Diário Oficial Eletrônico
Publicado em: 15/12/2022
EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 034/2022 – P/E SRP N.º 042/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2022055
VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Magalhães de Almeida/MA. Pelo presente instrumento, o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Pires de Castro, nº 279, Centro – CEP: 65.560-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.988.976/0001-09, representado neste ato pelo gestor responsável Sr. Francisco de Assis Aragão, CPF: 376.189.208-00 CNH: 0124760000724, residente em Magalhães de Almeida/MA. RESOLVE registrar os preços da empresa: D. A. COSTA SERVICOS E COMERCIO / DC SERVICOS E COMERCIO, CNPJ sob o N° 43.972.816/0001-90, com sede na, Av. Juiz João Almeida, Nº 2180, Sala B, Bairro: Ininga, CEP: 64049-650, Teresina – PI, representante legal neste ato Sr. Diego Almeida Costa, CPF: 016.051.613- 73, RG: 2296953 SSP-PI, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando –se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº 10.024/19, Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO: 1.1– A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para futura aquisição de material de limpeza para atender as necessidades da Secretaria de Educação de Magalhães de Almeida/MA, conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos. 1.1.1– Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES: 2.1– A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador. 2.2– Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1– O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães De Almeida/MA . 3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou Diário Oficial do Município de Magalhães de Almeida/MA. 3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação.
4. DO CONTRATO: 4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:
| N.º | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | UND | QUANT | VALOR UNIT |
| 1 | ACIDO MURIÁTICO 1LT – CAIXA COM 12 UNIDADES | START | UND | 1000 | R$ 17,34 |
| 2 | ÁGUA SANITÁRIA DE 1000ML – CX COM 12UND | ECONOMICO | CX | 2000 | R$ 46,60 |
| 3 | ÁLCOOL EM GEL 70º 1 LT – CX COM 12 UND | BELLOBELLA | UND | 5000 | R$ 15,64 |
| 4 | ÁLCOOL EM GEL 70º 5 LT – CX COM 12 UND | BELLOBELLA | UND | 500 | R$ 64,51 |
| 5 | ÁLCOOL EM GEL 70º 500 ML – CX COM 12 UND | BELLOBELLA | UND | 3000 | R$ 9,94 |
| 6 | ÁLCOOL EM GEL 70º 60ML | BELLOBELLA | UND | 3000 | R$ 5,58 |
| 7 | ÁLCOOL LIQUIDO 46º 1 LT – CX COM 12UND | BELLOBELLA | UND | 1500 | R$ 10,96 |
| 8 | ÁLCOOL LIQUIDO 70º 5 LT – CX COM 12UND | BELLOBELLA | UND | 500 | R$ 50,36 |
| 9 | ÁLCOOL LIQUIDO 70º 1 LT – CX COM 12UND | BELLOBELLA | UND | 6000 | R$ 11,29 |
| 10 | AMACIANTE CONCENTRADO 500ML | DOWNY | UND | 600 | R$ 15,62 |
| 11 | AMACIANTE DILUÍDO 05 LITROS | URCA | UND | 600 | R$ 27,55 |
| 12 | AVENTAL DESCARTÁVEL EM TNT – PACOTE COM 10 UND | NOBRE | PACOTE | 200 | R$ 72,47 |
| 13 | AVENTAL DE CORVIM COM VIES | FLABOM | UND | 1000 | R$ 16,25 |
| 14 | BALDE DIVISOR DE AGUAS 20LT | NOBRE | UND | 20 | R$ 355,88 |
| 15 | BALDE DUPLO 34LT | NOBRE | UND | 10 | R$ 679,46 |
| 16 | BACIA PLÁSTICA 07LT | MERCONPLAS | UND | 1000 | R$ 7,50 |
| 17 | BACIA PLÁSTICA 10LT | MERCONPLAS | UND | 1000 | R$ 12,38 |
| 18 | BACIA PLÁSTICA 50LT | MERCONPLAS | UND | 250 | R$ 35,27 |
| 19 | BACIA PLÁSTICA 80LT | MERCONPLAS | UND | 250 | R$ 43,45 |
| 20 | BALDE COM TAMPA 21LT | MERCONPLAS | UND | 250 | R$ 20,73 |
| 21 | BALDE DE PLÁSTICO 14,8LT | MERCONPLAS | UND | 500 | R$ 17,27 |
| 22 | BALDE DE PLÁSTICO 20,5LT | MERCONPLAS | UND | 500 | R$ 22,51 |
| 23 | BALDE DE PLÁSTICO 4,9LT | MERCONPLAS | UND | 500 | R$ 6,09 |
| 24 | BALDE DE PLÁSTICO 8,9LT | MERCONPLAS | UND | 500 | R$ 8,32 |
| 25 | BALDE RETRATIL 10LT | NOBRE | UND | 100 | R$ 46,48 |
| 26 | CADEIRA PLÁSTICA COM BRACOS | MERCONPLAS | UND | 500 | R$ 70,73 |
| 27 | CADEIRA PLÁSTICA INFANTIL | MERCONPLAS | UND | 240 | R$ 30,32 |
| 28 | CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO | MERCONPLAS | UND | 500 | R$ 73,41 |
| 29 | CAIXA PARA VERDURA 42LT | MERCONPLAS | UND | 100 | R$ 49,89 |
| 30 | CARRO FUNCIONAL BOLSA DE 90LT | NOBRE | UND | 10 | R$ 945,59 |
| 31 | CERA LÍQUIDA INCOLOR 750ML – CX COM 12 UND | POLYLAR START | UND | 1200 | R$ 6,36 |
| 32 | CESTO COM TAMPA 200LT | MERCONPLAS | UND | 200 | R$ 183,03 |
| 33 | CESTO COM TAMPA 30LT | MERCONPLAS | UND | 200 | R$ 29,36 |
| 34 | CESTO COM TAMPA 60LT | MERCONPLAS | UND | 200 | R$ 42,71 |
| 35 | CESTO COM TAMPA BASCULHANTE 60LT | MERCONPLAS | UND | 200 | R$ 49,02 |
| 36 | CESTO TELADO COM TAMPA 30LT | MERCONPLAS | UND | 500 | R$ 31,68 |
| 37 | CESTO TELADO COM TAMPA 60LT | MERCONPLAS | UND | 500 | R$ 39,28 |
| 38 | COADOR DE PANO PARA CAFÉ | CICLEY | UND | 200 | R$ 11,97 |
| 39 | COLETOR PARA COPOS DE ÁGUA | PREMISSE | UND | 100 | R$ 58,11 |
| 40 | COLETOR PARA COPOS DE CAFÉ | PREMISSE | UND | 100 | R$ 58,11 |
| 41 | COLHER REFEIÇÃO BRANCA/CRISTAL – PACOTE COM 50 UND | REPLAST | PACOTE | 1000 | R$ 4,86 |
| 42 | COLHER SOBREMESA BRANCA CRISTAL – PACOTE COM 50 UND | REPLAST | PACOTE | 1000 | R$ 3,43 |
| 43 | LIXEIRA PARA COLETA SELETIVA 60LT – KIT COM 04 PEÇAS | LAR PLASTICOS | KIT | 30 | R$ 969,67 |
| 44 | CONJUNTO PARA LIMPEZA AMARELO COM 06 PEÇAS | BRALIMPIA | UND | 20 | R$ 796,66 |
| 45 | COLETORA PARA LIXO 1100LT | NOBRE | UND | 4 | R$ 3.778,47 |
| 46 | CONTAINER LIXEIRA MODELO GARI 240 L | NOBRE | UND | 20 | R$ 450,71 |
| 47 | CONTÊINER 120L COM RODAS | NOBRE | UND | 20 | R$ 328,32 |
| 48 | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA 300 ML – CX COM 2000 UNIDADES | REPLAST | CX | 70 | R$ 246,16 |
| 49 | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA 700 ML – CX COM 500 UNIDADES | REPLAST | CX | 70 | R$ 252,51 |
| 50 | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA DE 150 ML – CX COM 2.500 UNIDADES | REPLAST | CX | 70 | R$ 160,23 |
| 51 | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA DE 180 ML – CX COM 2.500 UNIDADES | REPLAST | CX | 300 | R$ 188,34 |
| 52 | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA DE 200ML – CX COM 2.500 UNIDADES | REPLAST | CX | 80 | R$ 214,03 |
| 53 | COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA DE 250ML – CX COM 2.500 UNIDADES | REPLAST | CX | 80 | R$ 210,31 |
| 54 | COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ DE 50ML -CX COM 5.000 UNIDADES | REPLAST | CX | 300 | R$ 184,71 |
| 55 | CREME DENTAL 90 GRAMAS | SORRISO | UND | 2500 | R$ 7,42 |
| 56 | DESENGORDURANTE MULTIUSO 500ML | NOBRE | UND | 600 | R$ 4,26 |
| 57 | DESENTUPIDOR DE PIA | V. PAULISTINHA | UND | 100 | R$ 4,68 |
| 58 | DESENTUPIDOR DE VASO SANITARIO | V. PAULISTINHA | UND | 100 | R$ 13,85 |
| 59 | DESINFETANTE 01 LT- CX COM 12 UND | ECONOMICO | CX | 1500 | R$ 59,48 |
| 60 | DESINFETANTE PINHO 500 ML – CAIXA COM 12 UNIDADES | URCA | UND | 3000 | R$ 4,65 |
| 61 | DESINFETANTE/DESINCRUSTASTE SANITÁRIO 500ML | NOBRE | UND | 600 | R$ 18,74 |
| 62 | DESODORIZADOR DE AR FRASCO COM 400ML. | ULTRA FRESH | UND | 1200 | R$ 18,02 |
| 63 | DETERGENTE LIQUIDO CAIXA COM 24 UNIDADES DE 500 ML CADA | ECONOMICO | CX | 1000 | R$ 60,89 |
| 64 | DISPENSER PARA ÁLCOOL GEL OU SABONETE LIQUIDO | NOBRE | UND | 50 | R$ 45,61 |
| 65 | ESCOVA DE DENTE ADULTO | CONDOR | UND | 3000 | R$ 3,73 |
| 66 | ESCOVA DE DENTE INFANTIL | CONDOR | UND | 3000 | R$ 3,73 |
| 67 | ESCOVA DE UNHA PEQUENA | CONDOR | UND | 3000 | R$ 4,49 |
| 68 | ESCOVA OVAL DE LAVAR ROUPA MULTIUSO MADEIRA. | CONDOR | UND | 500 | R$ 3,14 |
| 69 | ESCOVA SANITÁRIA COM SUPORTE | PRIMAVERA | UND | 500 | R$ 15,86 |
| 70 | ESCOVA SANITÁRIA SEM SUPORTE | PRIMAVERA | UND | 500 | R$ 8,84 |
| 71 | ESPONJA DE LIMPEZA MULTIUSO | VIP PAPEIS | UND | 1000 | R$ 0,73 |
| 72 | FACA REFEIÇÃO BRANCA/CRISTAL – PACOTE COM 50 UND | REPLAST | PACOTE | 500 | R$ 4,20 |
| 73 | FILME PVC 28CMX15 MT – PACOTE COM 01 BOBINA | ULTRAPLAST | PACOTE | 500 | R$ 3,59 |
| 74 | FILME PVC 28CMX30 MT – PACOTE COM 01 BOBINA | ULTRAPLAST | PACOTE | 500 | R$ 5,33 |
| 75 | FILME PVC 38CMX300 MT – PACOTE COM 01 BOBINA | ULTRAPLAST | PACOTE | 500 | R$ 16,77 |
| 76 | FLANELA 28 X 38 CM. | ITATEX | UND | 7000 | R$ 3,55 |
| 77 | FLANELA 38 X 58 CM. | ITATEX | UND | 7000 | R$ 5,99 |
| 78 | FÓSFORO PACOTE COM 10 UND COM 40 PALITOS CADA | FIAT LUX | PACOTE | 400 | R$ 7,72 |
| 79 | GARFO REFEIÇÃO BRANCO /CRISTAL – PACOTE COM 50 UND | REPLAST | PACOTE | 500 | R$ 4,56 |
| 80 | GARFO SOBREMESA BRANCO /CRISTAL – PACOTE COM 50 UND | REPLAST | PACOTE | 500 | R$ 4,10 |
| 81 | GARRAFA TÉRMICA 1 LT | INVICTA | UND | 250 | R$ 36,01 |
| 82 | GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA SIMPLES 20X22CM – PACOTE COM 50 UND | VIP PAPEIS | PACOTE | 2500 | R$ 3,70 |
| 83 | INSETICIDA AEROSSOL 360ML | BAYGON | UND | 1200 | R$ 19,49 |
| 84 | KIT MERENDA ESCOLAR (COPO, COLHER E PRATO) | MERCONPLAS | UND | 3000 | R$ 9,67 |
| 85 | LA DE AÇO 60G – PACOTE COM 08 UND | BOMBRIL | PACOTE | 3000 | R$ 4,25 |
| 86 | LIMPA ALUMÍNIO 500ML – CX COM 24 UND | ECONOMICO | CX | 250 | R$ 63,26 |
| 87 | LIMPA VIDRO 500ML CX COM 12 UNID | ECONOMICO | UND | 600 | R$ 16,38 |
| 88 | LIMPADOR MULTIUSO CLÁSSICO 500 ML – CX COM 24 UND | ECONOMICO | UND | 1200 | R$ 6,25 |
| 89 | LIMPADOR PARA PISOS 05LT | NOBRE | UND | 250 | R$ 47,79 |
| 90 | LIXEIRA COM PEDAL QUADRADA 14LT | MERCONPLAS | UND | 500 | R$ 35,67 |
| 91 | LIXEIRA INOX 05LT COM PEDAL | DCASA | UND | 100 | R$ 158,39 |
| 92 | LIXEIRA PLÁSTICA COM PEDAL 85LT | NOBRE | UND | 20 | R$ 373,93 |
| 93 | LIXEIRA TELADA 05LT | MERCONPLAS | UND | 1000 | R$ 4,09 |
| 94 | LIXEIRA TELADA 08LT | MERCONPLAS | UND | 1000 | R$ 6,06 |
| 95 | LUSTRA MÓVEL 200 ML PARA MADEIRA | PEROBA | UND | 600 | R$ 7,22 |
| 96 | LUVA DE LÁTEX TAMANHO G | NOBRE | PAR | 1500 | R$ 6,59 |
| 97 | LUVAS DE LÁTEX TAMANHO M | NOBRE | PAR | 1500 | R$ 6,59 |
| 98 | LUVAS DE LÁTEX TAMANHO P | NOBRE | PAR | 1500 | R$ 6,59 |
| 99 | LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL – PACOTE COM 100 UND | NOBRE | PACOTE | 2000 | R$ 3,20 |
| 100 | MESA DE PLÁSTICO | TRAMONTINA | UND | 500 | R$ 166,58 |
| 101 | MESA DE PLÁSTICO INFANTIL | MERCONPLAS | UND | 100 | R$ 67,71 |
| 102 | MEXEDOR DE CAFÉ BRANCO /CRISTAL – PACOTE COM 500 MEXEDORES | REPLAST | PACOTE | 200 | R$ 7,49 |
| 103 | MEXEDOR DRINK BRANCO / CRISTAL – PACOTE COM 250 MEXEDORES | REPLAST | PACOTE | 200 | R$ 6,16 |
| 104 | MOP DE TORÇÃO TAM 1,20MT | NOBRE | UND | 200 | R$ 54,97 |
| 105 | NAFTALINA EM BOLAS – PACOTE COM 30G | DETERLIMP | PACOTE | 200 | R$ 5,10 |
| 106 | PA PLÁSTICA P LIXO 2,5X21,5X21,5 | MERCONPLAS | UND | 1000 | R$ 2,67 |
| 107 | PALITO DENTAL COM 100 UNIDADES | FIAT LUX | UND | 1000 | R$ 4,15 |
| 108 | PANO DE CHÃO 41X68 | ITATEX | UND | 7000 | R$ 9,75 |
| 109 | PANO DE CHÃO 50X70 | ITATEX | UND | 3000 | R$ 13,58 |
| 110 | PANO DE MICROFIBRA 20X20 (PACOTE COM 2UNID.) | NOBRE | PACOTE | 1000 | R$ 6,94 |
| 111 | PANO DE MICROFIBRA 30X30 (PACOTE COM 2UNID.) | NOBRE | PACOTE | 1000 | R$ 9,62 |
| 112 | PANO DE MICROFIBRA 40X40 (PACOTE COM 2UNID.) | NOBRE | PACOTE | 1000 | R$ 16,28 |
| 113 | PANO DE MICROFIBRA 40X60 (PACOTE COM 2UNID.) | NOBRE | PACOTE | 500 | R$ 20,80 |
| 114 | PANO DE MICROFIBRA 60X80 (PACOTE COM 2UNID.) | NOBRE | PACOTE | 250 | R$ 44,04 |
| 115 | PANO DE PRATO 40X70CM | ITATEX | UND | 7000 | R$ 6,29 |
| 116 | PAPEL HIGIÊNICO NEUTRO 20 METROS FOLHA DUPLA PACOTE COM 18 UND | NOVELLE | PACOTE | 1000 | R$ 43,19 |
| 117 | PAPEL HIGIÊNICO NEUTRO 30 METROS FOLHA SIMPLES – PACOTE COM 04 ROLOS DE 10CM X 30MT | NOVELLE | PACOTE | 15000 | R$ 5,50 |
| 118 | PAPEL TOALHA INTERFOLHADO BRANCO 20CM X21CM – PACOTE CONTENDO 1000 FOLHAS | NOVELLE | PACOTE | 1000 | R$ 16,95 |
| 119 | PAPEL TOALHA MULTIUSO COM 50 TOALHAS COM 2 UNIDADES 19CMX21,5CM PACOTE COM 2 UNIDADES | VIP PAPEIS | PACOTE | 500 | R$ 9,18 |
| 120 | PEDRA SANITÁRIA 25G | NAFT PLUS | UND | 5000 | R$ 2,73 |
| 121 | PLACA SINALIZADORA PISO ESCORREGADIO/MOLHADO | NOBRE | UND | 200 | R$ 47,06 |
| 122 | PRATO FUNDO BRANCO PS 12CM – PACOTE COM 10 UND | REPLAST | PACOTE | 200 | R$ 1,33 |
| 123 | PRATO FUNDO BRANCO PS 15CM – PACOTE COM 10 UND | REPLAST | PACOTE | 200 | R$ 2,05 |
| 124 | PRATO FUNDO BRANCO PS 18CM – PACOTE COM 10 UND | REPLAST | PACOTE | 200 | R$ 2,90 |
| 125 | PRATO FUNDO BRANCO PS 21CM – PACOTE COM 10 UND | REPLAST | PACOTE | 200 | R$ 4,72 |
| 126 | PRATO RASO BRANCO PS 15CM – PACOTE COM 10 UND | REPLAST | PACOTE | 200 | R$ 2,59 |
| 127 | PRATO RASO BRANCO PS 18CM – PACOTE COM 10 UND | REPLAST | PACOTE | 200 | R$ 2,71 |
| 128 | PRATO RASO BRANCO PS 21CM – PACOTE COM 10 UND | REPLAST | PACOTE | 200 | R$ 4,39 |
| 129 | PRATO RASO BRANCO PS 23CM – PACOTE COM 10 UND | REPLAST | PACOTE | 200 | R$ 4,74 |
| 130 | PROPE DESCARTÁVEL 20G – PACOTE COM 100 UND | NOBRE | PACOTE | 1000 | R$ 33,85 |
| 131 | RODO MAGICO 38CM COM REFIL DE MICROFIBRA LAVAVEL E CABO DESMONTAVEL | NOBRE | UND | 300 | R$ 115,05 |
| 132 | RODO DE BORRACHA COM CABO 30CM | V. PAULISTINHA | UND | 2500 | R$ 6,79 |
| 133 | RODO DE BORRACHA DE 40CM | V. PAULISTINHA | UND | 2500 | R$ 7,02 |
| 134 | SABÃO DE BARRA DE 180 GRAMAS CAIXA COM 50 BARRAS | ECONOMICO | CX | 500 | R$ 164,69 |
| 135 | SABÃO DE BARRA DE COCO 200G – CAIXA COM 50 BARRAS | ECONOMICO | CX | 200 | R$ 170,24 |
| 136 | SABÃO EM PÓ 400 GRAMAS – CAIXA COM 20 UNIDADES | ECONOMICO | CX | 1500 | R$ 108,74 |
| 137 | SABONETE 90G | LUX | UND | 1000 | R$ 4,07 |
| 138 | SABONETE LIQUIDO 01LT | BELLOBELLA | UND | 500 | R$ 15,31 |
| 139 | SABONETE LIQUÍDO 5 LT | BELLOBELLA | UND | 500 | R$ 33,00 |
| 140 | SABONETE LIQUIDO 500ML | BELLOBELLA | UND | 500 | R$ 10,25 |
| 141 | SACO PARA LIXO 100 LT PRETO ( 75X95X0,3) – FARDO COM 1000 SACOLAS | ULTRAPLAST | FD | 250 | R$ 571,02 |
| 142 | SACO PARA LIXO 15LT PRETO (40X49X1,3) – FARDO COM 1000 SACOLAS | ULTRAPLAST | FD | 250 | R$ 72,36 |
| 143 | SACO PARA LIXO 200 LT PRETO ( 85X100X0,3) – FARDO COM 1000 SACOLAS | ULTRAPLAST | FD | 250 | R$ 670,47 |
| 144 | SACO PARA LIXO 30 LT AZ/PT ( 55X67X1,4) – FARDO COM 1000 SACOLAS | ULTRAPLAST | FD | 250 | R$ 598,12 |
| 145 | SACO PARA LIXO 50 LT AZ/PT (62X70X0,2) – FARDO COM 1000 SACOLAS | ULTRAPLAST | FD | 250 | R$ 227,15 |
| 146 | SACOLA NO KG | ULTRAPLAST | KG | 1500 | R$ 33,93 |
| 147 | SACOLA PLÁSTICA G 45X60X1,7 BRANCA – PACOTE COM 1000 SACOLAS | ULTRAPLAST | PACOTE | 100 | R$ 104,40 |
| 148 | SACOLA PLÁSTICA GG 59X74X1,8 BRANCA – PACOTE COM 500 SACOLAS | ULTRAPLAST | PACOTE | 100 | R$ 185,83 |
| 149 | SACOLA PLÁSTICA M 38X48X1,6 BRANCA – PACOTE COM 1000 SACOLAS | ULTRAPLAST | PACOTE | 100 | R$ 68,04 |
| 150 | SODA CAUSTICA 500G | SATURNO | UND | 600 | R$ 21,58 |
| 151 | SUPORTE PARA COPO DESCARTÁVEL 180ML | MULTICOPO | UND | 100 | R$ 61,85 |
| 152 | SUPORTE PARA COPO DESCARTÁVEL 50ML | MULTICOPO | UND | 100 | R$ 52,19 |
| 153 | TACHO COM TAMPA 32LT | MERCONPLAS | UND | 500 | R$ 33,15 |
| 154 | TAPETE ANTIDERRAPANTE PARA BANHEIRO PVC 1200X802 | FLABOM | UND | 125 | R$ 53,19 |
| 155 | TAPETE DE BANHEIRO MICROFIBRA 567 X 372 | FLABOM | UND | 125 | R$ 47,59 |
| 156 | TAPETE DE PORTA DE ENTRADA – (80 X 80 CM) | FLABOM | UND | 100 | R$ 55,40 |
| 157 | TOALHA DE ROSTO 100% ALGODÃO -(40X60 CM) | FLABOM | UND | 500 | R$ 19,11 |
| 158 | TOUCA DESCARTÁVEL EM TNT SANFONADA – CX COM 50 UND | NOBRE | CX | 1000 | R$ 13,60 |
| 159 | VASSOURA DE PALHA | ARTESANAL | UND | 5000 | R$ 2,05 |
| 160 | VASSOURA DE PELO COM CABO 30CM | V. PAULISTINHA | UND | 1000 | R$ 11,86 |
| 161 | VASSOURA DE PÊLO COM CABO 40 CM | V. PAULISTINHA | UND | 1000 | R$ 13,10 |
| 162 | VASSOURA DE PIAÇAVA N° 5 CABO DE 120 CM | V. PAULISTINHA | UND | 1500 | R$ 10,28 |
| 163 | VASSOURA PARA VASO SANITÁRIO COM SUPORTE | BRUBULAR | UND | 1000 | R$ 10,12 |
| 164 | VASSOURA TAMANHO MÉDIO 21 CM COM CABO | BRUBULAR | UND | 1000 | R$ 13,03 |
| 165 | VASSOURÃO DE GARI 60 CM | BRUBULAR | UND | 1000 | R$ 35,68 |
5. DA ENTREGA: 5.1– Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente. 5.2 – O prazo máximo para entrega será diário conforme solicitação e pedido efetuado pelo departamento de compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1– Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. 6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 6.5– Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência; 6.6– Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 6.7– Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.9 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1– Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados; 7.2– Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital; 7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto; 7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.
8. DO PAGAMENTO: 8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável; 8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço. 8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas. 8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 9.1– Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor .9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.5 – Serão considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações; a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93; c) Em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro; d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima. 10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital. 10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item. 10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses: a) Por decurso de prazo de validade;
11.DOS PREÇOS: 11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.
12. DAS PENALIDADES: 12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento); b) A partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. 12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, através da Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3– Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar- se-á as seguintes penalidades: 12.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. 12.4 –A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei; 12.5 –A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa; 12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA. 12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Administração, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município; 12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13. DOS ILICITOS PENAIS: 13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1–As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II – vinculam-se a esta Ata para fins de analise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP N.º 042/2022 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas. III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
16. DO FORO: 16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.2– e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 8.666/93. Magalhães de Almeida/MA, 08 de dezembro de 2022.
Autor: Digleuma Rocha Pinto
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