RETIFICAÇÃO DISTRATO DE INEXIGIBILIDADE N.º 001/2022 – CONTRATO N.° 20220121001/2022 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Publicado em: 27/07/2022

RETIFICAÇÃO DISTRATO DE INEXIGIBILIDADE N.º 001/2022 – CONTRATO N.° 20220121001/2022

Publicado no Diário Oficial Municipal – DOM N.º 897 em 26 de julho de 2022.
DISTRATO DE INEXIGIBILIDADE – CONTRATO N.° 20220121001, PROCESSO ADM: 2022001 -INEXIGIBILIDADE: 001/2022,
O MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o n. 06.988.976/0001-09, com sede na Rua Manoel Pires de Castro, 279 — Centro – Magalhães de Almeida — MA, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Finanças, Sr. FRANCISCO DE ASSIS ARAGÃO, CPF N.º 376.189.208-00, portador da CNH n.° 012476000724, residente e domiciliado na cidade de Magalhães de Almeida/MA, , torna público para conhecimento de todos os interessados, que a contratação realizada através de Inexigibilidade N.º 001/2022 do PROCESSO ADM: 2022001 e CONTRATO 20220121001 com o escritório de advocacia: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecida na Rua Eng. Oscar Ferreira, n.º 47, Casa Forte, Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 35.542.612/0001-90, com endereço eletrônico intimacoes@monteiro.adv.br, através de seu representante legal BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/PE sob o nº 11.338, OAB/AL 3.726-A, OAB/RN 184-A, OAB/BA 840-A, OAB/PB 11.338-A, OAB/RJ 2.483-A, OAB/SP 161.899-A e inscrito no CPF/MF sob o nº 377.377.244-00, Cujo objeto tratava-se de Contratação de Serviços Advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006”, foi, DISTRATADA nos termos do art. 78, XII, da Lei n.º 8.666/93, Pelo presente instrumento a CONTRATANTE dar como rescindido o Contrato em epígrafe., Informo que, pela presente, estou REVOGANDO expressamente qualquer procuração que tenha sido outorgada a Vossa Senhoria, bem como, rescindindo o contrato, como me faculta a Lei, pedindo-lhe que se abstenha de praticar qualquer ato em nome deste Município, de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93, que em “XII – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;” Soma-se ao artigo 79 da mesma lei, que afirma que esta rescisão em comento pode ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração. O presente instrumento de Distrato será publicado no diário oficial do município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/ MA, em 26 de julho de 2022. FRANCISCO DE ASSIS ARAGÃO. Secretário Municipal. MAGALHÃES DE ALMEIDA/ MA, em 26 de julho de 2022.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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