3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 20220921001/2022 – DP N.º 002/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2022037 – Portal da Transparência – Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
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Publicado em: 03/02/2025

3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N.º 20220921001/2022 – DP N.º 002/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2022037

Por este instrumento particular, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, situada à Rua Manoel Pires de Castro, 279 – Centro – CEP 65.560-000, Magalhães de Almeida/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.988.976/0001-09, neste ato representada pelo Secretario Municipal de Finanças Sr. FRANCISCO DE ASSIS ARAGÃO, CPF: 376.***.**8-00, CNH: 0124760*****4- DETRAN-PI, residente em Magalhães de Almeida/MA CONTRATANTE, e a ADTR SERVIÇOS INFORMÁTICA LTDA localizada à Praça Alfredo Teixeira, Casa 01 Cohab Anil II, São Luís -MA. CNPJ 17.422.433/0001-38 representante legal Sra. THAIANE MARIA ARAUJO BARROSO, portadora da carteira de identidade 2.***.**3 SSP-PI e do CPF nº. 008.***.**3-06, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente TERMO ADITAMENTO DE PRAZO, nos termos da Lei 8.666/1993, assim
como pelas cláusulas a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. O prazo de vigência do contrato N.º 20220921001/2022, previsto em sua CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, fica prorrogado de 20 de dezembro de 2024 até 20 de dezembro de 2025, conforme artigo 57 lei 8.666/93, e suas alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O presente contrato tem por base legal o processo a dispensa de Licitação de acordo com a Lei 8.666/93 art 24, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE DATA CENTER (SERVIDOR NUVEM) ACOMPANHADO DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MAGALHAES DE ALMEIDA/MA, a fornecer à CONTRATANTE, os serviços constantes do processo de dispensa Nº 002/2022 e no Termo de Referencia. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mediante nota fiscal, tendo o presente contrato o valor Total de R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais), dividos em parcelas mensais de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), valor original. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão por conta da seguinte dotação: 04 122 0002. 2013. 0000 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JUR1DICA. CLÁUSULA QUARTA – DA INALTERABILIDADE. Permanecem inalteradas as demais cláusulas parágrafos, condições e obrigações do Termo de Contrato inicial que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA — DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá ao CONTRATANTE, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 61 da Lei 8.666/93, a publicação deste Termo Aditivo no Mural da PMMA-MA e DOM. Para dirimir qualquer duvida fica o Fórum da Comarca de Magalhães de Almeida/MA, responsável e por combinarem com todas as cláusulas e condições , assinam este instrumento de aditamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vai também assinado por duas testemunhas a tudo presente. MAGALHÃES DE ALMEIDA/MA, 20 de dezembro de 2024. Francisco de Assis Aragão, Secretário Municipal de Finanças.

Autor: Digleuma Rocha Pinto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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