ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 020/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20230025/23 – CPL – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Diário Oficial Eletrônico

Publicado em: 03/04/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 013/2023 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 020/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 20230025/23 – CPL

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA.
Pelo presente instrumento, o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Pires de Castro, N.º 279, Centro/CEP: 65.560-000, inscrita no CNPJ sob o N.º 06.988.976/0001-09, representado neste ato pelo gestor responsável Sr. Francisco de Assis Aragão, CPF: 376.189.208-00 CNH: 0124760000724, residente em Magalhães de Almeida/MA. RESOLVE registrar os  preços da empresa: C TOBIAS C DE CASTRO LTDA, CNPJ: 39.519.860/0001 – 71, localizada na Av. Francisco Tobias, N.º 121, Centro, CEP: 65.560 – 000, Magalhães de Almeida/MA, representante legal neste ato Sr. CAIO TOBIAS COSTA DE CASTRO, RG N.º 016652502001 – 5 SSP/MA e do CPF N.º 019.023.593 – 48, residente em Magalhães de Almeida/MA, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas  no instrumento convocatório  e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93, Lei N.º 10.520/2002, Decreto N.º 10.024/19, Lei Complementar N.º 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

NOME DA EMPRESA: C TOBIAS C DE CASTRO LTDA.
CNPJ: 39.519.860/0001 – 71
ENDEREÇO: Av. Francisco Tobias, N.º 121, Centro, Magalhães de Almeida/MA.
CEP: 65.560 – 000
TELEFONE: (98) 98455-2508
REPRESENTANTE LEGAL: CAIO TOBIAS COSTA DE CASTRO
RG: 016652502001 – 5 SSP/MA
CPF: 019.023.593 – 48

1. DO OBJETO: 1.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para eventual e futuro fornecimento de Material de Limpeza para atendimento das Secretarias de Saúde, Assistência Social e Administração da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA, conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos. 1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 1.2 – CADASTRO DE RESERVA – Considerando a ordenação final das propostas de preços, as empresas abaixo, solicitaram e aceitaram cotar os bens, com preços iguais ao da beneficiária da ata.
2. ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES: 2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador. 2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA. 3.2 – A Presente  Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou Diário Oficial Do Município. 3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração.
4. DO CONTRATO: 4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD  V. UNT 
1 ÁCIDO MURIATICO 1 L NUTRILAR LITRO 500  R$         10,08
2 AGUA SANITARIA 1 L LAVA BEM CX / 12 24360  R$            5,11
3 ALCOOL GEL 500 ML COPERALCOOL CX / 12 1980  R$         19,40
4 AMACIANTE LIQUIDO 1 L NUTRILAR CX / 12 6000  R$            7,14
5 ALCOOL LIQUIDO 70 % 1 L J PERES CX / 12 1980  R$         14,21
6 AVENTAL DE COZINHA SÃO LUIS UND 200  R$            7,41
7 BALDE DE ESPREMEDOR CONDOR UND 300  R$         99,04
8 BACIA MÉDIA PLASMONT UND 300  R$         10,64
9 BACIA GRANDE ARCAPLAST UND 300  R$         27,02
10 BALDE PLASTICO EXTRA REFOR 12 L TERRAPLAST UND 300  R$         21,57
11 BALDE PLASTICO 18 L DISBAL UND 200  R$         37,38
12 BALDE LIXO C TAMPA 60 L PLASMONT UND 300  R$         66,75
13 BALDE DE LIXO C TAMPA 20 L PLASMONT UND 200  R$      131,76
14 BOTA GARI BOTA GARI UND 200  R$         63,51
15 CARRINHO DE BALDE ESPREMEDOR CONDOR UND 8  R$      647,37
16 CARRINHO MULTIFUNCIONAL BRALIMPIA UND 8  R$  1.713,30
17 CARRINHO DE MÃO METALOSA UND 8  R$      245,77
18 CERA LIQUIDA INCOLOR / VERMELHA POLYLAR CX 70  R$         15,01
19 CESTO TELADO P/ LIXO ARCAPLAST UND 330  R$            8,82
20 COPO DESCARTAVEL 180 ML C/ 100 UND FC FC PCT 4350  R$            5,91
21 COPO DESCARTAVEL P/ CAFÉ 50 ML C/ 100 UND FC FC PCT 800  R$            5,91
22 DESINFETANTE 1 L LAVA BEM CX/12 24360  R$            6,01
23 DESODORIZADOR DE AR BOM AR CX/12 1980  R$         16,62
24 DETERGENTE LIQUIDO 500 ML NUTRILAR CX/24 12360  R$            4,05
25 ESCOVA DE UNHA CLIP UND 300  R$            3,74
26 ESCOVA P/ SANITARIO C/ SUPORTE CRISTAL CRISTAL UND 350  R$         10,59
27 ESCOVA PARA LAVAR CRISTAL UND 300  R$            5,41
28 ESPONJA DE LÃ DE AÇO PCT C/ 8 UND ASSOLAN PCT 860  R$            3,83
29 ESPONJA DUPLA FACE CX / 60 UND BRILHUS CX 25800  R$            2,24
30 FLANELA BRANCA UNIÃO TEXTIL UND 1100  R$            4,97
31 FOSFORO PCT 10 CX PARANA PCT 300  R$            4,71
32 GUARDANAPO DE PAPEL 20 X 23 FLOX PCT 1000  R$            3,20
33 INSETICIDA SPRAY 360 G BAIGON CX/12 780  R$         18,63
34 PRATO DESCARTAVEL FUNDO N 21 FC FC PCT 500  R$            6,44
35 COLHER DESCARTAVEL CRSITAL CRISTAL PCT 2050  R$            6,57
36 LIMPA ALUMINIO NUTRILAR 500 ML CX 24 NUTRILAR CX 9720  R$            3,32
37 LIMPA VIDRO VEJA 500 ML UAU UND 400  R$            6,96
38 LIMPADOR MULTI USO UAU 500 ML UAU UND 300  R$            6,96
39 LIMPADOR DE CERAMICA AZULIM 1 L AZULIM UND 200  R$            7,98
40 LIXEIRA BASCULANTE 7 LITROS PLASMONT UND 150  R$         37,38
41 LIXEIRA COM PEDAL 7 LTS PLASMONT UND 150  R$         29,70
42 LUSTRA MOVEIS POLIFLOR 200 ML POLIFLOR UND 300  R$         15,18
43 LUVA SANTA LIMPEZA P M G SANTA LIMPEZA PAR 600  R$         10,50
44 LUVA DE RASPA GARI LUVA PAR 300  R$         25,61
45 MOP AGUA COMPLETO CONDOR UND 100  R$      130,63
46 PAZINHA DE LIXO CRISTAL UND 300  R$            7,14
47 PA DE LIXO COM CABO CRISTAL UND 400  R$         10,59
48 PALITO DENTAL 100 UN GINA CX 150  R$            1,95
49 PANO DE CHÃO PANEW UND 2000  R$         10,76
50 PANO DE PRATO PANEW UND 800  R$            5,69
51 PAPEL HIGIENICO C 64 ROLOS 30 MTS FAMILIAR FD 9920  R$            6,25
52 PAPEL TOALHA C 12 ABSOLUTO FD 4800  R$            9,30
53 PEDRA SANITARIA MARILUX UND 1250  R$            3,48
54 PLACA SINALIZADORA ( PISO MOLHADO ) PLACA UND 50  R$         96,16
55 PORTA DETERGENTE PLASUTIL UND 50  R$         12,75
56 RODO DE BORRACHA 40 CM CRISTAL UND 400  R$         13,32
57 SABÃO EM BARR 50X200 G LAVA BEM CX 10750  R$            3,68
58 SABÃO EM PÓ C 27 FDS 500 G ALA CX 11205  R$            7,46
59 SABONETE LIQUIDO 500 ML PALMOLIVE UND 200  R$         13,04
60 SABONETE 85 G LUX DZ 2400  R$            3,41
61 SACO P/ LIXO 100 L PACOTE COM 10 UND BRASFORT PCT 1500  R$            5,85
62 SACO P/ LIXO 200 L PACOTE COM 5 UND CASA FORT PCT 1500  R$            1,15
63 SACO P/ LIXO 50 L PACOTE COM 10 UND ESFREBOM PCT 4000  R$            6,60
64 SACO P/ LIXO 30 L PACOTE COM 10 UND BRASLIXO PCT 3000  R$            4,97
65 SACO P/ LIXO 15 L PACOTE COM 20 UND FLIK PCT 1500  R$            4,97
66 SODA CAÚSTICA 450 G NUTRILAR UND 150  R$         14,66
67 TOALHA DE ROSTO ALGODÃO 43X66 MALIBU UND 300  R$         14,91
68 VASSOURA DE PELO COM CABO MASSAFERRO UND 200  R$         18,57
69 VASSOURA DE PALHA LOCAL UND 500  R$            4,54
70 VASSOURA PIAÇAVA COM CABO LOCAL UND 900  R$         16,21
71 VASSOURA GARI BETTANIN UND 100  R$         73,25
72 SACOLA KG SACOLA KG 1500  R$         25,10
73 PANO DE CAFÉ PANEW UND 30  R$            4,54
74 FACA COZINHA SO QUALIDADE UND 25  R$         18,13
75 RÔDO COM CABO 30 CM LIMPA MANIA UND 100  R$         19,40
76 SACO 50 KG SACO UND 200  R$            4,37
77 BALDE 5 L ORIENTE UND 50  R$            4,41
78 COPO DE PLASTICO STRAWPLAST UND 500  R$            2,71
79 COLHER DE PLASTICO STRAWPLAST UND 500  R$            4,90
80 PRATO DE PLASTICO PASTICA UND 500  R$            4,92
81 PRATO DESCARTAVEL RASO 15 CM FC PCT 200  R$            3,45
82 FILME PCV 28CMX15 MTS 01 BOBINA EMBAKEPP PCT 500  R$            5,58
83 DESENGORDURANTE MULTI USO 500 ML VEJA UND 600  R$         11,35
84 LUVAS LATEX TAM P SANTA LIMPEZA UND 1500  R$            2,05
85 LUVAS LATEX TAM M SANTA LIMPEZA UND 1500  R$            2,05
86 LUVAS LATEX TAM G SANTA LIMPEZA UND 1500  R$            2,05
87 PRATO DESCARTAVEL RASO 21 CM FC PCT 200  R$            5,97
88 COLHER SOBREMESA BRANCA PCT 50 UN CRISTAL PCT 1000  R$            6,57
89 BACIA PLASTICA 50 L PLASTICA UND 250  R$         40,84

5. DA ENTREGA: 5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente. 5.2 – O prazo máximo para entrega conforme termo de referencia, solicitado pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. 6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência; 6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.9 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados; 7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital; 7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto; 7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.
8. DO PAGAMENTO: 8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável; 8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço. 8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas. 8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado. 9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la. 9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do 78 da Lei 8.666/93; c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima. 10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no edital. 10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item. 10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses: a) Por decurso de prazo de validade;
11. DOS PREÇOS: 11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.
12. DAS PENALIDADES: 12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento); b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso. 12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Magalhães de Almeida, através da Secretaria Municipal de Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades: 12.3.1 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3.2 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Magalhães de Almeida, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 12.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal. 12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Magalhães de Almeida solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei; 12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa; 12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Magalhães de Almeida. 12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal participante, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal participante, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município; 12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13. DOS ILICITOS PENAIS: 13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15. 1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II – vinculam-se a esta Ata para fins de analise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP N.º 020/2023 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas. III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
16. DO FORO: 16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. 60 da Lei 666/93. Magalhães de Almeida/MA, 03 de abril de 2023.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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