DECRETO N.º 002/2023 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Publicado em: 09/02/2023

DECRETO N.º 002/2023

NOMEAR OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DAS CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE, TITULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES, PARA O MANDATO DE 02 (DOIS) ANOS, CONFORME RELAÇÃO DESCRITA ABAIXO PARA O BIÊNIO DE 2023 A 2025.
O Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida/MA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º. Nomeia os membros do Conselho Municipal do Direito das Crianças e do Adolescente, Titulares e respectivos Suplentes, para o mandato de 02 (dois) anos, conforme relação descrita abaixo para o biênio de 2023 a 2025.
PODER PÚBLICO
Órgão Municipal Gestor da Política de Assistência Social

  1. Titular: Silvana Caldas Gonçalves Boralho
  2. Suplente: Katiussia Candeira Costa

Órgão Municipal Gestor da Política de Educação

  1. Titular: Willyany Rocha Santos
  2. Suplente: Antônio Carlos Alves Lima

Órgão Municipal Gestor da Política de Saúde

  1. Titular: Lara Elisabeth Costa Carvalho
  2. Suplente: Adson Montalvão Oliveira

Órgão Municipal Gestor da Política de Cidadania e Direitos Humanos

  1. Titular: Wellem Portugal Gomes
  2. Suplente: Ana Paula Lima dos Santos

Órgão Municipal Gestor da Política de Cultura:

  1. Titular: Jhennifer Candeira Costa
  2. Suplente: Beatriz Lima Souza

SOCIEDADE CIVIL
Representantes Da Associação dos Agentes de Saúde

  1. Titular: João Moura dos Santos Filho
  2. Suplente: Maguinória de Carvalho Nunes

Representantes do Centro Comunitário de Assistência a Infância e Adolescência C-CAI

  1. Titular: Arihosto de Sousa
  2. Suplente: Dorisvaldo Araújo Rodrigues

Representantes da Igreja Católica

  1. Titular: Nivaldo Rocha Santos
  2. Suplente: Edival Alves Tito

Representante da Igreja Assembleia de Deus

  1. Titular: Clebiana Sousa Silva
  2. Suplente: Audemara Carvalho lima Mascarenhas

Representante da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE

  1. Titular: Inária Carvalho Nunes Araújo
  2. Suplente: Noêmia Ribeiro de Oliveiro

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando – se todas as disposições em contrário.
DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, 09 DE FEVEREIRO DE 2023. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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