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Diário Oficial Eletrônico
Publicado em: 05/09/2023
EXTRATO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 20230828001/2023 CHAMAMENTO PUBLICO N.º 002/2023 – SEMUCT
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA E A EMPRESA E.A.P PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA. CONTRATADA: E. A. P PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. CNPJ N.º 07.*.*/0001 – 45, endereço Rua João Marinho Abade, N.º 01, SALA – CENTRO – CEP: 44245-000, Conceição do Jacuípe/BA. CLÁUSULA PRIMEIRA A contratante resolve, em conformidade com o Artigo 78 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, incisso XII, RESCINDIR o Contrato Nº 20230828001/2023 – SEMUCT , referente ao CHAMAMENTO PUBLICO N.º 002/2023 cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, LIVE, DOCUMENTÁRIOS E PREMIAÇÕES COM RECURSO DO GOVERNO FEDERAL, ATAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR, LEI PAULO GUSTAVO. CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão encontra amparo legal na CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL – 9.1 – O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: d) Demais hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não impede a aplicação de quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa conforme a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES. CLÁUSULA QUARTA É competente o Foro do Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA – Seção Judiciária do Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.
Magalhães de Almeida/MA, 04 de setembro de 2023. Raimundo Nonato Carvalho Prefeito Municipal
Autor: Digleuma Rocha Pinto
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
