LEI N.º 560/2022 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
  1. Home
  2. /
  3. LEI N.º 560/2022

Brasão do Brasil

Diário Oficial Eletrônico

Publicado em: 23/11/2022

LEI N.º 560/2022

“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 516 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020 REVISANDO OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Os subsídios constantes do Inciso I do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 516 de 30 de novembro de 2020, passam a ser no valor de R$ 7.550,00 (sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais).
Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto neste artigo, observar-se-á o que dispõe a alínea b do inciso VI do artigo 29, § 1º do artigo 29-A, ambos da Constituição Federal
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir de janeiro de 2023.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 23 de novembro de 2022. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa

  • Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida Endereço: Carregando... Horário de Atendimento: Carregando... Telefone para contato: Carregando... E-Mail: Carregando...

    Acessar o conteúdo