Rocha Pinto
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