LEI N.º 572/2023 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Publicado em: 12/07/2023

LEI N.º 572/2023

OBRIGA O EXECUTIVO E O LEGISLATIVO MUNICIPAL A INCLUIR EM CONCURSOS PÚBLICOS DA ALÇADA MUNICIPAL A QUANTIDADE MÍNIMA DE 10% DAS QUESTÕES REFERENTES A CONHECIMENTOS CONCERNENTES AO MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Munici­pal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1 º – Concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município ficarão obrigados a incluírem o mínimo de 10% (dez por cento) dos quesitos tendo como objeto temas referentes ao município de Magalhães de Almeida.
Art. 2º – Serão considerados temas referentes ao município àqueles que tratem sobre seus aspectos históricos, geográficos, literários, políticos, culturais e outros que poderão ser regulamentados por Decreto Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Benedito Lima e Silva, Gabinete do Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida – MA, em 06 de julho de 2023. Raimundo Nonato Carvalho, Prefeito Municipal.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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