Diário Oficial Eletrônico
Publicado em: 29/06/2023
RETIFICAÇÃO DO ANEXO III do DECRETO N.º 015/2023, de 28 de junho de 2023.
Publicado no Diário Oficial Municipal – DOM N.º 1.133, em 28 de junho de 2023.
Segue texto corrigido:
ANEXO III – DECRETO N.º 015/2023
Magalhães de Almeida – MA, 28 de Junho de 2023.
FORNECEDOR(A):
CNPJ:
Sr(a). Fornecedor(a).
A Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA, por meio da Secretaria Municipal de Finanças – SEMF, considerando a Repercussão Geral do Tema nº 1.130 do STF, NOTIFICA Vossa Senhoria de que:
Este município, em 28 de Junho, passou a aplicar a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/2012 para fins de retenção de Imposto de Renda em seus pagamentos, regulamentando os atos administrativos através do Decreto Municipal n.° 015/2023.
Desta forma, para todos os documentos fiscais emitidos a partir da data mencionada, deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa e o respectivo decreto municipal, quanto ao Imposto de Renda.
Ressaltamos que, nos termos do referido decreto, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR será feita, se for o caso, nos moldes da citada normativa.
Portanto, repisamos a necessidade de que Vossa Senhoria observe as regras da IN RFB nº 1.234/2012, bem como do decreto municipal, em todos os documentos fiscais emitidos para este município a partir da vigência deste decreto, inclusive quanto ao correto destaque do valor de IR a ser retido.
Vale salientar, que de acordo com o produto/serviço fornecido ao município, nos termos do objeto contratado, a alíquota do Imposto de Renda a ser retido na fonte será de __%.
ATENÇÃO: pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI, não estão sujeitas à retenção de IR, mas sim apenas a retenção do ISS, sendo que a alíquota aplicável será correspondente à alíquota efetiva do ISS a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, sob pena da aplicação de uma alíquota de 5% (cinco por cento), nos termos do Decreto Municipal n.º 015/2023.
Aproveitamos a oportunidade para informar que, o fornecedor não sofrerá aumento da carga tributária, tendo em vista que este poderá deduzir o valor retido pelo município ao declarar seus rendimentos a UNIÃO.
Outrossim, quaisquer esclarecimentos, dúvidas, questionamentos, reclamações, impugnações ou requerimento para reenquadramento das alíquotas aplicáveis poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Finanças – SEMF pelo e-mail: .
Atenciosamente,
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Secretaria Municial de Finanças – SEMF
Autoridade
Autor: Digleuma Rocha Pinto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
