DECRETO N.º 033/2023 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Publicado em: 02/10/2023

DECRETO N.º 033/2023

Trata da constituição da comissão que cuidará do processo seletivo para gestor Escolar nos termos da Lei Municipal N.º 581/2023, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, RAIMUNDO NONATO CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que houve a criação da Lei Ordinária Municipal nº 581 de 11 de setembro 2023 para dispor sobre a instituição da gestão democrática e sobre a participação da comunidade escolar nos processos pedagógicos da rede municipal de ensino de Magalhães de Almeida – MA;
CONSIDERANDO Lei Municipal N.º 581 de 11 de setembro de 2023 que tratam do processo seletivo para nomeaçao do gestor Escolar;
CONSIDERANDO Lei Municipal N.º 581 de 11 de setembro de 2023 que determinam a constituição de uma comissão, via decreto, responsavel pela sitematização, publicização do processo seletivo para gestor Escolar e pelo monitoramento e avaliação da implementação do Plano de Gestão;
CONSIDERANDO ainda o artigo 15, Lei Municipal N.º 581 de 11 de setembro de 2023 que determina que a comissão será composta por representantes : I – 1 (um) Dirigente Municipal de Educação (Secretário Municipal de Educação); II – 2 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMECTI; III – 1(um) Representante do CME – Conselho Municipal de Educação; IV – 1 (um) Representante do CACS –FUNDEB. V – 1 (um) Representante do CAE – Conselho de Alimentação.
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a comissão da Secretaria Municipal de Educação conforme determina a Lei de Gestão Democrática municipal Lei Municipal nº 581 de 11 de setembro de 2023.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes integrantes:
I – Dirigente Municipal de Educação (Secretário Municipal de Educação), MAELIO CESAR FREITAS DOS SANTOS;
II – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEMECTI: SHUATHY FELIX PORTELA; ISNANDIA DE SOUZA SILVA;
III – Representante do CME – Conselho Municipal de Educação; FRANCISCO DAS CHAGAS CANDEIRA SOUSA;
IV – Representante do CACS –FUNDEB, CLAUDE SERGIO DA SILVA;
V – Representante do CAE – Conselho de Alimentação. MARIA DE FATIMA SILVA SOUSA.
Art. 3º A Comissão terá como responsabilidades:
I – A sistematização e publicização do processo seletivo para cargo de gestor Escolar e da consulta pública do Plano de Gestão; e
II – Monitoramento e avaliação da implementação do Plano de Gestão e do cumprimento dos requisitos estabelecidos no Termo de Compromisso.
Art. 4º A Comissão de Execução do Processo Seletivo será presidida pelo Secretário Municipal de Educação, Ciencias e Tecnologia.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Magalhães de Almeida/MA, 02 de Outubro de 2023. RAIMUNDO NONATO CARVALHO, Prefeito Municipal.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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