ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2022 – P/E SRP N.º 038/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2022053 – CPL – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
  1. Home
  2. /
  3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2022 – P/E SRP N.º 038/2022...

Brasão do Brasil

Diário Oficial Eletrônico

Publicado em: 07/12/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2022 – P/E SRP N.º 038/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2022053 – CPL

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do Município de Magalhães de Almeida/MA.
Pelo presente instrumento, o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizadana Rua Manoel Pires de Castro, nº 279, Centro – CEP: 65.560-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.988.976/0001-09, representado neste ato pelo gestor responsável Sr. Francisco de Assis Aragão, CPF: 376.189.208-00 CNH: 0124760000724, residente em Magalhães de Almeida/MA. RESOLVE registrar os preços da empresa: registrar os preços da empresa: CONSAUDE – DISTRIBUIDORA EIRELI – CNPJ nº: 10.956.557/0001-54 / lnsc. Est.: 12.318.253-0, Com endereço á: Rua Hemetério Leitão, Nº 6 – Parte 1, – São Francisco, Cep: 65.076-420, São Luis (MA), E-mail: diretoria@consaudedist.com.br, representante legal Luiz Marques Barbosa Junior, CPF: 673.827.033-04, RG nº 035086402008-7, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002 Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO: 1.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para futura aquisição de bens duráveis e não duráveis bem como insumo hospitalar, conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos. 1.2 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES:  2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador. 2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item. 2.5 – registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA. 3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA. 3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde de Magalhães de Almeida/MA;
4. DO CONTRATO : 4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM   DESCRIÇÃO MARCA UND QTD  VALOR UNIT   VALOR TOTAL 
4 ÁGUA DESTILADA PARA AUTOCLAVE GALÃO DE 5 LITROS FORTSAN GALÃO 500  R$      32,14  R$      16.070,00
5 AGULHA HIPODÉRMICA 13X4,5 SOLIDOR UNIDADE 25000  R$        0,22  R$        5.500,00
9 AGULHA HIPODÉRMICA 25X8 SOLIDOR UNIDADE 35000  R$        0,22  R$        7.700,00
10 AGULHA HIPODÉRMICA 30X7 SOLIDOR UNIDADE 25000  R$        0,22  R$        5.500,00
14 AGULHA P/RAQUI ANESTESIA Nº 25G SOLIDOR UNIDADE 3500  R$        8,31  R$      29.085,00
17 ÁLCOOL ÁCIDO 3% 500ML RENYLAB UNIDADE 100  R$    151,00  R$      15.100,00
18  ÁLCOOL ETÍLICO 70% 1.000ML START LITRO 3200  R$      12,29  R$      39.328,00
20  ÁLCOOL ETÍLICO 96% 1.000ML START LITRO 450  R$      16,29  R$        7.330,50
23  ALGODÃO HIDRÓFILO 500G ROLO NATHALYA ROLO 2500  R$      21,24  R$      53.100,00
26  ALMOTOLIA BICO RETO INCOLOR 250ML J PROLAB FRASCO 1000  R$      12,52  R$      12.520,00
27  ALMOTOLIA BICO RETO INCOLOR 500ML J PROLAB FRASCO 1000  R$      13,59  R$      13.590,00
28   APARELHO DE BARBEAR BIC UNIDADE 4000  R$        5,12  R$      20.480,00
29  ATADURA CREPE 10CMX3M C/12UNID TEXCARE PACOTE 3000  R$        8,80  R$      26.400,00
31  ATADURA CREPE 15CMXCM C/12UNID TEXCARE PACOTE 4000  R$      12,70  R$      50.800,00
36  ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA 20CMX1,20M C/12UNID MEDIHOUSE PACOTE 900  R$      29,37  R$      26.433,00
39  ATADURA GESSADA 15CMX3M C/20UNID ORTOFEN PACOTE 400  R$      82,69  R$      33.076,00
41  AUTO LANCETA AUTOMÁTICA C/100UNID G-TECH CAIXA 400  R$      52,82  R$      21.128,00
45  AVENTAL MANGA LONGA TNT GRAMATURA Nº 40 ANÁPOLIS HOSPITALAR UNIDADE 2500  R$      11,99  R$      29.975,00
48 BISTURI C/CABO PLÁSTICO Nº 12 LABOR IMPORT UNIDADE 2000  R$        0,72  R$        1.440,00
51 BISTURI C/CABO PLÁSTICO Nº 23 LABOR IMPORT UNIDADE 2000  R$        0,72  R$        1.440,00
55 BOLSA COLETORA DE URINA SIST FECHADO 2.000ML BIOBASE UNIDADE 4000  R$      12,74  R$      50.960,00
56 BOLSA PARA COLOSTOMIA 400G C/ PLACA INTEGRADA KANGLI KARE UNIDADE 2000  R$      16,18  R$      32.360,00
60 CAMPO OPERATÓRIO 45X50CM C/50UNID AMERICA PACOTE 500  R$    205,07  R$    102.535,00
70 CATÉTER JELCO Nº 14 TKL UNIDADE 3000  R$        2,39  R$        7.170,00
71 CATÉTER JELCO Nº 16 TKL UNIDADE 4000  R$        2,61  R$      10.440,00
74 CATÉTER JELCO Nº 22 TKL UNIDADE 8000  R$        2,75  R$      22.000,00
75 CATÉTER JELCO Nº 24 TKL UNIDADE 5000  R$        2,85  R$      14.250,00
76 CATÉTER TIPO ÓCULOS ADULTO MARKMED UNIDADE 3000  R$        2,81  R$        8.430,00
77 CATÉTER TIPO ÓCULOS INFANTIL MARKMED UNIDADE 2000  R$        2,87  R$        5.740,00
80 CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 1.000ML VIC PHARMA LITRO 1400  R$      67,13  R$      93.982,00
82 COLAR CERVICAL TAM: G SS RESGATES UNIDADE 150  R$      66,51  R$        9.976,50
88 COLETOR PERFURO CORTANTE 13L DESCARBOX UNIDADE 1500  R$      24,42  R$      36.630,00
92 COLETOR UNIVERSAL 80ML DESKARPLAS UNIDADE 12000  R$        1,61  R$      19.320,00
95 COMPRESSA DE GAZE 09 FIOS 7,5 X 7,5 PCT C/500UND KASMED PACOTE 2000  R$      46,36  R$      92.720,00
97 COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL7,5 CM X 7,5 CM AMERICA UNIDADE 25000  R$        1,32  R$      33.000,00
98 CONECTOR MULTIVIAS C/CLAMP 2 VIAS TKL UNIDADE 15000  R$        3,20  R$      48.000,00
101 CURATIVO HIDROCOLÓIDE EXTRA FINO 10CMX10CM VITA MEDICAL UNIDADE 200  R$      12,66  R$        2.532,00
103  DETERGENTE ENZIMÁTICO 3 ENZIMAS 5 LITROS FORTSAN UNIDADE 50  R$    407,26  R$      20.363,00
111  DRENO DE PENROSE Nº 01 C/12UNID MADEITEX PACOTE 30  R$      14,32  R$           429,60
112  DRENO DE PENROSE Nº 02 C/12UNID MADEITEX PACOTE 30  R$      15,08  R$           452,40
122  ELETRODO P/MONITORIZAÇÃO DESCART ECG C/500UNID SOLIDOR CAIXA 150  R$      61,07  R$        9.160,50
123  EQUIPO MACROGOTAS C/INJETOR LATERAL TKL UNIDADE 15000  R$        4,33  R$      64.950,00
126  ESCOVA C/CLOREXIDINA 2% VICPHARMA UNIDADE 2500  R$        5,09  R$      12.725,00
128  ESFIGMOMANÔMETRO C/ESTETO ADULTO PREMIUM UNIDADE 400  R$    281,76  R$    112.704,00
129   ESFIGMOMANÔMETRO C/ESTETO INFANTIL PREMIUM UNIDADE 350  R$    305,63  R$    106.970,50
130  ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10CMX4,5 M MISSNER UNIDADE 2500  R$      28,55  R$      71.375,00
133   ESPECÚLO VAGINAL TAM: M VAGISPEC UNIDADE 6500  R$        5,17  R$      33.605,00
135  FILME P/ULTRASOM UPP-110S SHALON UNIDADE 100  R$    278,38  R$      27.838,00
137  FILME PARA RAIO-X TAM: 24X30 IBF CAIXA 45  R$    475,53  R$      21.398,85
139  FILME PARA RAIO-X TAM: 35X35 IBF CAIXA 50  R$    827,93  R$      41.396,50
141  FIO ALGODÃO Nº 0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 90  R$    122,40  R$      11.016,00
143  FIO ALGODÃO Nº 2-0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 90  R$    122,40  R$      11.016,00
144  FIO ALGODÃO Nº 3-0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 90  R$    122,40  R$      11.016,00
147  FIO CATGUT CROMADO Nº 1-0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 90  R$    286,17  R$      25.755,30
148  FIO CATGUT CROMADO Nº 2-0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 80  R$    286,17  R$      22.893,60
152  FIO CATGUT SIMPLES Nº 0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 80  R$    290,79  R$      23.263,20
154  FIO CATGUT SIMPLES Nº 2-0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 60  R$    290,79  R$      17.447,40
155  FIO CATGUT SIMPLES Nº 3-0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 50  R$    290,79  R$      14.539,50
159  FIO KIT OBSTÉTRICO CROMADO Nº 2-0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 80  R$    405,95  R$      32.476,00
161  FIO KIT OBSTÉTRICO SIMPLES Nº 2-0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 60  R$    405,95  R$      24.357,00
164  FIO NYLON Nº 10-0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 50  R$    118,98  R$        5.949,00
166  FIO NYLON Nº 2-0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 80  R$    118,98  R$        9.518,40
167  FIO NYLON Nº 3-0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 80  R$    118,98  R$        9.518,40
168  FIO NYLON Nº 4-0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 60  R$    118,98  R$        7.138,80
171  FIO POLIGLICÓLICO (VYCRIL) N° 0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 50  R$    482,06  R$      24.103,00
173  FIO POLIGLICÓLICO (VYCRIL) N° 2-0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 50  R$    482,06  R$      24.103,00
174  FIO POLIGLICÓLICO (VYCRIL) Nº 3-0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 50  R$    482,06  R$      24.103,00
176  FIO POLIPROPILENO Nº 0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 60  R$    175,09  R$      10.505,40
180  FIO SEDA Nº 0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 100  R$    132,70  R$      13.270,00
181  FIO SEDA Nº 1-0 C/AG CX/24UND SHALON CAIXA 100  R$    132,70  R$      13.270,00
182  FITA HOSPITALAR 16MMX50M MISSNER UNIDADE 1000  R$      10,05  R$      10.050,00
183  FITA P/AUTOCLAVE 19MMX30MM MISSNER ROLO 1200  R$      15,11  R$      18.132,00
185  FITA P/GLICEMIA C/50UNID ON CALL PUS CAIXA 1600  R$      86,51  R$    138.416,00
189  FRALDA DESCART ADULTO TAM: EG MASTER CARE PACOTE 24000  R$      26,85  R$    644.400,00
190  FRALDA DESCART ADULTO TAM: G MASTER CARE PACOTE 25000  R$      24,60  R$    615.000,00
191  FRALDA DESCART ADULTO TAM: M MASTER CARE PACOTE 12000  R$      24,99  R$    299.880,00
193  FRALDA DESCART INFANTIL TAM: G MASTER CARE PACOTE 1000  R$    127,35  R$    127.350,00
195  FRALDA DESCART INFANTIL TAM: M MASTER CARE PACOTE 600  R$    127,35  R$      76.410,00
198  FRASCO P/ALIMENTAÇÃO ENTERAL 500ML BIOBASE UNIDADE 2000  R$        3,35  R$        6.700,00
201  GAZE TIPO QUEIJO 300G KASMED UNIDADE 800  R$      51,45  R$      41.160,00
202  GAZE TIPO QUEIJO 400G KASMED UNIDADE 900  R$      65,36  R$      58.824,00
204  GEL CONDUTOR INCOLOR P/ULTRASSON 5KG VAGISPEC UNIDADE 90  R$    116,41  R$      10.476,90
207  GLICOSÍMETRO APARELHO ON CALL PUS UNIDADE 250  R$      78,81  R$      19.702,50
211  KIT MÁSCARA DE NEBULIZAÇÃO INFANTIL G-TECH KIT 100  R$      51,85  R$        5.185,00
212  KIT PAPANICOLAU  TAM: G VAGISPEC KIT 4000  R$        9,67  R$      38.680,00
215  LÂMINA DE BISTURI Nº 12 LABOR IMPORT UNIDADE 2000  R$        0,72  R$        1.440,00
219  LÂMINA DE BISTURI Nº 23 SOLIDOR UNIDADE 6000  R$        0,85  R$        5.100,00
221  LÂMINAS P/MICROSCOPIA FOSCA LAPIDADA C/50 SOLIDOR CAIXA 180  R$      30,66  R$        5.518,80
226   LANCETA P/LANCETADOR C/100UND AUTOMATICO G-TECH CAIXA 250  R$        5,84  R$        1.460,00
229  LENÇOL HOSPITALAR 70X50CM PLUMAX UNIDADE 400  R$        3,45  R$        1.380,00
230   LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 6,5 DESCARPACK PAR 2500  R$        3,45  R$        8.625,00
233  LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 8,0 DESCARPACK PAR 2500  R$        3,45  R$        8.625,00
236  LUVA DE PROCEDIMENTO TAM: M C/100UND INOVEN CAIXA 7000  R$      61,59  R$    431.130,00
255  PAPAGAIO PLÁSTICO C/TAMPA 1.000ML SUPERMEDY UNIDADE 200  R$      29,17  R$        5.834,00
257  PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 150MMX100M HARBO MEDICAL ROLO 60  R$    266,21  R$      15.972,60
259  PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 300MMX100M HARBO MEDICAL ROLO 40  R$    532,48  R$      21.299,20
264  PAPEL P/ECG 215MMX30M DARU ROLO 80  R$      95,27  R$        7.621,60
267  POVIDINE TÓPICO FRASCO (PVPI) 1.000 ML VIC PHARMA LITRO 200  R$      67,31  R$      13.462,00
269   PROPÉ DESCART C/ELÁSTICO C/100UNID ANÁPOLIS HOSPITALAR PACOTE 2200  R$      24,16  R$      53.152,00
281  SACO P/LIXO HOSPITALAR 100LTS C/100UNID RAVA PACOTE 350  R$    158,41  R$      55.443,50
286  SCALP Nº 25 SOLIDOR UNIDADE 7000  R$        0,84  R$        5.880,00
288  SERINGA 01ML C/AGULHA 13X0,45 MEDIX UNIDADE 25000  R$        0,61  R$      15.250,00
291  SERINGA 03ML S/AGULHA SR UNIDADE 25000  R$        0,60  R$      15.000,00
295  SERINGA 10ML S/AGULHA SR UNIDADE 25000  R$        1,25  R$      31.250,00
296  SERINGA 20ML C/AGULHA 25X0,7 MEDIX UNIDADE 25000  R$        0,87  R$      21.750,00
302  SONDA ALIMENTAÇÃO P/NUTRIÇÃO GASTRO C/BALÃO Nº 14 FOYOMED UNIDADE 50  R$    174,55  R$        8.727,50
303  SONDA ALIMENTAÇÃO P/NUTRIÇÃO GASTRO C/BALÃO Nº 16 FOYOMED UNIDADE 50  R$    174,55  R$        8.727,50
305  SONDA FOLLEY 2V Nº 10 C/BALÃO SOLIDOR UNIDADE 200  R$      11,18  R$        2.236,00
306  SONDA FOLLEY 2V Nº 12 C/BALÃO SOLIDOR UNIDADE 400  R$      11,18  R$        4.472,00
307  SONDA FOLLEY 2V Nº 14 C/BALÃO SOLIDOR UNIDADE 180  R$      11,56  R$        2.080,80
318  SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 12 MARKMED UNIDADE 1000  R$        2,49  R$        2.490,00
337  SONDA RETAL Nº 12 MARK MED UNIDADE 400  R$        2,70  R$        1.080,00
338  SONDA RETAL Nº 14 MARK MED UNIDADE 400  R$        2,70  R$        1.080,00
339   SONDA RETAL Nº 16 MARK MED UNIDADE 450  R$        2,73  R$        1.228,50
345  SONDA URETRAL Nº 10 MARK MED UNIDADE 22000  R$        1,57  R$      34.540,00
346  SONDA URETRAL Nº 12 MARK MED UNIDADE 22000  R$        1,61  R$      35.420,00
349  SONDA URETRAL Nº 18 MARK MED UNIDADE 2000  R$        3,19  R$        6.380,00
352  SWAB VAGINAL E RETAL C/100 UNID THEOTO PACOTE 500  R$      99,05  R$      49.525,00
354   TELA INORGÂNICA CIRÚRGICA TAM: 15CMX15CM VENKURI UNIDADE 20  R$    114,51  R$        2.290,20
358  TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL G-TECH UNIDADE 300  R$      16,57  R$        4.971,00
359  TERMÔMETRO HIGRÔMETRO P/CAIXA DE VACINAS SUPERMEDY UNIDADE 100  R$    119,14  R$      11.914,00
363  TUBO DE ENSAIO – VIDRO 5ML SOLIDOR UNIDADE 15000  R$        0,88  R$      13.200,00
364   TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº 5,0 SOLIDOR UNIDADE 150  R$        7,03  R$        1.054,50
375  TUBO ENDOTRAQUEAL S/BALÃO Nº 3,5 SOLIDOR UNIDADE 150  R$        6,74  R$        1.011,00
384  AFASTADOR BAUFOUR ABDOMINAL C/ VÁLVULA CURVA 45X80 ABC UNIDADE 20  R$ 2.052,73  R$      41.054,60
386  AFASTADOR DE FARABEUF EXTRA AÇO INOX (13X 25 MM) ABC PAR 20  R$      25,87  R$           517,40
388  AFASTADOR DE MINESSOTA GOLGRAN UNIDADE 20  R$      32,19  R$           643,80
390  AFASTADOR FARABEUF 13X125CM (ADULTO) ABC UNIDADE 40  R$    114,15  R$        4.566,00
391  AFASTADOR FARABEUF 15X150CM (GRANDE) ABC UNIDADE 20  R$    154,21  R$        3.084,20
396  ALICATE DE CORTE FIO MEDIO GOLGRAN UNIDADE 40  R$    401,21  R$      16.048,40
397  ALICATE ORTO BICO CHATO N 121 GOLGRAN UNIDADE 20  R$    401,21  R$        8.024,20
400  BANDEJA 22 X 12 X 1,5CM FAMI UNIDADE 30  R$      57,01  R$        1.710,30
401  BANDEJA 22 X 17 X 1,5CM FAMI UNIDADE 30  R$      67,01  R$        2.010,30
404  CABO BISTURI Nº 04 GOLGRAN UNIDADE 30  R$      29,14  R$           874,20
409  CUBA ASSEPCIA 8 X 4CM 160ML FAMI UNIDADE 40  R$      41,88  R$        1.675,20
410  CUBA ASSEPCIA 9 X 5CM 240ML FAMI UNIDADE 40  R$      48,23  R$        1.929,20
412  CUBA INOX REDONDA 160ML FAMI UNIDADE 30  R$      26,45  R$           793,50
413  CUBA INOX REDONDA 340ML FAMI UNIDADE 30  R$      40,19  R$        1.205,70
415  CUBA RIM INOX 26 X 12 CM FAMI UNIDADE 20  R$    143,99  R$        2.879,80
416  CURETA SCHROEDER – CONCHA N 1 GOLGRAN UNIDADE 20  R$    557,99  R$      11.159,80
417  CURETA SCHROEDER – CONCHA N 2 GOLGRAN UNIDADE 20  R$    557,99  R$      11.159,80
420  DESCOLADOR DE MOLT Nº 09 GERMANY UNIDADE 20  R$    247,50  R$        4.950,00
422  ESTOJO PERFURADO 26X12X6CM FAMI UNIDADE 30  R$    428,65  R$      12.859,50
425  FACA PARA GESSO GOLGRAN UNIDADE 30  R$      70,96  R$        2.128,80
426  PEDRA PARA AFIAÇÃO DE INSTRUMENTAIS MAQUIRA UNIDADE 60  R$      59,98  R$        3.598,80
428  PINÇA ALLIS 15 CM 5X6 DENTES P/ INTESTINO E TECIDO EM AÇO INOX GOLGRAN UNIDADE 30  R$      65,29  R$        1.958,70
431  PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO 16 CM COM SERRILHA EM AÇO INOX GOLGRAN UNIDADE 40  R$      24,69  R$           987,60
433  PINÇA ANATONICA 16 CM DENTE DE RATO GOLGRAN UNIDADE 40  R$      27,81  R$        1.112,40
435  PINÇA BABCOCK 16 CM P/ INTESTINO EM AÇO INOX GOLGRAN UNIDADE 20  R$      62,36  R$        1.247,20
440  PINÇA BACKHAUS 8 CM P/ CAMPO EM AÇO GOLGRAN UNIDADE 40  R$      53,10  R$        2.124,00
442  PINÇA BRUENINGS Nº 01 ABC UNIDADE 40  R$ 1.726,14  R$      69.045,60
443  PINÇA BRUENINGS Nº 02 ABC UNIDADE 20  R$ 1.885,79  R$      37.715,80
445  PINÇA CORAÇÃO EM AÇO INOX 16 CM GOLGRAN UNIDADE 40  R$    135,65  R$        5.426,00
446  PINÇA DE ADSON (SEM DENTE) 12 CM COM SERRILHA P/ USO GERAL ABC UNIDADE 40  R$      50,13  R$        2.005,20
447  PINÇA DE DISSECÇÃO ANATÔMICA 12CM GOLGRAN UNIDADE 50  R$      90,42  R$        4.521,00
448  PINÇA DE DISSECÇÃO ANATÔMICA 14CM GOLGRAN UNIDADE 60  R$      92,13  R$        5.527,80
452  PINÇA DE DISSECÇÃO COM DENTE DE RATO 18CM GOLGRAN UNIDADE 50  R$    152,86  R$        7.643,00
453  PINÇA DE DISSECÇÃO COM DENTE DE RATO 20CM GOLGRAN UNIDADE 30  R$    175,35  R$        5.260,50
459  PINÇA KELLY CURVA 14 CM CURVA (HEMOSTATICA) GOLGRAN UNIDADE 50  R$      39,36  R$        1.968,00
462  PINÇA KELLY CURVA14CM GOLGRAN UNIDADE 40  R$    207,72  R$        8.308,80
464  PINÇA KELLY RETA 16CM GOLGRAN UNIDADE 50  R$    251,76  R$      12.588,00
468  PINÇA KOCHER CURVA 158 CM EM AÇO INOX GOLGRAN UNIDADE 25  R$      82,06  R$        2.051,50
480  PINÇA PROFESSOR MEDINA 24CM ABC UNIDADE 35  R$    283,05  R$        9.906,75
493  PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM GOLGRAN UNIDADE 30  R$    258,71  R$        7.761,30
496  PORTA AGULHA MAYO HEGAR 20CM GOLGRAN UNIDADE 80  R$      46,61  R$        3.728,80
500  TESOURA CIRÚRGICA IRIS 11CM CURVA GOLGRAN UNIDADE 35  R$      80,02  R$        2.800,70
501  TESOURA CIRÚRGICA IRIS 11CM RETA GOLGRAN UNIDADE 40  R$      80,02  R$        3.200,80
505  TESOURA DE MAYO RETA 15 CM GOLGRAN UNIDADE 40  R$      62,86  R$        2.514,40
509  TESOURA METZEMBAUM 12 CM CURVA GOLGRAN UNIDADE 40  R$    130,45  R$        5.218,00
510  TESOURA METZEMBAUM 12 CM RETA GOLGRAN UNIDADE 45  R$    130,45  R$        5.870,25
512  TESOURA METZEMBAUM 14 CM RETA GOLGRAN UNIDADE 35  R$    130,45  R$        4.565,75
513  TESOURA METZEMBAUM 15 CM CURVA GOLGRAN UNIDADE 45  R$    130,45  R$        5.870,25
514  TESOURA METZEMBAUM 15 CM RETA GOLGRAN UNIDADE 45  R$    130,45  R$        5.870,25
515  TESOURA METZEMBAUM 16 CM CURVA GOLGRAN UNIDADE 25  R$    130,45  R$        3.261,25
516  TESOURA METZEMBAUM 16 CM RETA GOLGRAN UNIDADE 20  R$    130,45  R$        2.609,00
517  TESOURA METZEMBAUM 17 CM CURVA GOLGRAN UNIDADE 35  R$    130,45  R$        4.565,75
522  TESOURA METZEMBAUM 20 CM RETA ABC UNIDADE 20  R$    366,45  R$        7.329,00
523  VALVULA DOYEN 45X90MM 25CM PARA GINECOLOGIA E CIRUGIA CONFECCIONADO EM AÇO NOX GOLGRAN UNIDADE 20  R$    995,17  R$      19.903,40

Valor totalo do Registro: R$ 5.289.996,70 (cinco milhões, quatro mil e sessenta e três reais e oitenta e cinco centavos).
5. DA ENTREGA: 5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente. 5.2 – O prazo máximo para entrega conforme termo de referencia, solicitado pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. 6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência; 6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.9 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados; 7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto do Edital; 7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital; 7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto; 7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.
8. DO PAGAMENTO: 8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável; 8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço. 8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas. 8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la. 9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.5 – Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do 78 da Lei 8.666/93; c) Em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro; d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima. 10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital. 10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item. 10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses: a) Por decurso de prazo de validade;
11. DOS PREÇOS: 1.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.
12. DAS PENALIDADES: 12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento); b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. 12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Magalhães de Almeida, através da Secretaria Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3– Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades: 12.3.1 – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3.2 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Magalhães de Almeida, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 12.3.3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. 12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Magalhães de Almeida solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei; 12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa; 12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Magalhães de Almeida. 12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Saúde, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Saúde, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município; 12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13. DOS ILICITOS PENAIS: 13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II – vinculam-se a esta Ata para fins de analise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP N.º 038/2022 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas. III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
16. DO FORO: 16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.2– e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93. Magalhães de Almeida – MA, 05 de dezembro de 2022.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Borda do rodapé
Logo da Imprensa

  • Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida Endereço: Carregando... Horário de Atendimento: Carregando... Telefone para contato: Carregando... E-Mail: Carregando...

    Acessar o conteúdo