ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 054/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2023111082/2024 – CPL – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Diário Oficial Eletrônico

Publicado em: 06/03/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 054/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2023111082/2024 – CPL

VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Magalhães de Almeida/MA.
Pelo presente instrumento, o Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro – CEP 65.560-000, Magalhães de Almeida – MA, inscrita no CNPJ  sob o n.º 06.988.976/0001-09, representado neste ato pelo gestor responsável o Sr. Francisco de Assis Aragão, CPF N.º 376.1**.***-00 e RG N.º 6.8**.*** SSP/SP, residente em Magalhães de Almeida/MA, RESOLVE, registrar os  preços da empresa MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, inscrita no  CNPJ sob  o n.º 28.973.504/0001-07, com sede na Av. das Nações Unidas N.º 1054, Bairro Vermelha, CEP: 64.019-230, na cidade de Teresina/PI, representada neste ato pelo Sr. FELIPE LAECIO SAMPAIO DE ABREU, inscrito no CPF N.º 044.6**.***-63 e RG N.º 3.0**.*** SSP/PI, com endereço para correspondência eletrônica através do e-mail distribuidoramercosul1@gmail.com, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 10.024/19, Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:

EMPRESA BENEFICIÁRIA
NOME DA EMPRESA: MERCOSUL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI
CNPJ: 28.973.504/0001-07
ENDEREÇO: Av. das Nações Unidas N.º 1054, Bairro Vermelha, CEP: 64.019-230, na cidade de Teresina/PI.
TELEFONE: (086) 98815-9758
E-MAIL: distribuidoramercosul1@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE LAECIO SAMPAIO DE ABREU
CPF: 044.6**.***-63
RG: 3.0**.*** SSP/PI

1. DO OBJETO: 1.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para Registro de Preço para Registro de Preço para futura aquisição de bens duráveis e não duráveis de utilização hospitalar, (medicamentos da farmácia básica, medicamentos hospitalares, injetáveis e medicamentos controlados), para atender as necessidades do Município de Magalhães de Almeida/MA., conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos. 1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES: 2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador. 2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA. 3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou Diário Oficial do Município. 3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde;
4. DO CONTRATO: 4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:
LOTE 1 – MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR:

ITENS DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT MARCA V. UNIT
9 AMINOFILINA 24MG/ML 10ML AMPOLA 2.000 FARMACE R$ 8,61
23 CLINDAMICINA, FOSFATO 600MG 150MG/ML 4ML AMPOLA 3.000 HIPOLABOR R$ 7,87
24 CLORETO DE POTÁSSIO 10% 10ML AMPOLA 1.000 FARMACE R$ 0,96
25 CLORETO DE SÓDIO 10% 10ML AMPOLA 4.000 FARMACE R$ 0,84
30 DEXAMETASONA, ACETATO 4MG 2,5ML AMPOLA 6.000 TEUTO R$ 4,88
31 DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG 3ML AMPOLA 3.800 FARMACE R$ 3,57
35 ERGOMETRINA 0,2MG/ML 1 ML AMPOLA 1.000 UNIAO QUIMICA R$ 4,05
41 GENTAMICINA, SULFATO 20MG 20MG/ML 1ML AMPOLA 1.500 FRESENIUS KABI R$ 3,94
65 METOCLOPRAMIDA 5MG/ML 2ML AMPOLA 3.400 FARMACE R$ 1,21
86 SACARATO DE HIDRÓXIDO (NORIPURUM) 100MG/5ML AMPOLA 560 UNIAO QUIMICA R$ 23,10
88 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 100ML FRASCO 2.400 FRESENIUS KABI R$ 6,67
90 SORO FISIOLÓGICO 0,9% 500ML FRASCO 4.800 FRESENIUS KABI R$ 9,45

LOTE 2 – PSICOTRÓPICOS:

ITENS DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT MARCA V.UNIT
113 BIPERIDENO 2MG COMPRIMIDO 10.000 CRISTALIA  R$    0,43
117 CARBAMAZEPINA 2% SUSP ORAL 100ML FRASCO 200 HIPOLABOR  R$   17,98
119 CARBAMAZEPINA 400MG COMPRIMIDO 2.700 EMS  R$     1,28
132 DECANOATO DE HALOPERIDOL 50MG/ML 1ML AMPOLA 200 FRESENIUS KABI R$ 10,35
150 HALOPERIDOL 5MG COMPRIMIDO 5.000 CRISTALIA R$ 0,50

LOTE 3 – FARMÁCIA BÁSICA:

ITENS DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT MARCA V.UNIT
185 ENALAPRIL, MALEATO 20MG COMPRIMIDO 56.000 HIPOLABOR R$ 0,21
188 ÓLEO DE GIRASOL 200ML FRASCO 600 NUTRIEX R$ 9,42
192 SALBUTAMOL, SULFATO 2MG/5ML 100ML FRASCO 2.000 NATULAB R$ 1,97
200 ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 500MG COMPRIMIDO 90.000 AIRELA R$ 0,23
201 ÁCIDO FÓLICO 5MG COMPRIMIDO 60.000 NATULAB R$ 0,11
205 AMBROXOL, CLORIDRATO 15MG/5ML – INFANTIL XPE 100ML FRASCO 3.500 FARMACE R$ 4,98
209 AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML FRASCO 2.400 EMS R$ 8,04
216 AZITROMICINA 40MG/ML 600MG SUSP 15ML FRASCO 600 PHARLAB R$ 13,26
234 CETOCONAZOL 200MG COMPRIMIDO 15.000 CIMED R$ 0,73
241 DEXAMETASONA, ACETATO1MG/G CR DERMAT 10G BISNAGA 1.000 PRATI DONADUZZI R$ 2,25
252 DIPIRONA 500MG/ML GTS 10ML FRASCO 2.400 FARMACE R$ 1,88
262 FLORAX INFANTIL – SACCHAROMYCES CEREVISAE 50.000.000UI 5ML FRASCO 580 INFAN R$ 10,53
265 GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO 80.000 MEDQUIMICA R$ 0,20
266 HIDRALAZINA, CLORIDRATO 50MG COMPRIMIDO 2.000 NOVARTIS R$ 0,47
277 LEVONORGESTREL 0,15MG + ETINILESTRADIOL 0,03MG COMPRIMIDO 5.000 BIOLAB R$ 0,24
286 METFORMINA, CLORIDRATO 850MG COMPRIMIDO 75.000 GEOLAB R$ 0,25
287 METILDOPA 250MG COMPRIMIDO 24.000 EMS R$ 0,79
292 METRONIDAZOL 250MG COMPRIMIDO 20.000 PRATI DONADUZZI R$ 0,38
297 NEOMICINA, SULFATO + BACITRACINA 5MG+250UI/G POM 10G BISNAGA 2.800 PRATI DONADUZZI R$ 3,93
312 PARACETAMOL 750MG COMPRIMIDO 55.000 CIMED R$ 0,50
313 PENICILINA G BENZATINA 1.200.000UI FRASCO 5.000 TEUTO R$ 20,36
314 PENICILINA G BENZATINA 600.000UI FRASCO 2.000 TEUTO R$ 24,68
316 POLIVITAMÍNICO 120ML FRASCO 2.400 EMS R$ 7,15
317 PREDNISONA 20MG COMPRIMIDO 15.000 EMS R$ 1,07
318 PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO 30.000 EMS R$ 0,29
320 PROPANOLOL, CLORIDRATO 40MG COMPRIMIDO 20.000 HIPOLABOR R$ 0,25
324 SIMETICONA 75MG/ML GTS15ML FRASCO 1.500 PRATI DONADUZZI R$ 3,98
325 SINVASTATINA 20MG COMPRIMIDO 50.000 GLOBO R$ 0,26
326 SINVASTATINA 40MG COMPRIMIDO 40.000 NOVA QUIMICA R$ 0,44
329 SULFADIAZINA DE PRATA CR 30G BISNAGA 1.000 NATIVITA R$ 7,96
330 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (400MG+80MG) COMPRIMIDO 60.000 VITAMEDIC R$ 0,36
335 COMPLEXO B, VITAMINAS COMPRIMIDO 190.000 MEDQUIMICA R$ 0,14

LOTE 4 – MATERIAIS DE CONSUMO:

ITENS DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT MARCA V.UNIT
339 AGULHA HIPODÉRMICA 13X4,5 UNIDADE 35.000 MEDIX R$ 0,19
342 AGULHA HIPODÉRMICA 25X7 UNIDADE 50.000 MEDIX R$ 0,19
350 ÁLCOOL ETÍLICO 70% 1.000ML LITRO 1.500 SUPER SOL R$ 9,92
355 ALGODÃO HIDRÓFILO 500G ROLO ROLO 1.500 NATHY R$ 17,69
358 ATADURA CREPE 10CMX3M C/12UNID PACOTE 500 ORTOFEN R$ 7,26
364 ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA 15CMX1,20M C/12UNID PACOTE 400 ORTOFEN R$ 16,72
372 AVENTAL MANGA LONGA TNT GRAMATURA N° 30 UNIDADE 1.800 MEDIX R$ 6,99
374 BANDAGEM ANTISÉPTICA P/COLETA DE SANGUE C/500UNID CAIXA 150 MEDIX R$ 34,38
385 BORREL – PORTA LÂMINA PARA 03 UNIDADES UNIDADE 400 SARAPLAST R$ 8,43
410 COLETOR PERFURO CORTANTE 7L UNIDADE 2.000 MEDIX R$ 15,75
416 COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL7,5 CM X 7,5 CM UNIDADE 25.000 ULTRA TEXTIL R$ 1,03
436 ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10CMX4,5 M UNIDADE 1.200 CREMER R$ 22,54
437 ESPARADRAPO MICROPOROSA 10CMX4,5M UNIDADE 900 WILTEX R$ 20,70
439 ESPECÚLO VAGINAL TAM: M UNIDADE 3.500 KOLPLAST R$ 4,22
440 ESPECÚLO VAGINAL TAM: P UNIDADE 5.000 KOLPLAST R$ 3,96
483 FIO POLIPROPILENO N° 1-0 C/AG CX/24UND CAIXA 60 MEDIX R$ 142,84
488 FITA HOSPITALAR 16MMX50M UNIDADE 1.000 CRAL R$ 7,76
491 FITA P/GLICEMIA C/50UNID CAIXA 1.600 ON CALL PLUS R$ 68,29
493 FIXADOR CITOLÓGICO SPRAY UNIDADE 200 KOLPLAST R$ 24,85

LOTE 5 – MATERIAIS DE CONSUMO:

ITENS DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT MARCA V.UNIT
516 KIT PAPANICOLAU TAM: G KIT 1.000 KOLPLAST R$ 7,89
535 LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL N° 7,5 PAR 5.000 MEDIX R$ 2,67
539 LUVA DE PROCEDIMENTO TAM: M C/100UND CAIXA 1.000 MEDIX R$ 51,33
540 LUVA DE PROCEDIMENTO TAM: P C/100UND CAIXA 1.000 MEDIX R$ 49,16
551 MÁSCARA TRIPLA C/ELÁSTICO C/50UNID CAIXA 1.000 LAVIE R$ 20,15
560 PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 150MMX100M ROLO 60 MEDGAUZE R$ 214,84
572 PROPÉ DESCART C/ELÁSTICO C/100UNID PACOTE 100 NOBRE R$ 19,71
591 SERINGA 01 ML C/AGULHA 13X0,45 UNIDADE 35.000 SR – SALDANHA R$ 0,50
593 SERINGA 03ML C/AGULHA 25X0,7 UNIDADE 35.000 SR – SALDANHA R$ 0,72
621 SONDA URETRAL N° 10 UNIDADE 4.000 MEDIX R$ 1,29
622 SONDA URETRAL N° 12 UNIDADE 4.000 MEDIX R$ 1,37
637 TOUCA DESCART C/ELÁSTICO C/100 UNID PACOTE 1.000 MEDIX R$ 19,48
640 TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO N° 7,0 UNIDADE 150 MEDIX R$ 5,67

5. DA ENTREGA: 5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente. 5.2 – O prazo máximo para entrega conforme termo de referencia, solicitado pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência; 6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.9 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados; 7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital; 7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto; 7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.
8. DO PAGAMENTO: 8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável; 8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço. 8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas. 8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento; 8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado; 9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la. 9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do 78 da Lei 8.666/93; c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima. 10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata; 10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital; 10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item; 10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida; 10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses: a) Por decurso de prazo de validade;
11. DOS PREÇOS: 11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.
12. DAS PENALIDADES: 12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e § do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento); b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso; 12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Magalhães de Almeida, através da Secretaria Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades: 12.3.1 – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3.2 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Magalhães de Almeida, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 12.3.3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal; 12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Magalhães de Almeida solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei; 12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa; 12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Magalhães de Almeida; 12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Educação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Educação, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município; 12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13. DOS ILICITOS PENAIS: 13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II – vinculam-se a esta Ata para fins de analise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP º 054/2023 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas. III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
16. DO FORO: 16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do 60 da Lei 8.666/93. Magalhães de Almeida – MA, 06 de março de 2024.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

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