ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 008/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 202402010/2024 – CPL – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Diário Oficial Eletrônico

Publicado em: 10/04/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 011/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 008/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 202402010/2024 – CPL

Pelo presente instrumento, o Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro, Magalhães de Almeida/MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.988.976/0001-09, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Finanças/Gestor Financeiro o Sr. Francisco de Assis Aragão, CPF N.º 376.1**.***-00 e RG N.º 6.***.**3 SSP/SP, residente em Magalhães de Almeida/MA, RESOLVE, registrar os preços da empresa: LSMT DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 49.317.812/0001-54, Sediada na Av. São Sebastião, n.º 4869, Reis Veloso, CEP 64.204.035, na cidade de Parnaíba/PI, neste ato representada pela Sra. Luana Silva Medeiros Tavares, portadora da Carteira de Identidade n.º 2*****5 SSP/PI e do CPF n.º 033.***.**3-79, com endereço para correspondência eletrônica através do e-mail rlcomerciophb@hotmail.com, nas quantidades estimadas na seção dois desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 – DO OBETO: 1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para Fornecimento de Material de Limpeza para Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida/MA, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação – SEMECTI, especificado(s) no(s) item(s) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação SRP N.º 008/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2 – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS: 2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem abaixo:

ITEM  Descrição Marca UND QTDE VLR UNIT
Item 001 ACIDO MURIATICO 1LT – CAIXA COM 12 UNIDADES QUIMEB UND 1000  R$       12,03
Item 002 ÁGUA SANITÁRIA DE 1000ML – CX C/12UND ECONOMICO CX 2000  R$       44,16
Item 003 ALCOOL EM GEL 70º  1 LT – CX C/12 UND BELLOBELLA UND 6000  R$       38,04
Item 005 ALCOOL EM GEL 70º  500 ML – CX C/12 UND BELLOBELLA UND 3000  R$       19,88
Item 006 ALCOOL EM GEL 70º 60ML BELLOBELLA UND 3000  R$         4,67
Item 012 AVENTAL DESCARTAVEL EM TNT – PCT C/10 UND FLABOM PCT 200  R$     119,97
Item 013 AVENTAL DE CORVIM C/ VIES FLABOM UND 1000  R$       24,76
Item 014 BALDE DIVISOR DE AGUAS 20LT MERCONPLAS UND 20  R$       41,01
Item 015 BALDE DUPLO 15LT MERCONPLAS UND 10  R$     245,76
Item 016 BACIA PLASTICA 07LT MERCONPLAS UND 1000  R$         8,78
Item 017 BACIA PLASTICA 10LT MERCONPLAS UND 1000  R$       15,66
Item 027 CADEIRA PLASTICA INFANTIL Tramontina UND 240  R$       54,36
Item 028 CADEIRA PLASTICA SEM BRAÇO Tramontina UND 500  R$       69,29
Item 029 CAIXA PARA VERDURA 42LT Caixas plasticas Eta UND 100  R$       95,70
Item 030 CARRO FUNCIONAL BOLSA DE 90LT BRALIMPIA UND 10  R$  1.655,81
Item 031 CERA LÍQUIDA INCOLOR  750ML – CX C/ 12 UND For Clean UND 1200  R$       15,10
Item 032 CESTO C/ TAMPA 200LT MERCONPLAS UND 200  R$     359,27
Item 033 CESTO C/ TAMPA 30LT MERCONPLAS UND 200  R$       71,14
Item 034 CESTO C/ TAMPA 60LT MERCONPLAS UND 200  R$       91,89
Item 035 CESTO C/ TAMPA BASCULHANTE 60LT MERCONPLAS UND 200  R$     137,49
Item 036 CESTO TELADO C/ TAMPA 30LT MERCONPLAS UND 500  R$       51,68
Item 037 CESTO TELADO C/TAMPA 60LT MERCONPLAS UND 500  R$       78,98
Item 044 COLETORA P/ LIXO 1000LT SpPlast UND 4  R$  4.332,00
Item 045 CONTAINER LIXEIRA MODELO GARI 240 L Lar Plasticos UND 20  R$  1.101,05
Item 046 CONTEINER 120L COM RODAS Lar Plasticos UND 20  R$     666,79
Item 047 COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA 300 ML – CX C/ 2000 UNDADES REPLAST CX 70  R$     300,24
Item 048 COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA 500 ML – CX C/ 1000 UNDADES REPLAST CX 70  R$     374,13
Item 049 COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA DE 150 ML – CX C/ 2.500 UNDADES REPLAST CX 70  R$     189,99
Item 050 COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA DE 180 ML – CX C/ 2.500 UNDADES REPLAST CX 300  R$     200,89
Item 051 COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA DE 200ML – CX C/ 2.500 UNIDADES REPLAST CX 80  R$     239,19
Item 052 COPO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA DE 250ML – CX C/ 2.500 UNIDADES REPLAST CX 80  R$     283,77
Item 053 COPO DESCARTÁVEL PARA CAFÉ DE 50ML -CX C/ 5.000 UNIDADES REPLAST CX 300  R$     199,75
Item 058 DESIFETANTE 01 LT-  CX C/12 UND ECONOMICO CX 1500  R$       70,47
Item 061 DESODORIZADOR DE AR FRASCO COM 400ML. ULTRA FRESH UND 1200  R$       25,08
Item 062 DETERGENTE LIQUIDO CAIXA COM 24 UNIDADES DE 500 ML CADA ECONOMICO CX 1000  R$       80,13
Item 070 ESPONJA DE LIMPEZA MULTIUSO VIP PAPEIS UND 15000  R$         1,73
Item 071 FACA REFEIÇÃO BCA/CRISTAL – PCT C/50 UND REPLAST PCT 500  R$         8,52
Item 072 FILME PVC 28CMX15 MT – PCT C/ 01 BOBINA NOVELLE PCT 500  R$         8,52
Item 073 FILME PVC 28CMX30 MT –  PCT C/01 BOBINA NOVELLE PCT 500  R$       12,66
Item 074 FILME PVC 38CMX300 MT – PCT C/01 BOBINA NOVELLE PCT 500  R$       56,21
Item 075 FLANELA 28 X 38 CM. Itatex UND 7000  R$         3,89
Item 076 FLANELA 38 X 58 CM. Itatex UND 7000  R$         6,45
Item 077 FÓSFORO PCT C/ 10 UND C/ 40 PALITOS CADA Paraná PCT 400  R$         7,22
Item 078 GARFO REFEIÇAO BCO/CRISTAL – PCT C/50 UND MEXABEM PCT 500  R$         8,45
Item 079 GARFO SOBREMESA BCO/CRISTAL – PCT C/50 UND MEXABEM PCT 500  R$         4,80
Item 080 GARRAFA TERMICA 1 LT Unitermi UND 250  R$       81,98
Item 081 GUARDANAPO DE PAPEL FOLHA SIMPLES 20X22CM – PCT C/50 UND VIP PAPEIS PCT 2500  R$         3,50
Item 082 INSETICIDA AEROSOL 360ML BAYGON UND 1200  R$       24,73
Item 083 KIT MERENDA ESCOLAR (COPO, COLHER E PRATO) Guez UND 3000  R$       13,81
Item 084 LA DE AÇO 60G – PCT C/08 UND BOMBRIL PCT 3000  R$         3,09
Item 085 LIMPA ALUMINIO 500ML – CX C/ 24 UND ECONOMICO CX 250  R$       91,15
Item 086 LIMPA VIDRO 500ML CX C/ 12 UNID ECONOMICO UND 600  R$         7,17
Item 087 LIMPADOR MULTIUSO CLASSICO 500 ML – CX C/ 24 UND ECONOMICO UND 1200  R$         7,37
Item 088 LIMPADOR P/ PISOS 05LT ECONOMICO UND 250  R$       58,06
Item 089 LIXEIRA C/ PEDAL QUADRADA 14LT NOBRE UND 500  R$       98,22
Item 090 LIXEIRA INOX 05LT C/ PEDAL NOBRE UND 100  R$     277,46
Item 091 LIXEIRA PLASTICA COM PEDAL 50LT NOBRE UND 20  R$     358,01
Item 092 LIXEIRA P/ COLETA SELETIVA 60LT – KIT C/04 PEÇAS NOBRE KIT 30  R$  1.253,03
Item 093 LIXEIRA TELADA 05LT NOBRE UND 1000  R$       11,99
Item 094 LIXEIRA TELADA 08LT NOBRE UND 1000  R$       10,77
Item 095 LUSTRA MOVEL 200 ML PARA MADEIRA PEROBA UND 600  R$       12,86
Item 096 LUVA DE LATEX TAMANHO G – Para proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra riscos de risco químico. NOBRE PAR 1500  R$       14,01
Item 097 LUVAS DE LATEX TAMANHO M – Para proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra riscos de risco químico. NOBRE PAR 1500  R$       14,25
Item 098 LUVAS DE LATEX TAMANHO P – Para proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes e contra riscos de risco químico. NOBRE PAR 1500  R$       10,14
Item 099 LUVA PLASTICA DESCARTAVEL – PCT C/100 UND NOBRE PCT 2000  R$       10,01
Item 100 MESA DE PLASTICO Mor UND 500  R$     129,16
Item 101 MESA DE PLASTICO INFANTIL Importway UND 100  R$       89,97
Item 102 MEXEDOR DE CAFÉ BCO/CRISTAL – PCT C/500 MEXEDORES Goldenplast PCT 200  R$       14,68
Item 103 MEXEDOR DRINK BCO/ CRISTAL – PCT C/250 MEXEDORES MEXA BEM PCT 200  R$       11,99
Item 104 MOP DE TORÇÃO TAM 1,20MT CELESTE UND 200  R$       98,35
Item 105 NAFTALINA EM BOLAS – PCT C/30G Quimisul PCT 200  R$         5,08
Item 106 PA PLASTICA P LIXO 2,5X21,5X21,5 MERCONPLAS UND 1000  R$       14,43
Item 107 PALITO DENTAL C/ 100 UNIDADES Theoto UND 1000  R$         2,66
Item 108 PANO DE CHÃO 41X68 ITATEX UND 7000  R$         9,93
Item 109 PANO DE CHÃO 50X70 ITATEX UND 3000  R$       10,41
Item 110 PANO DE MICROFIBRA 20X20 (PACOTE C/ 2UNID.) Powerclean PCT 1000  R$       14,02
Item 111 PANO DE MICROFIBRA 30X38 (PACOTE C/ 3UNID.) Powerclean PCT 1000  R$       21,27
Item 112 PANO DE MICROFIBRA 40X40 (PACOTE C/ 2UNID.) Powerclean PCT 1000  R$       38,42
Item 113 PANO DE MICROFIBRA 40X60 (PACOTE C/ 2UNID.) Powerclean PCT 500  R$       45,46
Item 114 PANO DE MICROFIBRA 60X80 (PACOTE C/ 2UNID.) Powerclean PCT 250  R$       66,64
Item 115 PANO DE PRATO 40X70CM ITATEX UND 7000  R$         6,56
Item 116 PAPEL HIGIÊNICO NEUTRO 20 METROS FOLHA DUPLA PCT C/ 18 UND NEVE FD 1000  R$       62,45
Item 117 PAPEL HIGIÊNICO NEUTRO 30 METROS FOLHA SIMPLES – PCT C/ 04 ROLOS DE 10CM X 30MT NEVE PCT 15000  R$         4,59
Item 118 PAPEL TOALHA INTERFOLHADO BRANCO 20CM X21CM – PCT CONTENDO 1000 FOLHAS NOVELLE FD 1000  R$       24,96
Item 119 PAPEL TOALHA MULTIUSO COM 50 TOALHAS COM 2 UNIDADES 19CMX21,5CM PACOTE COM 2 UNIDADES NOVELLE PCT 500  R$       10,52
Item 120 PEDRA SANITARIA 25G NAFT PLUS UND 5000  R$         4,17
Item 121 PLACA SINALIZADORA PISO ESCORREGADIO/MOLHADO ATCO UND 200  R$       98,22
Item 122 PRATO FUNDO BRANCO PS 12CM – PCT C/10 UND REPLAST PCT 200  R$         2,38
Item 123 PRATO FUNDO BRANCO PS 15CM – PCT C/10 UND REPLAST PCT 200  R$         2,80
Item 124 PRATO FUNDO BRANCO PS 18CM – PCT C/10 UND REPLAST PCT 200  R$         3,97
Item 125 PRATO FUNDO BRANCO PS 21CM – PCT C/10 UND REPLAST PCT 200  R$         5,94
Item 126 PRATO RASO BRANCO PS 15CM – PCT C/10 UND REPLAST PCT 200  R$         3,38
Item 127 PRATO RASO BRANCO PS 18CM – PCT C/10 UND REPLAST PCT 200  R$         3,76
Item 128 PRATO RASO BRANCO PS 21CM – PCT C/10 UND REPLAST PCT 200  R$         5,95
Item 129 PRATO RASO BRANCO PS 23CM – PCT C/10 UND REPLAST PCT 200  R$       10,22
Item 130 PROPE DESCARTAVEL 20G – PCT C/100 UND Protdesc PCT 1000  R$       44,50
Item 131 RODO MAGICO 38CM C/ REFIL DE MICROFIBRA LAVAVEL E CABO DESMONTAVEL V. PAULISTINHA UND 300  R$     190,88
Item 132 RODO DE BORRACHA C/CABO 30CM V. PAULISTINHA UND 2500  R$       11,44
Item 133 RODO DE BORRACHA DE 40CM V. PAULISTINHA UND 2500  R$       10,09
Item 134 SABÃO DE BARRA DE 180 GRAMAS CAIXA COM 50 BARRAS ECONOMICO CX 500  R$     153,61
Item 135 SABÃO DE BARRA DE COCO 200G – CAIXA COM 50 BARRAS ECONOMICO CX 200  R$     219,82
Item 136 SABÃO EM PÓ 400 GRAMAS – CAIXA COM 20 UNIDADES ECONOMICO CX 1500  R$     137,16
Item 137 SABONETE 90G Dermacyd UND 1000  R$         3,80
Item 138 SABONETE LIQUIDO 01LT BELLOBELLA UND 500  R$       24,66
Item 139 SABONETE LIQUÍDO 5 LT BELLOBELLA UND 500  R$       49,40
Item 140 SABONETE LIQUIDO 500ML BELLOBELLA UND 500  R$       15,83
Item 141 SACO P/ LIXO 100 LT PRETO ( 75X95X0,3) – FARDO C/1000 SACOLAS ULTRAPLAST FD 250  R$     657,17
Item 142 SACO P/ LIXO 15LT PRETO (40X49X1,3) – FARDO C/1000 SACOLAS ULTRAPLAST FD 250  R$     657,17
Item 143 SACO P/ LIXO 200 LT PRETO ( 85X100X0,3) – FARDO C/1000 SACOLAS ULTRAPLAST FD 250  R$  1.791,54
Item 144 SACO P/ LIXO 30 LT AZ/PT ( 55X67X1,4) – FARDO C/1000 SACOLAS ULTRAPLAST FD 250  R$     799,32
Item 145 SACO P/ LIXO 50 LT AZ/PT (62X70X0,2) – FARDO C/ 1000 SACOLAS ULTRAPLAST FD 250  R$  1.094,29
Item 146 SACOLA NO KG ULTRAPLAST KG 1500  R$       25,18
Item 147 SACOLA PLASTICA G 45X60X1,7 BCA – PCT C/1000 SACOLAS ULTRAPLAST PCT 100  R$       26,51
Item 148 SACOLA PLASTICA GG 59X74X1,8 BCA – PCT C/500 SACOLAS ULTRAPLAST PCT 100  R$       13,84
Item 149 SACOLA PLASTICA M 38X48X1,6 BCA – PCT C/1000 SACOLAS ULTRAPLAST PCT 100  R$       26,51
Item 150 SODA CAUSTICA 500G SATURNO UND 600  R$       17,93
Item 151 SUPORTE P/ COPO DESCARTÁVEL 180ML Nobre UND 100  R$     118,02
Item 152 SUPORTE P/ COPO DESCARTÁVEL 50ML Nobre UND 100  R$       81,11
Item 153 TACHO COM TAMPA 32LT IMPERIO DO COBRE UND 500  R$     179,62
Item 154 TAPETE ANTIDERRAPANTE PARA BANHEIRO PVC 1200X802 Corttex UND 125  R$       45,80
Item 155 TAPETE DE BANHEIRO MICROFIBRA 567 X 372 Corttex UND 125  R$       43,59
Item 156 TAPETE DE PORTA DE ENTRADA – (80 X 80 CM) Karsten UND 100  R$       31,15
Item 157 TOALHA DE ROSTO 100% ALGODÃO -(40X60 CM) FLABOM UND 500  R$       16,95
Item 158 TOUCA DESCARTAVEL EM TNT SANFONADA – CX C/50 UND Prevemax CX 1000  R$       37,35
Item 159 VASSOURA DE PALHA V. PAULISTINHA UND 5000  R$         5,23
Item 160 VASSOURA DE PELO C/ CABO 30CM V. PAULISTINHA UND 1000  R$       18,29
Item 161 VASSOURA DE PÊLO C/ CABO 40 CM V. PAULISTINHA UND 1000  R$       26,68
Item 162 VASSOURA DE PIAÇAVA N° 5 CABO DE 120 CM V. PAULISTINHA UND 1500  R$       16,15
Item 163 VASSOURA P/ VASO SANITÁRIO C/ SUPORTE V. PAULISTINHA UND 1000  R$       12,08
Item 164 VASSOURA TAMANHO MÉDIO 21 CM C/ CABO V. PAULISTINHA UND 1000  R$       13,72
Item 165 VASSOURÃO DE GARI 60 CM V. PAULISTINHA UND 1000  R$       37,99

2.1.2 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3 – ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S): 3.1 – O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Educação, Ciências, Tecnologia e Inovação – SEMECTI, do Município de Magalhães de Almeida – MA.
3.2 – Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços

Item nº

Órgãos Participantes Unidade

Quantidade

       

4 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL: 4.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador. 4.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 4.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do Fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o Fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente 4.5 – A Adesão de Ata de Registro de Preços entre municípios obedece ao descrito na LEI N.º 14.770, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5 – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. DO CADASTRO RESERVA: 6.1 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 – Mantiverem sua proposta original. 6.2 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 – O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
7 – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 7.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 – Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;  7.1.3.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS: 8.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021.
9 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS: 9.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
10 – DAS PENALIDADES: 10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei n.º 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 – Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 – Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9 – Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1 – Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.1.11 – Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 10.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 10.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
11 –  DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 11.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno:
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 12.1.1 – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. 12.1.2 – Vinculam-se a esta Ata para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP N.º 008/2024 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas. 12.1.3 – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
13. DO FORO: 13.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13.2 – E por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do Art. da Lei 14.133/2021. Magalhães de Almeida/MA, 26 de março de 2024.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

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