Diário Oficial Eletrônico
Publicado em: 30/04/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 054/2023 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2023111082/2024 – CPL
VALIDADE: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União ou do Estado do Maranhão ou do município de Magalhães de Almeida/MA.
Pelo presente instrumento, o Município de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, com sede administrativa, na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro – CEP 65.560-000, Magalhães de Almeida – MA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.988.976/0001-09, representado neste ato pelo gestor responsável o Sr. Francisco de Assis Aragão, CPF N.º 376.1**.***-00 e RG N.º 6.8**.*** SSP/SP, residente em Magalhães de Almeida/MA, RESOLVE, registrar os preços da empresa ALIANÇA HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.368.399/0001-38, com sede na Rua Mirim, S/N.º, Quadra 43, Lote 05, Vila Alzira, CEP: 74.913-353, na cidade de Aparecida de Goiânia/GO, representada neste ato pelo Sr. CARLEANDRO GRANGEIRO VIANA, inscrito no CPF N.º 046.***.**1-77 e RG N.º ***.**3 SSP/TO, com endereço para correspondência eletrônica através do e-mail licitacaoalianca22@gmail.com, nas quantidades estimadas na seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/2002, Decreto n.º 10.024/19, Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
| EMPRESA BENEFICIÁRIA |
| NOME DA EMPRESA: ALIANÇA HOSPITALAR EIRELI CNPJ: 21.368.399/0001-38 ENDEREÇO: Rua Mirim, S/N.º, Quadra 43, Lote 05, CEP 74.913-353, Vila Alzira, Aparecida de Goiânia/GO. TELEFONE: (62) 3991-3661 E-MAIL: licitacaoalianca22@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL: CARLEANDRO GRANGEIRO VIANA CPF: 046.***.**1-77 RG: ***.**3 SSP/TO |
1. DO OBJETO: 1.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para Registro de Preço para Registro de Preço para futura aquisição de bens duráveis e não duráveis de utilização hospitalar, (medicamentos da farmácia básica, medicamentos hospitalares, injetáveis e medicamentos controlados), para atender as necessidades do Município de Magalhães de Almeida/MA., conforme condições e especificações constantes nesta Ata, no Edital e seus anexos. 1.1.1 – Este instrumento não obriga aos ÓRGÃOS E ENTIDADES a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição do(s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES: 2.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração inclusive autarquias federais, estaduais ou municipais de órgãos públicos, estatais ou ainda de regime próprio que não tenha participado do certame licitatório mediante previa consulta ao órgão gerenciador. 2.2 – Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 2.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 – As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços durante sua vigência, e ainda o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 3.1 – O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA. 3.2 – A Presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou Diário Oficial do Município. 3.3 – A Secretaria participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Saúde;
4. DO CONTRATO: 4.1 – O preço a quantidade e a especificação dos serviços ou produtos registrados nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD | UND | VL UNIT |
| Item 337 | ABSORVENTE HOSPITALAR P/INCONTINÊNCIA C/20UNID | CONFORT MAXI | 200 | PACOTE | R$ 33,68 |
| Item 340 | AGULHA HIPODÉRMICA 20X5,5 | MEDIX | 30000 | UNIDADE | R$ 0,22 |
| Item 349 | AGULHA P/RAQUI ANESTESIA Nº 27G | PROCARE | 2000 | UNIDADE | R$ 7,81 |
| Item 354 | ALGODÃO EM BOLA 95G | NATHY | 1000 | PACOTE | R$ 11,33 |
| Item 356 | ALMOTOLIA BICO RETO INCOLOR 250ML | J. PROLAB | 1000 | FRASCO | R$ 11,75 |
| Item 361 | ATADURA CREPE 20CMX3M C/12UNID | ORTOFEN | 500 | PACOTE | R$ 17,61 |
| Item 365 | ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA 20CMX1,20M C/12UNID | ORTOFEN | 400 | PACOTE | R$ 27,57 |
| Item 367 | ATADURA GESSADA 12CMX3M C/20UNID | ORTOFEN | 200 | PACOTE | R$ 82,97 |
| Item 368 | ATADURA GESSADA 15CMX3M C/20UNID | ORTOFEN | 200 | PACOTE | R$ 77,63 |
| Item 375 | BATERIA PARA APARELHO DE GLICEMIA (GLICOSÍMETRO) CR 2032 – 3V DE LITIUM | ELGIN | 200 | UNIDADE | R$ 3,24 |
| Item 378 | BISTURI C/CABO PLÁSTICO Nº 21 | MEDIX | 2500 | UNIDADE | R$ 0,68 |
| Item 379 | BISTURI C/CABO PLÁSTICO Nº 23 | MEDIX | 2000 | UNIDADE | R$ 0,68 |
| Item 382 | BOLSA COLETORA DE URINA SIST ABERTO 1.200ML | MARKMED | 2000 | UNIDADE | R$ 11,96 |
| Item 384 | BOLSA PARA COLOSTOMIA 400G C/ PLACA INTEGRADA | CONVATECCONVATEC | 2000 | UNIDADE | R$ 15,20 |
| Item 391 | CATÉTER JELCO Nº 18 | MEDIX | 2500 | UNIDADE | R$ 2,48 |
| Item 398 | CLOREXIDINA 2% ALCÓOLICA 1.000ML | RIOQUIMICA | 300 | LITRO | R$ 67,63 |
| Item 399 | CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE 1.000ML | RIOQUIMICA | 200 | LITRO | R$ 63,03 |
| Item 400 | CLOREXIDINA 4% DEGERMANTE 1.000ML | RIOQUIMICA | 200 | LITRO | R$ 68,42 |
| Item 411 | COLETOR UNIVERSAL 80ML | J. PROLAB | 6000 | UNIDADE | R$ 1,50 |
| Item 418 | CURATIVO ALGINATO DE CÁLCIO C/PRATA 10CMX10CM | CURATEC | 100 | UNIDADE | R$ 47,22 |
| Item 419 | CURATIVO CARVÃO ATIVADO C/PRATA 10,5CMX10,5CM | CURATEC | 150 | UNIDADE | R$ 34,18 |
| Item 420 | CURATIVO HIDROCOLÓIDE EXTRA FINO 10CMX10CM | CURATEC | 150 | UNIDADE | R$ 11,89 |
| Item 426 | DRENO DE PENROSE Nº 03 C/12UNID | WALTEX | 25 | PACOTE | R$ 14,89 |
| Item 427 | DRENO DE PENROSE Nº 04 C/12UNID | WALTEX | 25 | PACOTE | R$ 15,25 |
| Item 431 | EQUIPO P/TRANFUSÃO DE SANGUE | LAMEDID | 1000 | UNIDADE | R$ 14,48 |
| Item 432 | ESCOVA C/CLOREXIDINA 2% | RIOQUIMICARIOQUIMICA | 1500 | UNIDADE | R$ 4,77 |
| Item 434 | ESFIGMOMANÔMETRO C/ESTETO ADULTO | PREMIUM | 50 | UNIDADE | R$ 264,55 |
| Item 446 | FILME PARA RAIO-X TAM: 35X43 | FUJIFILM | 40 | CAIXA | R$ 943,26 |
| Item 450 | FIO ALGODÃO Nº 3-0 C/AG CX/24UND | POINT SUTURE | 60 | CAIXA | R$ 114,92 |
| Item 453 | FIO CATGUT CROMADO Nº 1-0 C/AG CX/24UND | POINT SUTURE | 50 | CAIXA | R$ 268,70 |
| Item 455 | FIO CATGUT CROMADO Nº 3-0 C/AG CX/24UND | POINT SUTURE | 40 | CAIXA | R$ 268,70 |
| Item 457 | FIO CATGUT CROMADO Nº 5-0 C/AG CX/24UND | POINT SUTURE | 40 | CAIXA | R$ 268,70 |
| Item 459 | FIO CATGUT SIMPLES Nº 1-0 C/AG CX/24UND | POINT SUTURE | 40 | CAIXA | R$ 273,03 |
| Item 464 | FIO KIT OBSTÉTRICO CROMADO Nº 0 C/AG CX/24UND | POINT SUTURE | 100 | CAIXA | R$ 381,16 |
| Item 468 | FIO NYLON Nº 0 C/AG CX/24UND | POINT SUTURE | 110 | CAIXA | R$ 111,71 |
| Item 475 | FIO NYLON Nº 5-0 C/AG CX/24UND | POINT SUTURE | 60 | CAIXA | R$ 111,71 |
| Item 484 | FIO POLIPROPILENO Nº 2-0 C/AG CX/24UND | POINT SUTURE | 40 | CAIXA | R$ 164,40 |
| Item 489 | FITA P/AUTOCLAVE 19MMX30MM | CIEX | 1200 | ROLO | R$ 14,19 |
| Item 492 | FIXADOR AUTOMÁTICO P/ RAIOS-X 38 LITROS | FUJIFILM | 50 | GALÃO | R$ 976,43 |
| Item 494 | FORMOL LÍQUIDO 10% 1.000ML | PROC 9 | 80 | FRASCO | R$ 32,36 |
| Item 495 | FRALDA DESCART ADULTO TAM: EG | CONFORT | 5000 | PACOTE | R$ 25,21 |
| Item 497 | FRALDA DESCART ADULTO TAM: M | CONFORT | 2000 | PACOTE | R$ 23,46 |
| Item 501 | FRALDA DESCART INFANTIL TAM: M | CONFORT | 500 | PACOTE | R$ 119,57 |
| Item 507 | GAZE TIPO QUEIJO 300G | KASMED | 300 | UNIDADE | R$ 48,31 |
| Item 508 | GAZE TIPO QUEIJO 400G | KASMED | 300 | UNIDADE | R$ 61,37 |
| Item 510 | GEL CONDUTOR INCOLOR P/ULTRASSON 5KG | FORTSAN | 100 | UNIDADE | R$ 109,30 |
| Item 518 | KIT PAPANICOLAU TAM: P | VAGISPEC | 1500 | KIT | R$ 8,81 |
| Item 523 | LÂMINA DE BISTURI Nº 24 | MEDIX | 10000 | UNIDADE | R$ 0,87 |
| Item 526 | LÂMINAS P/MICROSCOPIA LISA LAPIDADA C/50 | CRAL | 400 | CAIXA | R$ 24,43 |
| Item 527 | LÂMINAS P/MICROSCOPIA LISA NAO LAPIDADA C/50 | CRAL | 400 | CAIXA | R$ 24,43 |
| Item 531 | LENÇOL HOSPITALAR 50X50CM | ORTOFEN | 400 | UNIDADE | R$ 39,10 |
| Item 533 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 6,5 | MEDIX | 2500 | PAR | R$ 3,25 |
| Item 534 | LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL Nº 7,0 | MEDIX | 5000 | PAR | R$ 3,25 |
| Item 548 | MALHA TUBULAR 20CMX15CM | ORTOFEN | 150 | UNIDADE | R$ 27,43 |
| Item 549 | MANTA ALUMINIZADA 210CMX140CM EM POLIPROPILENO | RESGATE | 250 | UNIDADE | R$ 20,16 |
| Item 555 | ÓCULOS P/FOTOTERAPIA, RECÉM- NASCIDO TAM: G |
FANEM | 300 | UNIDADE | R$ 22,99 |
| Item 564 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 500MMX100M | HOSPFLEX | 20 | ROLO | R$ 824,96 |
| Item 565 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO TAM: 50MMX100M | HOSPFLEX | 40 | ROLO | R$ 79,24 |
| Item 567 | PAPEL P/ECG 215MMX30M | BIONET | 80 | ROLO | R$ 89,46 |
| Item 569 | POVIDINE DEGERMANTE (PVPI) 1.000 ML | RIOQUIMICA | 100 | LITRO | R$ 68,13 |
| Item 574 | PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO AZUL | WILTEX | 2500 | UNIDADE | R$ 0,69 |
| Item 578 | REANIMADOR MANUAL INFANTIL C/RESERVATÓRIO | AMBU | 20 | UNIDADE | R$ 547,95 |
| Item 581 | SACO P/CADÁVER TAM: G | RESGATE | 100 | UNIDADE | R$ 63,68 |
| Item 583 | SACO P/CADÁVER TAM: P | RESGATE | 100 | UNIDADE | R$ 63,68 |
| Item 590 | SCALP Nº 27 | MEDIX | 5000 | UNIDADE | R$ 0,81 |
| Item 595 | SERINGA 05ML C/AGULHA 25X0,7 | MEDIX | 30000 | UNIDADE | R$ 1,11 |
| Item 597 | SERINGA 10ML C/AGULHA 25X0,7 | MEDIX | 35000 | UNIDADE | R$ 1,32 |
| Item 598 | SERINGA 10ML S/AGULHA | MEDIX | 20000 | UNIDADE | R$ 1,19 |
| Item 599 | SERINGA 20ML C/AGULHA 25X0,7 | MEDIX | 35000 | UNIDADE | R$ 0,81 |
| Item 606 | SONDA FOLLEY 2V Nº 18 C/BALÃO | MEDIX | 150 | UNIDADE | R$ 11,59 |
| Item 608 | SONDA FOLLEY 2V Nº 22 C/BALÃO | MEDIX | 30 | UNIDADE | R$ 12,21 |
| Item 610 | SONDA FOLLEY 3V Nº 14 C/BALÃO | MEDIX | 30 | UNIDADE | R$ 10,85 |
| Item 611 | SONDA FOLLEY 3V Nº 16 C/BALÃO | MEDIX | 30 | UNIDADE | R$ 11,09 |
| Item 613 | SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 4 | FOYOMED | 100 | UNIDADE | R$ 2,83 |
| Item 614 | SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 6 | FOYOMED | 100 | UNIDADE | R$ 2,99 |
| Item 620 | SONDA P/ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº18 | FOYOMED | 100 | UNIDADE | R$ 3,82 |
| Item 623 | SONDA URETRAL Nº 14 | FOYOMED | 2000 | UNIDADE | R$ 1,85 |
| Item 626 | SONDA URETRAL Nº 8 | FOYOMED | 2000 | UNIDADE | R$ 1,00 |
| Item 627 | SWAB VAGINAL E RETAL C/100 UNID | VACUPLAST | 80 | PACOTE | R$ 93,00 |
| Item 628 | TAPETE SANITIZANTE HIGIÊNICO 60X40CM | TOK LIMP | 30 | UNIDADE | R$ 52,11 |
| Item 630 | TELA INORGÂNICA CIRÚRGICA TAM: 15CMX20CM | WALTEX | 120 | UNIDADE | R$ 120,10 |
| Item 634 | TERMÔMETRO HIGRÔMETRO P/CAIXA DE VACINAS | INCOTERM | 100 | UNIDADE | R$ 111,96 |
| Item 639 | TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº 6,5 | MEDIX | 150 | UNIDADE | R$ 6,60 |
| Item 642 | TUBO ENDOTRAQUEAL C/BALÃO Nº 8,0 | MEDIX | 120 | UNIDADE | R$ 6,60 |
5. DA ENTREGA: 5.1 – Os itens registrados deverão ser executados conforme termo de referência do Edital de forma fracionada (se necessário) e conforme forem solicitados pelo setor competente. 5.2 – O prazo máximo para entrega conforme termo de referencia, solicitado pedido efetuado pelo departamento de compras da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida – MA.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 6.1 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas; 6.2 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade; 6.3 – Promover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 6.4 – A falta de quaisquer itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 6.5 – Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para o recebimento de correspondência; 6.6 – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e Administração no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 6.7 – Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura; 6.8 – Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 6.9 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 6.10 – O atraso na execução caberá penalidade e sanções previstas no item 12 da presente Ata.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 7.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens registrados; 7.2 – Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital; 7.3 – Efetuar o pagamento á empresa nas condições estabelecidas neste Edital; 7.4 – Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto; 7.5 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação e qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária; 7.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado; 7.7 – Fiscalizar a execução das obrigações assumidas pelo contratado.
8. DO PAGAMENTO: 8.1 – O pagamento será efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável; 8.2 – O Contratado/fornecedor deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado no Anexo I e sua proposta de preço. 8.3 – Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais em faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais em faturas. 8.4 – Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento; 8.5 – O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”; 8.6 – As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidades do Contratado.
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 9.1 – Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado; 9.2 – Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro; 9.3 – Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-la. 9.4 – Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeitura poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da primeira, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação. 9.5 – Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: a) Quando o fornecedor não cumprir com as obrigações constantes no Edital e nessa Ata de Registro de Preços; b) Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do 78 da Lei 8.666/93; c) em quaisquer hipóteses de execução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste registro; d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas; f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima. 10.2 – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata; 10.3 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial do Estado/MA ou no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 10.4 – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital; 10.5 – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do item; 10.6 – Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida; 10.7 – A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses: a) Por decurso de prazo de validade;
11. DOS PREÇOS: 11.1 – Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, fretes, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registros de Preços.
12. DAS PENALIDADES: 12.1 – O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e § do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte: a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 02% (dois por cento); b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 04% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso; 12.2 – Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I. III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Magalhães de Almeida, através da Secretaria Municipal de Saúde poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3 – Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades: 12.3.1 – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado; 12.3.2 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Magalhães de Almeida, por prazo de até 02 (dois) anos, e, 12.3.3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal; 12.4 – A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, o Município de Magalhães de Almeida solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei; 12.5 – A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste órgão da Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias uteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa, Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na divida ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder à cobrança judicial da multa; 12.6 – As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Magalhães de Almeida; 12.7 – Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Secretaria Municipal de Educação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com a Secretaria Municipal de Educação, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Divida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município; 12.8 – Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13. DOS ILICITOS PENAIS: 13.1 – As infrações penais tipificadas na Lei 666/93 serão objeto de processo judicial da forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 14.1 – As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária do ano em curso, ou das demais que possam vir a aderir a presente Ata, ás quais serão elencadas em momento oportuno.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 15.1 – As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. II – vinculam-se a esta Ata para fins de analise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico SRP N.º 054/2023 e seus anexos e as propostas das licitantes classificadas. III – É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura.
16. DO FORO: 16.1 – As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Magalhães de Almeida, Estado do Maranhão, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; 16.2 – e por estarem de acordo, as partes firmam a presente Ata, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada da sede da CONTRATANTE, na forma do 60 da Lei 8.666/93. Magalhães de Almeida – MA, 18 de março de 2024.
Autor: Digleuma Rocha Pinto
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